Todo deputado faz jus a uma verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação com notas fiscais ou documentos equivalentes, até o limite mensal de R$ 20 mil. Podem ser indenizados gastos com locação de imóvel, combustível, manutenção de veículos, serviços de consultoria e divulgação da atividade parlamentar, entre outros (confira todos os gastos).
O limite da verba indenizatória é mensal, permitida a sua acumulação, desde que o saldo remanescente seja usado dentro do mesmo ano. Também poderá ser concedido adiantamento dessa verba até o limite de duas parcelas, conforme previsto em lei federal. Para despesas com combustível, aluguel de veículos e consultoria profissional, que têm limite mensal fixado, não há acumulação nem compensação. As regras completas estão dispostas na Deliberação 2.446, de 2009.
Selecione a seguir o deputado sobre o qual deseja consultar o extrato das despesas de verba indenizatória, a partir de julho de 2009: