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Deliberação nº 2.819, de 12/06/2023

Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar; e 2.817, de 29 de maio de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 14/06/2023 Pág. 1 Col. 1
ERRATA - Diário Administrativo - 15/06/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Garante a acumulação do saldo remanescente do limite mensal da verba indenizatória durante o mesmo exercício financeiro, observado o limite mensal estabelecido para o reembolso das despesas excedentes nos meses subsequentes. Restrige o acesso às informações da declaração do Imposto de Renda à Pessoa Física - IRPF - a solicitações via ordem judicial.

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