Diário do Legislativo de 20/12/2000

MESA DA ASSEMBLÉIA

Presidente: Anderson Adauto - PMDB

1º-Vice-Presidente: José Braga - PDT

2º-Vice-Presidente: Durval Ângelo - PT

1º-Secretário: Dilzon Melo - PTB

2º-Secretário: Gil Pereira - PPB

LIDERANÇAS

1) LIDERANÇA DO PMDB:

Líder: Paulo Pettersen

Vice-Líderes: Ronaldo Canabrava e José Henrique

2) LIDERANÇA DO PSDB:

Líder: Hely Tarqüínio

Vice-Líderes: Aílton Vilela e Mauro Lobo

3) LIDERANÇA DO PDT:

Líder: Marcelo Gonçalves

Vice-Líder: Bené Guedes

4) LIDERANÇA DO PPB:

Líder: Luiz Fernando Faria

Vice-Líder: Nivaldo Andrade

5) LIDERANÇA DO PFL:

Líder: Sebastião Navarro Vieira

Vice-Líder: Paulo Piau

6) LIDERANÇA DO PTB:

Líder: João Pinto Ribeiro

Vice-Líder: Cristiano Canêdo

7) LIDERANÇA DO PT:

Líder: Ivo José

Vice-Líder: Adelmo Carneiro Leão

8) LIDERANÇA DO PSD:

Líder: Djalma Diniz

Vice-Líder: Dalmo Ribeiro Silva

9) LIDERANÇA DO PSB:

Líder: Chico Rafael

Vice-Líder: Elaine Matozinhos

10) LIDERANÇA DO PPS:

Líder: Márcio Kangussu

Vice-Líder: Luiz Menezes

11) LIDERANÇA DO PL:

Líder: Cabo Morais

Vice-Líder: Pastor George

12) LIDERANÇA DO GOVERNO:

Líder: Sávio Souza Cruz

Vice-Líder: Luiz Tadeu Leite e Ronaldo Canabrava

13) LIDERANÇA DA MAIORIA:

Líder: Antônio Andrade

14) LIDERANÇA DA MINORIA:

Líder: Carlos Pimenta

COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Jorge Eduardo de Oliveira

PMDB

Presidente

Deputado Doutor Viana

PDT

Vice-Presidente

Deputado Agostinho Patrús

PSDB

 

Deputado Sebastião Navarro Vieira

PFL

 

Deputado Sargento Rodrigues

PL

 

Deputado Chico Rafael

PSB

 

Deputado Arlen Santiago

PTB

 

SUPLENTES:

Deputado Antônio Júlio

PMDB

Deputado Bené Guedes

PDT

Deputado Ermano Batista

PSDB

Deputado Alberto Bejani

PFL

Deputado Cabo Morais

PL

Deputada Elaine Matozinhos

PSB

Deputado Olinto Godinho

PTB

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Ambrósio Pinto

PTB

Presidente

Deputado Wanderley Ávila

PPS

Vice-Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

PPB

 

Deputado Ailton Vilela

PSDB

 

Deputado José Henrique

PMDB

 

SUPLENTES:

Deputado Arlen Santiago

PTB

Deputado Fábio Avelar

PPS

Deputado Edson Rezende

PSB

Deputado Carlos Pimenta

PSDB

Deputado Adelino de Carvalho

PMDB

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃOE JUSTIÇA

Reuniões Ordinárias - quintas-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Ermano Batista

PSDB

Presidente

Deputado Antônio Júlio

PMDB

Vice-Presidente

Deputado Bené Guedes

PDT

 

Deputado Agostinho Silveira

PL

 

Deputado Adelmo Carneiro Leão

PT

 

Deputado Paulo Piau

PFL

 

Deputado Antônio Genaro

PSD

 

SUPLENTES:

Deputado Hely Tarqüínio

PSDB

Deputado Olinto Godinho

PTB

Deputado Doutor Viana

PDT

Deputado José Milton

PL

Deputada Ivo José

PT

Deputado Sebastião Costa

PFL

Deputado Irani Barbosa

PSD

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado João Paulo

PSD

Presidente

Deputado Geraldo Rezende

PMDB

Vice-Presidente

Deputado Mauri Torres

PSDB

 

Deputado Bené Guedes

PDT

 

Deputada Elaine Matozinhos

PSB

 

SUPLENTES:

Deputado Dalmo Ribeiro Silva

PSD

Deputado Luiz Tadeu Leite

PMDB

Deputado Hely Tarqüínio

PSDB

Deputado Alencar da Silveira Júnior

PDT

Deputada Chico Rafael

PSB

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 9h30min

EFETIVOS:

Deputada Elbe Brandão

PSDB

Presidente

Deputado Glycon Terra Pinto

PPB

Vice-Presidente

Deputado Marcelo Gonçalves

PDT

 

Deputado Adelmo Carneiro Leão

PT

 

Deputado Luiz Tadeu Leite

PMDB

 

SUPLENTES:

Deputado João Leite

PSDB

Deputado Luiz Fernando Faria

PPB

Deputado João Batista de Oliveira

PDT

Deputado Rogério Correia

PT

Deputado Adelino de Carvalho

PMDB

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIAE TECNOLOGIA

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Sebastião Costa

PFL

Presidente

Deputado Antônio Carlos Andrada

PSDB

Vice-Presidente

Deputado José Milton

PL

 

Deputado Dalmo Ribeiro Silva

PSD

 

Deputado Eduardo Brandão

PMDB

 

SUPLENTES:

Deputado Paulo Piau

PFL

Deputado Mauro Lobo

PSDB

Deputada Agostinho Silveira

PL

Deputado Antônio Genaro

PSD

Deputado Márcio Cunha

PMDB

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Márcio Cunha

PMDB

Presidente

Deputado Mauro Lobo

PSDB

Vice-Presidente

Deputado Eduardo Hermeto

PFL

 

Deputado Rêmolo Aloise

PFL

 

Deputado Irani Barbosa

PSD

 

Deputado Rogério Correia

PT

 

Deputado Olinto Godinho

PTB

 

SUPLENTES:

Deputado Antônio Andrade

PMDB

Deputado Antônio Carlos Andrada

PSDB

Deputado Marcelo Gonçalves

PDT

Deputado Sebastião Navarro Vieira

PFL

Deputado Miguel Martini

PSDB

Deputado Maria José Haueisen

PT

Deputado Arlen Santiago

PTB

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 15 horas

EFETIVOS:

Deputado Cabo Morais

PL

Presidente

Deputada Maria José Haueisen

PT

Vice-Presidente

Deputado Carlos Pimenta

PSDB

 

Deputado Adelino de Carvalho

PMDB

 

Deputado Nivaldo Andrade

PPB

 

SUPLENTES:

Deputado Pastor George

PL

Deputado Adelmo Carneiro Leão

PT

Deputado Amilcar Martins

PSDB

Deputado Eduardo Brandão

PMDB

Deputado Glycon Terra Pinto

PPB

COMISSÃO DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Dimas Rodrigues

PMDB

Presidente

Deputado Paulo Piau

PFL

Vice-Presidente

Deputado Márcio Kangussu

PPS

 

Deputado João Batista de Oliveira

PDT

 

Deputado Aílton Vilela

PSDB

 

SUPLENTES:

Deputado Paulo Pettersen

PMDB

Deputado Sebastião Costa

PFL

Deputado Fábio Avelar

PPS

Deputada Álvaro Antônio

PDT

Deputado Carlos Pimenta

PSDB

COMISSÃO DE REDAÇÃO

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 14h30min

EFETIVOS:

Deputado Glycon Terra Pinto

PPB

Presidente

Deputado Djalma Diniz

PSD

Vice-Presidente

Deputado Eduardo Brandão

PMDB

 

Deputada Maria Olívia

PSDB

 

Deputado Marco Régis

PPS

 

SUPLENTES:

Deputado Luiz Fernando Faria

PPB

Deputado Dinis Pinheiro

PL

Deputado Antônio Júlio

PMDB

Deputado Ailton Vilela

PSDB

Deputado Wanderley Ávila

PPS

COMISSÃO DE SAÚDE

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 11 horas

EFETIVOS:

Deputado Miguel Martini

PSDB

Presidente

Deputado Pastor George

PL

Vice-Presidente

Deputado Dimas Rodrigues

PMDB

 

Deputado Cristiano Canêdo

PTB

 

Deputado Edson Rezende

PSB

 

SUPLENTES:

Deputado Agostinho Patrús

PSDB

Deputado Sargento Rodrigues

PL

Deputado Jorge Eduardo de Oliveira

PMDB

Deputado Arlen Santiago

PTB

Deputado Chico Rafael

PSB

COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 14h30min

EFETIVOS:

Deputado Ivo José

PT

Presidente

Deputado Amilcar Martins

PSDB

Vice-Presidente

Deputado Agostinho Silveira

PL

 

Deputado Luiz Menezes

PPS

 

Deputado Ronaldo Canabrava

PMDB

 

SUPLENTES:

Deputado Rogério Correia

PT

Deputado João Leite

PSDB

Deputado José Milton

PL

Deputado Marco Régis

PPS

Deputado Antônio Andrade

PMDB

COMISSÃO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 15 horas

EFETIVOS:

Deputado Álvaro Antônio

PDT

Presidente

Deputado Arlen Santiago

PTB

Vice-Presidente

Deputado Ivair Nogueira

PMDB

 

Deputado Bilac Pinto

PFL

 

Deputado Dinis Pinheiro

PL

 

SUPLENTES:

Deputado Alencar da Silveira Júnior

PDT

Deputado Olinto Godinho

PTB

Deputado José Henrique

PMDB

Deputado Alberto Bejani

PFL

Deputado Djalma Diniz

PSD

COMISSÃO DE TURISMO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 15 horas

EFETIVOS:

Deputado Fábio Avelar

PPS

Presidente

Deputada Elbe Brandão

PSDB

Vice-Presidente

Deputado Márcio Cunha

PMDB

 

Deputado João Pinto Ribeiro

PTB

 

Deputado Alberto Bejani

PFL

 

SUPLENTES:

Deputado Marco Régis

PPS

Deputado Amilcar Martins

PSDB

Deputado Dimas Rodrigues

PMDB

Deputado Ambrósio Pinto

PTB

Deputado Bilac Pinto

PFL

SUMÁRIO

1 - EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO

2 - ATAS

2.1 - 125ª Reunião Especial - Ciclo de Debates Minas Gerais e Projeto Alvorada

2.2 - 126ª Reunião Especial - 150 Anos do Cel. Inácio Carlos Moreira Murta

3 - ORDENS DO DIA

3.1 - Plenário

3.2 - Comissões

4 - EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

4.1 - Plenário

4.2 - Comissões

5 - TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES

6 - PRONUNCIAMENTOS REALIZADOS EM REUNIÃO ANTERIOR

7 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA

8 - ERRATA

EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 1/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Procurador, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

São 3 (três) as vagas existentes para o cargo.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.

2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5 - Ter boa conduta.

3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo

3.1 - Graduação em curso de nível superior de Direito.

3.2 - Inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil.

4 - Da inscrição

4.1 - A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

Belo Horizonte:

Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 (vinte e uma) horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 – O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1- A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 - Das atribuições do cargo

5.1 - Representar a Assembléia em juízo ou fora dele, por delegação de poderes.

5.2 - Representar o Estado no processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração.

5.3 - Prestar assessoramento de natureza jurídica, quando determinado pelo titular do órgão.

5.4 - Manter fichários atualizados de jurisprudência, de tramitação de ações e de processos administrativos.

5.5 - Realizar pesquisas no âmbito do Direito, de interesse da Assembléia.

5.6 - Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa ou institucional, assim como elaborar minutas de editais, contratos, regulamentos e outros documentos.

5.7 - Oferecer subsídios à Assembléia sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado.

5.8 – Prestar orientação e oferecer subsídios às comissões de sindicância e de inquérito administrativo.

5.9 - Apresentar propostas, à Mesa, de medidas jurídicas para salvaguardar os interesses patrimoniais da Assembléia Legislativa.

5.10 - Praticar demais atos inerentes à advocacia pública.

6 - Das provas

6.1 - Das modalidades de prova

- O concurso compreenderá 3 (três) provas teóricas e avaliação de títulos, nas seguintes condições:

6.1.1 - A primeira prova, eliminatória e classificatória, no valor de 100 (cem) pontos, conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e versará sobre os conteúdos programáticos de todos os itens constantes no Anexo I deste edital.

6.1.2 - A segunda prova, eliminatória e classificatória, no valor de cem pontos, conterá questões discursivas versando sobre os conteúdos programáticos de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil, constantes nos itens I, II e III do Anexo I deste edital.

6.1.3 - A terceira prova, eliminatória e classificatória, no valor de 100 (cem) pontos, consistirá na redação de contrato, peça forense ou parecer.

6.1.4 - A avaliação de títulos, classificatória, no valor de vinte pontos, será feita pela atribuição de pontos exclusivamente aos títulos estipulados no Anexo II deste edital, no qual consta também o critério de pontuação.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 - Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será também excluído no concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Não será permitida, na prova de que trata o subitem 6.1.1, a consulta a nenhum material; nas demais provas, será permitida a consulta à legislação sem anotações de doutrina ou jurisprudência, vedado o empréstimo de material durante a prova.

6.2.6 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.2.7 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.8 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3.

6.2.9 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior, e somente os aprovados na prova a que se refere o item 6.1.3 serão chamados a apresentar os comprovantes de títulos.

6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas de que tratam os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas.

6.3.3 - Do total de pontos obtidos pelo candidato nas provas a que se referem os itens 6.1.2 e 6.1.3, serão subtraídos, em cada prova, até vinte pontos, por erros decorrentes da inobservância dos padrões da língua culta, de acordo com os seguintes critérios:

Erro

Desconto (por erro)

a) de ortografia (inclusive acentuação gráfica)

0,5 ponto

b) de sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

1 ponto

c) de pontuação

0,5 ponto

d) de estruturação de período ou do texto

1 ponto

e) de impropriedade ou inadequação de vocabulário

0,5 ponto

6.3.4 – O erro idêntico será computado apenas 1 (uma) vez.

6.3.5 – Adotar-se-á, para sigilo de julgamento, nas provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.6 – Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.7 – Na prova de que trata o item 6.1.1, serão anuladas as questões rasuradas na folha de respostas, bem como as questões assinaladas com mais de uma resposta.

6.3.8 – O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso da prova de que trata o item 6.1.1, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso das demais provas e da avaliação de títulos, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.

6.3.9 – O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP-Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.10 – A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas e na avaliação de títulos, observados os seguintes critérios de desempate:

maior nota na prova a que se refere o item 6.1.2;

maior nota na prova a que se refere o item 6.1.3;

maior nota na prova a que se refere o item 6.1.1.

6.3.11 – Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e sua classificação final.

6.3.12 – As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 – Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 – Se, no prazo de validade do concurso, houver a abertura de vagas além do número previsto neste edital, o seu preenchimento observará, nos termos da Lei nº 11.867, de 28/7/95, a reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, assim caracterizadas conforme a Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 – A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo de que trata este edital.

7.2.1 – As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.3 – A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.4 – A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.5 – O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6 – Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 – Disposições gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.3.1 - Os candidatos aprovados na prova a que se refere o item 6.1.3, deverão, quando convocados, apresentar os comprovantes dos títulos, mediante protocolo, na sede da FUNDEP-Setor de Concursos, na Av. Presidente Antônio Carlos,6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II – andar térreo, em Belo Horizonte.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito e documento comprobatório de inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela aplicação das provas previstas neste edital, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida na Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo I

(Programa das provas a que se refere o item 6.1 do Edital nº 1/2000)

I - Direito Constitucional

1 - Constituição: conceito e evolução. Poder Constituinte. Hermenêutica constitucional. Constitucionalismo brasileiro. Ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias.

2 - Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais e transitórias.

3 - República e Federação no Direito Constitucional Geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.

4 - Os Estados membros na Constituição. Organização. Natureza e conteúdo de autonomia constitucional do Estado membro. Normas centrais. Bens. Incorporação, subdivisão e desmembramento. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Intervenção federal nos Estados membros. Intervenção estadual nos municípios.

5 - Organização dos Poderes. Poderes Executivo e Judiciário: natureza das funções.

6 - Poder Legislativo (planos federal e estadual):organização, atribuições e funcionamento. Sistema constitucional de controles pelo Poder Legislativo. Processo legislativo. Iniciativa legislativa. Fiscalização financeira e orçamentária. Tribunal de Contas.

7 - Deputado (planos federal e estadual): mandato, inelegibilidades, incompatibilidades, imunidades.

8 - Controle da constitucionalidade das leis e de atos normativos. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão.

9 - Direitos e garantias fundamentais na Constituição: direitos individuais e coletivos e direitos sociais.

10 - Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Natureza do sufrágio. Força do sufrágio. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular.

11 - "Habeas corpus". Mandado de segurança individual. Mandado de injunção. "Habeas data". Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Ação civil pública.

12 - Direitos constitucionais dos trabalhadores. Família, educação e cultura. Ciência e tecnologia. Meio ambiente. Criança, adolescente e idoso.

13 - Sistema tributário nacional. Limitações ao poder de tributar. Distribuição de impostos entre os entes federados. Repartição das receitas tributárias. Reforma constitucional tributária.

14 - Finanças públicas. Competência legislativa. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias. Vedações constitucionais. Limites de despesas com pessoal.

15 - Seguridade social. Saúde e assistência social. Previdência social: regime geral e regimes próprios; normas gerais e normas específicas. Reforma constitucional previdenciária.

II - Direito Administrativo

1 - Administração pública: conceito, evolução, poderes. Administração como organização e como atividade do Estado. Critérios de distinção da função administrativa. Tendências e modificações recentes na administração pública e no Direito Administrativo brasileiros. Reforma administrativa.

2 - Regime jurídico-administrativo. Relação jurídico-administrativa. Princípios do Direito Administrativo. Princípios expressos e princípios implícitos no texto constitucional.

3 - Organização administrativa. Centralização e descentralização. Concentração e desconcentração. Administração direta e indireta. Administração da União, dos Estados e dos municípios. Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais: aspectos constitucionais.

4 - Ato administrativo: conceito, estrutura, regime, atributos, classificações, validade, eficácia e perfeição, discricionariedade, extinção, convalidação, alteração, suspensão, controle.

5 - Processo administrativo. Processo e procedimento. Princípios. Espécies. Direitos e deveres do administrado. Início do processo. Interessados. Competência. Impedimentos e suspeição. Forma, tempo, lugar e comunicação dos atos. Instrução e decisão. Motivação. Extinção. Recurso administrativo e revisão.

6 - Licitação: conceito, princípios, modalidades, exceções ao princípio da obrigatoriedade de licitar, procedimento e julgamento, tipos, direitos e deveres dos licitantes e da administração, anulação e revogação.

7 - Contrato administrativo: conceito, requisitos, peculiaridades, espécies, validade, regime, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão, controle.

8 - Bens públicos: regime jurídico, caracterização, classificação, administração, aquisição e alienação.

9 - Agentes públicos: conceito e classificações. Servidor público: regime jurídico constitucional, cargos e funções, emprego público, direitos e deveres, responsabilidades.

10 - Serviços públicos: conceito, classificação, regime, formas de prestação, concessão, permissão e autorização.

11 - Responsabilidade civil do Estado: conceito, elementos, reparação de dano.

12 - Controle da administração pública: controle administrativo, parlamentar e jurisdicional. Proteção aos direitos individuais, coletivos e difusos. Instrumentos processuais de controle judicial. Administração pública em juízo.

III - Direito Processual Civil

1. Direito e processo. Princípios gerais de Direito Processual Civil. Lei processual: natureza e objeto. Fontes, eficácia e interpretação do Direito Processual.

2. Jurisdição: conceito e espécies de jurisdição. Jurisdição voluntária. Organização judiciária em Minas Gerais.

3. Competência: conceito, classificação e critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificações de competência. Declaração de incompetência.

4. Atos processuais: forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Preclusão.

5. Ação e exceção: ação e sua natureza jurídica. Elementos da ação. Condições e pressupostos da ação. Classificação das ações. Exceção. Fundamento do direito de defesa.

6. Processo: processo e procedimento. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais e requisitos de validade do processo.

7. Partes do processo. Procuradores. Sujeitos do processo. Juiz e partes. Substituição das partes e dos procuradores. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

8. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento. Processo de execução. Processo cautelar.

9. Procedimento ordinário, sumário e especial. Pedido. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Reconhecimento do pedido. Ação declaratória.

10. Julgamento. Julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito, objeto, ônus, valoração. Audiência. Conciliação. Sentença. Coisa julgada. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Duplo grau de jurisdição.

11. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravos. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Uniformização de jurisprudência. Ordem dos processos no tribunal.

12. Execução. Espécies e procedimento. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Precatório.

13. Processo cautelar e procedimentos especiais. Medidas cautelares: sistemática e tipos. Antecipação de tutela. Ação de consignação em pagamento. Embargos de terceiro.

14. Ações específicas: execução fiscal, mandado de segurança, ação rescisória, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação popular, ação civil pública, "habeas data".

IV - Direito Civil

1 - Lei de Introdução ao Código Civil. Lei: conceito, requisitos, classificação e interpretação, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade.

2 - Pessoas: natural e jurídica, atributos, personalidade, capacidade e incapacidade, responsabilidade.

3 - Bens: conceito, caracteres, classificação.

4 - Ato, fato e negócio jurídico: conceituação, diferenciação e classificação. Condição de validade, elementos, modalidades, forma, prova e invalidade do ato jurídico.

5 - Prescrição e decadência.

6 - Posse e propriedade.

7 - Obrigações. Obrigação de dar, fazer e não fazer. Solidariedade, divisibilidade e indivisibilidade, extinção, efeitos. Cláusula penal.

8 - Contratos: normas gerais, elementos, interpretação, classificações.

9 - Responsabilidade civil: conceito, responsabilidade pelo fato de outrem, responsabilidade sem culpa, liquidação.

V - Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

1 - Relação de emprego: conceito, pressupostos, configuração. Prestação de trabalho para o Estado.

2 - Contrato individual do trabalho: conceito, modalidades, efeitos. Remuneração: adicionais, salário-base, integração. Alteração, suspensão, interrupção. Rescisão. Estabilidade e garantia de emprego. Terceirização.

3 - Jornada de trabalho: duração, repouso semanal remunerado, hora extra, banco de horas, hora noturna, férias.

4 - Processo do trabalho: organização, princípios, competência, dissídios individual e coletivo, comissões de conciliação prévia, ritos: ordinário e sumariíssimo, execução, recursos.

VI - Direito Financeiro e Direito Tributário

1 - Direito Financeiro e Direito Tributário. Correlação e objeto das duas disciplinas. Despesa e receita públicas. Conceito e classificação. Preços públicos.

2 - Finanças públicas na Constituição Federal vigente. Normas gerais. A disciplina dos orçamentos. Disposições específicas da Carta mineira em vigor. Crédito público. Aspectos essenciais.

3 - Responsabilidade na gestão fiscal.

4. Sistema tributário nacional.

4.1. - Tributo. Conceito, natureza jurídica e espécies. Princípios gerais. Repartição das competências tributárias. Competências privativa, comum e residual. Fatos geradores vinculados e não vinculados. Lei complementar tributária. Empréstimos compulsórios. Contribuições parafiscais. Espécies. Financiamento da seguridade social.

4.2. - Limitações ao poder de tributar. Vedações constitucionais. Imunidades.

4.3. - Impostos federais estaduais e municipais na Constituição Federal vigente.

4.4. - Repartição das receitas tributárias.

VII - Direito Eleitoral

1 - Organização eleitoral. Voto. Modalidades. Sistemas eleitorais.

2 - Justiça eleitoral: órgãos e competências.

3 - Capacidade eleitoral.

4 - Elegibilidade e inelegibilidade.

5 - Partidos políticos: natureza jurídica. Sistemas partidários. Alianças partidárias.

6 - Eleição. Garantias eleitorais. Propaganda eleitoral.

VIII - Direito Penal

1 - Crimes contra a administração pública: tipo objetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, consumação, tentativa, concurso de pessoas, pena, ação penal.

2 - Crimes de responsabilidade: tipo objetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, consumação, tentativa, concurso de pessoas, pena, ação penal.

3 - Crimes nas licitações: tipo objetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, consumação, tentativa, concurso de pessoas, pena, ação penal.

Anexo II

Critérios para a avaliação de títulos a que se refere o item 6.1.4 do Edital nº 1/2000

Título

Especificação

Comprovação

Critérios

Pontuação Máxima atribuível

Cursos de pós-graduação em Direito

Doutorado

Fotocópia do diploma ou certificado de grau de doutor

a) curso ministrado por instituição oficial ou reconhecida ou, se estrangeira, título revalidado por instituição brasileira legalmente competente para tanto

b) 4 (quatro) pontos por curso

4 (quatro) pontos

 

Mestrado "stricto sensu"

Fotocópia do diploma ou certificado de grau de mestre

a) Curso ministrado por instituição oficial ou reconhecida ou, se estrangeira, título revalidado por instituição brasileira legalmente competente para tanto.

b) 03 (três) pontos por Curso.

3 (três) pontos

 

Mestrado profissionalizante ou especialização

Fotocópia do certificado de conclusão, com carga horária declarada

a) curso ministrado por instituição oficial ou reconhecida ou, se estrangeira, título revalidado por instituição brasileira legalmente competente para tanto

b) 2 (dois) pontos por Curso.

2 (dois) pontos

Publicações de conteúdo jurídico

Livro de autoria individual

Exemplar da obra

1 (um) ponto por obra

2 (dois) pontos

 

Artigo, comentário, parecer ou participação em obra em co-autoria

Exemplar da obra ou cópia da publicação.

a) publicação em revista especializada de reconhecido valor, a critério da banca examinadora

b) 0,5 (meio) ponto por publicação

1,5 (um ponto e cinco décimos)

Aprovação em concurso público

Para cargo, emprego ou função de natureza jurídica

Publicação ou certificado do resultado do concurso.

1 (um) ponto por concurso

3 (três) pontos

Docência

Em curso de Direito oficial, autorizado ou reconhecido

Declaração da instituição, contendo o número de meses de efetiva docência, acompanhada de comprovação de autorização ou reconhecimento

0,5 (meio) ponto por cada 12 (doze) meses de efetiva docência

1 (um) ponto

Experiência de Advocacia

Serviços de atividades jurídicas

Certidão expedida por secretaria de foro judicial ou, se advocacia consultiva, cópia dos pareceres, acompanhada de declaração do destinatário dos serviços acerca da sua efetiva prestação

0,5 (meio) ponto por cada 12 (doze) meses de atividade.

3,5 (três pontos e cinco décimos)

Total

 

20

EDITAL Nº 2/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE ANALISTA DE SISTEMAS

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Técnico de Apoio às Atividades da Assembléia, na especialidade de Analista de Sistemas, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

1.1 - São 6 (seis) as vagas existentes para o cargo, distribuídas entre as seguintes áreas de seleção:

Área I - Desenvolvimento de Sistemas: 5 (cinco) vagas;

Área II -Suporte a Sistemas: 1 (uma) vaga.

1.2 - O candidato somente poderá inscrever-se em uma das áreas de seleção enumeradas no item 1.1.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.

2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5 - Ter boa conduta.

3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo

3.1 - Graduação em curso de nível superior de Ciência da Computação; ou

3.2 - Graduação em curso de nível superior e especialização na área de Informática, devendo esta ter a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e ser reconhecida pelo MEC.

4 - Da inscrição

4.1- A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

- Belo Horizonte:

Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

- Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

- Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1 - A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 - Das atribuições do cargo

5.1 – São atribuições do cargo de Analista de Sistemas:

5.1.1 - na Área de Desenvolvimento de Sistemas:

a) o desenvolvimento e a manutenção de sistemas informatizados relacionados com o processo legislativo, a administração e os gabinetes parlamentares;

b) a elaboração de trabalhos e estudos técnicos atinentes à sua área de atuação.

5.1.2 - na Área de Suporte a Sistemas:

a) a administração e a manutenção dos recursos técnicos necessários ao funcionamento da infra-estrutura computacional da Assembléia Legislativa, bem como o suporte para a utilização desses recursos;

b) a elaboração de trabalhos e estudos técnicos atinentes à sua área de atuação.

6 - Das provas

6.1 - Das modalidades de prova

6.1.1 - O concurso compreenderá 2 (duas) provas teóricas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, valendo 120 (cento e vinte) pontos cada uma, nas seguintes condições:

6.1.1.1 - A primeira prova conterá 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e será dividida em 2 (duas) partes:

a) a primeira parte, comum às duas áreas de seleção a que se refere o item 1.1 deste edital, conterá 40 (quarenta) questões versando sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital, assim distribuídas:

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

- 10 (dez) questões de Língua Inglesa;

- 10 (dez) questões de Matemática;

- 10 (dez) questões sobre o Poder Legislativo Estadual;

b) a segunda parte, específica de cada área de seleção a que se refere o item 1.1, conterá 20 (vinte) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Informática constantes no Anexo II deste edital.

6.1.1.2 - A segunda prova, específica de cada área de seleção a que se refere o item 1.1, será aberta, conterá 12 (doze) questões, valendo 10 (dez) pontos cada uma, e versará sobre os conteúdos programáticos de Informática constantes no Anexo II deste edital.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 - Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será também excluído do concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Em hipótese alguma, as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.2.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.7 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2.

6.2.8 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior.

6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2 variará de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos.

6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2.

6.3.3 - Adotar-se-á em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.4 - Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.5 - Na prova de que trata o item 6.1.1.1, serão anuladas as questões rasuradas na folha de respostas, bem como as questões assinaladas com mais de uma resposta.

6.3.6 - O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso da primeira prova, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso da segunda prova, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.

6.3.7 - O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.8 - A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas, observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.1.2;

b) maior nota na segunda parte da prova de que trata o item 6.1.1.1.

6.3.9 - Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e a sua classificação final.

6.3.10 – As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 - Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 - Em obediência ao disposto na Lei nº 11.867, de 28/7/95, fica reservada, das cinco vagas previstas para a Área de Desenvolvimento de Sistemas, a que se refere o item 1.1 deste edital, 1 (uma) vaga para pessoa portadora de deficiência física, assim caracterizada nos termos da Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 - Se, no prazo de validade do concurso, houver, em relação a cada uma das áreas a que se refere o item 1.1 deste edital, abertura de vagas além do número previsto, o seu preenchimento atenderá à reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, observado o disposto nos itens seguintes.

7.3 - A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa a cada área de seleção a que se refere o item 1.1 deste edital.

7.3.1 - As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.4 - A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.5 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.6- O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.7 - Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 - Disposições gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois anos), contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar comprovação de conclusão do curso superior a que se refere o item 3.1 ou dos cursos a que se referem o item 3.2 deste edital.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação de todas as provas previstas neste edital, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida por meio da Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo I

(Programa para a 1ª parte da prova a que se refere o item 6.1.1.1, subitem "a" do Edital nº. 8/2000)

I - Língua Portuguesa

1 - Compreensão e interpretação de textos.

2 - Gramática:

2.1 - Ortografia.

2.2 - Pontuação.

2.3 - Formação de palavras.

2.4 - O nome e seu emprego.

2.5 - O pronome e seu emprego.

2.6 - O verbo: emprego de tempos e modos.

2.7 - Regências verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

2.8 - Concordâncias verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

2.9 - Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.

II - Língua Inglesa

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Gramática:

2.1 - Adjetivos demonstrativos e possessivos.

2.2 - Caso genitivo.

2.3 - Pronomes demonstrativos, pessoais, possessivos e relativos.

2.4 - Tempos verbais.

2.5 - Verbos modais.

2.6 - Conjunções.

III - Matemática

Unidade I:

Números, desigualdades e valores absolutos.

Coordenadas cartesianas, estudo da reta e das cônicas.

Funções e gráficos.

Unidade 2:

Limite de função, continuidade, tangente à curva plana, taxa de variação.

Unidade 3:

Derivada, regras de derivação, taxas de variação nas ciências naturais e sociais, regra da cadeia, diferenciais das funções reais de uma variável real.

Unidade 4:

Máximos e mínimos, teorema do valor médio, funções monotônicas, concavidade e inflexão, esboço de curvas.

Unidade 5:

A integral definida e o teorema fundamental do cálculo.

Aplicações da integral ao cálculo de áreas, volumes e trabalho.

Unidade 6:

Amostras, experimentos aleatórios, probabilidade, permutações e combinações, variáveis aleatórias, distribuições discretas e contínuas.

Média e variância.

Distribuição binomial, de Poisson e hipergeométrica.

Distribuição normal, distribuições de variáveis aleatórias.

Estimação de parâmetros.

Intervalos de confiança, testes de hipóteses, controle de qualidade.

IV - Poder Legislativo Estadual

1 - Assembléia Legislativa.

2 - Deputados.

3 - Comissões.

4 - Atribuições da Assembléia Legislativa.

5 - Processo Legislativo.

6 - Fiscalização e controle.

Anexo II

(Programa de Informática para a 2ª parte da prova a que se refere o item 6.1.1.1, subitem "b", e para a prova a que se refere o item 6.1.1.2 do Edital nº 8/2000)

Área I – Desenvolvimento de sistemas

1 - Algoritmos estruturados:

1.1 - Estruturas de controle básicas.

1.2 - Elaboração de algoritmos.

1.3 - Análise de complexidade de algoritmos.

2 - Estruturas de dados:

2.1 - Representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores.

3 - Análise e projeto de sistemas:

3.1 - Análise estruturada.

3.2 - Projeto estruturado.

3.3 - Análise e projeto orientados a objetos.

3.4 - Linguagem de Modelagem Unificada (LMU).

4 - Bancos de dados:

4.1 - Conceitos gerais sobre bancos de dados.

4.2 - Modelo relacional.

4.3 - Modelagem de dados.

4.4 - Normalização de dados.

4.5 - Projeto de banco de dados relacional.

4.6 - Linguagem de consulta estruturada (SQL):

- Comandos e operadores para definição de dados.

- Comandos e operadores para manipulação de dados.

5 - Engenharia de "software":

5.1 - Arquitetura cliente/servidor:

- Conceitos gerais.

- Componentes de uma arquitetura cliente/servidor.

- Modelos de particionamento de aplicações.

- Administração do ambiente cliente/servidor.

5.2 - Desenvolvimento para Internet:

5.2.1 - Páginas de servidor ativas - ASP -:

- Arquitetura do ASP.

- Objetos ASP intrínsecos.

- Gerenciamento de aplicativos e sessões.

- Uso de componentes.

- Fundamentos de acesso a banco de dados por meio de "scripts" ASP (ADO/ODBC).

- Conceitos gerais sobre HTML, DHTML, CSS, DOM.

5.3 - Conceitos gerais sobre padrões para objetos distribuídos: COM/DCOM e CORBA.

5.4 - Incorporação e vinculação de objetos (OLE):

- Características principais e conceitos fundamentais.

- Automação OLE: servidores e clientes.

6 - Linguagens e técnicas de programação:

6.1 - Programação estruturada.

6.2 - Conceitos básicos da orientação a objetos.

6.3 - Programação orientada a objetos.

6.4 - Técnicas de programação.

6.5 - Linguagens orientadas a objetos puras e híbridas.

6.6 - Ambiente de programação Delphi.

a) Conceitos fundamentais sobre a linguagem Pascal:

- Tipos, variáveis e constantes.

- Tipos de dados definidos pelos usuários.

- Estruturas de dados.

- Conceitos da orientação a objetos aplicados ao Pascal.

b) Biblioteca de componentes visuais: conceitos gerais.

c) Bibliotecas de ligação dinâmica e pacotes: conceitos e aplicações.

d) Automação OLE e documentos OLE.

e) Componentes: conceituação, finalidades e programação.

f) Conceitos relacionados ao gerenciamento de sessões e transações.

g) Aplicações de uma, duas e multicamadas.

h) "Multithreading".

Área II - Suporte técnico

1 - Algoritmos estruturados:

1.1 - Estruturas de controle básicas.

1.2 - Elaboração de algoritmos.

1.3 - Análise de complexidade de algoritmos.

2 - Estruturas de dados:

2.1 - Representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores.

3 - Linguagens e técnicas de programação:

3.1 - Programação estruturada.

3.2 - Conceitos básicos da orientação a objetos.

3.3 - Programação orientada a objetos.

4 - Bancos de dados:

4.1 - Conceitos gerais sobre bancos de dados.

4.2 - Modelo relacional.

4.3 - Modelagem de dados.

4.4 - Normalização de dados.

4.5 - Projeto de banco de dados relacional.

4.6 - Controle de segurança e concorrência.

4.7 - Recuperação de paradas e falhas.

4.8 - Linguagem de consulta estruturada (SQL):

4.8.1 - Comandos e operadores para definição de dados.

4.8.2 - Comandos e operadores para manipulação de dados.

5 - Redes de computadores:

5.1 - Tipos de transmissão.

5.2 - Métodos de controle de diálogo.

5.3 - Formas de sinalização.

5.4 - Serviços de rede.

5.5 - Topologias física e lógica de rede.

5.6 - Métodos de acesso e protocolos de rede.

5.7 - Modelo OSI.

5.8 - Protocolo de comunicação TCP/IP.

5.9 - Equipamentos ativos.

5.10 - Gerenciamento de redes.

5.11 - Redes locais.

6 - Sistemas operacionais:

6.1 - Conceitos, funções, estrutura.

6.2 - Processos: escalonamento, comunicação interprocessos.

6.3 - Gerência de recursos, "deadlocks".

6.4 - Gerência de memória.

6.5 - Sistema de arquivos.

6.6 - Sistemas operacionais específicos:

6.6.1 - Unix.

6.6.2 - Windows NT.

6.7 - Programação "shell", AWK e PERL.

7 - Arquitetura de computadores:

7.1 - Processadores: monoprocessamento, multiprocessamento.

7.2 - Memória primária, memória secundária.

7.3 - Entrada e saída.

7.4 - Lógica digital.

8 - Segurança:

8.1 - Controle de acesso.

8.2 - Autenticação.

8.3 - Criptografia.

8.4 - Assinatura digital.

8.5 - Gerenciamento de "backup".

9 - Internet/Intranet:

9.1 - Protocolo HTTP.

9.2 - Servidores HTTP/Web.

9.3 - Desenvolvimento de aplicações:

- HTML.

- ASP.

- Acesso a banco de dados.

- Chamadas do sistema operacional.

EDITAL Nº 3/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE BIBLIOTECÁRIO

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Técnico de Apoio às Atividades da Assembléia, na especialidade de Bibliotecário, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

São 5 (cinco) as vagas existentes para o cargo.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2- Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3- Estar em dia com as obrigações militares.

2.4- Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5- Ter boa conduta.

3 – Da qualificação necessária para a investidura no cargo

Graduação em curso de nível superior de Biblioteconomia, ou habilitação legal para exercer a profissão de Bibliotecário, na forma da Lei nº 4.084, de 30/6/62, com a redação dada pela Lei nº 7.504, de 2/7/86.

4 - Da inscrição

4.1- A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

- Belo Horizonte:

Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

- Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

- Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 – O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1- A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP-Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 – Das atribuições do cargo

5.1– Catalogar, classificar e indexar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências.

5.2– Manter levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Assembléia, promovendo a aquisição das fontes selecionadas.

5.3– Elaborar pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias.

5.4– Orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações.

5.5– Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas.

5.6– Normalizar publicações de interesse da Assembléia.

5.7- Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

6 - Das provas

6.1- Das modalidades de prova

O concurso compreenderá 3 (três) provas teóricas, todas de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos cada uma, nas seguintes condições:

6.1.1 - A primeira prova conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e versará sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital.

6.1.2 - A segunda prova conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e versará sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste edital.

6.1.3 - A terceira prova consistirá na elaboração de redação sobre tema atual, a ser especificado na prova.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 – Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será também excluído do concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.2.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.7 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3.

6.2.8 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior.

6.3 – Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 – A nota atribuída a cada uma da provas de que tratam os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas.

6.3.3 - Do total de pontos obtidos pelo candidato na prova a que se refere o item 6.1.3, serão subtraídos até vinte pontos, por erros decorrentes da inobservância dos padrões da língua culta, de acordo com os seguintes critérios:

Erro

Desconto (por erro)

a) de ortografia (inclusive acentuação gráfica)

0,5 ponto

b) de sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

1 ponto

c) de pontuação

0,5 ponto

d) de estruturação de período ou do texto

1 ponto

e) de impropriedade ou inadequação de vocabulário

0,5 ponto

6.3.4 - O erro idêntico será computado apenas 1 (uma) vez.

6.3.5 - Adotar-se-á, em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.6 - Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.7 – Nas provas de que tratam os itens 6.1.1 e 6.1.2, serão anuladas as questões rasuradas nas folhas de respostas, bem como as questões assinaladas com mais de 1 (uma) resposta.

6.3.8 - O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso das provas de que tratam os itens 6.1.1 e 6.1.2, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso da prova a que se refere o item 6.1.3, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.

6.3.9 - O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP-Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.10 - A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas, observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.1;

b) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.3;

c) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.2.

6.3.11 - Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e a sua classificação final.

6.3.12 – As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 - Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 - Em obediência ao disposto na Lei nº 11.867, de 28/7/95, fica reservada, das 5 (cinco) vagas previstas no item 1 deste edital, 1 (uma) vaga para pessoa portadora de deficiência física, assim caracterizada nos termos da Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 - Se, no prazo de validade do concurso, houver abertura de vagas além do número previsto no item 1 deste edital, o seu preenchimento observará a reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, observado o disposto nos itens seguintes.

7.3 - A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo de que trata este edital.

7.3.1 - As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.4 - A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.5 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.6 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.7 - Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 - Disposições gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar comprovação de conclusão do curso superior a que se refere o item 3 deste edital.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação de todas as provas previstas neste edital, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida na Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo I

( Programa da prova de Biblioteconomia, a que se refere o item 6.1.1 do Edital n° 3/2000 )

1 - Sistemas de informação especializados

1.1 - Planejamento e administração de sistemas de informação.

1.2 - Formação e desenvolvimento de acervos: políticas e rotinas de seleção, aquisição e descarte.

1.3 - Usuários: necessidades, hábitos, atendimento.

1.4 - Serviços aos usuários: serviço de referência, disseminação de informação.

1.5 - Automação: tecnologias e suportes de informação; planejamento e manutenção de bancos de dados.

1. 6 - Redes e sistemas cooperativos na área de documentação.

2 - Tratamento e recuperação da informação

2.1 - Descrição bibliográfica: catalogação, normalização.

2.2 - Representação de assuntos: indexação, classificação.

2.3 - Linguagens de indexação: tesauros, sistemas de classificação bibliográfica.

2. 4 - Recuperação da informação: recursos, estratégias, avaliação.

3 - Documentação e informação na área jurídica

3.1 - Sistema de comunicação nas Ciências Sociais.

3.2 - Controle bibliográfico: recursos e instituições.

3.3 - Documentação jurídica: estrutura e tipologia.

3.4 - Fontes de informação especializadas: classificação, suportes, características, uso.

4 - Gestão de documentos arquivísticos

4.1 - Arquivos: natureza, tipologia, características.

4.2 - Gestão de documentos: etapas, processos, instrumentos.

4.3 - Arquivos permanentes: organização, armazenamento, conservação.

4.4 - Tecnologias aplicáveis à gestão de arquivos: informatização, microfilmagem, digitalização.

Anexo II

(Programa da prova de Noções de Direito e interpretação de textos jurídicos, a que se refere o item 6.1.2 do Edital n° 3/2000 )

1 - O Direito e sua divisão

1.1 - Noções de Direito.

1. 2 - Direito objetivo e Direito subjetivo.

1.3 - Direito público e Direito privado.

1.4 - Princípios de ordem pública.

2 - Direito objetivo

2.1 - Fontes de Direito: atuais e históricas; doutrina moderna das fontes de Direito; lei, costume, analogia; eqüidade.

2.2 - Princípios gerais de Direito.

2. 3 - Codificação, doutrina, jurisprudência.

3 - Legislação

3.1 - Classificação das leis: hierarquia, extensão territorial, força obrigatória, natureza, intensidade da sanção.

3. 2 - Eficácia das leis: vigência, obrigatoriedade, continuidade, cessação; ab-rogação: derrogação, revogação, anulação, lei repristinatória.

3.3 - Conflito de leis no tempo: Direito intertemporal; princípio da irretroatividade das leis.

3.4 - Eficácia das leis no espaço: extraterritorialidade da lei; doutrina legal brasileira.

3.5 - Interpretação das leis: conceito e espécies.

4 - Organização do Estado

4.1 - Organização político-administrativa do Brasil: composição, competências.

4.2 - Estrutura e funcionamento dos Poderes Legislativos federal, estadual e municipal; processo legislativo estadual.

4. 3 - Estrutura e funcionamento dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal.

4.4 - Estrutura e funcionamento dos Poderes Judiciários federal e estadual; decisões judiciais: tipologia e composição.

EDITAL Nº 4/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE COMUNICADOR SOCIAL

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Técnico de Apoio às Atividades da Assembléia, na especialidade de Comunicador Social, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

1.1 - São 13 (treze) as vagas existentes para o cargo, distribuídas entre as seguintes áreas de seleção:

Área I - Jornalismo: 10 (dez) vagas;

Área II - Relações Públicas: 3 (três) vagas.

1.2 – O candidato somente poderá inscrever-se em uma das áreas de seleção enumeradas no item 1.1.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.

2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5 - Ter boa conduta.

3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo

3.1 - Graduação em curso de nível superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, para a Área I a que se refere o item 1.1.

3.2 - Graduação em curso de nível superior de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, para a Área II a que se refere o item 1.1.

4 - Da inscrição

4.1- A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

- Belo Horizonte:

Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

- Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

- Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otoni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1- A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 - Das atribuições do cargo

5.1 - São atribuições do cargo de Comunicador Social - Jornalista:

5.1.1 - Redigir artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Assembléia para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais.

5.1.2 - Prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Assembléia.

5.1.3 - Colaborar em entrevistas e reportagens sobre a Assembléia e seus membros.

5.1.4 - Participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais.

5.1.5 - Propor programas de divulgação de interesse da Assembléia.

5.1.6 - Participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Assembléia.

5.1.7 - Realizar reportagens gravadas para rádio e televisão.

5.1.8 - Apresentar noticiários de rádio e televisão.

5.1.9 - Produzir e editar material jornalístico para rádio e televisão.

5.1.10 - Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

5.2 - São atribuições do cargo de Comunicador Social - Relações Públicas:

5.2.1 - Planejar e executar atividades de cerimonial.

5.2.2 - Planejar, organizar, programar e acompanhar solenidades e recepções.

5.2.3 - Cumprir e difundir as regras de cerimonial, de acordo com a legislação específica.

5.2.4 - Manter contatos com o cerimonial de outros Poderes do Estado e de outras esferas de governo.

5.2.5 - Colaborar na assistência administrativa e prestar assessoria de cerimonial ao Presidente da Assembléia, aos demais membros da Mesa e aos Conselhos das Medalhas do Mérito Legislativo, da Ordem do Mérito Funcional, da Inconfidência e Santos Dumont.

5.2.6 - Receber autoridades em aeroportos e encaminhá-las a hotéis.

5.2.7 - Elaborar textos de convites para solenidades e providenciar sua impressão e expedição.

5.2.8 - Providenciar emissão de passagens aéreas e reservas de hotel, devidamente autorizadas.

5.2.9 - Pesquisar dados para a elaboração dos livros "Autoridades Mineiras" e "Deputados Mineiros", incluindo entrevistas com os parlamentares.

5.2.10 - Apresentar a Assembléia Legislativa aos novos parlamentares, com descrição das atividades e do funcionamento dos setores.

5.2.11 - Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

6 - Das provas

6.1 - Das modalidades de prova

Da Área I

6.1.1 - O concurso para a Área I a que se refere o item 1.1 deste edital compreenderá 2 (duas) provas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, valendo 120 (cento e vinte) pontos cada uma, nas seguintes condições:

6.1.1.1 - A primeira prova conterá 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e será dividida em 3 (três) partes:

a) a primeira parte conterá 30 (trinta) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Teoria da Comunicação, constantes no item I do Anexo I deste edital;

b) a segunda parte conterá 20 (vinte) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Língua Portuguesa, constantes no item II do Anexo I deste edital;

c) a terceira parte conterá 10 (dez) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Poder Legislativo Estadual, constantes no item III do Anexo I deste edital.

6.1.1.2 - A segunda prova conterá 3 (três) questões de redação de textos específicos, sobre assunto a ser indicado na prova, nas seguintes modalidades:

a) primeira questão: texto para jornal;

b) segunda questão: texto para televisão;

c) terceira questão: texto para rádio.

6.1.1.2.1 - Cada uma das questões valerá 40 (quarenta) pontos, atribuídos de acordo com o desenvolvimento do assunto e o uso da técnica adequada a cada veículo de comunicação.

6.1.1.2.2 - O candidato digitará seus textos em microcomputador fornecido pela organização do concurso, observando, conforme for estipulado na prova, os limites mínimo e máximo de linhas para o desenvolvimento do texto a que se refere a alínea "a" do item 6.1.1.2, e os limites mínimo e máximo de tempo para o desenvolvimento dos textos a que se referem as alíneas "b" e "c" do item 6.1.1.2.

Da Área II

6.1.2 - O concurso para a Área II a que se refere o item 1.1 deste edital compreenderá 2 (duas) provas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, valendo 120 (cento e vinte) pontos cada uma.

6.1.2.1 - A primeira prova conterá 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e será dividida em 3 (três) partes:

a) a primeira parte conterá 30 (trinta) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Relações Públicas, Cerimonial e Teoria da Comunicação constantes no item I do Anexo II deste edital;

b) a segunda parte conterá 15 (quinze) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Língua Portuguesa constantes no item II do Anexo II deste edital;

c) a terceira parte conterá 15 (quinze) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Poder Legislativo Estadual constantes no item III do Anexo II deste edital.

6.1.2.2 - A segunda prova consistirá na redação de texto(s) específico(s) versando sobre questão prática relativa à área de atuação do candidato.

6.1.2.2.1 - O candidato digitará seu(s) texto(s) em microcomputador fornecido pela organização do concurso, observando, conforme for estipulado na prova, os limites mínimo e máximo de linhas para o desenvolvimento do(s) texto(s) a que se refere o item 6.1.2.2.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 - Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será também excluído do concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.2.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.7 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.2.1 e 6.1.2.2.

6.2.8 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior.

6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas.

6.3.2 - Do total de pontos obtidos pelo candidato em cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.2 e 6.1.2.2, serão subtraídos até 25 (vinte e cinco) pontos por erros decorrentes da inobservância dos padrões da língua culta e pelos relativos à digitação, de acordo com os seguintes critérios:

Erro

Desconto (por erro)

a) de ortografia (inclusive acentuação gráfica)

0,5 ponto

b) de sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

1 ponto

c) de pontuação

0,5 ponto

d) de estruturação de período ou de texto

1 ponto

e) de impropriedade ou inadequação de vocabulário

0,5 ponto

f) digitação

0,5 ponto

6.3.3 - O erro idêntico será computado apenas 1 (uma) vez.

6.3.4 - Adotar-se-á em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.5 - Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.6 - Nas provas de que tratam os itens 6.1.1.1 e 6.1.2.1, serão anuladas as questões rasuradas nas folhas de respostas, bem como as questões assinaladas com mais de 1 (uma) resposta.

6.3.7 - O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso das provas de que tratam os itens 6.1.1.1 e 6.1.2.1, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso das provas de que tratam os itens 6.1.1.2 e 6.1.2.2, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.

6.3.8 - O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.9 - A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas, observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota nas provas a que se referem os itens 6.1.1.2 e 6.1.2.2;

b) maior nota nas provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.2.1.

6.3.10 - Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e a sua classificação final.

6.3.11 – As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 - Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 - Em obediência ao disposto na Lei nº 11.867, de 28/7/95, fica reservada, das 10 (dez) vagas previstas para a Área de Jornalismo, a que se refere o item 1.1 deste edital, 1 (uma) vaga para pessoa portadora de deficiência física, assim caracterizada nos termos da Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 - Se, no prazo de validade do concurso, houver, em relação a cada uma das áreas a que se refere o item 1.1 deste edital, abertura de vagas além do número previsto, o seu preenchimento atenderá à reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, observado o disposto nos itens seguintes.

7.3 - A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa a cada área de seleção a que se refere o item 1.1 deste edital.

7.3.1 - As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.4 - A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.5 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.6 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.7 - Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 - Disposições gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar comprovação de conclusão do curso superior a que se refere o item 3 deste edital.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação de todas as provas previstas neste edital, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida na Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e no www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo I

(Programa das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2 do Edital n° 4/2000)

I - Teoria da Comunicação

1 - A imprensa

História e evolução dos meios de comunicação, da invenção da imprensa ao século XX, com ênfase também nas atuais transformações, com o surgimento de novos meios de informação, como a Internet, o correio eletrônico e outros.

2 - A notícia

- A produção da notícia - conceitos, elementos básicos, estruturas e tipos

- A reportagem opinativa, informativa e interpretativa

- Técnicas de edição - titulação, edição do texto, produção de legendas,

noções de programação visual

- Publicações institucionais - características do texto e da edição

- A produção para rádio e TV - características do texto e da edição

- A Internet - características do texto e noções sobre os recursos desse meio para a comunicação institucional

- Alcance e limites de atuação dos meios de comunicação - jornal impresso, rádio, TV e Internet - e o papel complementar que exercem, um em relação ao outro

- Ética e Informação - conhecimentos básicos sobre os direitos do público em relação à informação; sobre o código de ética da profissão

- A notícia - reportagem

- Conceito, elementos básicos

- Estrutura e tipos

- A técnica de titulação

- Reportagem opinativa, informativa e interpretativa: características básicas

- Noção das técnicas de edição

- A notícia para o rádio: características básicas do texto - tratamento

- Alcance e limites de atuação dos meios de comunicação - jornal impresso, rádio, TV e Internet - e o papel complementar que exercem, um em relação ao outro

- Ética e Informação

3 - Assessoria de Comunicação

- Atribuições e funções

- Estrutura básica

- Planejamento de comunicação integrada

- Noções de planejamento de mídia

- Noções do texto publicitário

- Comunicação interna - Objetivos, canais, instrumentos de avaliação, etc

- Comunicação dirigida - Conhecimentos básicos sobre planejamento e elaboração de planos de comunicação (definição de público, de instrumentos, ações, etc)

4 - Indústria cultural

- Indústria cultural e cultura de massa

- Cultura popular

- Cultura de massa no Brasil

II - Língua Portuguesa

- Noções de teoria do signo lingüístico. Linguagem, língua e fala; significante e significado; significação. Arbitrariedade e motivação; linearidade. Referente, referência, representação, sentido. Denotação e conotação.

- A teoria da enunciação e a produção do texto escrito: enunciação e enunciado; processo de enunciação e funções da linguagem. Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade: coesão e coerência.

- Ortografia

- Pontuação

- Formação de palavras

- O nome e seu emprego

- O pronome e seu emprego

- O verbo: emprego dos temos e modos

- Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares

- Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares

- Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos

- A variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua

III - Poder Legislativo Estadual

Sociedade, ordem social e ordem jurídica. Sociedade e Estado. Estado: origem, formação, elementos, finalidade. Estado e Direito. Estado e Governo: Democracia e representação política.

Estado e Constituição. O Estado Federal. O federalismo brasileiro.

Poder Legislativo Estadual: organização e atribuições. Deputados. Mesa da Assembléia. Comissões. Processo legislativo.

Administração pública: pessoa jurídica de direito público. Agentes e servidores públicos. A responsabilidade no campo administrativo.

Anexo II

(Programa das provas a que se referem os itens 6.1.2.1 e 6.1.2.2 do Edital n° 4/2000)

Relações Públicas, Cerimonial e Teoria da Comunicação

I - Relações Públicas, Cerimonial e Teoria da Comunicação

- História e evolução dos meios de comunicação, com ênfase nas novas tecnologias de comunicação

- Relações Públicas: conceitos, objetivos, processo e funções básicas

- História das Relações Públicas

- Relações Públicas e instituições públicas

- Relações Públicas e comunicação integrada

- Relações Públicas e comunicação interna

- Metodologia e técnicas de pesquisa em Relações Públicas

- Planejamento em Relações Públicas

- Relações Públicas e novas tecnologias da comunicação

- Relações Públicas e cidadania

- Comunicação de massa e comunicação dirigida

- Ética e Informação - Conhecimentos básicos sobre os direitos do público em relação à informação; sobre o código de ética da profissão

II - Língua Portuguesa

- Ortografia

- Pontuação

- Formação de palavras

- O nome e seu emprego

- O pronome e seu emprego

- O verbo: emprego dos tempos e modos

- Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares

- Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares

- Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos

- A variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua

III - Poder Legislativo Estadual

Sociedade, ordem social e ordem jurídica. Sociedade e Estado. Estado: origem, formação, elementos, finalidade. Estado e Direito. Estado e Governo: Democracia e representação política.

Estado e Constituição. O Estado Federal. O federalismo brasileiro.

Poder Legislativo Estadual: organização e atribuições. Deputados. Mesa da Assembléia. Comissões. Processo legislativo.

Administração Pública: pessoa jurídica de direito público. Agentes e servidores públicos. A responsabilidade no campo administrativo.

EDITAL Nº 5/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE CONSULTOR

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Técnico de Apoio às Atividades da Assembléia, na especialidade de Consultor, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

1.1 - São 12 (doze) as vagas existentes para o cargo, distribuídas entre as seguintes áreas de seleção:

Área I: 2 (duas) vagas;

Área II: 2 (duas) vagas;

Área III: 2 (duas) vagas;

Área IV: 1 (uma) vaga;

Área V: 1 (uma) vaga;

Área VI: 4 (quatro) vagas.

1.2 - O domínio temático específico de cada uma das áreas de seleção é o constante no Anexo II deste edital.

1.3 - O candidato somente poderá inscrever-se em uma das áreas temáticas de seleção enumeradas no item 1.1.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.

2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5 - Ter boa conduta.

3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo

Graduação em curso de nível superior de escolaridade.

4 - Da inscrição

4.1- A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

- Belo Horizonte:

Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

- Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

- Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 – O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1- A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 - Das atribuições do cargo

São atribuições do cargo de Consultor, dentro da respectiva área temática de atuação:

5.1 - Prestar assessoramento e consultoria técnica aos Deputados, às Comissões e aos demais órgãos do processo legislativo.

5.2 - Elaborar minutas de proposições legislativas e de pronunciamentos.

5.3 - Elaborar estudos técnicos, emitir informações e instruções sobre matéria de interesse legislativo.

5.4 - Prestar suporte técnico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública, bem como de planejamento e acompanhamento da execução de políticas públicas.

5.5 - Prestar apoio técnico à organização e à realização de seminários legislativos, fóruns técnicos, ciclos de debates, audiências públicas e outros eventos relacionados com a atividade parlamentar, mesmo no interior do Estado, quando necessário.

5.6 - Fornecer subsídios técnicos a atividades institucionais e administrativas, quando solicitado.

5.7 - Participar de projeto de caráter institucional, de natureza permanente ou temporária, quando indicado.

5.8 - Elaborar relatórios de trabalho.

5.9 – Exercer tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

6 - Das provas

6.1 - Das modalidades de prova

- O concurso compreenderá 4 (quatro) provas teóricas, todas de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos cada uma.

6.1.1 - A primeira prova, comum a todas as áreas de seleção de que trata o item 1.1, conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo (2) dois pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e versará sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital.

6.1.2 - A segunda prova conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e versará sobre os conteúdos programáticos específicos da área de seleção em que estiver inscrito o candidato, de acordo com o Anexo II deste edital.

6.1.3 - A terceira prova, específica da área de seleção em que estiver inscrito o candidato, compreenderá duas partes:

a) a primeira parte, no valor de 60 (sessenta) pontos, conterá 6 (seis) questões discursivas, valendo 10 (dez) pontos cada uma, relacionadas com os conteúdos programáticos da respectiva área de seleção, de acordo com o Anexo II deste edital;

b) a segunda parte, no valor de 40 (quarenta) pontos, consistirá na elaboração de dissertação versando sobre tema relacionado com os conteúdos programáticos da respectiva área de seleção, de acordo com o Anexo II deste edital.

6.1.4 - A quarta prova, específica da área de seleção em que estiver inscrito o candidato, consistirá em:

a) elaboração de minuta de proposição (projeto de lei ordinária ou complementar, projeto de resolução, proposta de emenda à Constituição, parecer, requerimento ou emenda), no valor de 50 (cinqüenta) pontos, versando sobre conteúdo do programa da respectiva área de seleção, de acordo com o Anexo II deste edital; e

b) análise de situação ou problema, no valor de 50 (cinqüenta) pontos, compreendendo a avaliação técnica de textos, dados ou informações relacionados com os conteúdos programáticos da respectiva área de seleção, de acordo com o Anexo II deste edital.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 – Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será também excluído do concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Em hipótese alguma, as provas serão realizadas fora dos locais e dos horários determinados.

6.2.6 – Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.7 – O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4.

6.2.8 – Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior.

6.2.9 - A Assembléia Legislativa fornecerá aos convocados, para a prova relativa ao item 6.1.4, separata de proposições legislativas, para sua orientação.

6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas de que tratam os itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas.

6.3.3 - Do total de pontos obtido pelo candidato nas provas a que se referem os itens 6.1.3 e 6.1.4, serão subtraídos, em cada prova, até 20 (vinte pontos), por erros decorrentes da inobservância dos padrões da língua culta, de acordo com os seguintes critérios:

Erro

Desconto (por erro)

a) de ortografia (inclusive acentuação gráfica)

0,5 ponto

b) de sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

1 ponto

c) de pontuação

0,5 ponto

d) de estruturação de período ou de texto

1 ponto

e) de impropriedade ou inadequação de vocabulário

0,5 ponto

6.3.4 - O erro idêntico será computado apenas 1 (uma) vez.

6.3.5 - Adotar-se-á em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.6 - Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.7 - Nas provas de que tratam os itens 6.1.1 e 6.1.2, serão anuladas as questões rasuradas nas folhas de respostas e as questões assinaladas com mais de 1 (uma) resposta.

6.3.8 - O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso das provas de que tratam os itens 6.1.1 e 6.1.2, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso das demais provas, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.

6.3.9 - O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.10 - A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas, observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.3;

b) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.2;

c) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.4.

6.3.11 - Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e sua classificação final.

6.3.12 – As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 - Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 - Se, no prazo de validade do concurso, houver, em qualquer das áreas temáticas de que trata o item 1.1, a abertura de vagas além do número previsto neste edital, o seu preenchimento observará, nos termos da Lei nº 11.867, de 28/7/95, a reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, assim caracterizadas conforme a Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 - A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa a cada área temática de que trata o item 1.1 deste edital.

7.2.1 - As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga de cada área temática, e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.3 - A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.4 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.5 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6 - Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 - Disposições gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar comprovação de conclusão do curso superior a que se refere o item 3 deste edital.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela elaboração, pela aplicação e pela avaliação das provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 e pela aplicação da prova a que se refere o item 6.1.4, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida na Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo I

(a que se refere o item 6.1.1 do Edital nº 5/2000)

A - Direito Constitucional: natureza e conceituação; objeto e conteúdo. Constituição: conceituação, objeto, elementos; classificações; controle de constitucionalidade. História político-constitucional do Brasil. Princípios constitucionais: princípios constitucionais e Estado democrático de direito; princípios constitucionais do Estado brasileiro. Direito Constitucional positivo brasileiro: direitos e garantias fundamentais; organização do Estado; organização, atribuições e funcionamento dos Poderes. Federalismo e sistema de repartição de competências.

B - Organização do Estado e dos Poderes no âmbito estadual. Poder Executivo: administrações direta e indireta. Atribuições e responsabilidades do Governador do Estado. Poder Judiciário: organização e competência. Organização judiciária estadual. Ministério Público: organização e competência. Funções essenciais à justiça.

C - Poder Legislativo Estadual. Assembléia Legislativa: organização, atribuições e funcionamento. Processo legislativo: normas constitucionais e regimentais. Deputados: prerrogativas, condições e limitações do exercício do mandato. Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária. Tribunal de Contas do Estado: organização e competência; relações com a Assembléia Legislativa.

D - Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública. Pessoa jurídica de direito público. Atos e contratos administrativos. Controle dos atos e contratos administrativos. Regime jurídico das licitações. Teoria dos poderes administrativos. Agentes e servidores públicos. Serviços públicos: concessão, permissão e autorização. Regime jurídico dos bens públicos. A responsabilidade no campo administrativo. Administrações direta e indireta do Estado. Formas de descentralização administrativa: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

Anexo II

(a que se referem os itens 1.2, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 do Edital n° 5/2000)

Área I

A - Constitucionalismo e Constituição: História constitucional e institucional do Brasil e de Minas Gerais. Princípios constitucionais do Estado brasileiro. Estado democrático de direito. Direito Constitucional positivo brasileiro e legislação complementar. República Federativa do Brasil: direitos e garantias fundamentais; organização do Estado; organização dos Poderes; atribuições dos Poderes. Sistema de repartição de competências. Funções essenciais à justiça. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. Organização político-administrativa estadual: Poder Executivo - administrações direta e indireta; Poder Judiciário: organização e competência. Organização judiciária estadual. Ministério Público: organização e competência. Funções essenciais à justiça. Serviços notariais e de registro: estrutura, funcionamento e competências. Poder Legislativo Estadual: História e papel da Assembléia Legislativa. Organização, atribuições e funcionamento. Processo legislativo. Deputados: direitos e deveres do mandato; perda de mandato. Comissões. O Tribunal de Contas. Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária. Regimento Interno da Assembléia.

B - Direito Tributário. Normas gerais de Direito Tributário. Código Tributário Nacional. Sistema tributário nacional. Limitações ao poder de tributar. Impostos federais, estaduais e municipais: legislação referente a cada tributo estadual. Direito Penal tributário. Convênios celebrados pelo Estado. Acordos internacionais em matéria de tributação com repercussão no âmbito estadual. Conflitos de competência em matéria tributária entre o Estado e os demais entes da Federação. Repartição das receitas tributárias. Política e sistema de incentivos fiscais. Isenções, imunidades e não-incidência. Contribuição de melhoria. Contribuição previdênciária. Informações econômico-fiscais. Arrecadação de tributos estaduais. Fiscalização dos tributos estaduais. O processo administrativo fiscal. Direito previdenciário e seguridade social: organização, objetivos e financiamento. Evolução da previdência social no Brasil. Contribuições e benefícios. Sistemas previdenciários. Previdência privada. O sistema previdenciário estadual.

C - Direito Administrativo. O novo paradigma da administração pública a partir da Constituição de 1988. Princípios da administração pública. Pessoa jurídica de direito público. Atos e contratos administrativos. Controle dos atos e dos contratos administrativos. Regime jurídico das licitações. Teoria dos poderes administrativos. Servidores públicos. Serviços públicos. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, contratos de gestão, organizações sociais e privatizações. Regime jurídico dos bens públicos. Responsabilidade administrativa. Responsabilidade fiscal. A desapropriação e outras formas de intervenção do Estado. Administração pública: Administrações direta e indireta. Desconcentração e descentralização administrativa: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Planejamento administrativo. Funções institucionais da administração: administração de recursos humanos, materiais, financeiros e orçamentários.

D - Municipalismo e direito municipal e edílico. A administração e a organização municipais. Natureza e autonomia municipais no Brasil. Regime jurídico do munícípio. Organização e desempenho dos serviços públicos locais. Poder de polícia no âmbito municipal. Assistência técnica aos municípios e sua articulação com o Governo Estadual. Política e desenvolvimento municipal. Regiões metropolitanas, aglomeraçãoes urbanas e microrregiões. Regiões metropolitanas: institucionalização, serviços comuns; desenvolvimento urbano integrado.

E - Direito eleitoral e partidário: Organizações partidárias e sistemas eleitorais. Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Código Eleitoral e leis especiais. Justiça eleitoral.

Área II

A - Economia. Assuntos relativos à ordem econômico-financeira à luz das Constituições da República e do Estado. Princípios gerais da atividade econômica. Teoria e política econômica. Formação econômica do Brasil e de Minas Gerais. Análise econômica (aspectos teóricos e sua aplicação ao caso mineiro). Política e planejamento econômicos. Desenvolvimento econômico e desigualdades regionais. Diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento estadual. Planos estaduais e regionais ou setoriais. Atividade econômica estatal e em regime empresarial. O Estado e a atividade econômica. Programas de privatização. Tratamento preferencial a microempresas, a empresa de pequeno porte e a empresa brasileira de capital nacional. Cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica. Microeconomia: teoria do consumidor e da demanda; teoria da produção; teoria dos custos de produção; estruturas de mercado. Macroeconomia: contas estaduais. Política fiscal. Balanço de pagamentos: conceito, estrutura e o caso mineiro - transações correntes.

B - Finanças e orçamentos públicos: normas gerais de Direito Financeiro. Lei de diretrizes orçamentárias. Plano plurianual. Lei orçamentária anual. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. Técnica de controle financeiro e orçamentário. Sistema de controles interno e externo. Processo de fiscalização dos atos dos Poderes, dos órgãos e das entidades das administrações direta e indireta. Tribunal de Contas do Estado: organização, competências, funções, procedimentos; relações com a Assembléia Legislativa. Dívidas públicas externa e interna, incluída as das autarquias, das fundações e das demais entidades controladas pelo poder público. Emissão e resgate de títulos da dívida pública. Contabilidade-geral pública, auditoria, contabilidade para auditoria. Normas de auditoria. Auditoria na administração pública (financeira e orçamentária).

C - Ciência da administração. Métodos e processo administrativos. Administração para o desenvolvimento. O enfoque sistêmico da organização. Teoria do planejamento administrativo. Funções institucionais da administração: administração de recursos humanos, de material, financeira e orçamentária. O Poder Executivo. Organização das administrações públicas estaduais direta e indireta. Governo do Estado. Secretarias, seus principais órgãos e entidades vinculadas, competências. Reforma administrativa: diretrizes, implementação. O universo das empresas estatais. Programa de privatização.

D - Direito Tributário: normas gerais de Direito Tributário. Sistema tributário nacional. Limitações ao poder de tributar. Impostos federais, estaduais e municipais; legislação referente a cada tributo estadual. Conflitos de competência em matéria tributária entre o Estado e os demais entes da Federação. Repartição das receitas tributárias. Contribuição previdenciária.

E - Administração pública e Direito Administrativo. O novo paradigma da administração pública a partir da Constituição de 1988. Princípios da administração pública. Pessoa jurídica de direito público. Atos e contratos administrativos. Controle dos atos e dos contratos administrativos. Regime jurídico das licitações. Teoria dos poderes administrativos. Servidores públicos. Regime jurídico dos servidores públicos, civis, ativos e inativos. Sistema de carreira. Regime jurídico dos servidores públicos militares. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, contratos de gestão, organizações sociais e privatizações.Regime jurídico dos bens públicos. A responsabilidade no campo administrativo. A Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Área III

A - Políticas agropecuária e agroindustrial. Economia rural. O papel da agricultura no desenvolvimento econômico de Minas Gerais; a modernização do setor agrícola. Agricultura e transformação estrutural. O agronegócio. As grandes cadeias produtivas agropecuárias. Desempenho do setor agropecuário. Expansão da fronteira agrícola. Política e planejamento agrícola, seus objetivos e ações de governo. Formas de organização social da produção na agricultura: associativismo, cooperativismo, sindicalismo rural. Condições sociais no meio rural de Minas Gerais. A questão fundiária no Brasil e em Minas Gerais. Colonização e reforma agrária. Assentamentos de trabalhadores rurais. Destinação das terras públicas e devolutas. Migrações rural-urbanas. A empresa rural. Insumos agrícolas. Mecanização agrícola e a indústria de implementos. A produção animal. Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal. Padronização e inspeção sanitária de produtos de origens animal e vegetal. Inspeção e fiscalização do uso de agrotóxicos nas atividades agropecuárias. Agricultura sustentável. Agrecologia e sistemas agrossilviculturais. Agricultura orgânica. Certificação de qualidade. Conservação do solo e da água. Manejo integrado de sub-bacias hidrográficas. Irrigação agrícola. Os grandes projetos de irrigação. Biotecnologia e agricultura. Organismos geneticamente modificados: a questão dos transgênicos. Política, desenvolvimento e exploração de recursos florestais e pesqueiros. Interações agricultura-indústria; a agroindústria. A indústria extrativa em Minas Gerais. Efeitos do esforço das políticas de industrialização sobre a agricultura. Instrumentos de apoio à agricultura e instituições de fomento. Desenvolvimento tecnológico da agricultura. Pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural. Incentivos fiscais, financeiros e creditícios à atividade agropecuária, à pesquisa e experimentação agrícolas. A questão dos subsídios. Crédito rural: as origens, os problemas, os agentes do sistema. Políticas de abastecimento e segurança alimentar. Armazenamento, transporte e comercialização da produção. Centrais de abastecimento; mercados livres de produtores. Exportação e mercado interno mineiro. Eletrificação rural e obras de infra-estrutura no campo.

B - História dos setores minerais brasileiro e mineiro. A estrutura institucional e o papel dos agentes do setor mineral no Brasil e em Minas Gerais. Modelo mineral brasileiro. Políticas minerais brasileira e mineira. II Plano Decenal de Mineração (1981-1990). O setor mineral e a economia. A tecnologia e o setor mineral. O setor mineral estadual no contexto brasileiro e internacional. Produção mineral estadual. O setor mineral e o meio ambiente. A mineração e a sociedade. Exploração dos recursos minerais. Restrições à mineração: questões ambientais, segurança nacional, monopólio, terras indígenas, áreas de reserva. Regime jurídico dos bens minerais: regimes jurídicos de exploração e aproveitamento; concessão dos direitos de pesquisas e exploração dos recursos minerais; empresas de mineração. Tributação da atividade mineral: o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Compensação financeira aos municípios (CEFEM). Outros ônus de natureza financeira incidentes sobre a atividade mineral: participações; compensação financeira. Incentivos fiscais ao setor mineral. Outros benefícios. Comercialização de minérios: exportação e importação, cotas e taxações, industrialização de minerais e aplicação dos minérios. O perfil energético mineiro: fontes convencionais e alternativas. Política energética mineira. Programa de conservação e substituição de energia. O setor energético e o desenvolvimento social. O setor energético e o meio ambiente. Ônus de natureza tributária e financeira incidentes sobre o setor. Regime jurídico dos recursos energéticos. O sistema ELETROBRÁS e as empresas concessionárias de energia elétrica. Privatização do setor hidrelétrico. Políticas nacional e estadual de recursos hídricos: gestão, planejamento e controle; regime jurídico das águas. Sistemas nacional e estadual de gerenciamento de recursos hídricos.

C - Meio ambiente. Os diferentes ecossistemas brasileiros. Unidades de conservação: parques, reservas, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, etc. Política e sistema nacional do meio ambiente e seus órgãos institucionais. Legislação ambiental. Política estadual de gestão ambiental. Proteção ao meio ambiente e à biodiversidade. Controle da poluição. Estudo e relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA. Licenciamento ambiental em Minas Gerais. Recuperação de áreas degradadas. ICMS ecológico. Política florestal. Política, programas e ações de saneamento ambiental e infra-estrutura urbana e nas áreas rurais. Saneamentos geral (prevenção de calamidades e controle da poluição) e básico (abastecimento de água, serviços de esgotos pluviais e sanitários, drenagem e limpeza urbana). Combate às calamidades, especialmente às secas e às inundações. Modernidade e crise ambiental: questões ambientais globais e brasileiras; problemas de Minas Gerais. Biotecnologia e meio ambiente: a questão dos organismos transgênicos. As grandes conferências ambientais. A Agenda 21 e o princípio do desenvolvimento sustentável. As organizações não governamentais e os movimentos ecológicos. Ecologia e interdisciplinaridade. Sistemas de certificação de qualidade ambiental.

D - Assuntos relativos à ordem econômico-financeira à luz das Constituições da República e do Estado. Princípios gerais da atividade econômica. Teoria e política econômica. Formação econômica do Brasil e de Minas Gerais. Análise econômica (aspectos teóricos e sua aplicação ao caso mineiro). Política e planejamento econômico. Desenvolvimento econômico e desigualdades regionais. Diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento estadual. Planos estaduais e regionais ou setoriais. Atividade econômica estatal e em regime empresarial: O Estado e a atividade econômica. Programas de privatização. Tratamento preferencial a microempresas, a empresa de pequeno porte e a empresa brasileira de capital nacional. Cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica.

E - Microeconomia: teoria do consumidor e da demanda; teoria da produção; teoria dos custos de produção; estruturas de mercado. Macroeconomia: contas estaduais. Política fiscal. Balanço de pagamentos: conceito, estrutura e o caso mineiro - transações correntes.

Área IV

A – Saúde e doença: conceitos; fatores condicionantes. O direito à saúde. Políticas de saúde. Políticas de saúde e ações intersetoriais. O planejamento em saúde. Atenção à saúde nos diversos níveis. A saúde no âmbito internacional.

B – Organização institucional da saúde no Brasil. O Sistema Único de Saúde - SUS: organização, modelos de gestão, descentralização, recursos humanos, financiamento. Controle social das ações de saúde. Agências reguladoras. Organizações sociais. Instituições de saúde privadas e públicas. Políticas de saúde no Estado. Rede estadual de serviços de saúde. Consórcios intermunicipais. Informações em saúde. Exercício das profissões ligadas à saúde.

C – Ações de saúde pública. Saúde da família, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e do portador de deficiência. Saúde do trabalhador. Saúde ambiental. Formas de controle e combate da poluição. Política, programas e ações de saneamento ambiental e infra-estrutura urbana e nas áreas rurais. Saneamentos geral (prevenção de calamidades e controle da poluição) e básico (abastecimento de água, serviços de esgotos pluviais e sanitários, drenagem e limpeza urbana). Combate às calamidades, especialmente às secas e às inundações. Saúde mental. Tabagismo, alcoolismo e farmacodependência. Política de assistência farmacêutica. Medicamentos genéricos. Controle de drogas psicoativas, fármacos, sangue e hemoderivados. Bioética; transplantes; transgênicos. Vigilância epidemiológica. Imunizações. Erradicação de doenças endêmicas. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Vigilância sanitária. Infecção hospitalar. Higiene, educação e assistência sanitária. Alimentação e nutrição. Saúde bucal.

D – Seguridade social: organização, objetivos e financiamento. Modelos previdenciários. Evolução da previdência social no Brasil. Contribuições e benefícios. Prestações previdenciárias. Previdência privada. Sistema previdenciário estadual – IPSEMG.

E – Saúde e assistência social. Assistência social no Brasil: diretrizes e objetivos; políticas; financiamento. Ações governamentais. Proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência. Regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais. Declaração de utilidade pública. Entidades estaduais de assistência.

Área V

A - Fundamentos históricos, filosóficos, sociológicos e políticos da educação. Evolução da educação no Brasil e em Minas Gerais. As grandes reformas do ensino. As principais correntes do pensamento educacional e sua influência nas políticas públicas de educação. A realidade educacional do Brasil e de Minas: os desafios educacionais do País e do Estado. O direito à educação e a questão da cidadania. O direito à educação nas Constituições Federal e Estadual. A legislação federal de ensino: Lei nº 9.394, de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parâmetros curriculares nacionais: princípios básicos, extensão, aplicabilidade. A política estadual de educação, em consonância com as diretrizes e bases da educação nacional. Organização do sistema educacional; administração e funcionamento do sistema de ensino no Estado de Minas Gerais. A política de descentralização do ensino por cooperação entre os Estados e os municípios e o processo de municipalização do ensino em Minas Gerais. A gestão democrática da educação: conceito, extensão e questões básicas. A organização do sistema universitário brasileiro e a política estadual de educação superior. A pesquisa educacional: principais linhas de pesquisa e avaliação; acompanhamento e avaliação da política educacional, no Estado e no País. Os Conselhos Nacional e Estadual de Educação: sua organização e suas competências. Sistema nacional de formação de mão-de-obra.

B - Recursos humanos e financeiros para a educação. Regime jurídico do servidor público civil e a legislação básica do pessoal do magistério público estadual. A carreira do magistério público estadual. Recursos financeiros destinados à educação. Aplicação de recursos públicos na educação: planejamento e orçamento. Os planos plurianuais de ação governamental e seu acompanhamento. A Lei Federal nº 9.424, de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Evolução das despesas governamentais em educação. Acompanhamento e fiscalização da distribuição e aplicação dos recursos públicos destinados à educação. Assistência ao educando: instituições, programas e ações de governo.

C - Políticas públicas de educação física e desporto. Normas gerais sobre desportos; legislações desportivas básicas federal e estadual. O sistema desportivo nacional e sua organização. Medidas de proteção ao desporto e ao atleta profissional. Desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento: conceituação, objetivos e finalidades. A educação física nos sistemas de ensino: a LDB e a educação física na escola.

D - Cultura, bens culturais e patrimônio cultural. Patrimônio histórico e arquitetônico, patrimônio geográfico, arqueológico, paleontológico e espeleológico; patrimônio artístico e científico; bibliotecas, arquivos e museus. Pluralismo cultural. Desenvolvimento cultural. Multiculturalismo e identidade nacional. Cultura nos âmbitos nacional e estadual. Política cultural e ações governamentais. Políticas culturais no Estado. Legislação estadual de políticas culturais: Lei nº 11.726, de 31/12/94, que dispõe sobre a política cultural do Estado, Lei nº 13.464, de 12/1/2000, que cria o Fundo Estadual de Proteção ao Patrimônio Cultural do Estado, e Lei nº 12.733, de 30/12/97, que dispõe sobre o incentivo fiscal às atividades culturais no Estado. Apoio a projetos e atividades culturais. Preservação e proteção de culturas populares e étnicas do Estado. Acordos culturais com outros entes da Federação. Turismo (aspectos culturais): criação de áreas especiais e de locais de interesse turístico; inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural. Defesa contra a evasão, a destruição ou a descaracterização dos patrimônios histórico, cultural, artístico e científico. Proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumento, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. Organização administrativa do sistema de cultura no Estado.

E - Ciência e Tecnologia em Minas Gerais. Desenvolvimento e organização institucional do setor. Política estadual de ciência e tecnologia. Sistemas nacional e estadual de desenvolvimento científico e tecnológico. A FAPEMIG e as demais entidades estaduais do setor de ciência e tecnologia. Destinação de recursos públicos à pesquisa científica e tecnológica no Estado. Acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de ciência e tecnologia. Disposições constitucionais do Estado para ciência e tecnologia. Planos básicos de desenvolvimento científico e tecnológico. Ações programadas em ciência e tecnologia. Formação de recursos humanos para ciência e tecnologia. Criações científicas e tecnológicas. Apoio e estímulo à pesquisa e à criação científica e tecnológica e transferência de tecnologia. Acordos de cooperação com outros entes da Federação e de organismos nacionais; cooperação científica e tecnológica com o setor privado.

Área VI

A - Estado e sociedade no mundo contemporâneo. O fenômeno da globalização. Sociedade e cultura: a cultura do ponto de vista antropológico; cultura e globalização. Multiculturalismo e identidade nacional. O Brasil na nova ordem mundial: defasagens e desordens estruturais. A exclusão social e econômica. Blocos políticos e econômicos no final do século XX: MERCOSUL, NAFTA, Comunidade Européia e outros. Abordagens sociológicas contemporâneas do conceito de democracia. As políticas públicas e a incorporação de novos atores: cidadania, participação popular, democratização. Movimentos sociais; movimentos transnacionais.

B - Desenvolvimento social. Assuntos relativos à ordem social e econômica à luz das Constituições da República e do Estado. A política social e os desafios contemporâneos. Políticas sociais no Brasil. Dimensão social do desenvolvimento sustentável. Medidas de desenvolvimento humano. Planejamento social. Desenvolvimento e desigualdades regionais no Brasil e em Minas Gerais. A reinserção social, econômica e política de grupos sociais específicos. Políticas compensatórias. Políticas de geração de emprego e renda. Cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica. Trabalho, lazer e produtividade. Qualidade de vida nas sociedades contemporâneas. Turismo: aspectos conceituais e legais. Estrutura e planejamento do turismo.

C - Direitos humanos: conceitos, princípios e história. Cultura e direitos humanos. Declaração universal dos direitos humanos. Direitos civis, econômicos, sociais e culturais. O papel dos tratados e pactos internacionais. Direitos e garantias fundamentais na Constituição do Brasil. Direitos constitucionais da família, da criança, do adolescente, do idoso e do índio. Educação para a cidadania e para os direitos humanos.

D - Violência e criminalidade. Violência e desigualdade. Violência e cultura. Violência institucional. Crime organizado e globalizado. Violência contra a mulher. Adolescência e criminalidade. Exploração do trabalho e da prostituição infantil e do adolescente. Violência contra as minorias. Segurança pública: segurança do cidadão e da sociedade nas Constituições Federal e Estadual; políticas de segurança pública. A organização policial no Brasil e em Minas Gerais. A lógica da punição na sociedade contemporânea. Noções de direito penal e de processo penal; as penas alternativas. A questão penitenciária: dilemas e estratégias da recuperação de presos. O sistema penitenciário em Minas Gerais. O papel do sistema judiciário e do Ministério Público.

E - História política do Brasil. Revolução de 1930: antecedentes políticos e significado. O Governo Vargas e o Estado Novo. O Brasil e a Segunda Guerra Mundial. A redemocratização de 1945 e os novos partidos políticos. A crise do populismo: do suicídio de Vargas à posse de João Goulart. O movimento político-militar de 1964 e os governos militares. Fim do ciclo militar: anistia, lutas populares e redemocratização.

EDITAL Nº 6/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENGENHEIRO ELETRICISTA

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargo vago de Técnico de Apoio às Atividades da Assembléia, na especialidade de Engenheiro Eletricista, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

Há 1 (uma) vaga para o cargo.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.

2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5 - Ter boa conduta.

3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo

3.1 - Graduação em curso de nível superior de Engenharia Elétrica.

3.2 - Inscrição, como Engenheiro Eletricista, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

4 - Da inscrição

4.1 - A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

Belo Horizonte:

Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1 - A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP-Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 - Das atribuições do cargo

5.1 - Executar serviços relacionados especialmente com as áreas de energia elétrica, telefonia, cabeamento estruturado e rede de fibra ótica local.

5.2 - Responsabilizar-se, tecnicamente, perante os órgãos públicos, pela fiscalização, gestão, supervisão e execução de serviços de energia elétrica, telefonia, cabeamento estruturado e rede de fibra óptica local.

5.3 - Elaborar pareceres, laudos e relatórios e realizar vistorias.

5.4 - Fornecer suporte técnico para elaboração de editais de licitação para aquisição de materiais e serviços nas áreas de eletricidade, telefonia, cabeamento estruturado e rede de fibra óptica local.

5.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção e reforma executados por terceiros.

5.6 - Elaborar estudos e projetos objetivando a otimização e a modernização de instalações elétricas, rede de telefonia, cabeamento estruturado e rede de fibra óptica local, submetendo-os à aprovação do CREA, se necessário.

5.7 - Exercer tarefas relacionadas com a competência do órgão em que estiver lotado.

6 - Das provas

6.1 - Das modalidades de prova

O concurso compreenderá 2 (duas) provas teóricas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 120 (cento e vinte) pontos cada uma, nas seguintes condições:

6.1.1 - A primeira prova conterá 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e será dividida em 2 (duas) partes:

a) a primeira parte, no valor de 80 (oitenta) pontos, conterá 40 (quarenta) questões versando sobre o conteúdo programático de Engenharia Elétrica constante no item I do anexo deste edital;

b) a segunda parte, no valor de 40 (quarenta) pontos, conterá 20 (vinte) questões versando sobre o conteúdo programático constante nos itens II e III do anexo deste edital, assim distribuídas:

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

- 10 (dez) questões sobre o Poder Legislativo Estadual.

6.1.2 - A segunda prova conterá 6 (seis) questões abertas, valendo 20 (vinte) pontos cada uma, versando sobre os conteúdos programáticos de Engenharia Elétrica constantes no item I do anexo deste edital.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 - Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer outro meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será também excluído do concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.2.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.7 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1 e 6.1.2.

6.2.8 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior.

6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1. e 6.1.2 variará de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos.

6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos a cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1 e 6.1.2.

6.3.3 - Adotar-se-á, em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.4 - Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.5 - Na prova de que trata o item 6.1.1, serão anuladas as questões assinaladas com mais de uma resposta ou as questões rasuradas na folha de respostas.

6.3.6 - O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso da primeira prova, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso da segunda prova, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.

6.3.7 - O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.8 - A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas, observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.2;

b) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.1.

6.3.9 - Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e a sua classificação final.

6.3.10 - As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 - Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 - Se, no prazo de validade do concurso, houver a abertura de vagas além do número previsto neste edital, o seu preenchimento observará, nos termos da Lei nº 11.867, de 28/7/95, a reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, assim caracterizadas conforme a Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 - A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo de que trata este edital.

7.2.1 - As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.3 - A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.4 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.5 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6 - Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 - Disposições gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar cópias autenticadas dos documentos a que se referem os itens 3.1 e 3.2 deste edital.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação de todas as provas previstas neste edital, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida na Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo

(Programa das provas a que se referem os itens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital nº 6/2000)

I - Engenharia Elétrica

1 - Dimensionamento de alimentadores

- Métodos de dimensionamento

- Materiais condutores e suas características

- Materiais de isolamento e suas características

- Proteção dos alimentadores

- Cálculo de queda da tensão

2 - Cálculo e dimensionamento de subestações de 13,8/0,22kV

- Transformadores

- Chaves seccionadoras

- Quadros de distribuição e proteção de circuitos

- Grupos geradores diesel/elétricos

3 - Cálculo de curtos-circuitos

- Análise das correntes de curto-circuito

- Tipos de curto-circuito

- Cálculo da corrente de curto-circuito

- Curtos-circuitos simétricos

4 - Máquinas elétricas convencionais

- Transformadores

- Motores de indução

- Motores síncronos

- Motores de pequena potência

5 - Partida de motores elétricos

- Partida direta

- Partida com chave estrela/triângulo

- Partida com chave compensadora

6 - Proteção de circuitos elétricos

- Coordenação e seletividade da proteção

- Dispositivos de proteção

- Critérios de dimensionamento das proteções

- Normas técnicas

7 - Luminotécnica

- Tipos de lâmpadas e suas aplicações

- Reatores e ignitores

- Características das luminárias

- Cálculo do nível de iluminamento

- Iluminação de exteriores

8 - Medição elétrica

- Instrumentos elétricos de medição

- Grandezas elétricas

- Transformadores de corrente

- Medição da resistência de terra

- Medidores de energia reativa

9 - Aterramento e SPDA

- Proteção contra contatos indiretos

- Aterramento de equipamentos

- Sistemas de aterramento da rede elétrica

- Elementos de uma malha de aterramento

- Tipos de pára-raios

- Sistemas de proteção contra transientes

10 - Telefonia

- Centrais telefônicas digitais virtuais

- Redes telefônicas internas convencionais

- Centrais privadas de comutação telefônica

11 - Redes de comunicação de dados de alta velocidade (cabeamento estruturado)

- Noções de redes de comunicação de dados

- Topologias de rede

- Equipamentos de rede de comunicação de dados

- Conhecimento da norma brasileira

II - Língua Portuguesa

1 - Compreensão e interpretação de textos.

2 - Gramática:

2.1 - Ortografia.

2.2 - Pontuação.

2.3 - Formação de palavras.

2.4 - O nome e seu emprego.

2.5 - O pronome e seu emprego.

2.6 - O verbo: emprego de tempos e modos.

2.7 - Regências verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

2.8 - Concordâncias verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

2.9 - Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.

III - Poder Legislativo Estadual

1 - Assembléia Legislativa.

2 - Deputados.

3 - Comissões.

4 - Atribuições da Assembléia Legislativa.

5 - Processo legislativo.

6 - Fiscalização e controle.

EDITAL Nº 7/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE REDATOR-REVISOR

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Técnico de Apoio às Atividades da Assembléia, na especialidade de Redator-Revisor, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

São 16 (dezesseis) as vagas existentes para o cargo.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.

2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5 - Ter boa conduta.

3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo

- Graduação em curso de nível superior de escolaridade.

4 - Da inscrição

4.1 - A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

Belo Horizonte:

. Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

. Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

. Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

. Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

. Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

. Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 (vinte e uma) horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição.

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 – O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1- A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 - Das atribuições do cargo

5.1 - Redigir proposições legislativas, pronunciamentos parlamentares e atas de reuniões; deliberações, decisões e outros atos normativos; ofícios, cartas e outras formas de correspondência oficial; comunicações, expedientes, súmulas e relatórios; outros documentos legislativos.

5.2 - Proceder à adequação, à revisão, à padronização e à conferência dos textos de que trata o item anterior, bem como de matéria a ser publicada no "Diário do Legislativo" e de textos técnicos de interesse da Assembléia Legislativa, para divulgação ou publicação.

5.3 - Elaborar estudos, informações e instruções em matéria de redação e de técnica legislativa.

5.4 - Prestar assessoramento à Comissão de Redação e a outros órgãos do processo legislativo, em matéria de redação e de técnica legislativa.

5.5 - Prestar apoio técnico à redação, à sistematização e à adequação de textos em seminários legislativos, fóruns técnicos, ciclos de debates, audiências públicas e outros eventos relacionados com a atividade parlamentar.

5.6 - Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

6 - Das provas

6.1 - Das modalidades de prova

O concurso compreenderá 3 (três) provas teóricas, todas de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos cada uma, nas seguintes condições:

6.1.1 - A primeira prova conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e será dividida em 2 (duas) partes:

a) a primeira parte conterá 30 (trinta) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Lingüística e de Língua Portuguesa constantes no item I do anexo deste edital;

b) a segunda parte conterá 20 (vinte) questões versando sobre noções de Direito Público, de acordo com os conteúdos programáticos constantes no item II do anexo deste edital.

6.1.2 - A segunda prova conterá 7 (sete) questões discursivas envolvendo redação, interpretação, síntese e adaptação de textos.

6.1.3 - A terceira prova compreenderá 2 (duas) partes, valendo 50 (cinqüenta) pontos cada uma:

a) primeira parte: redação de minuta de proposição (projeto de lei ordinária ou complementar, projeto de resolução, proposta de emenda à Constituição, emenda ou requerimento), de ofício ou de pronunciamento;

b) segunda parte: revisão (lingüística e de técnica legislativa) de proposição (projeto de lei ordinária ou complementar, projeto de resolução, proposta de emenda à Constituição, parecer, emenda ou requerimento), de ofício ou de pronunciamento.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 - Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será também excluído do concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.2.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.7 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3.

6.2.8 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior.

6.2.9 - A Assembléia Legislativa fornecerá, aos convocados para a prova relativa ao item 6.1.3, separata de proposições legislativas, para sua orientação.

6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas de que tratam os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das 2 (duas) partes da prova a que se refere o item 6.1.1 e em cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.2 e 6.1.3.

