LEI nº 20.470, de 26/11/2012

Texto Original

Institui o Dia do Barroco Mineiro e declara o ano de 2014 como o Ano de Comemoração do Bicentenário de Aleijadinho.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Barroco Mineiro, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Parágrafo único. Na data a que se refere o caput, serão realizadas no Estado atividades com o objetivo de preservar, valorizar e divulgar o patrimônio histórico, artístico e cultural vinculado ao barroco mineiro, à obra de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, e aos demais expoentes desse estilo.

Art. 2° Fica declarado o ano de 2014 como o Ano de Comemoração do Bicentenário de Aleijadinho.

§ 1° Com o objetivo de planejar e acompanhar as atividades inerentes à comemoração a que se refere o caput, será constituído grupo de trabalho, integrado por pessoas de notório saber nos campos artístico, cultural e turístico, designadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, por órgãos afins e pela sociedade civil, nos termos do regulamento desta Lei.

§ 2° As atividades inerentes à comemoração a que se refere o caput incluirão:

I – painéis e exposições;

II – concursos e premiações;

III – apresentações cênicas ou performáticas;

IV – excursões pedagógicas;

V – debates.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira