Diário do Legislativo de 23/10/2003

MESA DA ASSEMBLÉIA

Presidente: Deputado Mauri Torres - PSDB

1º-Vice-Presidente: Deputado Rêmolo Aloise - PL

2º-Vice-Presidente: Deputado Adelmo Carneiro Leão - PT

3º-Vice-Presidente: Deputado Dilzon Melo - PTB

1º-Secretário: Deputado Antônio Andrade - PMDB

2º-Secretário: Deputado Luiz Fernando Faria - PSDB

3º-Secretário: Deputado Pastor George - PL

SUMÁRIO

1 - ATAS

1.1 - 89ª Reunião Ordinária

1.2 - 88ª Reunião Ordinária Interrompida - Destinada à Discussão do Tema "Desenvolvimento Social" Dentro do PMDI e do PPAG - 2004-2007

2 - MATÉRIA VOTADA

2.1 - Plenário

3 - ORDENS DO DIA

3.1 - Plenário

3.2 - Comissões

4 - EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

4.1 - Plenário

4.2 - Mesa da Assembléia

4.3 - Comissões

5 - TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES

6 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA

ATAS

ATA DA 89ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 21/10/2003

Presidência dos Deputados Mauri Torres, Rêmolo Aloise e Neider Moreira

Sumário: Comparecimento - Abertura - 1ª Parte: 1ª Fase (Expediente): Ata - Correspondência: Propostas de Ação Legislativa nºs 41 a 89/2003 - Ofícios - 2ª Fase (Grande Expediente): Apresentação de Proposições: Proposta de Emenda à Constituição nº 61/2003 - Projetos de Lei nºs 1.184 a 1.192/2003 - Requerimentos nºs 1.650 a 1.665/2003 - Interrupção e reabertura dos trabalhos ordinários - Encerramento - Ordem do Dia.

Comparecimento

- Comparecem os Deputados:

Mauri Torres - Rêmolo Aloise - Dilzon Melo - Antônio Andrade - Luiz Fernando Faria - Pastor George - Adalclever Lopes - Alberto Bejani - Alencar da Silveira Jr. - Ana Maria Resende - André Quintão - Antônio Carlos Andrada - Antônio Genaro - Antônio Júlio - Arlen Santiago - Biel Rocha - Bonifácio Mourão - Carlos Pimenta - Cecília Ferramenta - Célio Moreira - Chico Rafael - Chico Simões - Dalmo Ribeiro Silva - Dinis Pinheiro - Djalma Diniz - Domingos Sávio - Doutor Ronaldo - Doutor Viana - Durval Ângelo - Elmiro Nascimento - Ermano Batista - Fábio Avelar - Fahim Sawan - Gil Pereira - Gustavo Valadares - Irani Barbosa - Ivair Nogueira - Jayro Lessa - Jô Moraes - João Bittar - José Henrique - Laudelino Augusto - Leonardo Moreira - Leonardo Quintão - Leonídio Bouças - Lúcia Pacífico - Luiz Humberto Carneiro - Márcio Passos - Maria José Haueisen - Maria Olívia - Maria Tereza Lara - Marília Campos - Mauro Lobo - Miguel Martini - Neider Moreira - Olinto Godinho - Padre João - Paulo Cesar - Paulo Piau - Pinduca Ferreira - Ricardo Duarte - Roberto Carvalho - Roberto Ramos - Sargento Rodrigues - Sebastião Helvécio - Sebastião Navarro Vieira - Sidinho do Ferrotaco - Vanessa Lucas - Wanderley Ávila - Weliton Prado - Zé Maia.

Abertura

O Sr. Presidente (Deputado Neider Moreira) - Às 14h07min, a lista de comparecimento registra a existência de número regimental. Declaro aberta a reunião. Sob a proteção de Deus e em nome do povo mineiro, iniciamos os nossos trabalhos. Com a palavra, o Sr. 2º-Secretário, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.

1ª Parte

1ª Fase (Expediente)

Ata

- A Deputada Jô Moraes, 2ª-Secretária "ad hoc", procede à leitura da ata da reunião anterior, que é aprovada sem restrições.

Correspondência

- O Deputado Pastor George, 3º-Secretário, nas funções de 1º-Secretário, lê a seguinte correspondência:

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 41/2003

Entidade proponente: Associação Comunitária Moradores Unidos do Conjunto Paulo VI - Núcleo dos sem-Casa das Adjacências do Ribeiro de Abreu e Grupo Conferência Santa Luz.

Representante: José Maria Pereira.

Proposta: desenvolvimento, por parte da COPASA-MG, de um trabalho pedagógico dirigido às populações de bairros, vilas e favelas sobre a disposição de lixo e esgoto, visando à conservação das nascentes.

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 42/2003

Entidade proponente: Associação Comunitária Moradores Unidos do Conjunto Paulo VI - Núcleo dos sem-Casa das Adjacências do Ribeiro de Abreu e Grupo Conferência Santa Luz.

Representante: José Maria Pereira.

Proposta: manutenção das nascentes existentes nas diversas regionais - Norte, Noroeste, Nordeste, Leste -, que estão em estado de deterioração por omissão da própria COPASA-MG.

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 43/2003

Entidade proponente: Conselho Estadual de Saúde.

Representante: Renato Barros.

Proposta: retirada do saneamento básico da rubrica de saúde, no orçamento anual, ou alocação dos recursos destinados a saneamento básico no Fundo Estadual de Saúde e aprovação dos projetos do Governo pelo Conselho Estadual de Saúde, órgão deliberativo, conforme a Lei Federal nº 8.080, de 28/12/90.

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 44/2003

Entidade proponente: Conselho Estadual de Saúde.

Representante: Renato Barros.

Proposta: elaboração e divulgação, pelo Estado de Minas Gerais, de todos os dados físicos e financeiros, com os seus somatórios, relativos às políticas públicas, inclusive as de saúde, nos quais constariam tanto os recursos do Estado quanto os dos municípios, o que permitiria maior controle social.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 45/2003

Entidade proponente: Sindicato dos Psicólogos de Minas Gerais.

Representante: Roges Carvalho dos Santos.

Proposta: alocação de recursos, como contrapartida por parte das empresas terceirizadas, aos fundos das áreas sociais em que estiverem atuando, para fortalecer as políticas públicas e possibilitar um efetivo controle social.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 46/2003

Entidade proponente: Sindicato dos Psicólogos de Minas Gerais.

Representante: Roges Carvalho dos Santos.

Proposta: criação, por meio de lei estadual, de fundos das OSCIPs, específicos das áreas da esfera social a que deverão ser alocados os recursos financeiros: estes seriam depositados no respectivo fundo e só depois seriam movimentados pelas OSCIPs, o que permitiria o efetivo controle social das políticas públicas exercidas pelas organizações da sociedade civil.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 47/2003

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde - Regional Nordeste BH.

Representante: Aliete da C. Rangel.

Proposta: investimento, pelas três esferas de Governo, em políticas voltadas para a alimentação das famílias de baixa renda, como forma de garantir a boa saúde; ampliação do Projeto Horta nas Escolas, estendendo-o a terrenos baldios que hoje servem de pontos de drogas.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 48/2003

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde.

Representante: Luzia Maria Alves de Castro.

Proposta: inclusão, nos currículos do ensino fundamental, de disciplina que contenha orientações sobre saneamento básico, saúde bucal, primeiros socorros etc.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 49/2003

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde.

Representante: Luzia Maria Alves de Castro.

Proposta: aumento de financiamento para construção, adequação e melhoramento das unidades de saúde, visto que o PROESF restringe compra de local para ampliação de postos de saúde.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 50/2003

Entidade proponente: Sind-Saúde de Minas Gerais.

Representante: Marcos Antônio da Silva.

Proposta: acréscimo, em cada projeto estruturador, da palavra "educação".

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 51/2003

Entidade proponente: Conselho Estadual de Saúde.

Representante: Renato Barros.

Proposta: oposição à parceria público-privada feita por meio das OSCIPs.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 52/2003

Entidades proponentes: Instituto Saint Michel, Centro Psicopedagógico Integrado EE, Instituto de Atendimento Bio-Psico-Pedagógico, Clínica de Psicologia Infantil Amigos, AMIGOS.

Representantes: Regina Maria Volpini Ramos, membro do Conselho Estadual da Assembléia Social e do CONAPE; Eliana Nogueira Raposo Lemos, Sylene Almeida, Nair Lana Mourão, Jefferson Ramos.

Propostas:

Ação voltada para avaliação de todas as crianças de 6 anos em relação a sua capacidade visual e auditiva;

avaliação das crianças da 1ª série do ensino fundamental que, no final do ano letivo, não tenham adquirido a competência de aprendizado da leitura e da escrita, evitando banalizar-se o diagnóstico precoce das dificuldades de aprendizagem.

Proposta de ação legislativa nº 53/2003

Entidade proponente: Midhia e Direitos Humanos.

Representante: Prof. Paulo Jorge dos Santos.

Propostas:

Implantação da disciplina Educação Ambiental nos currículos das escolas;

melhor adequação dos livros didáticos e de formação docente quanto às questões raciais;

implantação da disciplina História da África no currículo escolar.

Proposta de ação legislativa nº 54/2003

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde.

Representante: Luzia Maria Alves de Castro.

Proposta: implantação, a partir do 2º ano do ensino médio, de cursos técnicos como Contabilidade, Normal, Eletricidade, etc.

(Fazer uma plenária com a Profª. Lucília Machado da UFMG, atualmente servindo ao Ministério da Educação).

Proposta de ação legislativa nº 55/2003

Entidade proponente: Midhia e direitos humanos.

Representante: Prof. Paulo Jorge dos Santos.

Proposta: garantia de merenda escolar ao aluno de ensino médio como forma de prevenir a evasão escolar, dadas as dificuldades por que passam os adolescentes pobres que trabalham durante o dia e estudam à noite.

Proposta de ação legislativa nº 56/2003

Entidades proponentes: Visão Mundial; Frente Defesa Direitos Criança e Adolescente de Minas Gerais; Fórum Mineiro de Educação Infantil.

Representantes: Tatiana Vieira de Freitas; Gláucia Barros; Dinéia Domingues; Antônio Coqueiro.

Propostas:

Criação, em toda a rede do ensino público, de oficinas educativas sobre a temática da exploração e do abuso sexual de crianças e adolescentes;

criação de cursos de formação de professores para atuar como agentes de direitos da criança e do adolescente e para desenvolver projeto pedagógico do protagonismo juvenil, a ser discutido diretamente com os adolescentes.

Proposta de ação legislativa nº 57/2003

Proponente: Luciana Moura.

Propostas:

Fornecimento de material didático a todas as escolas públicas do Estado;

ampliação da merenda escolar aos alunos do ensino médio;

estabelecimento de parcerias entre escolas e Estado para criar mecanismos de acesso ao primeiro emprego para alunos recém-formados.

Proposta de ação legislativa nº 58/2003

Entidade proponente: Frente Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - MG.

Representante: Glaucia Barros.

Proposta: inclusão dos educadores de creches e pré-escolas como público-alvo do Projeto, com vistas a sua habilitação de nível médio- modalidade normal - e formação em nível superior (Projeto Veredas).

Proposta de ação legislativa nº 59/2003

Entidades proponentes: Frente de defesa Direitos da Criança e do Adolescente de MG,FMEI, EE. Pe. Lebret, MLPC Contagem - CMAS - Contagem, ALEMG, Câmara Municipal de BH, Grupo 3ª Idade Reviver.

Representante: Glaucia Barros, Elisete Inácio dos Santos, Maria do Carmo Lara Dias, Maria Tereza Lara, Maciel Santana, Rafaela Cesar Bahia.

Proposta: inclusão, no PPAG, de ações de cooperação técnica e financeira com os municípios para a implementação da política de educação infantil (creches e pré-escola). no âmbito dos sistemas estadual, regional e ou municipal de ensino.

Proposta de ação legislativa nº 60/2003

Entidades proponentes: Fórum Mineiro de Educação Infantil, Projeto Inclusão Adulto com Deficiência, Câmara Municipal de BH, Grupo 3ª Idade Reviver, Rafaelita Mª de Souza.

Representante: Dinéia Domingues- PUC-MG.

Entidade: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Visão Mundial, Movimento de Luta Pró-Creche, EE. Pe. Lebret, Sociedade São Vicente de Paula, Pastoral do Menor, Pastoral da Criança, MLPC Contagem, CMAS Contagem, Glaucia Barros, Tatiana Freitas, Maria de Paula Santos, Elisete Ináscio dos Santos. Maria Tereza Lara, Maria do Carmo Lara Dias.

Propostas:

Ampliação da ação do Cadastro Escolar à Educação Infantil (creche e pré- escola);

organização e coordenação de amplo debate público para elaboração e encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação de projeto de lei que institui o Plano Estadual de Educação.

Proposta de ação legislativa nº 61/2003

Proponentes: Alberto Luiz Alves Viotti; Daniel Darlan Correia Ribeiro.

Propostas: Inclusão, no escopo da ação Criação do Portal da Cidadania, do objetivo de concessão de acesso irrestrito ao "site" da Imprensa Oficial, disponibilizando, especialmente, as informações referentes às publicações oficiais do Estado.

Justificação: As informações oficiais disponibilizadas no órgão Imprensa Oficial são indispensáveis para atuação cidadã e para dar maior transparência aos atos dos poderes do Estado.

Participação do Governo na aprovação na Assembléia Legislativa do projeto de lei que dispõe sobre a utilização preferencial de "software" livre na administração pública.

Criação no projeto estruturador da ação promoção de "software" livre.

Justificação: esta ação teria como objetivo apoiar a produção, a disseminação e o uso de "software" livre, com vistas ao desenvolvimento tecnológico do Estado. Entendemos que tal ação poderá proporcionar a formação de mão-de-obra especializada, altamente requisitada pelo Mercado de Trabalho. Além disso, acreditamos que o baixo custo proporcionado pelo "software" livre agiliza o processo de inclusão digital.

Proposta de ação legislativa nº 62/2003

Entidade proponente: Midhia e direitos humanos.

Representante: Prof. Paulo Jorge dos Santos.

Propostas: Criação de núcleos de Informática nas escolas públicas, com a instalação de equipamentos de informática de forma a garantir o acesso à Internet para professores e alunos, e não somente para os diretores;

criação da Internet Cidadã nos órgãos públicos e, em especial, na Assembléia Legislativa para que os líderes comunitários e representantes sociais possam melhor desenvolver seus trabalhos.

Proposta de ação legislativa nº 63/2003

Entidades proponentes: Comissão Especial da UEMG; Frente Parlamentar Pró-UEMG.

Representantes: Deputados Ricardo Duarte e Maria Tereza Lara.

Proposta: inclusão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - como Projeto Estruturador da Área da Educação.

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 64/2003

Entidade proponente: Social Democracia Social.

Representante: João Luiz Amormino.

Proposta: criação de um batalhão da Polícia Militar em Ribeirão das Neves.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 65/2003

Entidade proponente: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Representante: Simone Guabiroba.

Proposta: implantação e funcionamento do Plantão Interinstitucional de Atendimento ao Adolescente a quem se atribui ato infracional e da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de MG - Simone Guabiroba;

Inspetoria São João Bosco - Cristiane Nazareth da Silva;

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de MG - Maria das Graças Sampaio;

CEDCA - Fábio Feitosa;

Central da Solidariedade - Pastoral da Criança e do Menor - Zilda Helena dos Santos Vieira.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 66/2003

Entidade proponente: Visão Mundial.

Representante: Rosângela Gomes.

Propostas:

investimento de maior percentual de recursos na prevenção da criminalidade, desenvolvendo ações como:

educação e reinserção social dos egressos;

difusão da cultura de direitos humanos com as Polícias Civil e Militar;

programas socioeducativos com adolescentes em conflito com a lei;

campanhas educativas para a cidadania responsável nos meios de comunicação;

educação preventiva com a sociedade civil em geral, para fortalecimento do respeito mútuo e da solidariedade.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 67/2003

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde - BH - UJS.

Representante: Evaristo Garcia de Mattos.

Proposta: sugestão ao Congresso Nacional para que aprove lei considerando crime hediondo desviar, para quaisquer outros fins, recursos destinados a atender ao Capítulo II, Sessões I, II e III da Seguridade Social - Saúde, Previdência Social e Assistência Social, do Título VIII - Da Ordem Social - da Constituição Federal, incluindo o art. 3° da Lei n° 8.080, de 19/9/90, em que constam as políticas sociais e econômicas, entre elas as de educação, cultura, saneamento, moradia, meio ambiente, geração de emprego e renda e lazer.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 68/2003

Entidade proponente: Pastoral da Sobriedade.

Representante: Maria Solene Gamboia.

Proposta: criação de parcerias com entidades existentes e de incentivo para a prevenção do uso de drogas para os centros culturais e de esporte e lazer, com ações comunitárias e igrejas, oferecendo treinamento para monitores e suporte material mínimo.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 69/2003

Entidades proponentes: Associação Comunitária dos Moradores Unidos do Conjunto Paulo VI, Núcleo dos sem-Casa das adjacências do Ribeiro de Abreu, Grupo Conferência Santa Luz.

Representante: José Maria Pereira.

Propostas:

sugestão ao Congresso Nacional para que aprove lei proibitiva do uso e comércio de armas para civis;

atuação no controle do uso e da comercialização ilegal de armas.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 70/2003

Entidade proponente: Visão Mundial.

Representante: Rosângela Gomes.

Proposta: criação de alternativas para reduzir o déficit habitacional de famílias rurais e urbanas em situação de vulnerabilidade, que vivem em áreas de risco.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 71/2003

Entidade proponente: ASCA - Associação dos sem-Casa.

Representante: Asenclever Pantaleão da Silva.

Proposta: criação de incentivos, como descontos nos impostos e taxas dos prestadores de serviço, para baratear o custo final de construções em projetos de moradia de baixo custo desenvolvidos por entidades.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Movimento de Moradias de Minas Gerais - Antônia de Pádua.

ASCA - Asenclever Pantaleão da Silva.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 72/2003

Entidade proponente: Ação Social Arquidiocesana (ASA) e outras entidades.

Proposta: proposta de política pública apresentada ao Governador do Estado pelo Movimento de Moradia de Minas Gerais (em anexo).

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Central de Movimentos Populares - CMP - Antônia de Pádua.

Ação Social Arquidiocesana - ASA - Lúcia Diniz.

Cooperativa Metropolitana de Habitação Popular de BH - COOBEL - Itagório Célio dos Santos.

Centro Cultural e Social A. Popular - Marinalba Laís Pereira.

União Estadual de Moradia Popular - Geralda Amaral - Penina - Gonçalo.

Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais - FAMEMG - Ednéia Aparecida de Souza.

Síntese da Proposta de Política Pública do Movimento de Moradia de Minas Gerais.

(Íntegra da proposta entregue ao Governador do Estado em 1º/7/2003.)

Audiência pública promovida pela Comissão de Participação Popular da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para discussão do PPAG-PMDI - Minas Gerais, em 16/10/2003.

1 - Objetivos:

1.1. Enfrentar as necessidades habitacionais, não apenas em razão do déficit habitacional, mas também da inadequação de moradias.

1.2 - Assegurar à população os direitos fundamentais da cidadania e maior acesso aos serviços urbanos.

2 - Construção de novas moradias

2.1 - Priorizar os processos autogestionários de produção de lotes urbanizados e unidades habitacionais por meio de financiamento a cooperativas e associações.

2.2 - Priorizar conjuntos habitacionais de pequeno porte (até 100 unidades), inseridos na malha urbana, facilitando a convivência comunitária.

2.3 - Estimular a utilização de processos tecnológicos que propiciem maior qualidade e menor custo da habitação.

3 - Melhoria das condições das moradias existentes

3.1 - Cuidar da manutenção de obras públicas implantadas e da fiscalização do uso e da ocupação do solo, do parcelamento e das atividades incompatíveis com a qualidade de vida em favelas e loteamentos populares.

3.2 - Garantir, em parceria com os municípios, a requalificação urbanística e ambiental e a regularização fundiária das favelas e conjuntos habitacionais existentes.

3.3 - Abrir linhas de crédito e financiamento a pessoas físicas ou cooperativas e associações habitacionais para aquisição de imóveis usados ou reformas e ampliações de moradias, priorizando as produções por processo de autoconstrução.

3.4 - Criar mecanismos que garantam intervenções preventivas e atendimento emergencial a situações de risco geológico, geotécnico e de inundações.

3.5 - Promover a regularização fundiária das áreas estaduais ocupadas por população de baixa renda, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Cidade.

