DECRETO nº 46.303, de 22/08/2013
Texto Atualizado
Aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas.
(Vide art. 1º do Decreto nº 46.464, de 24/3/2014.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 46.601, de 17/9/2014.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, para o período de maio de 2013 a maio de 2014, de que trata a Deliberação nº 1, de 1º de abril de 2013, do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
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Data da última atualização: 18/9/2014.