ALMG vai analisar veto a proposição sobre Tribunal de Contas

Dispositivo vetado estabelece prazo de cinco anos para a pretensão punitiva do TCE-MG

17/01/2012 - 17:54

O governador encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa de Minas Gerais comunicando o veto parcial à proposição de Lei Complementar 127 (ex-Projeto de Lei Complementar 8/11), que altera a Lei Complementar 102, de 2008, relativa à organização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O dispositivo suprimido estabelece cinco anos para a prescrição de ações de punição por parte do tribunal. O prazo será contado a partir da data de interrupção da prescrição por atos como prestação de conta, despacho que receba denúncia ou representação, entre outros. O veto será analisado pela ALMG a partir de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados, podendo ser mantido ou rejeitado pelos parlamentares.

Segundo justificativa do Executivo, a aprovação da lei com a atual redação acarretará a incidência do instituto da prescrição em todos os processos anteriores a 2007. A mensagem alerta ainda que, considerando-se que a Corte de Contas necessita de adequações e avanços na parte de gestão de pessoas e tecnologia da informação, a manutenção do dispositivo pode gerar um grande volume de processos prescritos, tornando a Corte mero "homologador" do instituto da prescrição.

Sanção - Os demais artigos da proposição de Lei Complementar 127 foram sancionados e publicados, na sexta-feira (16/1/12), no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, na forma da Lei Complementar 120, de 2012.  A norma institui, entre outros pontos, o Termo de Ajustamento de Gestão com o objetivo de adequar o funcionamento do TCE-MG ao modelo de consensualidade e modernizar os mecanismos de controle, substituindo parcialmente a lógica do controle-sanção pela lógica do caráter pedagógico.

Conforme estipula a norma, a assinatura do termo suspende a aplicação de penalidades ou sanções, de acordo com condições e prazos nela previstos. O texto também veda a assinatura do termo nos casos em que esteja configurado o desvio de recursos públicos e nos processos com decisão definitiva irrecorrível. De acordo com a nova regra, a rescisão do termo se dará de forma automática a partir do não cumprimento das obrigações nele previstas.