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Lei nº 23.671, de 03/07/2020

Acrescenta os incisos IV e V ao caput do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1971/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/07/2020 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Procedimento, Concessão, Desconto, Energia Elétrica, Família, Inscrição, Cadastro, Programa Assistencial, Administração Federal, Duração, Calamidade Pública, Motivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Assistência Social.
Calamidade Pública.
Energia Elétrica.
Saúde Pública.

Documentos