DECRETO nº 46.309, de 13/09/2013

Texto Original

Regulamenta a Lei nº 20.470, de 26 de novembro de 2012, que institui o Dia do Barroco Mineiro e declara o ano de 2014 como o Ano de Comemoração do Bicentenário de Aleijadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.470, de 26 de novembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 20.470, de 26 de novembro de 2012, que institui o dia do Barroco Mineiro e declara o ano de 2014 como Ano de Comemoração do Bicentenário do Aleijadinho.

Parágrafo único. O dia do Barroco Mineiro será comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

Art. 2º Para cumprimento do disposto neste Decreto, o Estado promoverá ações com o objetivo de apoiar, estimular, desenvolver e consolidar projetos culturais voltados para o Barroco Mineiro, mediante parcerias entre entidades de natureza pública, privada e do terceiro setor, viabilizadas interinstitucionalmente ou através de mecanismos de incentivo à cultura de âmbito municipal, estadual, federal e internacional.

Art. 3º Serão elaboradas várias atividades nas áreas da literatura, música, educação, arquitetura e de natureza afim, com o objetivo de difundir e expandir o Barroco Mineiro no cenário nacional.

Art. 4º As instituições responsáveis pelas comemorações do dia do Barroco Mineiro promoverão a articulação institucional necessária para viabilizar as seguintes iniciativas:

I – promoção e divulgação do Barroco Mineiro;

II – promoção de debates e apresentações sobre a obra de Aleijadinho e sua importância para a cultura brasileira e mundial;

III – realização de premiações e concursos de natureza artístico-cultural;

IV – criação e divulgação de roteiros turístico-culturais; e

V – fomento a ações que visem à preservação do patrimônio cultural e ao estímulo do turismo cultural.

Art. 5º Ficam instituídos dois grupos de trabalho:

I – Comissão Gestora; e

II – Comissão Curadora.

Art. 6º A Comissão Gestora será formada pela Secretaria de Estado de Cultura – SEC, Secretaria de Estado de Turismo – SETUR – e Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG.

Parágrafo único. A Comissão Gestora será responsável:

I – pelo planejamento das ações estratégicas;

II – pela indicação dos membros que comporão a Comissão Curadora; e

III – pela coordenação das atividades da Comissão Curadora.

Art. 7º A Comissão Curadora será coordenada pela SEC, com a participação da SETUR e da ALMG.

Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput será composta por oito membros, representantes de instituições culturais e pessoas de notório saber na área artístico cultural, indicados pela Comissão Gestora e será responsável pelo assessoramento na concepção e articulação institucional das ações e projetos relacionados às comemorações do Dia do Barroco Mineiro e do Bicentenário de Aleijadinho.

Art. 8º Será designado um presidente para cada Comissão, sem que haja a necessidade de suplentes.

Art. 9º Todos os atos relativos às ações de comemoração do Dia do Barroco Mineiro, bem como do Ano do Bicentenário de Aleijadinho serão fundamentados e publicados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da SEC.

Art. 10. Poderão participar das comemorações do Dia do Barroco Mineiro e do Bicentenário de Aleijadinho todos os Municípios do Estado que apresentarem projetos a serem analisados e aprovados pela Comissão Gestora.

Art. 11. A participação nas atividades das Comissões previstas neste Decreto é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da SEC e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 13. Normas complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas em atos normativos próprios.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Agostinho Patrus Filho