Decreto sem número, de 17/07/2008

Texto Original

Aprova o Plano de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais constituído pelo Projeto de construção e gestão de Complexo Penitenciário.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, para os fins do disposto no §2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, o Plano Estadual de Parcerias Público Privadas constituído pelo Projeto de Construção e Gestão de Complexo Penitenciário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maurício de Oliveira Campos Júnior

Raphael Guimarães Andrade