DECRETO nº 46.464, de 24/03/2014
Texto Original
Aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, com as alterações introduzidas pela Deliberação nº 6, de 18 de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, para o período de maio de 2013 a maio de 2014, de que trata o Decreto nº 46.303, de 22 de agosto de 2013, com as alterações introduzidas pela Deliberação nº 6, de 18 de novembro de 2013, do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck