LEI nº 20.470, de 26/11/2012
Texto Original
Institui o Dia do Barroco Mineiro e declara o ano de 2014 como o Ano de Comemoração do Bicentenário de Aleijadinho.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Barroco Mineiro, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Parágrafo único. Na data a que se refere o caput, serão realizadas no Estado atividades com o objetivo de preservar, valorizar e divulgar o patrimônio histórico, artístico e cultural vinculado ao barroco mineiro, à obra de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, e aos demais expoentes desse estilo.
Art. 2° Fica declarado o ano de 2014 como o Ano de Comemoração do Bicentenário de Aleijadinho.
§ 1° Com o objetivo de planejar e acompanhar as atividades inerentes à comemoração a que se refere o caput, será constituído grupo de trabalho, integrado por pessoas de notório saber nos campos artístico, cultural e turístico, designadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, por órgãos afins e pela sociedade civil, nos termos do regulamento desta Lei.
§ 2° As atividades inerentes à comemoração a que se refere o caput incluirão:
I – painéis e exposições;
II – concursos e premiações;
III – apresentações cênicas ou performáticas;
IV – excursões pedagógicas;
V – debates.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira