Diário do Legislativo de 16/05/2008

MESA DA ASSEMBLÉIA

Presidente: Deputado Alberto Pinto Coelho - PP

1º-Vice-Presidente: Deputado Doutor Viana - DEM

2º-Vice-Presidente: Deputado José Henrique - PMDB

3º-Vice-Presidente: Deputado Roberto Carvalho - PT

1º-Secretário: Deputado Dinis Pinheiro - PSDB

2º-Secretário: Deputado Tiago Ulisses - PV

3º-Secretário: Deputado Alencar da Silveira Jr. - PDT

SUMÁRIO

1 - ATAS

1.1 - 39ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 16ª Legislatura

1.2 - Reunião de Comissões

2 - ORDEM DO DIA

2.1 - Mesa da Assembléia

3 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

3.1 - Comissão

4 - TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES

5 - COMUNICAÇÕES DESPACHADAS PELO SR. PRESIDENTE

6 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA

ATAS

ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 14/5/2008

Presidência dos Deputados José Henrique, João Leite e Fábio Avelar

Sumário: Comparecimento - Abertura - 1ª Parte: 1ª Fase (Expediente): Ata - Correspondência: Ofícios - 2ª Fase (Grande Expediente): Apresentação de Proposições: Projetos de Lei nºs 2.377 a 2.382/2008 - Requerimentos nºs 2.427 a 2.434/2008 - Requerimentos da Comissão de Defesa do Consumidor e do Deputado Walter Tosta - Comunicações: Comunicações das Comissões de Cultura, de Transporte, de Administração Pública e de Educação, da Deputada Elisa Costa e dos Deputados Elmiro Nascimento e Tiago Ulisses - Registro de presença - Oradores Inscritos: Discursos dos Deputados Carlin Moura, Domingos Sávio, Getúlio Neiva, Doutor Rinaldo e Dalmo Ribeiro Silva - 2ª Parte (Ordem do Dia): 1ª Fase: Abertura de Inscrições - Designação de Comissões: Comissão Especial para Emitir Parecer sobre as Indicações nºs 19 a 24/2008, feitas pelo Governador do Estado, para o Conselho Estadual de Educação - Leitura de Comunicações - Despacho de Requerimentos: Requerimento do Deputado Walter Tosta; deferimento - Discussão e Votação de Pareceres: Pareceres de Redação Final dos Projetos de Lei nºs 1.673, 1.674, 1.675, 1.682 e 1.806/2007; aprovação - Votação de Requerimentos: Requerimento da Comissão de Defesa do Consumidor; aprovação - Requerimentos nºs 523, 695, 1.024, 1.449 e 1.462/2007; aprovação - Requerimento nº 1.463/2007; aprovação na forma do Substitutivo nº 1 - Requerimento nº 1.464/2007; aprovação na forma do Substitutivo nº 1 - Requerimento nº 1.651/2007; aprovação - Requerimento nº 1.683/2007; aprovação na forma do Substitutivo nº 1 - Requerimento nº 1.690/2007; aprovação - Requerimento da Deputada Elisa Costa; deferimento; discurso da Deputada Elisa Costa - Requerimento do Deputado Gilberto Abramo; deferimento; discurso do Deputado Getúlio Neiva - Requerimento do Deputado Paulo Guedes; deferimento; discurso do Deputado Padre João - Questões de ordem - Encerramento - Ordem do Dia.

Comparecimento

- Comparecem os Deputados e as Deputadas:

Alberto Pinto Coelho - Doutor Viana - José Henrique - Roberto Carvalho - Dinis Pinheiro - Tiago Ulisses - Alencar da Silveira Jr. - Ademir Lucas - Almir Paraca - Ana Maria Resende - André Quintão - Antônio Carlos Arantes - Antônio Genaro - Antônio Júlio - Arlen Santiago - Bráulio Braz - Carlin Moura - Carlos Mosconi - Carlos Pimenta - Cecília Ferramenta - Célio Moreira - Chico Uejo - Dalmo Ribeiro Silva - Délio Malheiros - Delvito Alves - Dimas Fabiano - Domingos Sávio - Doutor Rinaldo - Durval Ângelo - Elisa Costa - Elmiro Nascimento - Eros Biondini - Fábio Avelar - Fahim Sawan - Getúlio Neiva - Gil Pereira - Gláucia Brandão - Hely Tarqüínio - Inácio Franco - Irani Barbosa - Ivair Nogueira - João Leite - Lafayette de Andrada - Leonardo Moreira - Luiz Humberto Carneiro - Luiz Tadeu Leite - Maria Lúcia Mendonça - Mauri Torres - Neider Moreira - Padre João - Paulo Guedes - Pinduca Ferreira - Rêmolo Aloise - Rômulo Veneroso - Ronaldo Magalhães - Rosângela Reis - Ruy Muniz - Sávio Souza Cruz - Sebastião Costa - Sebastião Helvécio - Vanderlei Jangrossi - Vanderlei Miranda - Wander Borges - Weliton Prado.

Abertura

O Sr. Presidente (Deputado José Henrique) - Às 14h15min, a lista de comparecimento registra a existência de número regimental. Declaro aberta a reunião. Sob a proteção de Deus e em nome do povo mineiro, iniciamos os nossos trabalhos. Com a palavra, o Sr. 2º-Secretário, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.

1ª Parte

1ª Fase (Expediente)

Ata

- O Deputado Getúlio Neiva, 2º- Secretário "ad hoc", procede à leitura da ata da reunião anterior, que é aprovada sem restrições.

Correspondência

- O Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 1º-Secretário "ad hoc", lê a seguinte correspondência:

OFÍCIOS

Da Sra. Érica Drumond, Secretária de Turismo, prestando informações relativas aos Requerimentos n°s 2.217 e 2.218/2008, da Comissão de Turismo.

Do Sr. Marcus Pestana, Secretário de Saúde, encaminhando nota técnica relativa ao Requerimento n° 2.004/2008, da Comissão de Participação Popular.

Da Sra. Renata Vilhena, Secretária de Planejamento, encaminhando nota técnica relativa ao Projeto de Lei nº 2.030/2008, em atenção a pedido da Comissão de Justiça. (- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.030/2008.)

Do Sr. Marco Antônio Monteiro de Castro, Chefe da Polícia Civil, prestando informações relativas ao Requerimento n° 1.793/2008, da Comissão de Participação Popular.

Do Sr. Fernando Guimarães Rodrigues, Superintendente Regional do DNIT, prestando informações relativas ao Requerimento n° 2.141/2008, da Comissão de Transporte.

Do Sr. Carlos Alberto Pavan Alvim, Subsecretário da Casa Civil (3), encaminhando pareceres relativos aos Projetos de Lei nºs 1.496/2007, 1.985 e 2.134/2008, em atenção a pedidos da Comissão de Justiça. (- Anexem-se aos respectivos projetos.)

Do Sr. Octávio Elísio Alves de Brito, Subsecretário de Ensino Superior (2), prestando informações relativas aos Requerimentos n°s 2.106 e 2.109/2008, da Comissão de Participação Popular.

Da Sra. Ângela Maria Catão Alves, Juíza Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, encaminhando cópia de despacho que proferiu, em atenção ao Requerimento n° 2.092/2008, da Comissão de Direitos Humanos.

Do Sr. Felipe Estabile Moraes, Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação, prestando informações relativas ao Requerimento n° 1.341/2007, da Comissão de Educação.

Do Sr. Carlos Saraiva e Saraiva, Diretor do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS, do Ministério da Saúde, prestando informações relativas ao Requerimento n° 1.824/2008, da Comissão de Direitos Humanos.

Da Sra. Eliana de Souza Moura, Corregedora-Geral da Secretaria da Segurança Pública da Bahia, solicitando informações necessárias ao atendimento do Requerimento n° 1.826/2008, da Comissão de Direitos Humanos.

Do Sr. Frederico Pacheco de Medeiros, Secretário Geral da Governadoria do Estado, prestando informações relativas ao Requerimento n° 2.127/2008, do Deputado Doutor Viana.

Do Sr. Jairon Alcir Santos do Nascimento, Coordenador Geral da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio -, do Ministério da Ciência e Tecnologia, prestando informações relativas ao Requerimento n° 2.162/2008, da Comissão de Política Agropecuária.

Do Sr. João Andrade do Nascimento, Gerente do Departamento Operacional da Região Metropolitana da Copasa-MG, prestando informações relativas ao Requerimento n° 2.008/2008, do Deputado Carlin Moura.

Da Sra. Sueli Maria Baliza Dias, Reitora do Centro Universitário de Belo Horizonte - Uni-BH -, agradecendo voto de congratulações pelo trabalho desenvolvido nessa instituição, o qual foi formulado por esta Casa a partir de requerimento da Deputada Gláucia Brandão.

2ª Fase (Grande Expediente)

Apresentação de Proposições

O Sr. Presidente - A Mesa passa a receber proposições e a conceder a palavra aos oradores inscritos para o Grande Expediente.

- Nesta oportunidade, são encaminhadas à Mesa as seguintes proposições:

Projeto de Lei Nº 2.377/2008

Dá a denominação de Promotor de Justiça Tristão da Cunha a próprio estadual destinado ao Ministério Público do Estado, no Município de Teófilo Otôni.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado Promotor de Justiça Tristão da Cunha o edifício destinado ao Ministério Público do Estado, localizado na Avenida Júlio Rodrigues, s/nº, no Bairro Laerte Laender - Marajoara, no Município de Teófilo Otôni.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de maio de 2008.

Alberto Pinto Coelho

Justificação: O projeto de lei em tela tem como finalidade dar a denominação de Promotor de Justiça Tristão da Cunha ao edifício do Ministério Público localizado no Município de Teófilo Otôni, homenageando um dos filhos mais ilustres da região, que iniciou sua vida profissional como membro do Ministério Público e tornou-se um dos mais brilhantes homens públicos de Minas Gerais.

Tristão Ferreira da Cunha, natural de Teófilo Otôni, formou-se bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, em 1914, e posteriormente se especializou em Economia Política, Ciência das Finanças e Direito Público.

