Consulte aqui as dúvidas mais freqüentes da imprensa
sobre processo legislativo e organização administrativa da Assembleia
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O projeto é recebido em Plenário, numerado,
publicado e pode ser distribuído para até quatro comissões.
Cada comissão tem 20 dias para emitir parecer, podendo apresentar emendas.
Em Plenário, é discutido e votado em 1º turno.
Na fase de discussão, podem ser apresentadas emendas, caso em que o projeto
retorna à comissão de mérito para que a emenda receba parecer.
Depois, o projeto volta para o Plenário para votação em
1º turno.
Aprovado, segue novamente para a comissão que analisará
seu mérito no parecer de 2º turno.
Novamente no Plenário, é discutido e votado
em 2º turno. Emendas recebidas na fase de discussão são votadas
independentemente de parecer da comissão, podendo ser despachadas pelo
Presidente à comissão competente, de ofício ou a requerimento
do Colégio de Líderes ou de Deputado.
Aprovado em 2º turno, o projeto recebe um parecer da Comissão
de Redação Final. Esse parecer deve ser aprovado pelo Plenário.
A Assembleia tem 10 dias para encaminhar ao governador
a proposição de lei aprovada em redação final. O
governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la,
contados do recebimento.
2 - Qual é o quórum
exigido para votação em Plenário?
Deputado(s), Governador, população organizada
(cidadãos), Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério
Público, Mesa da Assembleia ou comissão, representações
partidárias.
4 - Que prazo as comissões
permanentes têm para emitirem pareceres?
A comissão tem 20 dias para emissão do parecer,
quando se tratar de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Resolução
e Projeto de Lei Delegada. Os prazos são contados em dobro quando se
tratar de Proposta de Emenda à Constituição e Projeto de
Lei Complementar. O prazo não é preclusivo, ou seja, não
se encerra automaticamente. Terminado esse prazo, o projeto que não foi
analisado só passa para a comissão seguinte se houver requerimento
deferido no Plenário.
5 - Quantas proposições
podem tramitar em regime de urgência?
Só podem tramitar simultaneamente quatro proposições
em regime de urgência, sendo duas por solicitação do governador
e duas por requerimento de deputados. Por deliberação de 2/3 dos
membros do Colégio de Líderes, será admitida a tramitação
de mais um projeto por solicitação do governador e mais um a requerimento
de Deputado, além desse limite.
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- Que mudanças há na tramitação de projeto
do governador em regime
de urgência?
Os prazos para emissão de parecer sobre proposições
em regime de urgência são reduzidos à metade e é
dispensada a publicação de pareceres.
Sempre que o projeto for distribuído a mais de uma
comissão, a Comissão de Constituição e Justiça
se pronunciará no prazo de cinco dias, e as demais comissões se
reunirão conjuntamente para emitirem parecer sobre o mérito da
proposição nos 10 dias subseqüentes.
Esgotado o prazo sem pronunciamento das comissões,
o Presidente da Assembleia incluirá o projeto em ordem do dia
e para ele designará relator, que, no prazo de até 24 horas, emitirá
parecer sobre o projeto e emendas, se houver.
Se a Assembleia Legislativa não se manifestar
em até 45 dias sobre o projeto, ele será incluído em ordem
do dia, para discussão e votação em turno único,
com preferência sobre outras matérias que se encontram na mesma
fase da ordem do dia.
A Assembleia tem o prazo de 10 dias para enviar à
sanção do Governador os projetos de lei e projetos de lei complementar
aprovados em redação final. O Governador tem o prazo de 15 dias
úteis para sancionar as proposições, contados do recebimento.
Projetos de resolução e propostas de emenda
à Constituição são promulgadas - e não sancionadas.
O projeto de resolução é promulgado pelo Presidente da
Assembleia no prazo de 15 dias úteis, contados da data da aprovação
da redação final do projeto.
A proposta de emenda à Constituição
é promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis
contados a partir da aprovação da redação final.
