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Lei nº 23.799, de 31/03/2021

Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2591/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/04/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 em Minas Gerais.
Indexação
Resumo Art. 1º-3º: Fixação, Diretrizes, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Proteção, Combate, Contaminação, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus, Destinação, Contratação, Profissional, Saúde, Aposentado, Voluntário, Estagiário, Entidade, Médico, Estrangeiro, Unidade de Saúde. Art. 4º: Criação, Relação, Necessidade, Material Hospitalar, Insumo, Objetivo, Compartilhamento, Atendimento Prioritário, Incentivo, Doação, Empresa Privada. Art. 5º-9º: Obrigatoriedade, Executivo, Garantia, Capacitação Profissional, Fornecimento, Equipamento, Material Hospitalar, Profissional, Saúde, Prestação de Contas, Medida de Emergência, Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Conselho Estadual de Saúde (CES), Cadastro, Divulgação, Relação, Vaga, Prazo Determinado, Realização, Campanha, Serviço Voluntário, Destinação, Combate, Pandemia Coronavírus.
Assunto Geral Administração Pública.
Executivo, Pessoal.
Calamidade Pública.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Saúde Pública.
Trabalho Emprego e Renda.

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