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Decreto nº 47.908, de 02/04/2020

Dispõe sobre a compensação de dívidas de órgãos da Administração Pública direta, de fundações e de autarquias do Estado com crédito tributário relativo ao ICMS, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências. (MG 3/4/2020)
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/04/2020 Pág. 3 Col. 1
Republicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/04/2020 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Critérios, Garantia, Compensação, Dívida, Administração Direta, Fundação Pública, Autarquia, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Responsabilidade, Fornecedor, Destinação, Energia Elétrica, Telecomunicação, Combustível.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Crédito.
Executivo.

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