DECRETO nº 43.954, de 24/01/2005 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.668, de 26 de novembro de 2003, que aprova o estatuto, identifica e codifica os cargos de provimento em comissão da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – O item 10 da alínea “f” do inciso III do art. 4º do Decreto nº 43.668, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................

III – ......................................................

f) Diretoria Técnico-Científica;

............................................................

10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos – CETEBIO;

10.1 Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos.

10.2 Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos”. (nr)

Art. 2º O Decreto nº 43.688, de 2003, fica acrescido dos seguintes artigos:

“Art. 93A. A Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade coordenar e acompanhar a prestação de serviços técnicos especializados e de alta complexidade desenvolvidos no Centro de Tecidos Biológicos – CETEBIO, bem como as atividades administrativas e de apoio, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I – garantir o cumprimento das normas técnicas, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, relacionado ao fornecimento de tecidos biológicos (células tronco – sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico – medula óssea autóloga, ossos, tendões, peles e outros), bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas;

II – coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos técnicos relativos à seleção de doadores, realização de testes sorológicos, imunológicos, processamento, armazenamento e estocagem, liberação e fornecimento de tecidos biológicos para a realização de transplantes, visando ao atendimento aos órgãos autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes, priorizando a demanda dos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde;

III – responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação na sua área de jurisdição;

IV – promover e acompanhar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;

V – incentivar o aprimoramento científico permanente, a participação e o desenvolvimento de estudos técnicos relacionados à captação, triagem, conservação, seleção, criopreservação e a engenharia de tecidos, nas áreas de tecidos e materiais biológicos;

VI – exercer outras atividades correlatas.” (nr)

.....................................................

“Art. 94A. A Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade orientar, supervisionar e acompanhar as atividades de triagem, coleta/captação, processamento, armazenagem e distribuição de tecidos biológicos, observando as condições técnicas e de segurança, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I – promover após autorização da família, a triagem e anamnese dos doadores vivos, bem como providenciar a retirada de tecidos biológicos a serem utilizados, observando as normas técnicas específicas;

II – orientar e supervisionar as atividades de cadastramento, registro, processamento/preparo, estocagem e armazenamento dos tecidos biológicos – células tronco (sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico), medula óssea autóloga, ossos, tendões, pele e outros, para uso em transplantes e tratamentos, bem como planejar a sua produção, disponibilização e acompanhar a sua distribuição;

III – orientar e propor metodologia de trabalho para conscientização e esclarecimento sobre a doação de sangue do cordão umbilical e sua inocuidade para a mãe e feto junto às maternidades conveniadas;

IV – promover a coleta de sangue do cordão umbilical após avaliação clínica e laboratorial das mães candidatas à doação, para encaminhamento à unidade de sangue de cordão;

V – programar e orientar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para realização de testes sorológicos, microbiológicos e de readiologia para liberação;

VI – analisar os pedidos médicos encaminhados e autorizar a disponibilização dos tecidos biológicos solicitados, de acordo com as normas técnicas vigentes;

VII – planejar e acompanhar a execução e produção de tecidos biológicos em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar conveniada;

VIII – promover a apuração mensal dos dados estatísticos relativos à produção e serviços prestados, através de registros sistemáticos para acompanhamento e controle;

IX – emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais realizados, para avaliação e acompanhamento;

X – estimar o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de estudos e projetos de pesquisa nas áreas de atuação;

XI – exercer outras atividades correlatas.” (nr)

.........................................................

“Art. 95A. A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade gerenciar as atividades de administração no Centro, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Administração Central, competindo-lhe:

I – coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento no CETEBIO;

II – promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo CETEBIO, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central da Fundação;

III – promover a gestão de documentos gerados no CETEBIO, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;

IV – emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento;

V – exercer outras atividades correlatas.” (nr)

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Marcus Pestana