Iniciou sua vida profissional como Promotor de Justiça. Foi professor de alemão do Colégio Pedro II e de Economia e Estatística do antigo Colégio Universitário. Ingressou na carreira política como Vereador, depois foi Deputado Estadual constituinte em 1935 e Deputado Federal após 1946, por Minas Gerais, em várias legislaturas. Integrava o Partido Republicano.

Foi um dos signatários do Manifesto dos Mineiros, em outubro de 1943, que consubstanciou a primeira manifestação ostensiva de oposição ao Estado Novo partida de lideranças políticas liberais e conservadoras, impulsionando o processo de redemocratização do País e a queda da ditadura Vargas.

Em sua carreira pública, foi Chefe de Gabinete do Secretário de Finanças, Secretário de Educação e Saúde Pública e da Agricultura, Indústria e Comércio, no governo Juscelino Kubitschek, e ocupou a Secretaria de Fazenda nos dois governos seguintes.

Cabe destacar que o homenageado era filho de Ana Esteves da Cunha e Benjamim Ferreira da Cunha, antigo educador do Município Teófilo Otôni. Foi casado com Júlia Versiani, com quem teve quatro filhos, entre os quais o professor, gramático, filólogo e ensaísta brasileiro Celso Ferreira da Cunha e o ex-Deputado Estadual e Federal Aécio Cunha. É avô do Governador Aécio Neves da Cunha.

Diante dessas considerações, conto com o apoio dos nobres Deputados para que seu nome e memória sejam preservados por meio da homenagem que se lhe pretende prestar neste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 2.378/2008

Declara de utilidade pública a Associação Crepúsculo - Arte, Saúde e Educação sem Barreiras, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Crepúsculo - Arte, Saúde e Educação sem Barreiras, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de maio de 2008.

Carlos Pimenta

Justificação: A Associação Crepúsculo - Arte, Saúde e Educação sem Barreiras é entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade a promoção da cultura, da educação e das artes sem barreiras, por meio da formação de recursos humanos artísticos, científicos e técnicos, oferecendo capacitação ao indivíduo portador de limitações, a sua família e à comunidade em geral.

A Associação, que tem prazo indeterminado de duração, foi fundada em 15/4/2002 e se encontra em regular funcionamento. Seus diretores são pessoas idôneas e não recebem remuneração pelo exercício dos cargos, e a entidade não distribui resultados, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, destinando a totalidade de rendas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.

Em caso de dissolução, todos os bens móveis e imóveis serão destinados a entidade congênere.

Peço, pois, aos meus nobres pares a aprovação do projeto, que apresentamos, atendidos que se acham os requisitos da Lei nº 12.979, de 27/7/98.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 2.379/2008

Determina que as faltas ao trabalho decorrentes da obrigatoriedade do comparecimento aos estabelecimentos de ensino, por parte dos pais e dos responsáveis legais dos discentes, sejam abonadas para todos os fins e efeitos, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam abonadas, para todos os fins e efeitos, as faltas ao trabalho dos pais e dos responsáveis legais dos discentes, nos dias em que sejam obrigados a comparecer às reuniões escolares de educação básica dos discentes.

§ 1º - Os pais e responsáveis legais, na forma do disposto no "caput" deste artigo, apresentarão ao setor de seus empregadores ou repartições públicas o comprovante emitido pelos estabelecimentos de ensino, de seu comparecimento, para este fim.

§ 2º - Sempre que possível, e com a antecedência mínima de quinze dias úteis, os pais e responsáveis legais entregarão aos seus empregadores ou a repartições públicas a programação para esse efeito, a realizar-se durante o período escolar de seus representados.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de maio de 2008.

Fahim Sawan

Justificação: A relação entre a escola e a família é, sobretudo nos dias de hoje, uma das mais palpitantes questões discutidas por pesquisadores e gestores dos sistemas e das unidades de ensino em quase todo o mundo. A escola deve completar a tarefa do lar, o aperfeiçoamento do caráter, encaminhando as tendências individuais para a harmonia e a estabilidade sociais.

Pretende-se com este projeto uma educação que atenda às necessidades biossocioafetiva e cultural do educando; sendo assim, é de suma importância a integração de responsáveis, discentes e escola, para efetiva participação no processo de construção da identidade pessoal, social e cultural de nossos educandos.

Ademais, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, administrar e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula, articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, e, ainda, informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

Ressaltamos, ainda, que os envolvidos nos processos ensino-aprendizagem necessitam dessa integração, para compreenderem e auxiliarem de forma adequada os educandos a fim de que se possa consolidar a construção da cidadania.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 2.380/2008

Declara de utilidade pública o Clube da Melhor Idade - CMI -, com sede no Município de Dores do Turvo.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Clube da Melhor Idade - CMI - com sede no Município de Dores do Turvo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de maio de 2008.

Irani Barbosa

Justificação: A entidade que se quer beneficiar vem prestando relevantes serviços quanto à promoção da valorização pessoal, familiar, grupal e social do idoso.

Sendo declarada de utilidade pública, terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho, pelo que conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto, considerando que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 2.381/2008

Torna obrigatória a manutenção de um ascensorista nos elevadores dos prédios públicos que específica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica obrigada a manutenção de um ascensorista nos elevadores dos prédios onde funcionam os órgãos públicos do Estado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de maio de 2008.

Juninho Araújo

Justificação: A manutenção de um ascensorista nos elevadores dos prédios públicos do Estado é uma iniciativa de caráter social, que objetiva ajudar, principalmente, as pessoas portadoras de deficiência fisica e visual, pessoas que tem sindrome do pânico e idosos de forma geral, uma vez que estas pessoas passam dificuldades ao se deslocarem sozinhas no elevador.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 2.382/2008

Dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programa que vise ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, no Estado, por meio de identificação, de registro, de esterilização cirúrgica e de adoção, além de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.

Art. 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.

§ 1° - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no "caput" deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.

§ 2° - Ressalvada a hipótese de doença infecto-contagiosa incurável que ofereça risco á saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no "caput" poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.

Art. 3º - O animal com histórico de mordedura, comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção de critérios diferenciados, prevendo-se a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.

Parágrafo único - Caso não seja adotado em noventa dias, o animal poderá ser sacrificado, dentro dos princípios da eutanásia.

Art. 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.

§ 1° - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, de registro e de devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.

§ 2° - Para efeitos desta lei considera-se cão comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

Art. 5° - Não se encontrando nas hipóteses de eutanásia previstas no art. 2°, os animais permanecerão por setenta e duas horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.

Parágrafo único - Vencido o prazo previsto no "caput" deste artigo, os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.

Art. 6° - Para efetivação desse programa, o poder público poderá utilizar as seguintes medidas:

I - destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, o qual será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;

II - campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;

III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral quanto aos princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

Art. 7° - Fica o poder público estadual autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com Municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe para a consecução dos objetivos estabelecidos por esta lei.

Art. 8º - A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 UFEMGs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), aplicada em dobro na hipótese de reincidência.

Parágrafo único - O montante arrecadado em decorrência da aplicação da multa prevista no "caput" deste artigo reverterá para as entidades de proteção dos animais estabelecidas no local da infração, na forma regulamentar desta lei, e, na ausência destas, será destinado às entidades congêneres mais próximas.

Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias da data de sua publicação.

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de maio de 2008.

Luiz Tadeu Leite

Justificação: Este projeto de lei atende às sugestões propostas por todo o segmento interessado na questão dos animais, bem como aos princípios constitucionais vigentes de proteção animal. Da ultrapassada política de saúde decorre o crescente número de cães e de gatos que pelas ruas vagam, uma vez que muitas municipalidades ainda pretendem controlar as zoonoses e a população de animais adotando para tal o método da captura seguida da eliminação de animais encontrados nas vias públicas. Era o que recomendava o 6° Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde - OMS -, de 1973, já em desuso na maior parte do mundo, uma vez que a OMS, com fulcro na aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, concluiu por sua ineficácia, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na diminuição da propagação da raiva ou da densidade das populações caninas, por ser rápida a renovação dessa população, cuja sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação (item 9.4, p. 58, 8° Informe Técnico). Além de ineficaz, o método é dispendioso, segundo expôs a OMS, no capítulo 9.3, p. 57, do referido Informe.

Desde a edição de seu 8° Informe Técnico, de 1992, a OMS preconiza a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e de gatos, anunciando que todo programa de combate à raiva deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização (capítulo 9, p. 55, 8° Informe OMS).

Recente publicação da Organização Panamericana da Saúde - Opas -recomenda o método de esterilização e devolução dos animais à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da doença. Trata-se da obra "Zoonosis y enfermidades transmisibles comunes al hombre y a los animales", de Pedro Acha (pág. 370, Publicación Científica y Técnica nº 580, Organizácion Panamericana de La Salud, Oficina Sanitária Panamericana, Oficina Regional de la Organización Mundial de La Salud, 3 ed., 2003).

Tendo em vista que uma só cadela pode originar, direta ou indiretamente, 67.000 cães num período de seis anos, e que um cão, antes de ser eliminado, já inseminou várias fêmeas, não é difícil deduzir que matar não soluciona o problema. Muito embora a OMS tenha recomendado urgência às autoridades responsáveis em revisar a política adotada, o Brasil ainda segue o método da captura seguida de morte, a que denomina de "eutanásia". Longe da moral elevada que inspira a eutanásia, pratica-se um autêntico e indigno massacre sistemático de animais, que poderia ser evitado com medidas profiláticas, consistentes em campanhas educativas sobre guarda responsável, implantação de vacinação e de esterilização em massa de animais, ainda que não domiciliados, pois enquanto alguns são apreendidos, muitos permanecem nas ruas, procriando e disseminando doenças (segundo a OMS, a taxa mais elevada de apreensão, no mundo registrada, não ultrapassa os 15%) .

No que tange ao controle da raiva, a vacinação sistemática de cães nas áreas de risco, o controle populacional, por meio da captura e esterilização, aliados à educação para a guarda responsável de animais são as estratégias aceitas mundialmente, segundo a Opas. Argumenta-se que os animais não devem permanecer nas ruas, ao que cabe replicar que os animais estão nas ruas e ali permanecerão, enquanto se persistir no equivocado método da captura seguida de morte. Convém lembrar que a proteção aos animais e a salubridade pública, longe de serem valores antagônicos ou inconciliáveis, são interesses que se vinculam e que se voltam a um mesmo fim, já que as medidas que protegem os animais são as mesmas preconizadas pela OMS, por atuarem na defesa da incolumidade pública. Dessa forma, é de natureza pública o interesse em implantar tais procedimentos.

Não se desconhece que a legislação vigente pune os atos de abuso e de maus-tratos aos animais, tipificados como crime ambiental pelo art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, e que a Constituição da República, em seu art. 225, § 1°, inciso VII, declara incumbir ao poder público vedar as práticas que submetam animais à crueldade. Poucos se dão conta, contudo, de que a eliminação sistemática e injustificada de animais distoa da legislação pátria, uma vez que a tutela jurídica conferida ao animal não se restringe à sua integridade física, mas também, e sobretudo, à vida , por se constituir em pressuposto básico de sua própria existência. E a Constituição da República também tem sido apontada pela atual política de saúde pública, que viola princípios elencados em seu art. 37, relativos à administração pública, como o princípio da eficiência, uma vez que a administração pública deveria utilizar-se, de forma adequada e racional, dos meios disponíveis para se obter o melhor resultado possível, o que não ocorre no tocante ao controle das zoonoses e da população animal. Diga-se o mesmo quanto ao princípio da moralidade, uma vez que a política de saúde pública, ao exterminar milhares de animais, revela descaso pela vida, repelindo qualquer obrigação moral diante de seres vivos.

Outros princípios, expressos ou implícitos no sistema constitucional também estão sendo relegados, tais como: princípio da finalidade: as normas sanitárias têm por finalidade o controle das doenças. Ao insistir na adoção de método tido por ineficaz, e portanto, incapaz de satisfazer o propósito da lei, frustra-se a finalidade postulada pela norma, o que equivale a desatendê-la; princípio da razoabilidade: impõe limitações à discricionariedade administrativa quanto à escolha dos meios, que deverão ser compatíveis e adequados à consecução da finalidade traçada pela norma. A matança indiscriminada de animais não é um meio justo, legítimo ou adequado para solucionar questões de saúde pública; princípio da motivação: é dever da administração justificar seus atos, apontando-lhes as razões de fato e de direito que os autorizam. O extermínio não encontra respaldo técnico, razão pela qual o ato carece de motivação; princípio constitucional da educação ambiental: incumbe ao poder público promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, como exige o art. 225, "caput" e § 1°, inciso VI, da Carta Magna; princípio da precaução: compete ao poder público prevenir condutas lesivas ao meio ambiente. Não há prevenção do dano sem campanhas de vacinação e de esterilização em massa, aliadas à educação da população sobre os princípios da guarda responsável; princípio da indisponibilidade pela administração dos interesses públicos: a administração não tem disponibilidade sobre os interesses qualificados como coletivos, incumbindo-lhe apenas curá-los, o que não vem ocorrendo, uma vez que os animais são eliminados como se deles a administração pudesse dispor ao seu alvedrio.

Há que repensar a postura que se tem diante dessa questão, editando leis inspiradas em padrões morais elevados e conhecimento técnico avançado, como fizeram países como a Itália, França, Espanha, Argentina, Índia, além de muitas localidades da Rússia e dos EUA, como a Califórnia. No Brasil, a esterilização e devolução à comunidade de origem já é recomendada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (Boletim Epidemiológico Paulista, da Secretaria de Saúde, agosto de 2005, ano 2, n° 20) e pelo Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 23.989, de 19/2/2004, que criou o conceito de cão comunitário. As medidas expressas pelos arts. 6° e 7° deste projeto também espelham essas recomendações.

Além das implicações morais e jurídicas já mencionadas, a anuência conferida à atual política de saúde faz com que o poder público não se interesse por encontrar soluções eficazes e dignas para a questão, acomodando-se à prática do extermínio sistemático. Assim, a eliminação de animais se presta a perpetuar uma política de saúde pública tão inclemente quanto ineficaz.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

REQUERIMENTOS

Nº 2.427/2008, do Deputado Carlos Pimenta, em que solicita seja formulada manifestação de aplauso à Escola Estadual Francisco Sá, considerada modelo no Município de Montes Claros e figurando no "ranking" das melhores do Estado. (- À Comissão de Educação.)

Nº 2.428/2008, do Deputado Dalmo Ribeiro Silva, em que solicita seja formulado voto de congratulações com o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte - Sindilojas - BH pelo transcurso de seu 70º aniversário. (- À Comissão de Turismo.)

Nº 2.429/2008, do Deputado Domingos Sávio, em que pleiteia sejam solicitadas ao Ministro da Saúde providências com vistas ao credenciamento, em caráter de urgência, do Hospital das Clínicas de Minas Gerais para a realização de implante coclear. (- À Comissão de Saúde.)

Nº 2.430/2008, do Deputado Doutor Viana, em que solicita seja formulado voto de congratulações com a Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais - Fapaemg - pelo aniversário de sua fundação. (- À Comissão de Educação)

Nº 2.431/2008, do Deputado Leonardo Moreira, em que solicita seja formulado voto de congratulações com o Cel. PM Renato Vieira de Souza por sua posse na Chefia do Estado-Maior da PMMG. (- À Comissão de Segurança Pública.)

Nº 2.432/2008, da Deputada Ana Maria Resende, em que solicita seja formulado voto de congratulações com a Faculdade de Saúde Ibituruna, em Montes Claros, pela conquista do reconhecimento do curso de Biomedicina pelo MEC. (- À Comissão de Educação.)

Nº 2.433/2008, da Comissão de Assuntos Municipais, em que pleiteia sejam solicitadas ao Governador do Estado e ao Presidente da Copasa providências com vistas à alteração, que menciona, do contrato entre a referida empresa e o Município de Congonhas. (- À Comissão de Saúde.)

Nº 2.434/2008, da Comissão de Assuntos Municipais, em que pleiteia sejam solicitadas ao Governador do Estado e ao Presidente da Copasa providências com vistas a que seja cobrada tarifa mínima de todos os usuários da empresa no Município de Congonhas até que sejam sanados problemas nos hidrômetros. (- À Comissão de Defesa do Consumidor.)

- São também encaminhados à Mesa requerimentos da Comissão de Defesa do Consumidor e do Deputado Walter Tosta.

Comunicações

- São também encaminhadas à Mesa comunicações das Comissões de Cultura, de Transporte, de Administração Pública e de Educação, da Deputada Elisa Costa e dos Deputados Elmiro Nascimento e Tiago Ulisses.

Registro de Presença

O Sr. Presidente - A Presidência registra e agradece a presença, nas galerias, de alunos do 8º período do Curso de Administração Pública da Fundação João Pinheiro.

Oradores Inscritos

- Os Deputados Carlin Moura, Domingos Sávio, Getúlio Neiva, Doutor Rinaldo e Dalmo Ribeiro Silva proferem discursos, que serão publicados em outra edição.

2ª Parte (Ordem do Dia)

1ª Fase

Abertura de Inscrições

O Sr. Presidente - Esgotada a hora destinada a esta parte, a Presidência passa à 2ª Parte da reunião, com a 1ª Fase da Ordem do Dia, compreendendo as comunicações da Presidência e de Deputados e a apreciação de pareceres e de requerimentos. Estão abertas as inscrições para o Grande Expediente da próxima reunião.

Designação de Comissões

O Sr. Presidente - A Presidência vai designar os membros da Comissão Especial para Emitir Parecer sobre a Indicação, Feita pelo Governador do Estado, dos Nomes das Sras. Terezinha Marlene Porto, Maria Dolores da Cunha Pinto, dos Srs. Márcio Luiz Bunte de Carvalho, João Victor Mendes de Gomes e Mendonça e Orderli Aguiar e da Sra. Sílvia Nietsche para Comporem o Conselho Estadual de Educação. Pelo BSD: efetivo - Deputado Arlen Santiago; suplente - Deputado Dalmo Ribeiro Silva; pelo BPS: efetivo - Deputada Rosângela Reis; suplente - Deputada Gláucia Brandão; pelo PMDB: efetivo - Deputado Gilberto Abramo; suplente - Deputado Adalclever Lopes; pelo PT: efetivo - Deputada Elisa Costa; suplente - Deputado Durval Ângelo; pelo DEM: efetivo - Deputado Ruy Muniz; suplente: Deputado Gustavo Valadares. Designo. Às Comissões.

Leitura de Comunicações

- A seguir, o Sr. Presidente dá ciência ao Plenário das comunicações apresentadas nesta reunião pelas Comissões de Cultura - aprovação, na 9ª Reunião Ordinária, em 13/5/2008, dos Requerimentos nºs 2.287, 2.288, 2.326, 2.356 e 2.372/2008, do Deputado Leonardo Moreira; de Transporte - aprovação, na 13ª Reunião Ordinária, em 13/5/2008, do Projeto de Lei nº 1.705/2007, do Deputado Dalmo Ribeiro Silva, e dos Requerimentos nºs 2.297 a 2.299, 2.316 e 2.324/2008, do Deputado Leonardo Moreira, 2.332/2008, do Deputado Dinis Pinheiro, 2.334/2008, do Deputado Doutor Viana, 2.344, 2.348, 2.351, 2.354, 2.369, 2.375, 2.376, 2.379, 2.389 a 2.391 e 2.395/2008, do Deputado Leonardo Moreira, e 2.407/2008, do Deputado Doutor Viana; de Administração Pública - aprovação, na 12ª Reunião Ordinária, em 13/5/2008, dos Requerimentos nºs 2.273/2008, do Deputado Eros Biondini, 2.276/2008, do Deputado Délio Malheiros, 2.277/2008, da Comissão de Direitos Humanos, e 2.303, 2.323, 2.329, 2.350, 2.358, 2.371, 2.386, 2.387 e 2.400/2008, do Deputado Leonardo Moreira; e de Educação - aprovação, na 11ª Reunião Ordinária, em 14/5/2008, dos Projetos de Lei nºs 1.895/2007, do Deputado Padre João, e 2.212 e 2.213/2008, do Governador do Estado, e dos Requerimentos nºs 2.275/2008, do Deputado Gustavo Valadares, e 2.293 a 2.295, 2.317, 2.353, 2.366, 2.370, 2.381 e 2.399/2008, do Deputado Leonardo Moreira (Ciente. Publique-se.); e pela Deputada Elisa Costa - informando que o PT abre mão da vaga de membro efetivo da Comissão Especial para Emitir Parecer sobre as Indicações para o Conselho Estadual de Educação, em favor do PCdoB (Ciente. Designo o Deputado Carlin Moura para a referida vaga. Às Comissões.).

