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Lei nº 23.665, de 26/06/2020

Dá nova redação à alínea “b” do inciso I do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1810/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2020 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Redução, Efeitos Financeiros, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Concessão, Renda Mínima, Caráter Provisório, Beneficiário, Artesão, Empreendedor, Cadastro, Programa Estadual, Apoio, Artesanato, Economia Popular, Economia Solidária.
Assunto Geral Calamidade Pública.

Saúde Pública.

Auxílio Financeiro.
Assistência Social.

Trabalho, Emprego e Renda.

Artesanato.

Documentos