DECRETO nº 45.379, de 24/05/2010

Texto Original

Aprova a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, de projeto de parceria público-privada para implantação, gestão e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado - UAI, nos Municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, para fins do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do projeto de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para implantação, gestão e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado nos Municípios de Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena