As Comissões Extraordinárias são criadas por Decisão da Mesa da Assembleia, conforme atribuição prevista no artigo 79 do Regimento Interno. O objetivo é acompanhar assuntos relevantes para o Estado, reunindo diagnósticos e propostas de ação, de forma a colaborar com os trabalhos da Mesa.
As Comissões Extraordinárias devem atuar em sintonia com as Comissões Permanentes da ALMG, subsidiando suas atividades e formulando ações conjuntas de âmbito institucional relacionadas ao assunto objeto de sua criação.