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Decreto nº 48.038, de 10/09/2020

Cria a renda emergencial temporária destinada às famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos da alínea 'a' do inciso I do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/09/2020 Pág. 2 Col. 2

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º: Criação, Renda, Emergência, Caráter Provisório, Beneficiário, Família, Pessoa Carente, Objetivo, Redução, Efeito, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 2º: Coordenação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Possibilidade, Contratação, Empresa, Repasse, Recursos Financeiros, Critérios. Arts. 3º-5º: Fixação, Requisito, Procedimento, Custeio, Valor, Objetivo, Concessão, Benefício, Observação, Critérios, Decreto Federal.
Assunto Geral Assistência Social.
Calamidade Pública.
Auxílio Financeiro.
Finanças Públicas.

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