Decreto sem número, de 05/05/2006

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar no valor de R$761.383,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$761.383,00 (setecentos e sessenta e um mil e trezentos e oitenta e três reais) indicado no Anexo, em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar, onerando em R$261.383,00 (duzentos e sessenta e um mil e trezentos e oitenta e três reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de: I - anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais); e II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$261.383,00 (duzentos e sessenta e um mil e trezentos e oitenta e três reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2006. (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 149)

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.04122057-4.125-0001-3390-0-10.1 113.601,00 1071.04122057-4.125-0001-4490-0-10.1 147.782,00

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181231-4.395-0001-3390-0-34.2 400.000,00 1251.06181231-4.395-0001-4490-0-34.2 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 761.383,00

ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES R$ 4381.26782125-4.244-0001-4490-0-34.1 500.000,00 TOTAL DA ANULACAO 500.000,00