Decreto sem número, de 17/07/2008
Texto Original
Aprova o Plano de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais constituído pelo Projeto de construção e gestão de Complexo Penitenciário.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, para os fins do disposto no §2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, o Plano Estadual de Parcerias Público Privadas constituído pelo Projeto de Construção e Gestão de Complexo Penitenciário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior
Raphael Guimarães Andrade