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Lei nº 23.659, de 10/06/2020

Acrescenta o inciso XV ao caput do art. 3º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1951/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/06/2020 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Garantia, Exame, Diagnóstico, Beneficiário, Profissional, Trabalhador, Serviço de Saúde, Servidor Público Estadual, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Polícia Penal, Sistema Penitenciário.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Segurança Pública.
Pessoal.
Pessoal Militar.

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