4 - Articulação das políticas

4.1 - Abrir financiamento para a produção e melhoria de moradias rurais vinculado a uma política de desenvolvimento agrícola e reforma agrária.

4.2 - Fortalecer o planejamento e a coordenação do desenvolvimento urbano, assegurando a articulação da política habitacional com as outras políticas urbanas e sociais de educação, saúde, geração de renda, cultura etc.

4.3 - Considerar as seguintes diretrizes para a política de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Habitação:

4.3.1 - adotar critérios sociais que considerem a realidade das famílias beneficiárias;

4.3.2 - promover o subsídio na prestação de acordo com a renda "per capita" de cada família, adotando taxas de juros sociais compatíveis com os programas habitacionais.

4.4 - Promover programas específicos para famílias que estão necessitando de moradia em situações de emergência: enchentes, calamidades etc.

5 - Fontes de recursos financeiros:

5.1 - Garantir destinação sistemática de percentual do orçamento estadual para o Fundo Estadual de Habitação - FEH.

5.2 - Investir na captação de recursos externos destinados ao FEH.

5.3 - Concentrar o subsídio nos financiamentos para a população que recebe até 5 salários mínimos.

5.4 - Estabelecer como fontes de recursos do Fundo Estadual de Habitação:

5.4.1 - dotações consignadas no orçamento estadual a partir de percentual mínimo a ser estabelecido;

5.4.2 - parte dos recursos da Loteria Mineira e concursos de prognósticos de qualquer natureza;

5.4.3 - 1% da arrecadação do ICMS no Estado;

5.4.4 - os recursos alocados pelos órgãos, fundos e entidades federais destinados a programas habitacionais;

5.4.5 - percentual a ser definido do lucro líquido dos bancos estaduais;

5.4.6 - contribuições e doações de pessoas, entidades ou organismos de cooperação, nacionais ou internacionais.

6 - Gestão participativa:

6.1 - Garantir a democratização da gestão da política habitacional por meio de estruturas institucionais de controle social: Conselho deliberativo e paritário e curador dos fundos.

6.2 - Garantir transferência na formulação e implantação das ações por meio da divulgação das informações.

7 - Parcerias:

7.1 - Estabelecer parceria com os municípios, com a União e com a sociedade civil para o equacionamento dos graves problemas urbanos:

7.1.1 - promovendo uma política fundiária urbana que favoreça o acesso a terra e à moradia digna para todos.

7.1.2 - garantindo o repasse do recurso do FEH aos municípios que tenham Conselho e Fundo Municipal de Habitação.

7.1.3 - apoiando o desenvolvimento institucional dos municípios visando à agitação dos processos de licenciamento de normas e parâmetros urbanísticos, com o objetivo principal de facilitar a produção de lotes urbanizados e unidades habitacionais destinados à população de baixa renda, não só por meio de programas governamentais, como também da iniciativa privada, uma vez que hoje essa parte da população não tem acesso ao mercado convencional.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2003.

Movimento de Moradia de Minas Gerais

Parcerias:

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Central de Movimentos Populares - CMP Antônia de Pádua;

Ação Social Arquidiocesana - ASA Lúcia Diniz;

Cooperativa Metropolitana de Habitação Popular de BH - COBEL - Itagório Célio dos Santos;

Centro Cultural e Social H. Popular - A. L. Pereira;

União Estadual Moradia Popular - Geralda Amaral - Penina - Gonçalo;

Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais - FAMEMG - Edneia Aparecida de Souza.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 73/2003

Entidade proponente - Conselho Municipal de Saúde - BH.

Representante: Evaristo Garcia de Mattos.

Proposta: realização de audiência pública na Assembléia Legislativa, com o Presidente do BNDES e o Deputado Federal Sérgio Miranda, da Comissão Mista do Congresso Nacional, para discussão da destinação dos recursos do FGTS para saneamento e construção de moradias para famílias com renda de até três salários mínimos.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 74/2003

Entidade proponente - Conselho Estadual de Segurança Alimentar.

Representante: Joana Paranhos.

Proposta: implantação imediata, na área desfavelizada pelo Governo, de projeto de plantio de hortaliças, árvores frutíferas e nativas, para evitar novas ocupações irregulares.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 75/2003

Entidades proponentes: Associação Comunitária dos Moradores Unidos do Conjunto Paulo VI, Núcleo dos sem-Casa das Adjacências do Ribeiro de Abreu e Grupo Conferência Santa Luz.

Representante: José Maria Pereira.

Proposta: mais agilidade na geração de empregos para os jovens e adolescentes, com salários dignos, aumento da escolaridade e promoção da saúde.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 76/2003

Entidade proponente - Visão Mundial.

Representante: Rosângela Gomes.

Proposta: destinação de maior percentual do orçamento para o projeto, para garantir uma ação preventiva efetiva na redução da criminalidade.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 77/2003

Entidade proponente: Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente - FECTIPA.

Representante: Elvira M. V. M.

Proposta: garantia, pelo Programa do Primeiro Emprego Estadual, da relação de emprego com a assinatura da Carteira de Trabalho do adolescente trabalhador e do recolhimento de impostos previdenciários e trabalhistas pelo empregador, dentro dos mínimos constitucionais de proteção ao trabalhador.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

FECTIPA - Elvira M. V. M. C.;

Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Simone França Guabiroba;

Inspetoria São João Bosco - Cristiane Nazareth.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 78/2003

Entidade proponente: União Nacional Sindical - UNS.

Representante: Emilson de Souza.

Proposta: construção de escolas-oficinas para adolescentes, remuneração de meio salário mínimo e incentivo ao primeiro emprego.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 79/2003

Entidade proponente: Central da Solidariedade - Pastoral da Criança e do Menor.

Representante: Zilda Helena dos Santos Vieira.

Proposta: inclusão da criança e do adolescente nas políticas públicas, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Central da Solidariedade - João Teixeira da Silva Filho;

Pastoral da Criança - Irmã Terezinha Evangelista da Silva;

Fórum Mineiro de Segurança Alimentar - Maria Conceição Menezes;

CRESS 6ª Região - Maria das Graças Sampaio;

Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cristiane Nazareth da Silva;

Pastoral do Menor - Regional Leste II - Simone França Guabiroba.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 80/2003

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde.

Representante: Evaristo Garcia de Mattos.

Proposta: criação de um fórum de debates, com a participação de representantes dos jovens (UNE, UEE etc.), da Comissão de Políticas Públicas para a Juventude da Câmara dos Deputados, do Conselho Estadual da Juventude e de outras entidades afins para a formulação de um projeto de políticas públicas que atenda às necessidades detectadas e dê garantia aos jovens de um espaço onde possam discutir seus problemas.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 81/2003

Entidade proponente: Conselho Municipal de Assistência Social / Programa de Ação Integrada - PAI - Contagem.

Representante: Prof. Círis Teixeira.

Propostas:

18.1 - capacitação de lideranças de associações comunitárias e grupos de pessoas na área de produção artesanal, em parceria com Prefeituras e secretarias da área de assistência social, com apoio de empresários;

18.2 - abertura de oficinas para aprendizagem na área de produção artesanal, para o público adolescente de 14 a 17 anos.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Programa de Ação Integrada - PAI Contagem - Prof. Círis Teixeira;

Conselho Municipal de Assistência Social de Contagem - Emílio Alves.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 82/2003

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

Representante: Evaristo Garcia de Mattos.

Proposta: promoção, pela EMATER-MG, de um debate sobre o Corredor de Transporte e Exportação e sobre a forma de coordenar a rede produtiva para atender ao mercado interno (muito pobre) e produzir para exportar, gerando trabalho e renda na agropecuária.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 83/2003

Entidade proponente: Fórum Mineiro de Segurança Alimentar.

Representante: Maria da Conceição A. Renan Menezes.

Proposta: inclusão do PROSAN como uma das ações do Minas Sem Fome, tendo como órgão gestor o CONSEA-MG.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Central de Solidariedade - João Teixeira da Silva Filho;

Associação Mineira de Nutrição - Beatriz Leandro Carvalho;

Pastoral da Criança - Irmã Terezinha Evangelista da Silva;

Rede de Intercâmbio - Daniela Almeida;

Caritas-MG - Celi Márcio Silva.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 84/2003

Entidade proponente: ASMIN.

Representante: Beatriz Leandro de Carvalho.

Proposta: implantação de avaliação, acompanhamento e educação nutricional das comunidades atendidas pelos diversos programas do Minas Sem Fome, por meio de parcerias com Prefeituras e com o Estado.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Fórum Mineiro de Segurança Alimentar - Maria Conceição Menezes;

Pastoral da Criança - Irmã Terezinha;

Central Solidariedade - João Teixeira;

Conselho Regional Nutrição - Élido Bonomo.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 85/2003

Entidade proponente: Social Democracia Sindical - SDS.

Representante: Vanete Félix Costa Nascimento.

Proposta: inserção de Ribeirão das Neves no Programa Minas Sem Fome.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 86/2003

Entidade proponente: Fórum Mineiro de Segurança Alimentar.

Representante: Maria da Conceição Menezes.

Proposta: inclusão no projeto, como público-alvo, da população dos centros urbanos que desenvolve de forma precária uma agricultura urbana.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Central Solidariedade - João Teixeira;

ASMIM - Beatriz Leandro;

Rede de Intercâmbio - Daniela Almeida;

Pastoral da Criança - Irmã Terezinha;

Caritas-MG - Celi Silva.

Proposta DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 87/2003

Entidade proponente: Conselho Estadual de Segurança Alimentar.

Representante: Joana Paranhos.

Propostas:

- garantia de acesso dos alunos do ensino fundamental e médio à merenda escolar, incluindo-a no PPAG;

- proibição da venda de guloseimas nas escolas públicas;

- garantia de creche para as crianças de até seis anos e assistência ao idoso, para que tenham uma alimentação adequada e, no caso do idoso, uma vida digna.

Proposta de ação legislativa nº 88/2003

Entidade proponente: Fórum Mineiro de Segurança Alimentar.

Representante: Maria Conceição A. Renan Menezes.

Proposta: inclusão do Programa Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional de Minas Gerais - PROSAN - como projeto estruturador.

Proposta de ação legislativa nº 89/2003

Entidade proponente: Fórum Mineiro de Assistência Social.

Proposta: criação do Projeto Estruturador Inclusão Social das Famílias Vulnerabilizadas (Anexo 2).