Despacho de Requerimentos

O Sr. Presidente - Requerimento do Deputado Walter Tosta, solicitando que o Projeto de Lei nº 2.131/2008 seja encaminhado à comissão seguinte a que foi distribuído, uma vez que a Comissão de Justiça perdeu o prazo para emitir seu parecer. A Presidência defere o requerimento de conformidade com o inciso VII do art. 232 c/c o art. 140 do Regimento Interno.

Discussão e Votação de Pareceres

- A seguir, são submetidos a discussão e votação e aprovados, cada um por sua vez, os Pareceres de Redação Final dos Projetos de Lei nºs 1.673/2007, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Taiobeiras o imóvel que especifica; 1.674/2007, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carangola o imóvel que especifica; 1.675/2007, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brasília de Minas o imóvel que especifica; 1.682/2007, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica; e 1.806/2007, do Governador do Estado, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estados - DER-MG - a doar ao Estado o imóvel que especifica (À sanção.).

Votação de Requerimentos

O Sr. Presidente - Requerimento da Comissão de Defesa do Consumidor em que pleiteia sejam solicitadas ao Diretor do Denatran, informações sobre a destinação dos recursos arrecadados por meio do DPVAT, cuja aplicação deveria ser feita em programas para melhoria do trânsito. Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. Oficie-se.

Requerimento nº 523/2007, da Comissão de Segurança Pública em que pleiteia sejam solicitadas ao Comandante-Geral da Polícia Militar e ao Chefe de Polícia Civil informações sobre quais providências e procedimentos estão sendo adotados pelas duas corporações para coibir a violência e o aumento da criminalidade na região da Savassi. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento. Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. Oficie-se.

Requerimento nº 695/2007, da Comissão de Segurança Pública em que pleiteia seja solicitada ao Delegado Regional de Bom Despacho e ao Comandante do 7º Batalhão da PMMG informação sobre estatísticas da criminalidade nos útimos 5 anos no Município de Nova Serrana. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento. Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (-Pausa.) Aprovado. Oficie-se.

Requerimento nº 1.024/2007, das Comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública, em que pleiteiam sejam solicitadas ao Conselho Estadual de Defesa Social, à Chefia da Polícia Civil, ao Comando-Geral da Polícia Militar e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado informações sobre as providências tomadas para edição de norma conjunta, com instrução de conduta operacional, para o cumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 13.764, de 30/11/2000, que trata da busca de pessoa desaparecida menor de 16 anos ou portadora de deficiência. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento. Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (-Pausa.) Aprovado. Oficie-se.

Requerimento nº 1.449/2007, do Deputado Alberto Pinto Coelho, em que pleiteia seja solicitada a inserção, nos anais da Casa, das matérias alusivas à trajetória política e ao falecimento do Embaixador José Aparecido de Oliveira, ocorrido no dia 19/10/2007, em Belo Horizonte. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento. Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (-Pausa.) Aprovado. Oficie-se.

Requerimento nº 1.462/2007, da Comissão de Segurança Pública, em que pleiteia sejam solicitada ao Secretário de Desenvolvimento Regional e Política Urbana informações sobre os conjuntos habitacionais construídos pela Cohab e sobre o Programa Lares Gerais, nos termos que especifica. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento. Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (-Pausa.) Aprovado. Oficie-se.

Requerimento nº 1.463/2007, da Comissão de Turismo, em que pleiteia sejam solicitadas à Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informações sobre as ações tomadas em relação aos assuntos debatidos em audiência pública da Comissão, realizada na localidade de Peirópolis, relativos à viabilização do Projeto Uberaba - Terra dos Dinossauros. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta. Em votação, o Substitutivo nº 1. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. Está, portanto, aprovado o Requerimento nº 1.463/2007 na forma do Substitutivo nº 1. Oficie-se.

Requerimento nº 1.464/2007, da Comissão de Turismo, em que pleiteiam sejam solicitadas à Secretária de Turismo informações sobre as ações tomadas em relação aos assuntos debatidos em audiência pública da Comissão, realizada na localidade de Peirópolis, relativos à viabilização do Projeto Uberaba - Terra dos Dinossauros. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta. Em votação, o Substitutivo nº 1. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. Está, portanto, aprovado o Requerimento nº 1.464/2007 na forma do Substitutivo nº 1. Oficie-se.

Requerimento nº 1.651/2007, da Comissão de Participação Popular, em que pleiteia sejam solicitadas ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais informações sobre o cumprimento das leis que menciona e que tratam da concessão de passe livre aos deficientes físicos e visuais no transporte coletivo intermunicipal de passageiros do Estado, além de outras que especifica. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento. Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (-Pausa.) Aprovado. Oficie-se.

Requerimento nº 1.683/2007, da Comissão de Educação, em que pleiteiam sejam solicitadas à Universidade do Estado de Minas Gerais e à Universidade Estadual de Montes Claros cópias dos seus estatutos, bem como informações acerca do número de alunos pagantes e isentos de mensalidades em cada curso e "campi". A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento.na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta. Em votação, o Substitutivo nº 1. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (-Pausa.) Aprovado. Está, portanto, aprovado o Requerimento nº 1.683/2007 na forma do Substitutivo nº 1. Oficie-se.

Requerimento nº 1.690/2007, da Comissão de Direitos Humanos, em que pleiteiam sejam solicitadas ao Secretário de Defesa Social informações sobre a construção de nova cadeia pública no Município de Piranga, ou de reforma da cadeia atual, interditada pelo Corpo de Bombeiros Militar. A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento. Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (-Pausa.) Aprovado. Oficie-se.

Vem à Mesa requerimento da Deputada Elisa Costa solicitando a palavra pelo art. 70 do Regimento Interno. A Presidência defere o requerimento e fixa à oradora o prazo de 15 minutos. Com a palavra, a Deputada Elisa Costa.

- A Deputada Elisa Costa profere discurso, que será publicado em outra edição.

O Sr. Presidente - Vem à Mesa requerimento do Deputado Gilberto Abramo solicitando a palavra pelo art. 70 do Regimento Interno para, nos termos do seu § 1º, transferi-la ao Deputado Getúlio Neiva. A Presidência defere o requerimento e fixa ao orador o prazo de 15 minutos. Com a palavra, o Deputado Getúlio Neiva.

- O Deputado Getúlio Neiva profere discurso, que será publicado em outra edição.

O Sr. Presidente (Deputado João Leite) - Vem à Mesa requerimento do Deputado Paulo Guedes solicitando a palavra pelo art. 70 do Regimento Interno para, nos termos do seu § 1º, transferi-la ao Deputado Padre João. A Presidência defere o requerimento e fixa ao orador o prazo de 20 minutos. Com a palavra, o Deputado Padre João.

- O Deputado Padre João profere discurso, que será publicado em outra edição.

Questões de Ordem

O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaríamos de aproveitar a oportunidade, nesta tarde, para repercutir uma audiência pública que tivemos ontem nesta Casa. Estivemos ausentes do Plenário em parte da reunião, e alguns colegas devem ter abordado aqui esse tema. O Deputado Padre João, em sua fala, fez referência a essa importante audiência, na qual tratamos das questões ligadas à BR-040. A audiência foi decorrente de um requerimento aprovado por esta Casa, apresentado pelo ilustre Deputado Padre João, uma pessoa que tem conhecimento profundo da situação daquela importante BR, importante rodovia para Minas e para o Brasil, como um todo. Tivemos oportunidade, na segunda-feira próxima passada, de fazer uma visita "in loco", juntamente com a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Estivemos presentes este Deputado e os Deputados Padre João, João Leite, Juninho Araújo, Vice-Presidente da comissão, representando o Presidente, Deputado Gustavo Valadares, que estava em viagem, e a Deputada Maria Lúcia Mendonça. Lá, mais uma vez, tivemos oportunidade de constatar a precariedade em que se encontra a BR-040, com alguns trechos bastante perigosos, colocando constantemente a vida das pessoas em risco, principalmente as que necessitam da rodovia para sua atividade profissional e de lazer durante todo o dia. Ontem, terça-feira, tivemos aqui uma audiência pública com bastantes subsídios para discutir, debater e escutar todas as pessoas envolvidas, que vêm apresentando a esta Casa denúncias sobre a BR-040. A audiência terminou às 19 horas e nela, mais uma vez, ficou constatada a necessidade e urgência de uma mobilização não só desta Casa, mas de toda a sociedade, para enfrentarmos esse problema. Digo isso pela fala do Dr. Edson Aires, representante do DNIT. Embora seja responsável pelo DNIT em Minas Gerais, somos sabedores da sua impossibilidade de estar aqui alavancando os recursos necessários para o Estado, porque essa alavancagem de recursos depende de uma vontade política do governo federal. O Dr. Edson exerce um cargo técnico, de carreira, mas, pela sua fala, tivemos oportunidade de constatar a gravidade da falta de planejamento para aquela importante BR. O Dr. Edson informou que todas as balanças na rodovia estão desativadas e não há sequer previsão para se ativá-las novamente. Temos informações também de que os sinalizadores e as lombadas eletrônicas estão paralisados, em virtude do término de contrato com as empreiteiras e as subempreiteiras. Informou ainda que a única fonte de recurso previsto para a BR-040 como um todo é um projeto de manutenção e preservação do trecho por dois anos. É importante salientar que, desde dezembro do ano passado, esse trecho está sem manutenção alguma porque o contrato foi encerrado no final do ano passado, e o novo, como informado pelo Dr. Edson, tem previsão de disponibilização talvez para o primeiro semestre deste ano. Já foi licitado, mas não há ainda data prevista para o início das obras de manutenção emergencial, porque a situação é a mais preocupante possível. Esse é um primeiro ponto. Tivemos também nessa audiência uma informação importante - aliás, foi uma informação do Deputado Padre João -, que é a disponibilidade de a empresa privada estar ali implementando uma rodovia alternativa que possibilitará a eliminação de quase 90% do transporte de minério, de carga pesada naquele trecho, nas proximidades do trevo da Ferteco. Essa rodovia já está licitada e com todo o projeto concluído, detalhado, e aguarda tão-somente o processo de licenciamento ambiental, que também está concluído, para ser apresentado no Copam - aliás, esta Casa tem assento como conselheiro titular o Deputado Sávio Souza Cruz, e a mim como suplente. Estamos apenas aguardando uma anuência da Cemig e da Gasmig para que esse processo seja encaminhado ao Copam. Já fizemos um apelo à Cemig a fim de que agilize todo esse processo, para que tenhamos condições... Segundo informações do Dr. Fernando Coura, Presidente do Sindiextra, essa rodovia, Deputados Padre João e João Leite, teria condições de ser concluída ainda este ano e antes do período das chuvas. Então, essas são as ações que foram efetivadas ontem. Mais do que isso, por meio de uma iniciativa do Deputado João Leite, assinada por mim e pelo ilustre Deputado Juninho Araújo, Vice-Presidente da Comissão de Transportes, tivemos ontem oportunidade de assinar com o Deputado João Leite uma ação civil pública. Agora à tarde, minutos antes de chegarmos ao Plenário, entregamo-la ao Dr. Tarcísio Henrique Filho, ilustre Procurador-Chefe da Promotoria Pública Federal em Minas, que ficou bastante preocupado com o que lhe apresentamos. Além disso, informou a nós e ao Deputado João Leite, que também deverá abordar esse tema, que naquela Promotoria existe uma ação civil pública para reiniciar de imediato as balanças da BR-040. Essas são as notícias. Finalizando a minha fala, Sr. Presidente, falarei o que foi dito pelo representante do DNIT. Fomos informados de que não há ação alguma no DNIT com o intuito de duplicar a BR-040 nem anteprojeto, projeto e recurso financeiro. Não há nada previsto nem projeto para este ano. E mais ainda, disse-nos que, com a implementação de um projeto dessa envergadura, é necessária uma mobilização intensa de todo segmento da sociedade e de um tempo muito grande para a maturação desse empreendimento, desde a concepção inicial, a elaboração do projeto, o licenciamento ambiental e o início da implantação das obras. Portanto, devemos procurar estar sempre em vigilância, atentos a todo movimento, sensibilizando, de certa maneira, as nossas autoridades, com o intuito de que nasça de Minas uma frente parlamentar. Essa que estou aqui hoje lançando já conta com a assinatura de alguns parlamentares. Tenho certeza de que vários parlamentares, principalmente aqueles que têm uma votação na região e necessitam daquela rodovia, abraçarão essa causa. Quer dizer, uma frente parlamentar para defender e lutar pela duplicação da BR-040, desde o trevo de Ouro Preto até Juiz de Fora. Esse é o sonho de todos nós, mineiros. Temos de abraçá-lo. É necessária muita luta e uma mobilização constante não somente de nós, Deputados, e de lideranças regionais, mas também de todos os Prefeitos, Vereadores ONGs. Gostaria de ressaltar trabalhos importantes que vêm sendo realizados, como o Movimento pela Vida, da cidade de Lafaiete. É um grupo cujo trabalho nasceu de uma tragédia ocorrida na BR-040 e que hoje presta um grande serviço àquelas pessoas que lutam pela revitalização da BR-040. Mais uma vez, vão aqui os nossos agradecimentos. Precisamos contar, cada vez mais, com a iniciativa de entidades como essa a fim de estarem juntamente conosco iniciando e implementando essa luta, que, aliás, sabemos, será árdua. Todavia, se tivermos o companheirismo, a dedicação, a persistência e a garra de todos nós, certamente será vitoriosa. Muito obrigado, Deputado João Leite.

O Sr. Presidente (Deputado Fábio Avelar) - Com a palavra, pela ordem, o Deputado João Leite.

O Deputado João Leite - Obrigado, Sr. Presidente. Queria saudar V. Exa., o Deputado Padre João e os telespectadores da TV Assembléia. Nesses minutos, gostaria de abordar o tema tratado, há pouco tempo, por nós, e provocado pelo ex-Deputado Arnaldo Penna. Certo dia, ele me ligou - enviou-me vários jornais de Conselheiro Lafaiete - e falou-me da situação da BR-040. Então procuramos mais informações a esse respeito. A visita de segunda-feira deixou-nos estarrecidos com o risco permanente que a população de Minas Gerais vem enfrentando naquela via. Vimos descalabros, coisas que não podemos aceitar. Por isso é importante uma ação imediata de todos, como a audiência pública de ontem, solicitada pelo Deputado Padre João, e a nossa visita hoje ao Dr. Tarcísio Henriques Filho, Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, a quem agradecemos a maneira cordial da qual nos recebeu. Notamos também como o Procurador está preocupado com a situação. Ele nos perguntou, Deputado Padre João, se deveríamos fechar a BR-040. Respondemos a ele: "não se preocupe, Procurador, que o povo a fechará". Portanto ninguém suporta mais. Durante o tempo que ficamos com o Procurador-Chefe, vimos as várias ações e ainda notamos a preocupação que ele tem tido em relação à BR-040. O Deputado Fábio Avelar já citou uma ação civil pública, e solicitamos a ele que nos informasse onde ela está tramitando. Queremos fazer uma visita ao Juiz, para que sejam imediatamente reativadas as balanças, não só na BR-040, mas também em todas as estradas federais em Minas Gerais. Não é possível mais convivermos com o excesso de peso dos caminhões e carretas nas nossas vias, destruindo assim um patrimônio que pertence ao povo brasileiro. Notamos também a preocupação do Procurador-Chefe em relação aos acidentes. Enquanto estávamos lá, ele recebeu o retorno do Sr. Valtair Vasconcelos, Superintendente-Geral da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, que informava o estarrecedor número de acidentes na BR-040 nesse trecho - 900 acidentes nesse período. Isso é algo impressionante, um desprezo total com a vida das pessoas. Não é possível convivermos com o descaso em relação à BR-040. A via que liga Brasília ao Rio de Janeiro, liga Belo Horizonte ao Rio de janeiro, liga Belo Horizonte a Brasília, está abandonada pelo governo federal, abandonada pelo DNIT. O Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais perguntou-nos o que queríamos, se seria que ele entrasse com uma ação civil pública. Dissemos ao Procurador que era isso que queríamos. Desejamos que seja ajuizada imediatamente uma ação civil pública contra o DNIT, contra o governo federal, para que se tomem providências imediatas em relação ao trecho. Mostramos as fotos enviadas pelo Sr. Sandoval, usuário da via, cujas imagens refletem especialmente o trecho do muro atirantado no quilômetro 590, aproximadamente, próximo ao Viaduto das Almas, em que a pista sumiu, desapareceu, e onde estão acontecendo vários acidentes. Esse levantamento da Polícia Rodoviária Federal nos dará um retrato dos quilômetros e dos lugares com o maior número de acidentes. Já sabemos que é justamente no local onde a pista sumiu e na curva do Ribeirão do Eixo que acontece o maior número de acidentes. Deputado Padre João, lá ocorreram 900 acidentes. Essa é a conta que o povo de Minas Gerais está pagando por trafegar nessa via. É lamentável! Mas confiamos no trabalho do Dr. Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais. Temos aqui a solicitação feita por mim, pelo Deputado Juninho Araújo e pelo Deputado Fábio Avelar, protocolizada agora na Procuradoria, para que se tomem, imediatamente, medidas cabíveis contra o DNIT e o governo federal, em defesa do povo de Minas Gerais. Não vamos parar mais. Já dissemos ao Procurador-Chefe que, se ele não fechar a BR-040, o povo o fará. Se o DNIT não realizar as obras de segurança nesses quilômetros, o povo fechará a rodovia. Esperamos medidas para o que acontece na BR-040. Estamos perdendo vidas ali. Não é possível que, para haver desenvolvimento, percamos vidas. Não aceitamos isso. Parabenizo a iniciativa do Deputado Fábio Avelar para termos uma frente parlamentar SOS-040. Temos de salvar essa importante rodovia, que pertence ao povo de Minas Gerais, e exigir a sua imediata duplicação. Muito obrigado, Sr. Presidente.

Encerramento

O Sr. Presidente - A Presidência verifica, de plano, a inexistência de quórum para a continuação dos trabalhos e encerra a reunião, desconvocando a extraordinária de logo mais, às 20 horas, e convocando as Deputadas e os Deputados para a especial de amanhã, dia 15, às 20 horas, nos termos do edital de convocação, e para a ordinária também de amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia: (- A ordem do dia anunciada foi publicada na edição anterior.). Levanta-se a reunião.

ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 12/5/2008

Às 19h11min, comparece na Sala das Comissões o Deputado Durval Ângelo, membro da supracitada Comissão. Está presente, também, o Deputado Carlin Moura. Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Durval Ângelo, declara aberta a reunião, dispensa a leitura da ata da reunião anterior, dá-a por aprovada, e ela é subscrita pelo membro da Comissão presente. A Presidência informa que a reunião se destina a realizar audiência pública para debater com o escritor Bernado Joffily a histórica Guerrilha do Araguaia, o qual na oportunidade estará lançando o livro "O Gigante da Guerrilha - Osvaldão e a saga do Araguaia". A Presidência interrompe a 1ª Parte da reunião para ouvir as Sras. Jô Moraes, Deputada Federal; Heloísa Greco, Coordenadora do Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania; Maria Elisa Orlando, sobrinha do "Osvaldão"; Gilse Cosenza, militante de direitos humanos da Comissão dos Anistiados Políticos, e os Srs. Tilden Santiago, ex-Embaixador do Brasil em Cuba e Assessor Especial da Presidência da Cemig; Nilmário Miranda, ex-Secretário Nacional de Direitos Humanos e ex-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e Vice-Presidente da Fundação Perseu Abramo; Bernado Joffily, jornalista e autor do livro "O Gigante da Guerrilha - Osvaldão e a saga do Araguaia", que são convidados a tomar assento à mesa. A Presidência concede a palavra ao Deputado Carlin Moura, autor do requerimento que deu origem ao debate, para suas considerações iniciais. Logo após, passa a palavra aos convidados, para que façam suas exposições. Abertos os debates, segue-se ampla discussão, conforme consta nas notas taquigráficas. Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência agradece a presença dos parlamentares, convoca os membros da Comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.

Sala das Comissões, 13 de maio de 2008.

Durval Ângelo, Presidente - Luiz Tadeu Leite - Hely Tarqüínio - Antônio Carlos Arantes - Carlin Moura.

ORDEM DO DIA

Ordem do dia da 43ª reunião ORDINÁRIA da mesa da Assembléia, a realizar-se às 17 horas do dia 19/5/2008

1ª Parte (Expediente)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência e da matéria recebida. Designação de relatores.

2ª Parte (Ordem do Dia)

Discussão e apreciação de pareceres sobre proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Assembléia.

Discussão e votação de proposições da Mesa da Assembléia.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização

Nos termos regimentais, convoco os Deputados Ronaldo Magalhães, Ademir Lucas, Padre João e Wander Borges, membros da supracitada Comissão, para a reunião a ser realizada em 16/5/2008, às 14 horas, na Sala das Comissões, com a finalidade de discutir a política habitacional do Estado, tendo em vista audiência pública realizada por esta Comissão em 2007, e de discutir e votar proposições da Comissão.

Sala das Comissões, 15 de maio de 2008.

Weliton Prado, Presidente.

TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.765/2007

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social

Relatório

De autoria do Deputado Padre João, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Município de Campestre, com sede no Município de Campestre.

Examinada a matéria preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe agora a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre ela, conforme preceitua o art. 103, I, "a", do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.765/2007 pretende declarar de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Município de Campestre, que tem como finalidade precípua congregar os produtores rurais e melhorar suas condições socioeconômicas.

Para atingir esses objetivos, faz o levantamento das reais demandas desse segmento relacionadas com educação, saúde e cultura; oferece prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias; firma convênios com entidades públicas e privadas para subsidiar suas iniciativas.

Isso posto, acreditamos ser a instituição merecedora do título de utilidade pública.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.765/2007, em turno único.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2008.

Elisa Costa, relatora.

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.109/2008

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social

Relatório

De autoria do Deputado Paulo Guedes, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos d’Água do Oeste, com sede no Município de João Pinheiro.

Examinada a matéria preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou, cabe agora a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre ela, conforme preceitua o art. 103, I, "a", do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.109/2008 pretende declarar de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos d’Água do Oeste, com sede no Município de João Pinheiro, que tem como finalidade precípua a melhoria da qualidade de vida dos moradores locais.

Com esse propósito, incentiva a criação de agroindústria para promover a geração de emprego e renda na região; orienta sobre a preservação do meio ambiente; implementa atividades nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer; defende os direitos da criança, do adolescente e do idoso; desenvolve serviços de assistência social; representa os associados junto a entidades públicas e privadas, defendendo seus interesses e reivindicações.

Cabe ressaltar que a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, tem por finalidade retificar o nome da entidade, de acordo com o constante no art. 1º de seu estatuto.

Isso posto, acreditamos ser a instituição merecedora do título de utilidade pública.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.109/2008, em turno único, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2008.

Elisa Costa, relatora.

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.114/2008

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Relatório

De autoria do Deputado Luiz Humberto Carneiro, o projeto de lei em epígrafe visa dar denominação ao trecho da Rodovia MG-455 que liga os Municípios de Uberlândia e Campo Florido.

A proposição foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria a esta Comissão para deliberação conclusiva, nos termos do art. 103, I, "b", do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.114/2008 pretende dar a denominação de Virgílio Galassi ao trecho da Rodovia MG-455 que liga os Municípios de Uberlândia e Campo Florido.

Cabe ressaltar, inicialmente, ser objeto da proposta prestar justa homenagem à memória de Virgílio Galassi, eminente homem público, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Uberlândia.

O homenageado realizou uma sólida carreira política, voltada para a comunidade e para o desenvolvimento da cidade, exercendo mandatos de Vereador, Prefeito Municipal e Deputado Federal.

Entre suas realizações, estão a implantação do distrito industrial; o saneamento de 100% da cidade; a construção do estádio do Parque do Sabiá e de diversos viadutos; a implantação da Escola Agrotécnica Federal; e o início do processo de despoluição do Rio Uberabinha. Figura, ainda, como membro fundador da primeira escola de Medicina do Município.

Por todos esses feitos, a homenagem que lhe está sendo prestada é oportuna e meritória.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.114/2008, em turno único.

Sala das Comissões, 13 de maio de 2008.

Gil Pereira, relator.

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.155/2008

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Relatório

De autoria do Deputado Bráulio Braz, o projeto de lei em tela tem por objetivo dar denominação ao trecho que liga os Municípios de Barão de Monte Alto e Patrocínio do Muriaé.

A proposição foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou. Vem agora a matéria a este órgão colegiado para deliberação conclusiva, nos termos do art. 103, "b", do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.155/2008 pretende dar a denominação de Rodovia Deputado Telêmaco Pompei ao trecho que liga os Municípios de Barão de Monte Alto e Patrocínio do Muriaé.

Cabe ressaltar, inicialmente, ser objeto da proposta prestar justa homenagem à memória de Telêmaco Pomei, eminente homem público, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Patrocínio do Muriaé.

Cidadão exemplar, realizou uma sólida carreira política, voltada para a comunidade e para o desenvolvimento da cidade e da região, exercendo os mandatos de Vereador, Vice-Prefeito, Deputado Estadual e Federal.

Em vista disso, entendemos justo e oportuno que se lhe seja prestada a homenagem pretendida pelo projeto de lei em análise, emprestando seu nome para denominar o trecho rodoviário entre os Municípios de Barão de Monte Alto e Patrocínio do Muriaé.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.155/2008 em turno único.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2008.

Paulo Guedes, relator.

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.169/2008

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social

Relatório

De autoria do Deputado Walter Tosta, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública a Associação Ubaense de Paraplégicos, com sede no Município de Ubá.

Examinada a matéria preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe agora a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre ela, conforme preceitua o art. 103, I, "a", do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.169/2008 pretende declarar de utilidade pública a Associação Ubaense de Paraplégicos, entidade sem fins lucrativos que tem por escopo promover o bem-estar, a valorização e a integração das pessoas carentes portadoras de deficiência junto à comunidade de Ubá.

Com esse propósito, mantém uma oficina para reparos em aparelhos utilizados por esse segmento, como cadeiras de rodas, bengalas, muletas, que são cedidos aos menos favorecidos; ampara seus assistidos com medicamentos e alimentação; promove encontros visando à troca de experiências e conhecimento de oportunidades de reabilitação.

Diante dessas considerações, entendemos que a instituição merece o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.169/2008, em turno único.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2008.

Elisa Costa, relatora.

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.240/2008

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social

Relatório

De autoria do Deputado Roberto Carvalho, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora Aparecida do Mantiqueira – Creche Benedita Hilídia da Silva Rezende, com sede no Município de Belo Horizonte.

Examinada a matéria preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe agora a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre ela, conforme preceitua o art. 103, I, "a", do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.240/2008 pretende declarar de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora Aparecida do Mantiqueira – Creche Benedita Hilídia da Silva Rezende, com sede no Município de Belo Horizonte, que tem como finalidade precípua a assistência à criança, priorizando a primeira infância.

Para lograr tal meta, elabora e promove estratégias e ações comprometidas com o atendimento às necessidades dos seus assistidos; contribui para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade de atenção à criança e proteção à sua família, para que tenham acesso aos bens socioculturais necessários ao desenvolvimento humano e social; realiza pesquisas, publicações, conferências e seminários, objetivando a divulgação de resultados obtidos nos seus projetos, a troca de informações e a construção de conhecimentos sobre a infância.

Isso posto, acreditamos ser a instituição merecedora do título de utilidade pública.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.240/2008, em turno único.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2008.

Elisa Costa, relatora.

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.249/2008

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social

Relatório

De autoria do Deputado Wander Borges, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Adeodato – Ambad –, com sede no Município de Santa Luzia.

Examinada a matéria preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe agora a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre ela, conforme preceitua o art. 103, I, "a", do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.249/2008 pretende declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Adeodato, com sede no Município de Santa Luzia, que tem como finalidade precípua congregar órgãos e pessoas interessadas em defender os direitos e as demandas da comunidade local.

Dessa maneira, apóia e promove a realização de seminários, congressos e feiras, participando ativamente dos eventos, objetivando o fortalecimento e o desenvolvimento do capital social e humano do referido bairro; celebra convênios com entidades públicas e privadas para subsidiar suas iniciativas; promove intercâmbio entre a comunidade e os órgãos legalmente constituídos, junto aos quais defende seus interesses e reivindicações; estimula o bom convívio entre os moradores.

Isso posto, acreditamos ser a instituição merecedora do título de utilidade pública.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.249/2008, em turno único.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2008.

Elisa Costa, relatora.

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.271/2008

Comissão de Segurança Pública

Relatório

De autoria do Deputado Adalclever Lopes, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, com sede no Município de Caratinga.

Examinada a matéria preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe agora a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre ela, conforme preceitua o art. 103, I, "a", do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.271/2008 pretende declarar de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, que tem como finalidade precípua congregar pessoas e lideranças comunitárias para planejar ações integradas de segurança que resultem na melhoria da qualidade de vida dos moradores locais.

Na consecução de seus objetivos, combate incêndios, presta socorro a vítimas de deslizamento de terra, desabamentos, enchentes e acidentes automobilísticos, executa ações de defesa civil e promove o voluntariado.

Isto posto, acreditamos ser a instituição merecedora do título de utilidade pública.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.271/2008 em turno único.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2008.

Délio Malheiros, relator.

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.291/2008

Comissão de Segurança Pública

Relatório

De autoria do Deputado José Henrique, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac de Caratinga, com sede no Município de Caratinga.

Examinada a matéria preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe agora a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre ela, conforme preceitua o art. 103, I, "a", do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.291/2008 pretende declarar de utilidade pública a Apac de Caratinga, que tem como finalidade precípua auxiliar as autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo, em todas as tarefas ligadas à readaptação dos sentenciados e presidiários no Município.

O trabalho desenvolvimento pela entidade visa, também, proporcionar aos assistidos sua recuperação e inserção na sociedade, bem como prestar-lhes assistência e às suas famílias nas áreas de educação, saúde e profissionalização. Dessa maneira, busca diminuir os índices de criminalidade na região, concorrendo para a segurança púbica e tranqüilidade daquela comunidade.

Isto posto, acreditamos ser a instituição merecedora do título de utilidade pública.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.291/2008 em turno único.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2008.

Adalclever Lopes, relator.

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.269/2007

Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais

Relatório

De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 1.269/2007 institui normas gerais aplicáveis aos resíduos sólidos e à Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A matéria foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, tendo recebido parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade com as Emendas nºs 1 a 16, por ela apresentadas.

À proposição foi anexado o Projeto de Lei nº 1.996/2008, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Reciclagem Ambiental Participativa – Perap – por meio da inclusão das instituições de ensino estaduais e suas conveniadas e a concessão de Créditos Acadêmicos Ambientais – Caam – e dá outras providências.

Cabe agora a esta Comissão, analisar o mérito do projeto, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, VIII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise, do Governador do Estado, dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos em Minas Gerais. A gestão de resíduos sólidos se insere no tema do saneamento básico. Em janeiro de 2007, a União editou a Lei Federal nº 11.445, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, definindo-o como o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Tais serviços serão prestados com base na universalização do acesso, na eficiência, na transparência das ações e no controle social. Terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, prevendo-se a remuneração pela cobrança dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos por meio de taxas ou tarifas.

No que diz respeito aos resíduos sólidos, especificamente, em setembro de 2007 o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.991/2007, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O projeto federal incumbe aos Municípios a gestão dos resíduos sólidos e orienta as ações públicas nesse setor. Ao ser estabelecida uma política local de resíduos, em conformidade com as exigências propostas, entre as quais a elaboração de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, os Municípios terão acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados com a limpeza urbana. O projeto dispõe que compete ao gerador a responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados, inclusive as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Na mensagem em que apresenta a proposta de política estadual de resíduos sólidos para exame desta Casa, o Governador do Estado diz que "o projeto de lei dispõe sobre a matéria de forma abrangente, sem contemplar especificidades de determinados tipos de resíduos, que deverão ser objeto de deliberações normativas específicas".

Estruturado em 66 artigos, o projeto do Executivo se propõe a definir as diretrizes e os fundamentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos, pautada por princípios como os da não-geração, da redução, do reaproveitamento, da reciclagem, do tratamento e da disposição final ambientalmente adequada.

Define-se como um dos fundamentos dessa política a responsabilidade socioambiental compartilhada entre o setor público, geradores, transportadores, distribuidores e consumidores no fluxo de resíduos sólidos. Outro fundamento é a integração das ações de governo nas áreas de meio ambiente, ciência e tecnologia, educação, saneamento básico, recursos hídricos, saúde pública, desenvolvimento econômico e urbano, inclusão social e erradicação do trabalho infantil.

Entre os instrumentos da proposta governamental, destacamos: o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos, com base em padrões setoriais e definição de metas e prazos; o sistema integrado de informações estatísticas, voltadas para as ações relativas à gestão dos resíduos sólidos; inventário estadual de resíduos sólidos industriais; a previsão orçamentária de recursos financeiros destinados às práticas de prevenção à poluição gerada pelos resíduos sólidos, bem como à recuperação de áreas contaminadas; os incentivos fiscais, financeiros e creditícios destinados às atividades que adotem medidas de não-geração, redução da geração, reutilização, reaproveitamento, reciclagem, tratamento ou disposição final de resíduos sólidos; os incentivos para pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à gestão de resíduos sólidos e os programas de incentivo voltados aos mercados locais para a comercialização ou consumo de materiais recicláveis ou reciclados.

A existência de uma Política de Resíduos Sólidos Municipal é considerada uma condição para que o Estado estruture linhas de financiamentos e repasse recursos aos Municípios para a implantação e a manutenção de projetos de disposição final ambientalmente adequada de resíduos. É condição também para que os Municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos apropriados ao setor de limpeza urbana.

O projeto prevê, também, o apoio às organizações de catadores de materiais recicláveis, medida exaustivamente discutida e reivindicada no âmbito do seminário legislativo "Lixo e cidadania: políticas públicas para uma sociedade sustentável", promovido pelo Parlamento mineiro. Conforme dispõe o art. 59 do projeto analisado, na hipótese de ocorrência de atividades desenvolvidas em torno de lixões já existentes, como, por exemplo, a catação de materiais, o Município deverá apresentar proposta de inserção social para as famílias de catadores, incluindo programas de ressocialização para crianças, adolescentes e adultos, e a garantia de meios para que estes passem a freqüentar escolas, medidas que devem integrar o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município.

Sobre essa questão, destacamos dois dispositivos no projeto: o art. 34, que determina ao Estado estruturar linhas de financiamentos para atender às iniciativas de infra-estrutura física e equipamentos para as organizações produtivas de materiais recicláveis; e o art. 35, que estabelece para o poder público estadual a obrigação de editar leis com o objetivo de promover incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para o desenvolvimento de programas para a gestão integrada de resíduos, em parceria com as organizações de catadores e outros operadores de resíduos sólidos.

Ao analisar a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou 16 emendas, com o objetivo de fazer alguns ajustes no projeto; entretanto, reconheceu que a proposição está sintonizada com os fundamentos, diretrizes e procedimentos que norteiam a futura lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma vez que tem como substrato, além da legislação federal e da estadual vigentes, muitas das contribuições da Comissão Nacional de Política de Resíduos, do Congresso Nacional.

As emendas propõem: reunião em um só artigo, sob a denominação de "princípios fundamentais", dos princípios e dos fundamentos listados, respectivamente, nos arts. 6º e 7º; alteração do art. 16, que submete a importação, a exportação e o transporte de resíduos perigosos a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes, sob a alegação de que a matéria é da competência privativa da União; alteração dos arts. 20 e 43, para resguardar o princípio da autonomia municipal. O primeiro impõe ao poder público municipal o dever de instituir incentivos econômico-financeiros nos Planos de Gerenciamento. O segundo determina ao Estado e aos Municípios adotar instrumentos econômicos para estimular programas de coleta seletiva eficientes e eficazes e para incentivar os Municípios dispostos a receber resíduos sólidos provenientes de soluções consorciadas; supressão do art. 61 e alteração do art. 64, que tratam da transgressão às disposições da lei e sujeitam os infratores às penalidades previstas na legislação federal aplicável. Argumenta-se que a matéria se encontra disciplinada de forma esparsa, principalmente em atos infralegais. Para maior segurança jurídica, sugeriu-se o estabelecimento, de forma genérica, das modalidades de sanção administrativa cabíveis, sem tipificar as condutas, que deverão ser objeto de regulamentação; supressão dos arts. 12 e 13, que determinam, respectivamente, o modo e a forma de custeio pelo qual o Município prestará o serviço de limpeza urbana e a obrigatoriedade de remuneração, pela instituição de taxas ou tarifas diferenciadas, dos serviços de limpeza urbana, tratamento e disposição final dos resíduos urbanos; supressão dos arts. 44 e 45, por obrigarem o Município a cobrar dos geradores de resíduos sólidos tarifas ou taxas e estabelecerem o objetivo que se pretende alcançar com a tarifa ou a taxa.

Como se sabe, a Assembléia Legislativa já debateu o tema resíduos sólidos em diferentes ocasiões, tendo propiciado, aliás, subsídios para a comissão que elaborou previamente o anteprojeto de lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos. Embora não tenham sido mencionadas no documento, algumas leis estaduais, todas elas originadas no Poder Legislativo, também abordam facetas da questão dos resíduos sólidos. Essas leis têm caráter diretivo para as ações do Executivo, o qual tem balizado suas decisões, praticamente, a partir de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama – e de um conjunto de deliberações normativas do Conselho Estadual de Meio Ambiente – Copam. É o caso, por exemplo, da Deliberação Copam nº 52, de 2001, e de outras que a complementam, por força das quais todos os Municípios já deveriam ter implantado, no mínimo, aterros controlados (no caso daqueles Municípios com menos de 50 mil habitantes), e aterros sanitários (no caso dos com mais de 50 mil habitantes). No entanto, estatísticas oficiais informam que, em fevereiro de 2007, havia 519 lixões, 17 aterros sanitários e 207 aterros controlados, o que demonstra quanto ainda falta para uma situação sanitária realmente satisfatória.

Entre as leis propostas pela Assembléia Legislativa que tratam da questão dos resíduos sólidos, citamos a Lei nº 13.766, de 2000, oriunda de proposição de nossa autoria, que estabelece para o Estado a obrigação de apoiar os Municípios na implantação da coleta seletiva de lixo. Segundo essa lei, incumbe ao Copam baixar normas e estabelecer procedimentos para o recolhimento, o reaproveitamento, a disposição final, a reciclagem e outras formas de processamento de lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias usadas, tendo por diretriz atribuir ao gerador a responsabilidade pelo destino final desses materiais e rejeitos. Citamos, também, a Lei nº 16.682, de 2007, de autoria do Deputado Biel Rocha, que dispõe sobre a implantação de programa de redução de resíduos por empreendimento público ou privado degradador ou potencialmente poluidor. Devemos reconhecer o mérito dessa iniciativa, pois suas disposições foram acatadas no projeto do governo entre os princípios e as diretrizes que norteiam a ação daqueles que geram resíduos sólidos ou são responsáveis por atividades poluidoras do meio ambiente.

Para subsidiar a discussão do projeto do Executivo, esta Comissão promoveu, em 12/12/2007, uma audiência pública, com representantes da Feam, da Secretaria de Estado de Saúde, do Sindiextra, da Câmara da Indústria Mineral da Fiemg, da Copasa, da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes – e da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

Merece destaque a exposição do Sr. José Cláudio Junqueira, Presidente da Feam e coordenador da comissão que elaborou o anteprojeto de lei. Segundo esse expositor, o trabalho dessa comissão teria tomado como ponto de partida a pesquisa das leis existentes e os resultados de reuniões agendadas, também no âmbito dos Copams regionais.

A audiência possibilitou a exposição de vários pontos de vista sobre o conteúdo do projeto, com abordagens críticas mesmo quanto às modificações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça. Para não nos alongarmos muito, relataremos somente alguns questionamentos levantados, os quais serviram de base para que propuséssemos novas alterações às emendas e ao projeto em si. O Sr. José Cláudio Junqueira criticou a supressão dos arts. 12 e 13, objeto da Emenda nº 6. Alegou que seria importante manter a previsão legal para a tarifação ou a taxação, seja de resíduos gerados pelos domicílios, seja da limpeza urbana. Corrobora essa visão o fato de que já estaria vencido o prazo previsto por resolução do Copam para que os resíduos sólidos urbanos de Municípios com população acima de 50 mil habitantes tivessem sido dispostos adequadamente. Quinze Municípios, aproximadamente, não conseguiram adequar-se. Essas orientações estariam agora sendo aplicadas também aos Municípios de 30 mil a 50 mil habitantes. Embora 26 desses Municípios já tenham obtido licença de instalação, não implantaram ainda seus sistemas de disposição de lixo urbano por falta de recursos financeiros, conforme alegam. Sem a cobrança nem a remuneração, pelas Prefeituras, do serviço de limpeza urbana, faltariam recursos para a construção e a manutenção, por exemplo, de aterros sanitários. Assim, a legislação poderia ajudar a solucionar o problema, dando uma base legal para o desenvolvimento de projetos regionais de gestão de resíduos sólidos, custeados por tarifas ou taxas. Ainda de acordo com o Presidente da Feam, seria necessária a previsão de instrumentos econômicos para valorizar o resíduo como fonte de energia, o que representaria ganho ambiental, pois haveria poupança de recursos naturais e redução de emissão de gases de efeito estufa.

Criticou também a Emenda nº 7, que altera a redação do art. 16. Esse artigo submete a importação, a exportação e o transporte de resíduos perigosos à prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. A emenda suprimiu a exigência de autorização e substituiu-a pela exigência de comunicação. Se não se exigir autorização, pode-se colocar em risco a segurança, a saúde e o meio ambiente no Estado.

Quanto a esse ponto, somos de opinião que compete à União legislar privativamente sobre o transporte, incluindo resíduos perigosos, conforme se depreende do disposto no art. 22, XI, da Constituição Federal. Trata-se de matéria regulamentada por meio do Decreto Federal nº 88.821, de 1983, e pela Resolução Conama nº 001-A, de 1986.

O Presidente da Feam chamou a atenção, por fim, para a importância da regionalização e justificou-se citando o exemplo da Comunidade Européia, que financia a disposição final de resíduos apenas para as estruturas regionais, considerando-se que até mesmo os aterros sanitários seriam passivos que a sociedade estaria criando. Salientou que se deve incentivar o aproveitamento dos resíduos como fonte energética e o uso de biodigestores. Elogiou a proposta do Deputado Wander Borges, autor do requerimento que deu origem à audiência pública, de que, nos incentivos fiscais e financeiros, fossem priorizadas as estruturas regionais consorciadas.

O representante da Secretaria de Estado de Saúde, Sr. José Geraldo Leal de Castro, ressaltou que seria importante que o projeto estadual estivesse harmonizado com o projeto nacional. Causou-lhe preocupação o art. 63, que proíbe o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos sólidos perigosos gerados fora do Estado, considerados pelo Copam capazes de oferecer elevado risco à saúde e ao meio ambiente. Essa proibição seria incômoda porque resíduos gerados em Minas Gerais também são mandados para fora do Estado, o que, no mínimo, exigiria uma atitude de reciprocidade.

O representante da Fiemg, Sr. Wagner Soares Costa, ressaltou que a proposta do Executivo, amplamente discutida com a participação do setor de mineração e indústria, está de acordo com as expectativas do setor produtivo, pois dá diretrizes para que o Copam possa estabelecer o "modus operandi" para lidar com os resíduos de acordo com a sua classificação. Afirmou ainda que, se a lei fosse detalhista, poderia causar problemas no futuro, pois o processo tecnológico de tratamento de resíduos é bastante dinâmico e poderia ser engessado pelas determinações. Em relação ao art. 63, que trata dos resíduos perigosos recebidos de outros Estados, disse que em Minas Gerais temos implementada a maior parte do co-processamento de resíduos, o que cria um mercado para processamento que não se pode ignorar.

Por sua vez, a Sra. Maeli Estrela Borges, da Abes-MG, considerou que seria possível compatibilizar as diferenças de classificação e de definições do projeto de lei estadual com o federal e que, no caso dos resíduos reversos, poderia ter sido dado um maior destaque para o ciclo de vida do produto, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Quanto ao art. 63, opinou que, caso não se venha a permitir a entrada em nosso Estado de alguns resíduos para processamento, isso poderia vir a ser um engessamento do aperfeiçoamento de tecnologias. Em relação ao art. 61, que remete a punição aos infratores à Lei de Crimes Ambientais, salientou que esta não faz menção alguma aos resíduos sólidos. Segundo ela, trata-se de uma lei ampla e genérica. Criticou, também, o uso indistinto dos termos "gerador" e "produtor", preferindo a uniformização com o uso somente de "gerador". Posicionou-se favorável à regionalização, porém alertou para a necessidade de um estudo de viabilidade econômica, em face das variantes que possam onerar as iniciativas conjuntas, como as distâncias para transporte, uma vez que a coleta ocorre todo dia.

O Sr. Lúcio Aldo Franco Manna, consultor ambiental, falou sobre a termovalorização, ou seja, a geração de energia a partir dos resíduos, o que poderia reduzir, para uma determinada administração pública, em até 70% o volume do lixo gerado. Assim, esse recurso poderia ser utilizado dentro do escopo da otimização citada no art. 18.

A Deputada Elisa Costa afirmou a importância dos projetos de inclusão social e da formação de um sistema municipal de limpeza urbana que passe pela coleta seletiva, pela estrutura de destinação final de resíduos sólidos e pelo apoio ao trabalho dos catadores. A lei contribuiria para esse escopo. Os Municípios precisariam, também, de mais recursos e mais vontade política para buscar soluções em relação aos lixões, sobretudo os pequenos Municípios que, segundo ela, teriam dificuldades de promover consórcios para solucionarem esse problema.

O Deputado Wander Borges salientou a importância da regionalização. Na sua opinião, talvez possamos avançar e criar um incentivo financeiro à regionalização. Para ele, a concentração de dinheiro – em relação a todas as áreas – na esfera da União hoje é perniciosa ao Estado, sobretudo aos Municípios, e dificulta iniciativas como as dos consórcios. Chamou a atenção para o fato de que no Brasil, em que pesem todas as leis e normas existentes, 75% do resíduos ainda são despejados em lixões.

Diante de todas essas questões, constatamos a necessidade de realizar vários ajustes no texto, bem como de sugerir novos itens. Apresentamos, portanto, o Substitutivo nº 1, cujos ajustes tiveram por finalidade: a harmonização do texto com o do projeto federal; acréscimo da definição de resíduos sólidos; estímulo ao aproveitamento dos resíduos rurais provenientes de atividades próprias à pecuária intensiva tecnificada; respeito ao princípio da reciprocidade em relação à questão dos resíduos perigosos. Para tanto, retirou-se do texto a referência à proibição, de forma que prevaleçam as disposições da Lei nº 13.796, de 2002, que dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado; inclusão de diretrizes para a logística reversa em relação à gestão dos resíduos sólidos, por meio de uma nova seção; estímulo ao aproveitamento de resíduos rurais orgânicos, provenientes da pecuária intensiva. Em Minas Gerais temos de estimular, cada vez mais, projetos de pecuária leiteira intensiva para que possamos ser capazes de coletar esses rejeitos, usá-los em biodigestão e diminuir a pressão sobre o uso da terra. Se investíssemos na pecuária intensiva, com técnica apropriada, poderíamos ter a mesma produção leiteira com apenas um terço do rebanho e com a possibilidade de, intensificada a produção, coletar os resíduos e transformá-los em produção de energia, também para fins de seqüestro e geração de créditos de carbono; uniformização das expressões "Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos", "Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos", "Plano de Gerenciamento de Resíduos", substituindo-as por "Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos"; acréscimo dos seguintes tópicos para o apoio e incentivo por parte do poder público: aproveitamento energético de resíduos sólidos orgânicos de origem urbana e rural, aproveitamento de resíduos sólidos rurais orgânicos oriundos de atividades de pecuária intensiva, sistemas municipais de limpeza urbana que busquem a sustentabilidade por meio de taxas ou tarifas e sistemas regionais de disposição final de resíduos sólidos urbanos; utilização das expressões "destinação final" e "disposição final", de uso freqüente no texto, de acordo com a definição proposta para "destinação final"; ajustes nos arts. 25, 26, 27 e 28 do capítulo "Das Obrigações, Responsabilidades e Penalidades" do projeto original, para sua melhor compreensão.

Com essas modificações, esperamos estar contribuindo para essa importante iniciativa, com a qual o Estado certamente poderá agir de forma coerente e concentrar esforços para aperfeiçoar a gestão pública dos resíduos sólidos.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.269/2007, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado. Com a aprovação do Substitutivo nº 1, ficam prejudicadas as Emendas nºs 1 a 16, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

SUBSTITUTIVO N° 1

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Política Estadual de Resíduos Sólidos far-se-á com base nas normas e diretrizes estabelecidas por esta lei, em consonância com as políticas estaduais de meio ambiente, de educação ambiental, de recursos hídricos, de saneamento básico, de saúde, de desenvolvimento econômico, de desenvolvimento urbano e de promoção da inclusão social.

Parágrafo único – Sujeitam-se à observância do disposto nesta lei os agentes públicos e privados que desenvolvam ações que, direta ou indiretamente, envolvam a geração e a gestão de resíduos sólidos.

Art. 2º – Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta lei, as normas homologadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama –, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, do Sistema Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro – e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 3º – A gestão de resíduos sólidos radioativos ou resultantes de pesquisas e atividades com organismos geneticamente modificados reger-se-á por legislação específica.

Art. 4º – Para os efeitos desta lei, considera-se:

I – avaliaç&atild