6.3.3 - Do total de pontos obtidos pelo candidato nas provas a que se referem os itens 6.1.2 e 6.1.3, serão subtraídos, em cada prova, pontos por erros decorrentes da inobservância dos padrões da língua culta, de acordo com os seguintes critérios:

Erro

Desconto (por erro)

a) de ortografia (inclusive acentuação gráfica)

1 ponto

b) de sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

1,5 ponto

c) de pontuação

1 ponto

d) de estruturação de período ou de texto

1,5 ponto

e) de impropriedade ou inadequação de vocabulário

1 ponto

6.3.4 - O erro idêntico será computado apenas uma vez.

6.3.5 - Adotar-se-á, em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.6 - Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.7 - Na prova de que trata o item 6.1.1, serão anuladas as questões rasuradas na folha de respostas, bem como as questões assinaladas com mais de uma resposta.

6.3.8 - O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso da prova de que trata o item 6.1.1, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso das demais provas, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.

6.3.9 - O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.10 - A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas, observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.2;

b) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.3;

c) maior nota na primeira parte da prova a que se refere o item 6.1.1.

6.3.11 - Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e a sua classificação final.

6.3.12 - As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 - Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 - Em obediência ao disposto na Lei nº 11.867, de 28/7/95, ficam reservadas, das 16 (dezesseis) vagas previstas no item 1 deste edital, duas vagas para pessoa portadora de deficiência física, assim caracterizada nos termos da Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 - Se, no prazo de validade do concurso, houver abertura de vagas além do número previsto no item 1 deste edital, o seu preenchimento observará a reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, observado o disposto nos itens seguintes.

7.3 - A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo de que trata este edital.

7.3.1 - As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.4 - A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.5 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.6 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.7 - Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 - Disposições Gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar comprovação de conclusão do curso superior a que se refere o item 3 deste edital.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela aplicação de todas as provas previstas neste edital e pela elaboração e avaliação das provas a que se referem os itens 6.1.1 e 6.1.2, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida na Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo

(Programa da prova a que se refere o item 6.1.1 do Edital n° 7/2000)

I - Lingüística e Língua Portuguesa

1. Noções de Lingüística:

1.1. Noções de teoria do signo lingüístico. Linguagem, língua e fala; significante e significado; significação. Arbitrariedade e motivação; linearidade. Referente, referência, representação, sentido. Denotação e conotação.

1.2. A teoria da enunciação e a produção do texto escrito: enunciação e enunciado; processo de enunciação e funções da linguagem. Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade: coesão e coerência.

1.3. Linguagem e variação lingüística. Tipos de variação lingüística; dialetos e registros. A variação lingüística na Língua Portuguesa do Brasil. A variação lingüística e a construção do texto escrito. Formalidade e informalidade. Gêneros textuais.

2. Língua e gramática:

2.1. Concepções de gramática; tipos de gramática. Correção e incorreção. Propriedade e impropriedade.

2.2. Língua Portuguesa (padrão culto):

2.2.1 - Grupos vocálicos.

2.2.2 - Divisão silábica.

2.2.3 - Ortografia.

2.2.4 - Estrutura de palavras.

2.2.5 - Flexões do substantivo.

2.2.6 - Flexões do adjetivo.

2.2.7 - Verbos: classificação, conjugação, predicação.

2.2.8 - Crase.

2.2.9 - Pronomes: classificação e seu emprego.

2.2.10 - Palavras homônimas, parônimas, cognatas e sinônimas. Propriedade vocabular.

2.2.11 - Estrutura da oração e do período.

2.2.12 - Concordância verbal e nominal.

2.2.13 - Regência verbal e nominal.

2.2.14 - Emprego dos tempos e modos verbais.

2.2.15 - Sintaxe de colocação.

2.2.16 - Pontuação.

II - Noções de Direito Público

1 - Sociedade, ordem social e ordem jurídica. Sociedade e Estado. Estado: origem, formação, elementos, finalidade. Estado e Direito. Estado e governo: Democracia e representação política.

2 - Estado e Constituição. O Estado Federal. O federalismo brasileiro.

3 - Poder Legislativo Estadual: organização e atribuições. Deputados. Mesa da Assembléia. Comissões. Processo legislativo.

4 - Administração pública: pessoa jurídica de direito público. Agentes e servidores públicos. A responsabilidade no campo administrativo.

EDITAL Nº 8/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE TAQUÍGRAFO

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Técnico de Apoio às Atividades da Assembléia, na especialidade de Taquígrafo, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

São 12 (doze) as vagas existentes para o cargo.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.

2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5 - Ter boa conduta.

3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo

- Graduação em curso de nível superior de escolaridade.

4 - Da inscrição

4.1 - A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

Belo Horizonte:

Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1- A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 - Das atribuições do cargo

5.1 - Executar apanhamento taquigráfico em atividades do Plenário, das comissões e em outras atinentes a objetivos institucionais, político-parlamentares e administrativos da Assembléia Legislativa.

5.2 - Traduzir e digitar os apanhamentos taquigráficos, bem como proceder à revisão lingüística dos textos.

5.3 - Transcrever e proceder à revisão lingüística de pronunciamentos gravados em fitas magnéticas.

5.4 - Observar as normas técnicas para a perfeita execução e seqüência do apanhamento taquigráfico, de acordo com a orientação do titular do órgão.

5.5 - Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

6 - Das provas

6.1 – Das modalidades de prova

6.1.1 - O concurso compreenderá 4 (quatro) provas, todas de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2 - A primeira prova – taquigrafia/resistência – , no valor de 100 (cem) pontos, consistirá em apanhamento taquigráfico de texto ditado, com duração de 10 (dez) minutos e velocidade de 105 (cento e cinco) palavras por minuto.

6.1.2.1 - O prazo para a tradução do texto referido neste item, a ser feita em papel padronizado, será de 2 (duas) horas.

6.1.3 - A segunda prova – taquigrafia/velocidade – , no valor de 100 (cem) pontos, consistirá em apanhamento taquigráfico de texto ditado, com duração de 5 (cinco) minutos e velocidade de 108 (cento e oito) palavras por minuto.

6.1.3.1 - O prazo para tradução do texto referido neste item, a ser feita em papel padronizado, será de 1 (uma) hora.

6.1.4 - A terceira prova, no valor de 80 (oitenta) pontos, conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com quatro alternativas por questão, e compreenderá 2 (duas) partes:

a) a primeira parte, no valor de 60 (sessenta) pontos, conterá 30 (trinta) questões, que versarão sobre os conteúdos programáticos de Língua Portuguesa constantes no anexo deste edital;

b) a segunda parte, no valor de 20 (vinte) pontos, conterá 10 (dez) questões, que versarão sobre noções de Poder Legislativo Estadual, de acordo com os conteúdos programáticos previstos no anexo deste edital.

6.1.4.1 - A prova referida neste item terá a duração de 4 (quatro) horas.

6.1.5 - A quarta prova, no valor de 100 (cem) pontos, consistirá em redação sobre tema a ser sorteado no momento de sua realização.

6.1.5.1 - Esta prova será digitada em microcomputadores, que estarão à disposição dos candidatos, e terá a duração de 2 (duas) horas.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade apresentado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 - Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos, ou qualquer meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será, também, excluído do concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Em hipótese alguma, as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.2.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.7 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior.

6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.5 variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota atribuída à prova a que se refere o item 6.1.4, de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

6.3.2 - Será automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) dos pontos atribuídos a cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.5.

6.3.3 - Na prova a que se refere o item 6.1.4, ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) dos pontos da primeira parte e 40 % (quarenta por cento) dos pontos da segunda parte.

6.3.4 - A correção das provas a que se referem os itens 6.1.2 e 6.1.3 obedecerá aos seguintes critérios:

Erro

Desconto

a) cada palavra omitida ou acrescida

1 erro

b) cada palavra substituída sem alteração do significado

0,5 erro

c) cada palavra substituída com alteração do significado

1 erro

d) cada caso de uso indevido da língua culta

1 erro

6.3.5 - Os erros cometidos numa mesma palavra não serão computados cumulativamente.

6.3.6 - O número de pontos (N) obtidos pelo candidato em cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.2 e 6.1.3 será calculado mediante a fórmula N = 100 – 4n, em que n representa o valor absoluto da porcentagem de erros cometidos, calculada até a segunda casa decimal, em relação ao número total de palavras ditadas, observando-se os critérios de apuração descritos no item 6.3.4.

6.3.7 - Nas provas a que se referem os itens 6.1.2 e 6.1.3, o limite máximo de erros será de 10 % (dez por cento) do número total de palavras ditadas em cada uma delas.

6.3.8 - Do total de pontos obtidos pelo candidato na prova a que se refere o item 6.1.5, serão subtraídos até 20 (vinte) pontos por erros decorrentes da inobservância dos padrões da língua culta e até 10 (dez) pontos por erro de digitação, de acordo com os seguintes critérios:

Erro

Desconto (por erro)

a) ortografia (inclusive acentuação gráfica)

0,5 ponto

b) sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal, emprego de tempos e modos verbais)

1 ponto

c) pontuação

0,5 ponto

d) estruturação de período ou do texto

1 ponto

e) impropriedade ou inadequação de vocabulário

0,5 ponto

f) digitação

0,5 ponto

6.3.9 - Erros idênticos serão computados apenas 1 (uma) vez.

6.3.10 - Adotar-se-á, em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.11 - Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.12 - Na prova de que trata o item 6.1.4, serão anuladas as questões assinaladas com mais de uma resposta ou as questões rasuradas nas folhas de respostas.

6.3.13 - O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso da prova de que trata o item 6.1.4, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso das demais provas, no mesmo prazo contado a partir da publicação do respectivo resultado.

6.3.14 - O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.15 - A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas, observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.2;

b) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.3.

6.3.16 - Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e a respectiva classificação final.

6.3.17 - As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 - Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 - Em obediência ao disposto na Lei nº 11.867, de 28/7/95, fica reservada, das 12 (doze) vagas previstas no item 1 deste edital, 1 (uma) vaga para pessoa portadora de deficiência física, assim caracterizada nos termos da Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 - Se, no prazo de validade do concurso, houver abertura de vagas além do número previsto no item 1 deste edital, o seu preenchimento observará a reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, observado o disposto nos itens seguintes.

7.3 - A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo de que trata este edital.

7.3.1 - As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.4 - A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência, e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.5 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.6 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observadas a respectiva ordem de classificação.

7.7 - Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 - Disposições gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, prorrogável 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar comprovação de conclusão do curso superior a que se refere o item 3 deste edital.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela aplicação de todas as provas previstas neste edital e pela elaboração e avaliação das provas a que se referem os itens 6.1.4 e 6.1.5, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida por meio da Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo

(Programa da prova a que se refere o item 6.1.4 do Edital n° 8/2000)

Primeira parte - Língua Portuguesa

1 - Ortografia.

2 - Emprego de maiúsculas e minúsculas.

3 - Acentuação gráfica.

4 - Emprego da crase.

5 - Pontuação.

6 - Emprego do substantivo.

7 - Emprego do adjetivo.

8 - Emprego dos pronomes.

9 - Colocação dos pronomes átonos.

10 - Verbo.

11 - Regência verbal e nominal.

12 - Concordância verbal e nominal.

13 - Termos da oração.

14 - Período composto por coordenação e subordinação.

Segunda parte - Noções de Poder Legislativo Estadual

1 - Sessões legislativas (Regimento Interno).

2 - Mesa da Assembléia (Regimento Interno).

3 - Processo legislativo (Regimento Interno).

4 - Poder Legislativo (Constituição do Estado).

5 - Servidores públicos (Constituição do Estado).

ATAS

ATA DA 125ª REUNIÃO ESPECIAL, EM 11/12/2000

Presidência dos Deputados José Braga e Wanderley Ávila

Sumário: Comparecimento - Abertura - Ata - Composição da Mesa - Destinação da reunião - Palavras do Sr. Presidente - Palavras da Sra. Wanda Engel Aduan - Registro de presença - Esclarecimentos sobre os debates - Debates - Encerramento.

Comparecimento

- Comparecem os Deputados:

Anderson Adauto - José Braga - Gil Pereira - Adelmo Carneiro Leão - Antônio Andrade - Antônio Júlio - Arlen Santiago - Carlos Pimenta - Dalmo Ribeiro Silva - Dimas Rodrigues - Ermano Batista - Fábio Avelar - João Leite - José Henrique - Luiz Tadeu Leite - Márcio Kangussu - Maria José Haueisen - Olinto Godinho - Rêmolo Aloise - Sargento Rodrigues - Sebastião Costa - Wanderley Ávila.

Abertura

O Sr. Presidente (Deputado Wanderley Ávila) - Às 8h45min, declaro aberta a reunião. Sob a proteção de Deus e em nome do povo mineiro, iniciamos os nossos trabalhos. Com a palavra, o Sr. 2º-Secretário, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.

Ata

- O Deputado Márcio Kangussu, 2º-Secretário "ad hoc", procede à leitura da ata da reunião anterior, que é aprovada sem restrições.

Composição da Mesa

O Sr. Presidente - A Presidência convida a tomar assento à Mesa a Exma. Sra. Wanda Engel Aduan, Secretária de Estado de Assistência Social do Governo Federal e Coordenadora do Projeto Alvorada; e os Exmos. Srs. Charles Richards Lewkowics, Gerente Nacional do Projeto Alvorada, e Tarcísio Delgado, Prefeito Municipal de Juiz de Fora e Presidente da Associação Mineira de Municípios; o Deputado Márcio Kangussu, coordenador dos debates; e os Deputados Adelmo Carneiro Leão, Maria José Haueisen, Carlos Pimenta, Ermano Batista, Gil Pereira, Fábio Avelar e Luiz Tadeu Leite, representantes das regiões abrangidas pelo Programa Alvorada.

Destinação da Reunião

O Sr. Presidente - Destina-se esta reunião à realização do Ciclo de Debates Minas Gerais e o Projeto Alvorada.

Palavras do Sr. Presidente

Ainda estão recentes em nossa memória as controvérsias que cercaram o lançamento, pelo Governo Federal, do programa que originalmente se chamou IDH-14. Tendo por base o Índice de Desenvolvimento Humano, adotado pela ONU desde 1990, o projeto visava e ainda visa, agora com a denominação definitiva de Projeto Alvorada, promover o desenvolvimento dos municípios mais pobres do País. São investimentos nas áreas de educação básica, saúde, saneamento e geração de trabalho e renda.

Inexplicavelmente, chegaram-nos informações, à época do lançamento do programa, de que Minas Gerais estava dele excluída. Não sabemos se a notícia foi fruto de especulação política, se resultante de lapso administrativo ou de deliberada retaliação contra nosso Estado. O fato é que os protestos não se fizeram tardar e, afortunadamente, produziram efeito. Afinal, como excluir Minas, em cujo território se encontram algumas das cidades mais carentes do Brasil? E, quando falamos nisso, estamos falando de bolsões de extrema pobreza, que aparecem até mesmo na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Pessoalmente, na condição de Presidente desta Casa, estivemos com alguns companheiros parlamentares no Distrito Federal, onde nos avistamos com os titulares da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República, bem como com a Dra. Wanda Engel Aduan, Coordenadora do Projeto. Confessamos que saímos animados da reunião, na qual nos foi assegurado que, no próximo ano, 141 municípios mineiros irão beneficiar-se do programa. Outras 130 de nossas unidades municipais seriam contempladas no ano seguinte.

É para discutir a matéria que estamos aqui reunidos, neste ciclo de debates que se faz grandemente oportuno. Contamos com a prestigiosa participação da Dra. Wanda, que, na qualidade de Secretária de Estado de Assistência Social do Governo Federal e Coordenadora Nacional do Projeto Alvorada, irá fazer importante apresentação sobre a iniciativa. Nosso objetivo é abrir caminho para que as cidades mineiras se credenciem, o quanto antes, para o programa.

Não podemos esquecer que o Índice de Desenvolvimento Humano é inovador porque introduz, além da variável econômica correspondente à renda, indicadores que objetivam captar aspectos múltiplos das condições de vida da população. Os fatores renda, educação e longevidade recebem pesos iguais para se chegar ao IDH, cuja classificação pode ser baixa (até 0,5); média (entre 0,5 e 0,8) ou alta (acima de 0,8). Vale observar que Minas Gerais tem 20 municípios com IDH entre 0,363 e 0,395, dos menores do mundo, portanto. A média do Estado não é tampouco excepcional: situa-se por volta de 0,779.

