DELIBERAÇÃO nº 2.482, de 03/05/2010

Texto Original

Dispõe sobre parcerias da Diretoria de Rádio e Televisão – DTV – com órgãos e entidades públicos e privados.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1° – A Diretoria de Rádio e Televisão – DTV – poderá propor parcerias com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de projetos, ações e produtos que agreguem valor à sua programação, observado o disposto nesta deliberação.

Art. 2° – A DTV poderá propor as parcerias a que se refere o “caput” do art. 1° desta deliberação a entidades cujo objeto de interesse institucional seja conexo com as atividades do Poder Legislativo, especificamente no que se refere à produção legislativa e à hermenêutica jurídica.

Art. 3° – Nas parcerias com as entidades a que se refere o “caput” do art. 2º desta deliberação, serão observados os seguintes requisitos:

I – é proibido o uso de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou representantes da entidade parceira, na programação da TV Assembleia;

II – é proibida a veiculação de propaganda com fins comerciais, partidários ou eleitorais nos projetos, ações e produtos originados dessas parcerias;

III – os temas a serem tratados nos projetos, ações e produtos originados das parcerias com órgãos e entidades públicos e privados atenderão ao interesse público e estarão conexos com a divulgação das atividades do Poder Legislativo, especificamente quanto à produção legislativa e à hermenêutica jurídica.

Parágrafo único – Na produção e apresentação de programas originados das parcerias, terão preferência as finalidades educativas, culturais e informativas, em conformidade com o disposto no “caput” do art. 228 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 4° – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 3 de maio de 2010.

Deputado Alberto Pinto Coelho Presidente

Deputado Doutor Viana 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues 3º-Secretário