Tramitação: Publicada a mensagem de veto, o
Presidente da Assembleia, seguindo a indicação dos líderes
de bancadas, designa os membros da comissão especial que deverá
emitir parecer. O veto tramita em turno único e deve ser analisado no
prazo de 30 dias. Caso não seja votado nesse prazo, entra na pauta
do Plenário com prioridade sobre outras matérias (faixa constitucional).
Mantido o veto, o Governador do Estado será comunicado
do fato.
Se o veto for rejeitado, a proposição de lei
será enviada ao Governador, que tem 48 horas para promulgá-la.
Vencido esse prazo, sem promulgação do Governador, o presidente
da Assembleia irá promulgar a proposição, dentro
do mesmo prazo. Se este não o fizer caberá ao vice-presidente
da Assembleia, que tem também 48 horas.
Cada ano da legislatura. A sessão legislativa ordinária vai de 1º de feveiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.
A sessão legislativa só pode ser interrompida, no primeiro semestre, após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, no segundo semestre, só será encerrada após a votação do projeto de lei do orçamento.
Acontece na primeira reunião preparatória da
Assembleia Legislativa, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao das
eleições. A reunião é presidida pelo Deputado mais
idoso até que seja eleita a Mesa da Assembleia.
No início da Legislatura, a eleição
da Mesa é feita a partir da posse dos Deputados, em votação
secreta, para um período de dois anos. O registro dos candidatos - individual
ou por chapa - deve ser feito até duas horas antes da reunião
destinada à eleição.
A eleição da Mesa para o segundo biênio é feita em
reunião especial, na primeira quinzena do mês de dezembro da Segunda
Sessão Legislativa Ordinária (segundo ano da Legislatura).
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- O que acontece com as proposições ao final da Legislatura?
No final de cada legislatura as proposições
são arquivadas. Não são arquivadas as proposições
de iniciativa popular, cuja tramitação será reiniciada;
o veto a proposição de lei e o projeto de iniciativa do governador
que esteja tramitando em regime de urgência.
Cada bancada - agrupamento de, no mínimo, cinco Deputados
de uma mesma representação partidária - tem até
cinco dias após o início da sessão legislativa ordinária
(15 de fevereiro) para indicar à Mesa da Assembleia o nome de
seu líder. Enquanto não for feita a indicação, o
Deputado mais idoso será considerado o líder. As representações
partidárias com menos de cinco membros não podem indicar liderança.
17 - Como são
constituídos os blocos parlamentares?
As representações partidárias podem
constituir Blocos Parlamentares, sob liderança comum. É vedada
a participação de cada representação partidária
em mais de um Bloco. Não é admitida a constituição
de Bloco Parlamentar integrado por menos de 1/5 dos membros da Assembleia
Legislativa (16 parlamentares). Os Blocos têm existência por sessão
legislativa ordinária.
O voto do líder de Bloco Parlamentar terá peso
correspondente ao número de representações partidárias
que integrem o Bloco. Os líderes de bancadas que participem de Bloco
Parlamentar e o líder do Governo terão direito a voz, mas não
a voto, no Colégio de Líderes.
As deliberações do Colégio de Líderes serão
tomadas por maioria absoluta.
20 - O Acordo de Líderes
pode alterar tramitação de matéria?
O Acordo de Líderes pode alterar procedimento específico
na tramitação de matéria, mas, nesse caso, somente será
recebido se subscrito pela totalidade dos membros do Colégio de Líderes.
No entanto, o Acordo de Líderes não será recebido se visar
a alterar essencialidades do processo legislativo.
A Comissão Parlamentar de Inquérito é
formada para apuração de fato determinado, no prazo de até
120 dias, que pode ser prorrogado por até a metade, a requerimento da
comissão.
O requerimento para criação de CPI deve ser assinado por 26 deputados.
Os projetos de lei que contêm a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e o orçamento anual do Estado tramitam em turno único. A
sessão legislativa só pode ser interrompida, no primeiro semestre,
com a aprovação da LDO; e só pode ser encerrada, no segundo
semestre, com a aprovação do projeto da lei do orçamento
anual.