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

União dos Conselhos Municipais de Assistência da Região Metropolitana - Domingos Sávio de Araújo;

Conselho Regional de Serviço Social - Maria das Graças Sampaio;

Conselho Estadual de Assistência Social - Ronaldo José Sena;

Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cristiane Nazareth da Silva;

Ação Social Arquidiocesana - ASA - Lúcia Diniz;

Conselho Municipal de Assistência Social de Betim - Adriani da Silva Martins;

Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - José E. Dantas de Araújo;

União de Conselhos Municipais de Belo Horizonte - Cristiano;

Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - Robson de Souza Bitencourt;

Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - Robson de Souza Bitencourt;

Federação dos Aposentados de Minas Gerais - FAPMG - Robson de Souza Bitencourt (Anexo 2).

Proposta de criação de projeto estruturador

31 - Inclusão social das famílias vulnerabilizadas.

Objetivo: promover o fortalecimento do núcleo familiar vulnerabilizado pelas condições precárias de subsistência.

Ações:

- criação de programa de atendimento às famílias vulnerabilizadas, garantindo apoio técnico e financeiro aos municípios;

- incentivo à criação e implementação dos conselhos, fundos e planos municipais referentes à política da assistência social à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, para acompanhamento das ações, controle e visibilidade da aplicação dos recursos;

- criação de centros regionalizados de atendimento ao migrante em pólos de expulsão e atração;

- regulamentação e co-financiamento dos benefícios eventuais como auxílio-natalidade e funeral;

- apoio técnico e financeiro aos programas e projetos dos municípios para crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de risco pessoal e social;

- conclusão do processo de municipalização dos programas que ainda se encontram sob execução do Estado.

OFÍCIOS

Do Sr. José Santana de Vasconcellos, Deputado Federal, encaminhando cópia de matéria publicada no "Estado de Minas" sobre a falta de madeira de florestas plantadas no Brasil e manifestando sua preocupação em relação ao Projeto de Lei nº 1.071/2003. (- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.071/2003.)

Do Sr. Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, prestando informações referentes ao Requerimento nº 1.295/2003, da Comissão de Direitos Humanos.

Do Sr. Danilo de Castro, Secretário de Governo (2), prestando informações relativas aos Requerimentos nºs 1.331/2003, do Deputado Gil Pereira, e 1.358/2003, do Deputado Weliton Prado.

Do Sr. Odelmo Leão, Secretário de Agricultura, prestando informações relativas ao Requerimento nº 1.191/2003, do Deputado Djalma Diniz.

Da Sra. Maria Emília Rocha Mello, Secretária de Desenvolvimento Regional, em atenção ao Ofício nº 2.662/2003/SGM, da Comissão de Participação Popular, indicando o Assessor-Chefe da Secretaria para falar sobre o tema "Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos" na audiência pública de 16/10/2003. (- À Comissão de Participação Popular.)

Do Sr. Adelson Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, encaminhando cópia de moção de aplauso ao Deputado Federal João Magno de Moura pelo apoio ao Projeto Itinerante da Justiça Federal nesse município, aprovada por essa Casa em virtude de requerimento da Vereadora Elma Lopes Sousa Guidine de Oliveira.

Do Sr. José Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Cristiano Otoni, manifestando o apoio dessa Casa Legislativa ao Projeto de Lei nº 23/2003 - ICMS Solidário. (- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 23/2003.)

Do Sr. Djalma Bastos de Morais, Presidente da CEMIG (2), prestando informações relativas ao Requerimento nº 1.198/2003, do Deputado Weliton Prado; e prestando informações em atenção ao Substitutivo nº 1 ao Requerimento nº 278/2003, do Deputado Chico Simões.

Da Sra. Maria Tereza de Fátima Barbosa, Secretária Executiva do Governador do Estado, encaminhando cópia do Ofício INDI/P1/RT-051/2003, do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas - INDI - em atenção ao Requerimento nº 862/2003, do Deputado Djalma Diniz.

Do Sr. Marcos Bafutto, Superintendente de Serviços Públicos da ANATEL, em atenção ao Requerimento nº 1.256/2003, do Deputado Bonifácio Mourão, esclarecendo que as manifestações sobre áreas locais serão analisadas no âmbito da Consulta Pública nº 463 e informando, também, que foram remetidas contribuições à Consulta relativas ao Vale do Aço e à Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Do Sr. Petrônio Machado Zica, Presidente do Sindicato da Indústria Mecânica do Estado de Minas Gerais - SINDMEC-MG -, afirmando a posição da indústria mineira de não apoiar o Projeto de Lei nº 578/2003, da Deputada Maria José Haueisen, e pedindo seu arquivamento por não atender os princípios previstos na Carta Magna, entre outros problemas que aponta. (- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 578/2003.)

Do Sr. Fábio Antinoro, Coordenador-Geral do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN -, prestando informações relativas ao Requerimento nº 667/2003, da Comissão de Segurança Pública, em que foi solicitada a reformulação da Resolução nº 20/98, do CONTRAN.

2ª Fase (Grande Expediente)

Apresentação de Proposições

O Sr. Presidente - A Mesa passa a receber proposições e a conceder a palavra aos oradores inscritos para o Grande Expediente.

- Nesta oportunidade, são encaminhadas à Mesa as seguintes proposições:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 61/2003

Dê-se ao art. 106, I, "h", a seguinte redação:

"Art. 106 - ..........................................................

I - ......................................................................

h - ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição e de argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição, esta na forma da lei.

Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2003.

Biel Rocha - Alberto Bejani - Maria José Haueisen - Maria Olívia - Ricardo Duarte - Laudelino Augusto - Dimas Fabiano - Dalmo Ribeiro Silva - Roberto Ramos - André Quintão - Jô Moraes - Roberto Carvalho - Rogério Correia - Neider Moreira - Domingos Sávio - Sebastião Helvécio - Gilberto Abramo - Chico Simões - Padre João - Weliton Prado - Adelmo Carneiro Leão - Maria Tereza Lara - Cecília Ferramenta - Marília Campos - Durval Ângelo - Adalclever Lopes.

Justificação: A proposição que ora submetemos ao exame desta Casa tem o propósito de criar meio judicial para fazer com que os poderes públicos estadual e municipal cumpram os preceitos fundamentais da Constituição do Estado.

Instrumento semelhante já encontra previsão no art. 102, § 1º, da Constituição Federal, cuja disciplina processual encontra-se regulamentada na Lei Federal nº 9.882, de 3/12/99.

Entretanto, na Constituição do Estado, ainda não temos definido, no rol de competência do Tribunal de Justiça, o processo e julgamento de ação de argüição de preceito fundamental por parte do poder público estadual e municipal em face da Constituição do Estado.

Destarte, para o combate ao descumprimento de preceito fundamental da Constituição Federal temos a expressa previsão contida no art. 102, § 1º, da Carta Magna, com a regulamentação procedimental trazida pela Lei nº 9.882, de 3/12/99. Para descumprimento de preceito fundamental contido na Constituição do Estado, porém, não temos ainda instrumento semelhante.

O que se pretende é possibilitar maior efetividade no controle das ilegalidades e abusos do poder público estadual e municipal, na concretização dos direitos fundamentais, bem como evitar ou fazer cessar condutas do poder público que estejam colocando em risco preceitos fundamentais do Estado.

- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 1.184/2003

Proíbe a freqüência e o manuseio nos estabelecimentos comerciais, "shopping centers" e clubes de lazer, por crianças e adolescentes, de programas informatizado de quaisquer espécies de jogos que induzam ou estimulem a violência.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam proibidos a freqüência, em qualquer horário ou dia, e o manuseio nas lojas comerciais, "shopping centers" e clubes de lazer, por crianças e adolescentes, de programas informatizados de quaisquer espécies de jogos que induzam ou estimulem a violência.

Art. 2º - Compreenda-se a faixa etária de crianças e adolescentes segundo o disposto no art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º - O descumprimento desta lei imputará ao comerciante, sucessivamente:

I - advertência administrativa;

II - multa, no valor de R$1.000,00 (mil reais), na segunda ocorrência;

III - suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias;

IV - cassação do alvará de funcionamento e multa.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2003.

Alencar da Silveira Jr.

Justificação: A proliferação de lojas com programas informatizados de jogos violentos direcionados para crianças e adolescentes vem causando extrema preocupação às famílias e também ao poder público. A grande maioria dos freqüentadores é composta de jovens ainda em formação, e esses jogos contribuem somente para a violência, nunca para uma educação tradicional, voltada para as coisas boas, para os bons costumes e a boa formação psicológica dos nossos jovens. É pensando na boa formação e no crescimento saudável que apresento este projeto em defesa da família e dos bons costumes. Conto com o apoio dos meus pares para sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 1.185/2003

(Ex-Projeto de Lei nº 1.878/2001)

Declara a fábrica Fiação e Tecidos Santa Bárbara patrimônio histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada patrimônio histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado de Minas Gerais a fábrica Fiação e Tecidos Santa Bárbara, situada no Município de Augusto de Lima.

Parágrafo único - Integram o patrimônio de que trata o "caput" deste artigo as unidades de conservação e outras obras de artes integradas na fábrica.

Art. 2º - A declaração de que trata o art. 1º tem como objetivos:

I - proteger os sítios de valor histórico, cultural, turístico e paisagístico;

II - estimular o turismo histórico e ecológico e a educação ambiental;

III - preservar os imóveis;

IV - promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população circunvizinha;

V - receber subsídios e incentivos fiscais, para fim de conservação do patrimônio.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 dias.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2003.

Biel Rocha

Justificação: O projeto em tela tem por finalidade declarar a Fiação e Tecidos Santa Bárbara Ltda. patrimônio histórico e cultural do Estado de Minas em face de sua rica história secular.

A Fiação e Tecidos Santa Bárbara, antiga Cia. Fiação e Tecidos Santa Bárbara, teve sua fábrica construída em 1870, pelo então Conselheiro do Imperador D. Pedro II, Conselheiro João da Mata Machado. O local, Curumataí, no Município de Augusto de Lima, distando 175km de Montes Claros, foi escolhido devido à queda-d’água ao pé da serra do Espinhaço, pois era o maquinário movido a roda-d’água. Nessa época, em que se desenrolava a Segunda Revolução Industrial, foram construídas, também em Minas Gerais, as fábricas da Cedro e Biribiri, como tantas outras pelo Brasil afora, destacando-se que, em Minas Gerais, a de Santa Bárbara foi a segunda indústria têxtil a ser implantada.

Com a queda do Império, o Conselheiro Mata Machado perdeu a fábrica, ficando todos os bens do Império para o Conde João Leopoldo Modesto de Leal, tendo em 1950 a família Paculdino, na pessoa do Sr. João Paculdino Ferreira, adquirindo a fábrica dos herdeiros do dito senhor.

Em 1962, durante uma tempestade, foi o prédio da fábrica parcialmente destruído por um raio, o que levou à construção de uma nova fábrica, onde então foram instalados equipamentos japoneses (Osaka Machine e Sakamoto) dos anos de 1954 e 1962.

De destacar mais é o fato de que essa nova unidade é a indústria têxtil mais antiga do mundo ainda em funcionamento, sendo de observar que o processo utilizado é o mesmo dos dias de hoje, faltando apenas automação.

Com mais de um século de história, apesar de todos os percalços, seguiu a empresa firme em seu propósito principal de ser um sustentáculo social e econômico para a comunidade que se formou e se desenvolveu em seu redor, sendo de considerar que a força tida pelo empreendimento para superar as intempéries, que foram tantas e tão diversificadas no decorrer dos tempos, certamente adveio do fato dos objetivos sociais sempre terem sido colocados à frente dos intresses econômicos.

Com tal política de atuação, a indústria sempre atendeu às necessidades básicas da comunidade, como segurança, limpeza, saúde, educação e moradia, subsidiando os gastos dos seus funcionários com alimentação (carne e leite) e saúde (médicos e dentistas), mantendo sempre toda uma infra-estrutura à disposição da comunidade, envolvendo farmácia, clube recreativo, postos médico e dentário, além de escola., sendo de destacar o apoio incondicional que é dado à "associação comunitária", que funciona como elemento de direcionamento dos recursos destinados a garantir a sustentação das necessidades básicas dos membros da comunidade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares nesta Casa à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 1.186/2003

Determina a instalação de cadeiras especiais para pessoas obesas em cinemas, teatros e estabelecimentos congêneres.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização de pelo menos duas cadeiras especiais para pessoas obesas em cinemas, teatros, restaurantes, ginásios, plenários, auditórios e locais congêneres especificados em regulamento.

Parágrafo único - As cadeiras de que trata o "caput" terão dimensões apropriadas para acomodar confortavelmente pessoas obesas.

Art. 2º - O descumprimento desta lei sujeita o infrator à pena de multa no valor de 1.000 (mil) UFEMGs.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

Sala das Reuniões, de outubro de 2003.

Célio Moreira

Justificação: O peso corpóreo e a distribuição de gordura são regulados por uma série de mecanismos neurológicos, metabólicos e hormonais que mantêm um equilíbrio entre a ingestão de nutrientes e o gasto energético. Quando há uma desregulação nesses mecanismos de controle, levando a um excesso da ingestão em relação ao gasto energético, ocorre um armazenamento da sobra de energia sob a forma de gordura, traduzindo-se no aumento do peso corpóreo. A obesidade é, portanto, definida como um acúmulo excessivo de gordura no corpo. Quando esse acúmulo atinge grandes proporções, passa a ser chamada de obesidade mórbida.

A obesidade excessiva traz sérias conseqüências para a saúde do indivíduo, pois eleva o risco de ser acometido por doenças como diabetes, hipertensão arterial, hiperlipemia (aumento da gordura no sangue), doença coronariana (angina e infarto), doenças articulares, apnéia do sono, insuficiência respiratória e cardíaca, além de diversas formas de câncer (mama, útero, vesícula biliar).

A obesidade ainda traz sérios prejuízos para a vida social do indivíduo, pois, além de sofrer o preconceito, o obeso é impossibilitado de freqüentar locais como cinemas e teatros, porque não possuem cadeiras adaptadas às suas dimensões.

Seguindo uma política de inclusão social das minorias, apresentamos esta emenda não apenas para resolver um problema específico da vida social do obeso, mas também para conscientizar a sociedade das dificuldades enfrentadas pelos obesos em seu dia-a-dia.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 1.187/2003

Altera o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º- .................................

‘§ 1º - A dedução será efetivada a cada mês, não podendo exceder:

I - a 10% (dez por cento) do valor do ICMS devido no período, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, no caso de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais);

II - a 7% (sete por cento) do valor do ICMS devido no período, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, no caso de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$5.220,00 (cinco milhões duzentos e vinte mil de reais);

III - a 3% (três por cento) do valor do ICMS devido no período, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, no caso de empresa cuja receita bruta anual seja superior a R$5.220.000,00 (cinco milhões duzentos e vinte mil reais)' ."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, outubro de 2003.

Domingos Sávio

Justificação: Não se consegue captar recursos para a realização de grande parte dos projetos culturais do interior aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura. Muitas empresas fora de Belo Horizonte, com maior interesse em apoiar um projeto local, não vêem nos descontos fiscais determinados pela referida lei um bom incentivo para patrocínio, pois, em sua maioria, são empresas de pequeno e médio porte, que pagam, por mês, valores relativamente baixos de ICMS. Para apoiar um projeto cultural, a maior parte dessas instituições demorariam anos para deduzir todo o valor destinado ao projeto, o que dificulta a captação de recursos no interior.

Por esse motivo, muitos produtores com projetos aprovados vêm a Belo Horizonte em busca de patrocínio, não obtendo das empresas daqui o mesmo interesse que aquelas do interior têm em apoiar um projeto, o que torna a Lei de Incentivo à Cultura menos acessível aos artistas do interior.

Até mesmo na Capital, os artistas iniciantes ou pequenos projetos culturais oriundos das bases da comunidade, embora se revistam de grande valor artístico e cultural, morrem no nascedouro por falta de apoio.

Vale lembrar que este projeto não representa aumento de gastos para o Governo. A proposição apenas regulamenta condições específicas de patrocínio, determinando as porcentagens mensais a serem deduzidas do imposto devido pelas empresas que apoiarem um projeto cultural, de acordo com seu faturamento.

Aumentando-se a porcentagem que pode ser deduzida por empresas de menor porte, permite-se que a Lei Estadual de Incentivo à Cultura promova uma descentralização maior dos projetos culturais, incentivando eventos no interior e garantindo uma democratização da estrutura de apoio do Estado mais eficaz. O objetivo desta proposta, portanto, é democratizar a Lei de Incentivo à Cultura, tornando-a mais acessível a pequenas empresas e, indiretamente, apoiando o surgimento de novos artistas, principalmente os do interior e da periferia da Capital.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 1.188/2003

Dispõe sobre a proibição de veiculação de mensagens de conteúdo impróprio ou inadequado em embalagem de produtos destinados à comercialização para crianças e adolescentes no Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - As mercadorias destinadas ao consumo de crianças e adolescentes não poderão conter em sua embalagem ilustrações, fotografias, legendas nem anúncios de bebidas alcoólicas, tabacos e outros produtos impróprios que possam induzir ao uso e ao consumo.

Art. 2º - Fica proibido vincular a produtos destinados ao público infanto-juvenil qualquer tipo de promoção que induza a jogo, raspadinha e bilhete premiado.

Art. 3º - Fica proibida a venda a criança e adolescente de produtos que contenham anúncios de bebidas e tabacos.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2003.

Doutor Viana

Justificação: O Estatuto da Criança e do Adolescente tem um capítulo destinado à prevenção de ameaça ou de violação dos direitos da criança e do adolescente e determina que a inobservância das normas de prevenção importará em crime de responsabilidade. Determina também que o poder público poderá regulamentar em cada entre federado a melhor aplicação do referido Estatuto.

A propaganda de produtos com bebidas alcoólicas e tabacos foi proibida em revista e publicações destinadas ao público infanto-juvenil, (art. 78 do Estatuto), e, por analogia, devemos entender que a comercialização de produtos reconhecidamente destinados às crianças e aos adolescentes não poderiam conter mensagens ou propagandas impróprias nas embalagens.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 1.189/2003

Declara de utilidade pública a Associação Anjos da Dança - ANDA -, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Anjos da Dança - ANDA -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2003.

Fábio Avelar

Justificação: O projeto de lei em apreço visa a declarar de utilidade pública a Associação Anjos da Dança - ANDA -, com sede no Município de Belo Horizonte. A entidade tem como principal objetivo promover o lazer, a dança, a cultura e a recreação, entre outras atividades.

Assim, submeto aos meus nobres pares esta proposição, para a qual peço aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

PROJETO DE LEI Nº 1.190/2003

Acrescenta o inciso IV ao art. 2° da Lei nº 11.868, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - O art. 2° da Lei nº 11.868, de 28 de junho de 1995, fica acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 2° - ..........................................................................

IV - Um Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, destinado às mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente da utilização de técnicas aplicadas no tratamento do câncer de mama. Dentro desse programa caberá ao órgão competente do Poder Executivo estabelecer:

a) os hospitais da rede pública estadual aptos a desenvolver a cirurgia;

b) os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento;

c) a possibilidade de escolha, pela mulher mastectomizada, da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica.

Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2003.

Fahim Sawan

Justificação: O câncer de mama constitui grave problema de saúde, não só em Minas Gerais, como também em todo o Brasil, onde os casos atingem números assustadores. As estatísticas indicam que esse tipo de câncer é o que mais atinge as mulheres brasileiras, chegando a ocasionar sete mil óbitos por ano no País.

Temos uma vasta legislação sobre o tema, sendo que as competências já foram determinadas, mas, no campo prático, pouco tem sido realizado. A nossa Carta Magna é clara ao determinar no seu art.196 :

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Dentro desse quadro encontramos um aspecto pouco aperfeiçoado, mas de grande relevância: a cirurgia reconstrutiva da mama. Essa intervenção cirúrgica serve para as mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama em decorrência do tratamento do câncer.

Essa medida é importantíssima quando falamos da auto-estima dessas mulheres, até mesmo no que tange à vontade de ter uma vida normal novamente. Ocorre que apenas parte da população tem acesso à cirurgia, pois os que pertencem às classes menos favorecidas (que não podem arcar com os custos ou não dispõem de um plano de saúde) não tem condições de usufruir de tais benefícios.

Nosso projeto visa a estabelecer um mecanismo para solucionar tal questão, dando oportunidade às pessoas mais carentes atingidas pelo câncer. Trata-se de um mecanismo de reinclusão social que poderá beneficiar muitas mulheres, pois sabe-se que o bem-estar, a alegria e a recuperação da auto-estima é imediata.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Projeto de Lei Nº 1.191/2003

Declara de utilidade pública a Casa da Sopa e Centro Espírita Caminho da Luz, com sede no Município de São Francisco de Sales.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa da Sopa e Centro Espírita Caminho da Luz, com sede no Município de São Francisco de Sales.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2003.

Zé Maia

Justificação: Fundada em 21/4/99, no Município de São Francisco de Sales, a Casa da Sopa e Centro Espírita Caminho da Luz é uma entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, cujas atividades estão voltadas exclusivamente para a promoção do bem-estar de seus associados, residentes no Bairro Boa Vista e adjacências.

Para atingir seus objetivos, oferece aos mais carentes alimentação, vestuário e auxílio-moradia. No intuito de fortalecer as iniciativas locais, firma convênios com associações congêneres, autarquias e entidades públicas nas três esferas da organização administrativa.

Cabe esclarecer que a entidade não só merece o pretendido título de reconhecimento do poder público estadual pela sua importância para a coletividade, como também está apta a recebê-lo à luz das exigências relacionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Estamos, pois, confiantes de que a proposição haverá de receber acolhida favorável dos colegas parlamentares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

Projeto de Lei Nº 1.192/2003

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Canápolis.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Canápolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2003.

Zé Maia

Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista tem natureza civil, é regida pelas normas do direito privado, não tem fins lucrativos, não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes.

Fundada em 18/10/89, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, cumprindo sua finalidade principal: promover o desenvolvimento da comunidade em que atua.

A fim de cumprir tal meta, empreende iniciativas de caráter essencial, visando a atender às necessidades mais prementes da população local. Dessa forma, procura soluções para os problemas de infra-estrutura do Bairro Bela Vista e promove atividades culturais, desportivas e de lazer.

Sendo justa a outorga do título declaratório de utilidade pública à entidade, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para ratificar o projeto de lei que submetemos à sua apreciação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

REQUERIMENTOS

Nº 1.650/2003, do Deputado Dalmo Ribeiro Silva, solicitando seja formulado voto de congratulações com o Governador do Estado e o Secretário da Cultura pelo lançamento do "Quero Ler - Programa Biblioteca para Todos". (- À Comissão de Educação.)

Nº 1.651/2003, do Deputado Dalmo Ribeiro Silva, solicitando seja formulado voto de congratulações com a TV Andradas, no Município de Andradas, pelo transcurso de seu 5º ano de criação. (- À Comissão de Transporte.)

Nº 1.652/2003, do Deputado Célio Moreira, solicitando seja formulado voto de congratulações com o Papa João Paulo II pelos 25 anos de seu pontificado. (- À Comissão de Educação.)

Nº 1.653/2003, do Deputado Doutor Viana, solicitando seja formulada manifestação de aplauso à Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem de Belo Horizonte - CDL Jovem - pelo transcurso de seus 15 anos de fundação. (- À Comissão de Turismo.)

Nº 1.654/2003, do Deputado Doutor Viana, solicitando seja formulada manifestação de aplauso ao jornal "Hoje em Dia" pela comemoração dos 15 anos de circulação de seu caderno de turismo. (- À Comissão de Transporte.)

Nº 1.655/2003, do Deputado Doutor Viana, solicitando seja formulada manifestação de aplauso à Fundação CDL Pró-Criança pelas comemorações do 17º aniversário de sua fundação. (- À Comissão do Trabalho.)

Nº 1.656/2003, do Deputado Doutor Viana, solicitando seja formulada manifestação de aplauso à Prefeitura Municipal de Nova Lima pela inauguração do CTI da Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes. (- À Comissão de Saúde.)

Nº 1.657/2003, do Deputado Durval Ângelo, solicitando a inserção, nos anais da Casa, do artigo "Os Nossos Gorilas", do jornalista e acadêmico de direito Márcio Fagundes, publicado em 13/10/2003, no jornal "Hoje em Dia". (- À Mesa da Assembléia.)

Nº 1.658/2003, da Deputada Marília Campos, solicitando seja formulada manifestação de aplauso ao Diário do Comércio Empresa Jornalística Ltda. pelo transcurso do 71º aniversário do jornal "Diário do Comércio". (- Idêntica proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Doutor Viana. Anexe-se ao Requerimento nº 163/2003 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.)

Nº 1.659/2003, da Comissão de Direitos Humanos, solicitando seja formulado apelo ao Secretário da Saúde com vistas a que sejam disponibilizados mais recursos e credenciados mais hospitais para a realização de gastroplastia. (- À Comissão de Saúde.)

Nº 1.660/2003, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, solicitando seja formulado apelo ao Presidente do Banco do Brasil com vistas a que se altere o procedimento de garantia aos financiamentos à cafeicultura, de modo a facilitar a concessão de novos empréstimos. (- À Comissão de Política Agropecuária.)

Nº 1.661/2003, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, pleiteando sejam solicitadas ao Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado e ao Secretário Executivo do PROCON Estadual informações sobre os laudos laboratoriais relativos à qualidade do pó de café produzido e comercializado no Estado.

Nº 1.662/2003, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, pleiteando seja solicitado ao Secretário da Fazenda levantamento dos processos de autuação relacionados com a comercialização de café. (- Distribuídos à Mesa da Assembléia.)

Nº 1.663/2003, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, solicitando seja formulado apelo ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, ao Ministro da Fazenda e ao Presidente do Banco do Brasil com vistas a que se estude a viabilidade de novo alongamento do perfil da dívida dos cafeicultores do Estado. (- À Comissão de Política Agropecuária.)

Nº 1.664/2003, da Comissão de Saúde, pleiteando sejam solicitadas ao Superintendente de Atenção à Saúde da Secretaria da Saúde informações sobre o resultado da audiência pública realizada por essa Comissão em 14/8/2003, no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos aos pacientes da doença de Crohn e de retocolite ulcerativa. (- À Mesa da Assembléia.)

Nº 1.665/2003, da Comissão de Saúde, solicitando seja reiterado ao Secretário da Saúde pedido de informação sobre a situação dos aprovados em concurso público pela FHEMIG no ano passado e sobre a renovação de contratos de funcionários da instituição aprovados em concurso público. (- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Ricardo Duarte. Anexe-se ao Requerimento nº 1.200/2003 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.)

Interrupção dos Trabalhos Ordinários

O Sr. Presidente (Deputado Mauri Torres) - A Presidência, nos termos do § 1º do art. 22 do Regimento Interno, interrompe os trabalhos ordinários para a realização do Ciclo de Debates Revitalização e Transposição do Rio São Francisco.

- A ata deste evento será publicada em outra edição.

Reabertura dos Trabalhos Ordinários

O Sr. Presidente (Deputado Rêmolo Aloise) - Estão reabertos os nossos trabalhos ordinários.

Encerramento

O Sr. Presidente - A Presidência verifica, de plano, a inexistência de quórum para a continuação dos trabalhos e encerra a reunião, convocando os Deputados para as reuniões extraordinárias de logo mais, às 20 horas, e de amanhã, dia 22, às 9 e às 20 horas, nos termos dos editais de convocação, e para a reunião ordinária também de amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia: (- A ordem do dia anunciada é a publicada na edição anterior.). Levanta-se a reunião.

ATA DO EVENTO REALIZADO NA 88ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 16/10/2003

Presidência do Deputado André Quintão

Sumário: Destinação da interrupção dos trabalhos ordinários - Composição da Mesa - Leitura das propostas do Grupo IV - Entrega do Relatório do Grupo IV - Composição da Mesa - Leitura das propostas do Grupo V - Entrega do Relatório do Grupo V - Composição da Mesa - Leitura das propostas do Grupo VI - Entrega do Relatório do Grupo VI - Considerações Finais.

Destinação da Interrupção dos Trabalhos Ordinários

O Sr. Presidente (Deputado André Quintão) - Destina-se esta parte da reunião à discussão do tema "Desenvolvimento Social" dentro do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2004-2007, com a apresentação das propostas dos grupos de trabalho das Audiências Públicas do PMDI e PPAG.

Composição da Mesa

O Sr. Presidente - A Presidência convida a tomarem assento à mesa os Exmos. Srs. Valter Zschaber Júnior, Gerente do tema "Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos"; Marcelo Gouveia Teixeira, gerente dos temas "Saúde em Casa" e "Regionalização da Assistência à Saúde"; Léo Heller, professor do Curso de Engenharia da UFMG e Coordenador do Grupo IV; e Luzia Maria de Castro, Relatora do Grupo IV.

Leitura das Propostas do Grupo IV

O Sr. Léo Heller - Boa noite. Tivemos reunião bastante interessante, com debate importante que constou de três temas. O primeiro foi "Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos", inicialmente apresentado pelo Sr. Valter Zschaber. Os dois temas seguintes - Projeto 11, "Saúde em Casa", e Projeto 12, "Regionalização da Assistência à Saúde" - foram apresentados pelo Secretário Marcelo Teixeira. Houve um conjunto de intervenções e perguntas que foram respondidas pelos dois interventores. Ao final, apresentou-se um conjunto de 11 emendas.

-Procede-se à leitura das propostas do Grupo IV.

O Sr. Valter Zschaber Júnior - Registro nossa satisfação por essa oportunidade e por podermos contar, nas discussões, com a colaboração dos participantes. Parabenizo a Assembléia por esse trabalho.

O Sr. Marcelo Gouveia Teixeira - Parabenizo a Assembléia pela iniciativa e os participantes por este debate instigante. Coloco a Secretaria à disposição daqueles que tiverem interesse de prosseguir no debate das questões colocadas.

Entrega do Relatório do Grupo IV

O Sr. Marco Aurélio Loureiro - Sr. Presidente, passo às mãos de V. Exa. o Relatório do Grupo IV.

- Procede-se à entrega do Relatório do Grupo IV, cujo teor é o seguinte:

Grupo 4 - Saúde e saneamento

Projeto estruturador n° 5: Saneamento básico: mais saúde para todos.

Proposta 1 (apresentada no Plenário, de manhã)

Entidade proponente: Associação Comunitária Moradores Unidos do Conjunto Paulo VI - Núcleo dos sem-Casa das Adjacências do Ribeiro de Abreu e Grupo Conferência Santa Luz.

Representante: José Maria Pereira.

Proposta: desenvolvimento, por parte da COPASA-MG, de um trabalho pedagógico dirigido às populações de bairros, vilas e favelas sobre a disposição de lixo e esgoto, visando à conservação das nascentes.

Proposta 2 (apresentada no Plenário, de manhã)

Entidade proponente: Associação Comunitária Moradores Unidos do Conjunto Paulo VI - Núcleo dos sem-Casa das Adjacências do Ribeiro de Abreu e Grupo Conferência Santa Luz.

Representante: José Maria Pereira.

Proposta: manutenção das nascentes existentes nas diversas regionais - Norte, Noroeste, Nordeste, Leste -, que estão em estado de deterioração por omissão da própria COPASA-MG.

Proposta 3

Entidade proponente: Conselho Estadual de Saúde.

Representante: Renato Barros.

Proposta: retirada do saneamento básico da rubrica de saúde, no orçamento anual, ou alocação dos recursos destinados a saneamento básico no Fundo Estadual de Saúde e aprovação dos projetos do Governo pelo Conselho Estadual de Saúde, órgão deliberativo, conforme a Lei Federal nº 8.080, de 28/12/90.

Proposta 4

Entidade proponente: Conselho Estadual de Saúde.

Representante: Renato Barros.

Proposta: elaboração e divulgação, pelo Estado de Minas Gerais, de todos os dados físicos e financeiros, com os seus somatórios, relativos às políticas públicas, inclusive as de saúde, nos quais constariam tanto os recursos do Estado quanto os dos municípios, o que permitiria maior controle social.

Proposta 5

Entidade proponente: Sindicato dos Psicólogos de Minas Gerais.

Representante: Roges Carvalho dos Santos.

Proposta: alocação de recursos, como contrapartida por parte das empresas terceirizadas, aos fundos das áreas sociais em que estiverem atuando, para fortalecer as políticas públicas e possibilitar um efetivo controle social.

Projetos Estruturadores nºs 11 e 12: Saúde em casa e regionalização da assistência à saúde.

Proposta 6

Entidade proponente: Sindicato dos Psicólogos de Minas Gerais.

Representante: Roges Carvalho dos Santos.

Proposta: criação, por meio de lei estadual, de fundos das OSCIPs, específicos das áreas da esfera social a que deverão ser alocados os recursos financeiros: estes seriam depositados no respectivo fundo e só depois seriam movimentados pelas OSCIPs, o que permitiria o efetivo controle social das políticas públicas exercidas pelas organizações da sociedade civil.

Proposta 7

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde - Regional Nordeste BH.

Representante: Aliete da C. Rangel.

Proposta: investimento, pelas três esferas de Governo, em políticas voltadas para a alimentação das famílias de baixa renda, como forma de garantir a boa saúde; ampliação do Projeto Horta nas Escolas, estendendo-o a terrenos baldios que hoje servem de pontos de drogas.

Proposta 8

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde.

Representante: Luzia Maria Alves de Castro.

Proposta: inclusão, nos currículos do ensino fundamental, de disciplina que contenha orientações sobre saneamento básico, saúde bucal, primeiros socorros etc.

Proposta 9

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde.

Representante: Luzia Maria Alves de Castro.

Proposta: aumento de financiamento para construção, adequação e melhoramento das unidades de saúde, visto que o PROESF restringe compra de local para ampliação de postos de saúde.

Proposta 10

Entidade proponente: Sind-Saúde de Minas Gerais.

Representante: Marcos Antônio da Silva.

Proposta: acréscimo, em cada projeto estruturador, da palavra "educação".

Proposta 11

Entidade proponente: Conselho Estadual de Saúde.

Representante: Renato Barros.

Proposta: oposição à parceria público-privada feita por meio das OSCIPs.

Composição da Mesa

O Sr. Presidente - A Presidência convida a tomar assento à mesa os Exmos. Srs. e Sra. Maria Eliana Novaes, Gerente do tema "Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental"; João Antônio Filocre Saraiva, Gerente do tema "Universalização e Melhoria do Ensino Médio"; William Brandt, Gerente do tema "Inclusão Digital"; Tiago Azevedo, Coordenador do Grupo V; e Paulo Jorge dos Santos, Relator do Grupo V.

Leitura das Propostas do Grupo V

O Sr. Tiago Azevedo - O nosso grupo fez trabalho bastante proveitoso e contou com a participação de entidades e movimentos sociais representativos. Não citarei todos. A título de exemplo, temos o Instituto Saint Michel, o Centro Psicopedagógico Integrado e a Clínica de Psicologia Infantil Amigos.

- Procede-se à leitura das propostas do Grupo V.

O Sr. Paulo Jorge dos Santos - Parabenizo os que estiveram presentes ao debate, visto que a discussão sobre educação não tem fim. Fica sempre faltando alguma coisa. A maior carência deste País, bem como de todo o Terceiro Mundo, reside na educação de base. Duas questões não foram bem esclarecidas durante a exposição do coordenador: uma refere-se à proposta do Conselho Estadual do Negro. Fala-se sobre o objetivo de incluir, no Projeto 13, o fortalecimento da educação infantil. Como já foi dito, o Estado não valoriza a educação infantil, mas o traficante, sim. Há crianças vendendo "crack".

Ademais, hoje em dia, o mercado precisa do trabalho da mãe, mas se esquece de que é mãe. É preciso fortalecer a questão das creches, da educação infantil. Ele expôs alguns dados interessantes. Segundo o UNICEF, para cada dólar que se gasta com criança pequena, economiza-se US$7,00 na ponta. Se a criança recebe educação infantil, está sendo desviada do trabalho e da exploração sexual.

Parabenizo a equipe. O PPAG está sendo amplamente discutido. Peço àqueles que estão em casa que venham discuti-lo e valorizar as comunidades aqui presentes. Obrigado.

O Sr. William Brandt - Quero apenas agradecer. Parabenizo a Casa pela realização deste evento.

Entrega do Relatório do Grupo V

O Sr. Tiago Azevedo - Sr. Presidente, passo às mãos de V.Exa. o Relatório do Grupo V.

- Procede-se à entrega do Relatório do Grupo V, cujo teor é o seguinte:

GRUPO 5 - PROJETOS ESTRUTURADORES-EDUCAÇÃO

Projeto Estruturador nº 13: Melhoria e ampliação do ensino fundamental

Proposta 1

Entidades proponentes: Instituto Saint Michel, Centro Psicopedagógico Integrado EE, Instituto de Atendimento Bio-Psico-Pedagógico, Clínica de Psicologia Infantil Amigos, AMIGOS.

Representantes: Regina Maria Volpini Ramos, membro do Conselho Estadual da Assembléia Social e do CONAPE; Eliana Nogueira Raposo Lemos, Sylene Almeida, Nair Lana Mourão, Jefferson Ramos.

Propostas:

Ação voltada para avaliação de todas as crianças de 6 anos em relação a sua capacidade visual e auditiva;

avaliação das crianças da 1ª série do ensino fundamental que, no final do ano letivo, não tenham adquirido a competência de aprendizado da leitura e da escrita, evitando banalizar-se o diagnóstico precoce das dificuldades de aprendizagem.

Proposta 2

Entidade proponente: Midhia e Direitos Humanos.

Representante: Prof. Paulo Jorge dos Santos.

Propostas:

Implantação da disciplina Educação Ambiental nos currículos das escolas;

melhor adequação dos livros didáticos e de formação docente quanto às questões raciais;

implantação da disciplina História da África no currículo escolar.

Projeto Estruturador nº 14: Universalização e melhoria do ensino médio.

Proposta 3

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde.

Representante: Luzia Maria Alves de Castro.

Proposta: implantação, a partir do 2º ano do ensino médio, de cursos técnicos como Contabilidade, Normal, Eletricidade, etc.

(Fazer uma plenária com a Profª. Lucília Machado da UFMG, atualmente servindo ao Ministério da Educação).

Proposta 4

Entidade proponente: Midhia e direitos humanos.

Representante: Prof. Paulo Jorge dos Santos.

Proposta: garantia de merenda escolar ao aluno de ensino médio como forma de prevenir a evasão escolar, dadas as dificuldades por que passam os adolescentes pobres que trabalham durante o dia e estudam à noite.

Proposta 5

Entidades proponentes: Visão Mundial; Frente Defesa Direitos Criança e Adolescente de Minas Gerais; Fórum Mineiro de Educação Infantil.

Representantes: Tatiana Vieira de Freitas; Gláucia Barros; Dinéia Domingues; Antônio Coqueiro.

Propostas:

Criação, em toda a rede do ensino público, de oficinas educativas sobre a temática da exploração e do abuso sexual de crianças e adolescentes;

criação de cursos de formação de professores para atuar como agentes de direitos da criança e do adolescente e para desenvolver projeto pedagógico do protagonismo juvenil, a ser discutido diretamente com os adolescentes.

Proposta 6

Proponente: Luciana Moura.

Propostas:

Fornecimento de material didático a todas as escolas públicas do Estado;

ampliação da merenda escolar aos alunos do ensino médio;

estabelecimento de parcerias entre escolas e Estado para criar mecanismos de acesso ao primeiro emprego para alunos recém-formados.

Proposta 7

Entidade proponente: Frente Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - MG.

Representante: Glaucia Barros.

Proposta: inclusão dos educadores de creches e pré-escolas como público-alvo do Projeto, com vistas a sua habilitação de nível médio- modalidade normal - e formação em nível superior (Projeto Veredas).

Projeto Estruturador nº 15: Inclusão do adulto com deficiência.

Proposta 8

Entidades proponentes: Frente de defesa Direitos da Criança e do Adolescente de MG,FMEI, EE. Pe. Lebret, MLPC Contagem - CMAS - Contagem, ALEMG, Câmara Municipal de BH, Grupo 3ª Idade Reviver.

Representante: Glaucia Barros, Elisete Inácio dos Santos, Maria do Carmo Lara Dias, Maria Tereza Lara, Maciel Santana, Rafaela Cesar Bahia.

Proposta: inclusão, no PPAG, de ações de cooperação técnica e financeira com os municípios para a implementação da política de educação infantil (creches e pré-escola). no âmbito dos sistemas estadual, regional e ou municipal de ensino.

Proposta 9

Entidades proponentes: Fórum Mineiro de Educação Infantil, Projeto Inclusão Adulto com Deficiência, Câmara Municipal de BH, Grupo 3ª Idade Reviver, Rafaelita Mª de Souza.

Representante: Dinéia Domingues- PUC-MG.

Entidade: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Visão Mundial, Movimento de Luta Pró-Creche, EE. Pe. Lebret, Sociedade São Vicente de Paula, Pastoral do Menor, Pastoral da Criança, MLPC Contagem, CMAS Contagem, Glaucia Barros, Tatiana Freitas, Maria de Paula Santos, Elisete Ináscio dos Santos. Maria Tereza Lara, Maria do Carmo Lara Dias.

Propostas:

Ampliação da ação do Cadastro Escolar à Educação Infantil (creche e pré- escola);

organização e coordenação de amplo debate público para elaboração e encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação de projeto de lei que institui o Plano Estadual de Educação.

Projeto Estruturador nº 15: Inclusão digital.

Proposta 10

Proponentes: Alberto Luiz Alves Viotti; Daniel Darlan Correia Ribeiro.

Propostas: Inclusão, no escopo da ação Criação do Portal da Cidadania, do objetivo de concessão de acesso irrestrito ao "site" da Imprensa Oficial, disponibilizando, especialmente, as informações referentes às publicações oficiais do Estado.

Justificação: As informações oficiais disponibilizadas no órgão Imprensa Oficial são indispensáveis para atuação cidadã e para dar maior transparência aos atos dos poderes do Estado.

Participação do Governo na aprovação na Assembléia Legislativa do projeto de lei que dispõe sobre a utilização preferencial de "software" livre na administração pública.

Criação no projeto estruturador da ação promoção de "software" livre.

Justificação: esta ação teria como objetivo apoiar a produção, a disseminação e o uso de "software" livre, com vistas ao desenvolvimento tecnológico do Estado. Entendemos que tal ação poderá proporcionar a formação de mão-de-obra especializada, altamente requisitada pelo Mercado de Trabalho. Além disso, acreditamos que o baixo custo proporcionado pelo "software" livre agiliza o processo de inclusão digital.

Proposta 11

Entidade proponente: Midhia e direitos humanos.

Representante: Prof. Paulo Jorge dos Santos.

Propostas: Criação de núcleos de Informática nas escolas públicas, com a instalação de equipamentos de informática de forma a garantir o acesso à Internet para professores e alunos, e não somente para os diretores;

criação da Internet Cidadã nos órgãos públicos e, em especial, na Assembléia Legislativa para que os líderes comunitários e representantes sociais possam melhor desenvolver seus trabalhos.

Proposta 12 - Inclusão de Novo Projeto Estruturador

Entidades proponentes: Comissão Especial da UEMG; Frente Parlamentar Pró-UEMG.

Representantes: Deputados Ricardo Duarte e Maria Tereza Lara.

Proposta: inclusão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - como Projeto Estruturador da Área da Educação.

Composição da Mesa

O Sr. Presidente - A Presidência convida a tomar assento à Mesa os Exmos. Srs. Luís Flávio Sapori, Gerente do tema "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais"; Isnard Monteiro Horta, Gerente do tema "Lares Geraes"; Carmen Rocha, Gerente do tema "Centros Públicos de Promoção dos Trabalhos: Uma Estratégia para o Primeiro Emprego"; José Silva Soares, Gerente do tema "Minas sem Fome"; Léa Braga, membro do Conselho Regional de Serviço Social e Coordenadora do Grupo VI; e João Bernardino dos Santos, Relator do Grupo VI.

Leitura das propostas do Grupo VI

A Sra. Léa Braga - O Grupo trabalhou em quatro projetos estruturadores, interessantes do ponto de vista da intervenção social. Houve significativa participação, de aproximadamente 150 pessoas, e muitas intervenções. Como lutamos para cumprir o prazo e o tempo determinado para a apresentação dos projetos, não conseguimos fazer a leitura das propostas. Foram registradas todas as encaminhadas por escrito.

- Procede-se à leitura das propostas do Grupo VI.

Entrega do Relatório do Grupo VI

A Sra. Léa Braga - Sr. Presidente, passo às mãos de V.Exa. o relatório do Grupo VI.

- Procede-se à entrega do Relatório do Grupo VI, cujo teor é o seguinte:

Grupo 6 - Segurança, Habitação, Minas sem Fome e Trabalho

Projeto Estruturador n° 1 - Redução da criminalidade violenta em Minas Gerais

Proposta 1

Entidade proponente: Social Democracia Social.

Representante: João Luiz Amormino.

Proposta: Criação de um batalhão da Polícia Militar em Ribeirão das Neves.

Proposta 2

Entidade proponente: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Representante: Simone Guabiroba.

Proposta: implantação e funcionamento do Plantão Interinstitucional de Atendimento ao Adolescente a quem se atribui ato infracional e da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de MG - Simone Guabiroba;

Inspetoria São João Bosco - Cristiane Nazareth da Silva;

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de MG - Maria das Graças Sampaio;

CEDCA - Fábio Feitosa;

Central da Solidariedade - Pastoral da Criança e do Menor - Zilda Helena dos Santos Vieira.

Proposta 3

Entidade proponente: Visão Mundial.

Representante: Rosângela Gomes.

Propostas:

investimento de maior percentual de recursos na prevenção da criminalidade, desenvolvendo ações como:

educação e reinserção social dos egressos;

difusão da cultura de direitos humanos com as Polícias Civil e Militar;

programas socioeducativos com adolescentes em conflito com a lei;

campanhas educativas para a cidadania responsável nos meios de comunicação;

educação preventiva com a sociedade civil em geral, para fortalecimento do respeito mútuo e da solidariedade.

Proposta 4

Entidade proponente: Conselho Municipal de Saúde - BH - UJS.

Representante: Evaristo Garcia de Mattos.

Proposta: sugestão ao Congresso Nacional para que aprove lei considerando crime hediondo desviar, para quaisquer outros fins, recursos destinados a atender ao Capítulo II, Sessões I, II e III da Seguridade Social - Saúde, Previdência Social e Assistência Social, do Título VIII - Da Ordem Social - da Constituição Federal, incluindo o art. 3° da Lei n° 8.080, de 19/9/90, em que constam as políticas sociais e econômicas, entre elas as de educação, cultura, saneamento, moradia, meio ambiente, geração de emprego e renda e lazer.

Proposta 5

Entidade proponente: Pastoral da Sobriedade.

Representante: Maria Solene Gamboia.

Proposta: criação de parcerias com entidades existentes e de incentivo para a prevenção do uso de drogas para os centros culturais e de esporte e lazer, com ações comunitárias e igrejas, oferecendo treinamento para monitores e suporte material mínimo.

Proposta 6

Entidades proponentes: Associação Comunitária dos Moradores Unidos do Conjunto Paulo VI, Núcleo dos sem-Casa das adjacências do Ribeiro de Abreu, Grupo Conferência Santa Luz.

Representante: José Maria Pereira.

Propostas:

sugestão ao Congresso Nacional para que aprove lei proibitiva do uso e comércio de armas para civis;

atuação no controle do uso e da comercialização ilegal de armas.

Projeto estruturador n° 16 - Lares Geraes.

Proposta 7

Entidade proponente: Visão Mundial.

Representante: Rosângela Gomes.

Proposta: criação de alternativas para reduzir o déficit habitacional de famílias rurais e urbanas em situação de vulnerabilidade, que vivem em áreas de risco.

Proposta 8

Entidade proponente: ASCA - Associação dos sem-Casa.

Representante: Asenclever Pantaleão da Silva.

Proposta: criação de incentivos, como descontos nos impostos e taxas dos prestadores de serviço, para baratear o custo final de construções em projetos de moradia de baixo custo desenvolvidos por entidades.

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Movimento de Moradias de Minas Gerais - Antônia de Pádua.

ASCA - Asenclever Pantaleão da Silva.

Proposta 9

Entidade proponente: Ação Social Arquidiocesana (ASA) e outras entidades.

Proposta: proposta de política pública apresentada ao Governador do Estado pelo Movimento de Moradia de Minas Gerais (em anexo).

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Central de Movimentos Populares - CMP - Antônia de Pádua.

Ação Social Arquidiocesana - ASA - Lúcia Diniz.

Cooperativa Metropolitana de Habitação Popular de BH - COOBEL - Itagório Célio dos Santos.

Centro Cultural e Social A. Popular - Marinalba Laís Pereira.

União Estadual de Moradia Popular - Geralda Amaral - Penina - Gonçalo.

Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais - FAMEMG - Ednéia Aparecida de Souza.

Síntese da Proposta de Política Pública do Movimento de Moradia de Minas Gerais.

(Íntegra da proposta entregue ao Governador do Estado em 1º/7/2003.)

Audiência pública promovida pela Comissão de Participação Popular da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para discussão do PPAG-PMDI - Minas Gerais, em 16/10/2003.

1 - Objetivos:

1.1. Enfrentar as necessidades habitacionais, não apenas em razão do déficit habitacional, mas também da inadequação de moradias.

1.2 - Assegurar à população os direitos fundamentais da cidadania e maior acesso aos serviços urbanos.

2 - Construção de novas moradias

2.1 - Priorizar os processos autogestionários de produção de lotes urbanizados e unidades habitacionais por meio de financiamento a cooperativas e associações.

2.2 - Priorizar conjuntos habitacionais de pequeno porte (até 100 unidades), inseridos na malha urbana, facilitando a convivência comunitária.

2.3 - Estimular a utilização de processos tecnológicos que propiciem maior qualidade e menor custo da habitação.

3 - Melhoria das condições das moradias existentes

3.1 - Cuidar da manutenção de obras públicas implantadas e da fiscalização do uso e da ocupação do solo, do parcelamento e das atividades incompatíveis com a qualidade de vida em favelas e loteamentos populares.

3.2 - Garantir, em parceria com os municípios, a requalificação urbanística e ambiental e a regularização fundiária das favelas e conjuntos habitacionais existentes.

3.3 - Abrir linhas de crédito e financiamento a pessoas físicas ou cooperativas e associações habitacionais para aquisição de imóveis usados ou reformas e ampliações de moradias, priorizando as produções por processo de autoconstrução.

3.4 - Criar mecanismos que garantam intervenções preventivas e atendimento emergencial a situações de risco geológico, geotécnico e de inundações.

3.5 - Promover a regularização fundiária das áreas estaduais ocupadas por população de baixa renda, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Cidade.

4 - Articulação das políticas

4.1 - Abrir financiamento para a produção e melhoria de moradias rurais vinculado a uma política de desenvolvimento agrícola e reforma agrária.

4.2 - Fortalecer o planejamento e a coordenação do desenvolvimento urbano, assegurando a articulação da