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Decreto nº 48.108, de 29/12/2020

Regulamenta o critério "turismo" estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2020 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°/1/2021.
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Critérios, Distribuição, Município, Parcela, Receita, Produto, Arrecadação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Turismo. Norma, Diretrizes Gerais, Apuração, Dados, Composição, Índice, Efeito, Distribuição, Município, Parcela, Receita, Produto, Arrecadação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Aplicação, Critérios, Turismo, Anexo, Especificação. Revogação, Dispositivos, Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Critérios, Distribuição, Município, Parcela, Receita, Produto, Arrecadação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Turismo.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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