Voltar

Decreto nº 47.899, de 26/03/2020

Contém o regulamento do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/03/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º: Aprovação, Regulamento, Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG). Art. 2-4º: Competência, Organização Administrativa, Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG). Art. 5º: Composição, Conselho de Administração, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Art. 6º-28: Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG). Art. 29: Revogação, Decreto Estadual, Aprovação, Regulamento, Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG).
Assunto Geral Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
(IPEM-MG), Organização Administrativa.
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
(IPEM-MG), Regulamento.

Documentos