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LEI nº 21.451, de 04/08/2014

ALTERA A LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, A CONTAGEM, A COBRANÇA E O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E A COMPENSAÇÃO DOS ATOS SUJEITOS À GRATUIDADE ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 438/2011


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 05/08/2014 PÁG. 1 COL. 1

Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DEFINIÇÃO, CONTAGEM, COBRANÇA, RECOLHIMENTO, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, OFICIAL DE REGISTRO, AFIXAÇÃO, CARTAZ, INFORMAÇÃO, ISENÇÃO, GRATUIDADE, EMOLUMENTO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, PENALIDADE, OFICIAL DE REGISTRO, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO.
Assunto Geral CARTÓRIO.

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