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Ordem de Serviço nº 2, de 24/05/2019

Regulamenta a contratação de espaço compartilhado de trabalho para o estabelecimento de escritório de representação político-parlamentar e a aquisição de serviços e ferramentas de marketing digital para a divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar, nos termos do disposto na Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 01/06/2019 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/4/2019.
Resumo Autorização, Deputado Estadual, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Utilização, Verba Indenizatória, Locação, Imóvel, Celebração, Contrato, Hipótese, Compartilhamento, Objetivo, Contratação, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Divulgação, Atividade, Marketing, Atuação Parlamentar.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Deputado
Estadual.

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