DECRETO nº 46.302, de 22/08/2013

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico para o exercício da função que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico a competência para presidir o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, de que trata o § 2º do art. 19 da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio da Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA