DECRETO nº 46.303, de 22/08/2013

Texto Atualizado

Aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas.

(Vide art. 1º do Decreto nº 46.464, de 24/3/2014.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 46.601, de 17/9/2014.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, para o período de maio de 2013 a maio de 2014, de que trata a Deliberação nº 1, de 1º de abril de 2013, do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

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Data da última atualização: 18/9/2014.