O projeto contendo a LDO será encaminhado até
sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (meados
de maio).
O projeto contendo o orçamento deve ser encaminhado,
à Assembleia, até 30 de setembro, três meses antes
do encerramento do exercício financeiro.
Recebidos na Assembleia, os projetos são distribuídos
em avulso aos Deputados e às comissões permanentes a que estiver
afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, que tem 60 dias para emitir parecer. Nos primeiros
20 dias da tramitação na comissão, podem ser apresentadas
emendas.
Remuneração, custeio e estrutura parlamentar
e administrativa
1 - Como é estipulado o número de 77 deputados estaduais?
O número de deputados estaduais é definido de acordo com as Constituições Federal e Estadual, proporcionalmente à população do Estado, e tem como base a representação na Câmara dos Deputados. Para chegar-se ao número de deputados estaduais é utilizada a regra do "triplo", que tem aplicabilidade limitada a 12 deputados federais (cujo triplo é 36). Para os estados que possuem mais de 12 deputados federais, como é o caso de MG, aplica-se essa mesma regra; porém, deve-se acrescentar ao triplo (36) o número de deputados federais excedentes a 12.
Ou seja, o cálculo do número de deputados estaduais é feito multiplicando-se 12 por três (36) e somando-se a esse número tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.
A Bancada de Minas Gerais na Câmara, nas eleições de 2006, era de 53 deputados federais. Portanto, 53 - 12 = 41 (número de deputados federais acima de 12). Assim, 41 + 36 = 77.
O deputado recebe ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio (R$ 12.384,07), pagas no início e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e dezembro). Também recebe uma parcela correspondente ao valor do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
4 - De quanto é
a remuneração de reuniões extraordinárias?
O comparecimento a reuniões extraordinárias é remunerado com valor correspondente à fração de 1/30 do valor do subsídio, acrescido de 50%, num total de R$ $ 619,20 para cada reunião, limitadas a oito por mês, dependendo do comparecimento do parlamentar.
5-
Quais são os valores de custeio da atividade parlamentar?
Art. 3º - Gastos com locação de imóvel e despesas a ele concernentes, no caso de escritório de representação político-parlamentar situado fora das instalações da ALMG, incluindo as ordinárias de condomínio, IPTU, água, energia elétrica, limpeza, conservação, higienização, sistema de segurança e as de telefonia fixa e móvel; gastos com combustível e lubrificante até o limite inacumulável de 25% da verba indenizatória mensal; gastos com manutenção e despesas gerais com veículos; gastos com locação e fretamento de veículos até o limite inacumulável de 25% da verba indenizatória mensal; gastos com serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa até o limite inacumulável de 25% da verba indenizatória mensal; gastos com divulgação da atividade parlamentar; gastos com material de expediente, despesas gerais com informática e locação de móveis e equipamentos para o escritório de representação político-parlamentar; gastos com passagens, hospedagem e alimentação; gastos com assinatura de publicações, periódicos e "clippings"; e gastos com promoção e participação em eventos (conforme a Deliberação da Mesa 2.446, de 2009).
A Assembleia possui 1.129 servidores efetivos, 2.306 de recrutamento amplo, 916 inativos e 18 pensionistas, segundo o Demonstrativo de Despesas com Pessoal do 2º trimestre de 2010.
8 - Quantos servidores
cada gabinete parlamentar pode ter?
Cada deputado tem direito a ter entre 6 e 23 servidores. A contratação e o pagamento são feitos pela Assembleia. O menor vencimento pago (VL-16) é R$ 614,53, correspondente a jornada diária de 4 horas. O maior (VL-56) é R$ 8.652,65, com jornada de 8 horas. O total de pontos por gabinete destinado ao pagamento de servidores é de 275, e cada ponto vale R$ 189,18 (total: R$ 52.024,50).
Consulte os relatórios de gestão fiscal, as
despesas com pessoal e os demonstrativos da execução orçamentária
da Assembleia, mês a mês, pela internet. Clique
aqui