Decreto com Numeração Especial nº 378, de 19/07/2019

Texto Original

Revoga o Decreto NE nº 365, de 25 de setembro de 2015, e o Decreto NE nº 107, de 8 de março de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto NE nº 365, de 25 de setembro de 2015, que declara de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, a Fazenda Ariadnópolis, no Município de Campo do Meio.

Art. 2º – Fica revogado o Decreto NE nº 107, de 8 de março de 2016, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário à instalação de estabelecimento de ensino, no Município de Campo do Meio.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I – 25 de setembro de 2015, relativamente ao art. 1º;

II – 8 de março de 2016, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO