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Decreto nº 47.999, de 02/07/2020

Dispõe sobre o Programa Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar de Minas Gerais – Cooperaf-MG.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/07/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1-8º: Criação, Programa Estadual, Cooperativismo, Produtor Rural, Agricultura Familiar, Agroindústria, Minas Gerais (MG), Competência, Coordenação, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA). Art. 9º-12: Criação, Comitê Gestor, Composição, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Cooperativa Agropecuária, Sindicato, Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRAF-MG), Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA- MG), Conselho Estadual de Cooperativismo (CECOOP).
Assunto Geral Agropecuária.
Indústria, Comércio e Serviços.

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