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LEI nº 19.414, de 30/12/2010

ALTERA A LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, A CONTAGEM, A COBRANÇA E O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E A COMPENSAÇÃO DOS ATOS SUJEITOS À GRATUIDADE ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4159/2010


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/12/2010 PÁG. 4 COL. 2

Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REDUÇÃO,VALOR, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, HIPÓTESE, ATO, RELAÇÃO, (SFH). ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, ACRÉSCIMO, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, SERVIÇOS NOTARIAIS, ESPECIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, ISENÇÃO, VALOR,EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, SERVIÇOS NOTARIAIS, HIPÓTESE, ESPECIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, FORMA, RECOLHIMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO, EFEITO, COMPENSAÇÃO, ATO, GRATUIDADE, REGISTRO CIVIL, PESSOA FÍSICA, OBSERVAÇÃO, LEI FEDERAL. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, FORMA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, HIPÓTESE, SUPERÁVIT, VALOR, DESTINAÇÃO, COMPENSAÇÃO, ATO, GRATUIDADE, OBSERVAÇÃO, LEI FEDERAL. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, ISENÇÃO, COBRANÇA, PERCENTAGEM, REDUÇÃO,VALOR, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, REFERÊNCIA, ESCRITURA PÚBLICA, REGISTRO, ALIENAÇÃO, IMÓVEL, SERVIÇOS NOTARIAIS, HIPÓTESE, AQUISIÇÃO, IMÓVEL, UTILIZAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, CASA PRÓPRIA, FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBSERVAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, RECOLHIMENTO, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, SERVIÇOS NOTARIAIS, REGISTRO, FORMALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO, UTILIZAÇÃO, PROCESSAMENTO ELETRÔNICO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, NOTÁRIO, REGISTRADOR, UTILIZAÇÃO, PAPEL, PADRONIZAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, ADULTERAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, FACILITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, COMISSÃO, GERENCIAMENTO, ARRECADAÇÃO, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, COMPENSAÇÃO, ATO, GRATUIDADE, OBSERVAÇÃO, LEI FEDERAL. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, (ALMG), FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, REPASSE, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, COMPENSAÇÃO, ATO, GRATUIDADE. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, REALIZAÇÃO, CONVÊNIO, CONTRATO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTARQUIA, ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO, UTILIDADE PÚBLICA. REMISSÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, REFERÊNCIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, SERVIÇOS NOTARIAIS, REGISTRO, FINANCIAMENTO, CASA PRÓPRIA, VINCULAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, OBSERVAÇÃO, LEI FEDERAL. ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, TABELA, ANEXO, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, VALOR, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
Assunto Geral CARTÓRIO.

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