Em nome da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, apresentamos nossas boas-vindas a todos os Prefeitos e demais representantes dos municípios mineiros presentes ao encontro e em condições de se beneficiar do Projeto. Agradecemos penhoradamente à Dra. Wanda Engel Aduan a valiosa colaboração. Estando a coordenação dos debates a cargo do companheiro Deputado Márcio Kangussu, aqui encerramos nossas palavras, com cordial saudação a todos. Muito obrigado.

Palavras da Sra. Wanda Engel Aduan

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Prefeitos, meus amigos, minhas amigas, é com enorme satisfação que estou aqui, nesta manhã esplendorosa de Belo Horizonte, falando sobre o Projeto Alvorada. O nome do Projeto simboliza a necessidade de se construir um novo tempo para este País, um tempo de mais justiça e de maior igualdade.

Antes de qualquer coisa, quero pedir desculpas, pois terei de me retirar logo após a minha fala. Hoje tinha um compromisso com a D. Ruth Cardoso às 9 horas, mas o convite para participar deste evento não podia, forma alguma, ser refutado. Vou tentar chegar ao compromisso o mais rapidamente possível, mas deixo aqui a equipe técnica, que poderá responder a qualquer pergunta que se faça necessária. Ficarei o tempo que puder, para que possamos estabelecer um diálogo, e não um simples monólogo.

No dia 22 de julho deste ano o Presidente da República lançou um projeto com o nome de IDH-14. Aliás, esse nome foi mudado em boa época, porque IDH-14 parece mais remédio contra caspa. A origem desse nome vem de uma solicitação do próprio Presidente da República para que se fizesse um grande plano nacional de combate à pobreza e à exclusão. Diria que não é nem combate à pobreza, porque não se trata de um país pobre. O Brasil pode se orgulhar de estar entre a oitava e a nona economia do mundo, é um país que produz muita riqueza e está entre os mais ricos do mundo. Mas, infelizmente, carregamos uma grande vergonha histórica, de ser também um dos mais injustos. Então, somos um país rico, mas extremamente pobre. E o que caracteriza o Brasil é essa enorme desigualdade, essa enorme concentração de renda, de terra e de poder.

O Presidente sabia que o seu primeiro desafio era controlar o dragão da inflação, do equilíbrio econômico. E o Brasil conseguiu conseguiu vencer as crises asiática e russa com estabilidade econômica. Depois disso, era preciso enfrentar o problema da desigualdade. O Presidente, por iniciativa própria, solicitou que se pensasse num programa nesse sentido, um programa de combate à desigualdade, um programa de melhoria de condições de vida da população mais pobre deste País. Os técnicos que na época estavam concebendo o programa escolheram o índice de desenvolvimento humano como o seu norte. E por que isso? Como disse o Presidente da Mesa, pobreza é um fenômeno multidimensional, não é só a falta de acesso aos bens produzidos, às riquezas produzidas, é também a falta de acesso às condições saudáveis de nascimento, de crescimento e de desenvolvimento, é falta de acesso à escolaridade de boa qualidade e de longo curso. Pobreza é muito mais do que apenas falta de acesso à riqueza. Aliás, o Banco Mundial, no seu relatório de 2000, deixa claro que pobreza é a falta de acesso à riqueza porque temos um mercado excludente. Quer dizer, é preciso que se pense num crescimento econômico com inclusão. Mas pobreza também é a falta de acesso aos serviços sociais como educação e saúde e a falta de uma rede de proteção social. Isso porque as famílias mais pobres são as mais afetadas pelas intempéries da vida. Uma família pobre que perde a sua casa numa enchente é a mais afetada por essa intempérie. Mas também aquela que perde o seu pai e não tem condições de se manter. Então, é preciso que haja uma rede de proteção para essa família, que esteja atenta não só às crianças de até 6 anos, mas também àquelas de 7 a 14 anos, aos jovens, aos idosos, aos portadores de deficiência. É preciso que se protejam os mais pobres, os mais vulneráveis.

O Banco Mundial dizia que, além de tudo, a pobreza tem reflexos na própria constituição psicológica do sujeito. A pessoa sujeita a uma situação de pobreza e exclusão acaba se convencendo de que não tem poder, não vale nada, não é capaz. Esse é um processo de abdicação do poder e da sua capacidade de ser autor da sua própria transformação. Então, o que ocorre é que uma situação de pobreza acaba levando o sujeito ao fatalismo, a colocar fora de si a solução de seus problemas. Na verdade, há aí dois caminhos: ou ele entra no fatalismo, colocando na mão de Deus, na loteria esportiva ou na mão de outra pessoa a transformação de sua vida, ou corta de vez os laços com o contrato social e entra no mundo da marginalidade. Ora, por que adotar as normas de uma sociedade que não o aceita? Então, esses são dois caminhos que a situação de extrema pobreza pode causar.

O IDH simplifica um pouco tudo isso e fala de educação, saúde e renda. Hoje temos estudos do IBGE que ainda são de 1991, porque o cálculo do IDH dos municípios depende de censo. Assim, o próximo censo nos dará outro IDH, mas o que foi levado em consideração foi o de 1991, porque é o único que temos.

Bem, a Casa Civil perguntou ao PENUDE, que estava realizando um estudo sobre os Estados de menor IDH, quais eram os Estados brasileiros com índice abaixo da média nacional. E o PENUDE enumerou 14 Estados: 9 do Nordeste e 5 do Norte. Esses Estados, por questões de saúde, de renda e de educação, tinham o IDH abaixo da média. Esse foi o primeiro grupo escolhido, e, por isso, o programa se chamava IDH-14. Mas no dia do lançamento do IDH-14, em rede nacional, o Presidente disse que estávamos deixando de fora muitas áreas e que gostaria que fosse pensada uma segunda etapa desse programa, que incluísse todas as regiões do Brasil com IDH abaixo de 500. Assim, surgiu a segunda fase do IDH, que passou de 14 a 23, porque foram identificados mais 9 Estados cujo IDH estava acima da média nacional mas que tinham alguma microrregião ou município abaixo de 500. Portanto, juntando a primeira e a segunda fase, temos 23 Estados que compõem o agora chamado Projeto Alvorada, por estar o próprio Estado abaixo da média nacional ou por ter alguma microrregião ou município abaixo de 500. Apenas 4 Estados da Federação não estão nesse caso: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Esses Estados não entraram na relação porque não têm, repito, nenhuma microrregião ou município abaixo de 500.

Então, a primeira coisa que gostaria de dizer aos senhores é que os critérios do Alvorada são absolutamente técnicos e verificáveis em qualquer relação do IBGE. Se houver qualquer modificação ou algum esquecimento nesses critérios, os senhores podem-nos procurar que isso será revisto, porque não existe nenhuma conotação político-partidária, ideológica, etc. nessa escolha; a ideologia é a dos números, a do IDH, absolutamente acessível a qualquer um dos senhores.

Posto isso, vamos falar um pouco sobre o que é o Alvorada. O Alvorada é um projeto que objetiva combater a desigualdade focalizando os mais pobres, oferecendo melhores condições de vida, ou seja, aumentando o IDH dos excluídos; dos Estados, das microrregiões e dos municípios excluídos.

Na verdade, o Alvorada não inventa nada, não há nenhum novo programa nele. Foram selecionados programas que já constavam no Plano Plurianual do Governo Federal, portanto, com seus mecanismos de execução e com as suas lógicas. Fizemos esses programas já existentes de forma diferente.

O que caracteriza o Alvorada são princípios norteadores, estratégias de ação, e não novos projetos. São programas que todos vocês conhecem, como a erradicação do trabalho infantil, médico, saúde da família. Ele só vem de nova forma e com nova lógica.

A primeira coisa é a focalização. Não é possível combater a desigualdade se não descobrirmos onde estão os mais pobres, onde está o núcleo duro da pobreza. Há um gráfico interessante, produzido pelo Banco Mundial que mostra momentos de crescimento e momentos de crise da economia. A pobreza varia de acordo com a economia, mas a extrema pobreza parece um eletrocardiograma de morto. Ela não varia; melhora ou piora a economia, mas nada acontece com ela. Há um grupo de pessoas neste País extremamente pobres que não são afetados pelo crescimento. É preciso chegar até esse grupo e incluí-lo.

Hoje, no Brasil, 21% do PIB é aplicado na área social, mas quem se apossa desses serviços normalmente é a classe média ou pessoas que têm maior poder de influência. Temos uma rede de creches financiadas pela assistência social, as creches ficam lá dentro, nos bolsões de pobreza, nas favelas, nas áreas mais pobres. Mas as crianças que estão na creche são a neta do Presidente da Associação de Moradores ou o amigo do Vereador. Aquele mais pobre, aquele que mais necessita de atendimento, infelizmente não tem acesso. Então, focalizar, é absolutamente importante.

É preciso haver convergência. Existem centenas de milhares de ações dos municípios, dos Governos dos Estados, das universidades, das ONGs, mas por que não conseguimos fazer um país melhor? Porque é tudo muito pulverizado. Tentar uma integração dessas coisas é uma estratégia fundamental. É preciso focalizar, integrar e colocar recursos; investimento consistente de recursos. Mas não adianta colocar recursos, se esse dinheiro não chega ao município, não chega a tempo, não chega de forma rápida. Há uma questão de gerenciamento no Alvorada. Vamos tentar diminuir as burocracias, vamos tentar fazer com que esse recurso efetivamente chegue.

Chegando, é preciso que as Prefeituras, a sociedade civil desses municípios participem da implementação dos programas. O que chamamos de incremento do capital social é a capacitação das equipes dos Prefeitos e de agências da sociedade. Vamos tentar formar um novo grupo de participação.

Finalmente, o compromisso com o resultado. Temos de nos comprometer com que todas as nossas crianças de 7 a 14 anos estejam na escola. O sonho do Alvorada é que Prefeitos consigam colocar uma placa nas cidades: "Aqui não há nenhuma criança de 7 a 14 anos fora da escola".

Para isso, é preciso chegar até a família mais pobre e verificar se os suas crianças estão na escola. É preciso lidar com programas como o da erradicação do trabalho infantil ou de renda mínima. Se os senhores não conseguirem esse feito de todas as crianças na escola, estejam certos de que o futuro do município de vocês pode estar prejudicado, o futuro deste Estado pode estar prejudicado, o futuro desta Nação pode estar prejudicado. Há questões estratégicas, quer dizer, todos os meninos nascerem com registro. Isso é fundamental. É com esses resultados que temos de nos comprometer.

Vem agora a questão da focalização. Já falei sobre a focalização geográfica. Estamos identificando os 14 Estados, depois os outros 9, os municípios e as microrregiões mais pobres. Existe uma focalização programática também, e daqui a pouco mostrarei quais os programas que compõem o Alvorada. Existe uma focalização nas famílias mais pobres, elas têm de ser identificadas. Estamos oferecendo até um instrumento para essa identificação.

A última focalização é de gênero. O Alvorada é um programa em nome da mãe. Se existem recursos repassados para a família, serão repassados em nome da mãe. Falarei sobre isso daqui a pouco.

Como disse aos senhores, a primeira fase do IDH foi a dos 14 Estados com IDH abaixo da média. Nesses Estados, foram identificadas microrregiões de IDH abaixo de 500. Esse detalhe da microrregião é muito importante. A unidade do Alvorada não é o município, mas a microrregião, porque as questões da saúde da educação, por exemplo, não se restringem ao município. É preciso pensarmos em um desenvolvimento da saúde por meio de um consórcio de municípios da mesma região. É preciso, por exemplo, que o ensino médio também seja considerado através de um consórcio de municípios. Quer dizer, não dá para combater a pobreza com carreira solo. É preciso que nos unamos, que todos os municípios da mesma microrregião se integrem no mesmo objetivo: combater a pobreza e diminuir as desigualdades.

Pode acontecer de uma microrregião mais pobre, de IDH mais baixo conter um município com IDH mais alto, ou seja, um município rico dentro de uma região mais pobre. Esse município foi incluído para funcionar como pólo irradiador do desenvolvimento social dessa região. Isso quer dizer que pode haver um município com IDH acima de 0500 que esteja incluído no Alvorada porque ele faz parte de uma microrregião com IDH abaixo de 500. Mas não pode ocorrer de nenhum município abaixo de 500 estar fora do Alvorada, porque também foram identificados os municípios mais pobres de microrregiões mais ricas. Então, todos os municípios com IDH abaixo de 500 foram introduzidos.

Surgiu esse mapa, com os 14 primeiros. Pegam-se todos os do Nordeste e mais 5 do Norte: Pará, Roraima, Rondônia, Acre e Tocantins. Nesses 14 Estados serão atendidos 1.932 municípios. A quantidade de pessoas é muito grande nessa área, atingindo 33 milhões de pessoas.

Aí, vem a segunda fase, que foi anunciada em setembro. Na segunda fase estão incluídos os Estados de IDH acima da mediana, mas que contêm microrregiões ou municípios com índice abaixo de 500. São nove Estados, dos quais Minas Gerais faz parte. Temos um total de 24 microrregiões e de 389 municípios. Para os senhores terem uma idéia, dos 389 municípios, 276 são de Minas Gerais. Isso significa aproximadamente 70%.

Ou seja, a grande quantidade dos municípios da segunda fase são municípios mineiros. Isso dá, mais ou menos, 5 milhões de pessoas. Ali há um quadro geral em que Estados entram. Quer dizer, Minas Gerais está com 276 de 389. Fora Minas Gerais, só Amazonas entra com mais 46 municípios, Paraná entra com 19 municípios, e Goiás, com 22, mas o grande volume de municípios dessa segunda parte é do Estado de Minas Gerais. Esse percentual de 70% é importante porque, quando formos falar em recursos, serão mais ou menos 70% desses recursos que estão previstos para Minas Gerais.

Esses municípios não podiam entrar todos ao mesmo tempo, quer dizer, para você permitir a concentração, é preciso decidir assim: quais são os municípios de mais baixo IDH onde vamos começar no ano 2000, 2001 e 2002. Como os nove Estados foram só lançados em setembro, vindo depois o período eleitoral, etc., deixamos o início desses nove Estados, dessa segunda fase para 2001. Portanto, dos nove Estados só vamos ter municípios nos anos 2001 e 2002. Em Minas Gerais, dos 276 municípios, 141 serão do grupo de 2001 e 135, do grupo de 2002. Então, são 141 e 135, ou seja, até maior número de municípios em 2001 que 2002.

Esse é, mais ou menos, o mapa de localização desses municípios, onde estão os 276 municípios de Minas Gerais, fundamentalmente, vale do Jequitinhonha, o Noroeste de Minas e salpicados alguns municípios do centro de Minas Gerais. Aqui temos uma discriminação de quais os municípios de 2001 e quais os de 2002. Também se percebe que o vale do Jequitinhonha e o Noroeste são tipicamente de 2001. Eu não saberia dizer, dentro do mapa de Minas, onde está o Vale do Mucuri, mas, se formos levantar os municípios, possivelmente está lá também. Pode haver um conhecimento geral de quais são, nominalmente, os municípios de 2001 e os municípios de 2002, seguindo a lista, a ordem, absolutamente, dos índices de desenvolvimento humano, quer da microrregião, quer dos municípios isolados. Foram escolhidos dentro do Avança Brasil ou do plano plurianual. Houve uma focalização programática dos programas que estivessem atuando diretamente quer na área de educação, quer na área de saúde, quer na área de renda. Os programas selecionados foram: na área de educação, de alfabetização solidária, e de Porta de Entrada do Mundo Educacional. A Porta de Entrada tem de ser complementada. Então, temos educação de jovens e adultos. Para manter os meninos na escola ou para fazer a erradicação do trabalho infantil que atinge os que já estão trabalhando, há o Bolsa-Escola que se chamava Renda Mínima, um programa do Ministério da Educação como prevenção. Até gostaria de esclarecer que o Renda Mínima está tendo uma modificação e, possivelmente, ficará com o mesmo auxílio à família que tem o PET (...), que na área rural é de R$25,00 por criança. Então, o renda mínima terá uma simplificação e terá um valor por criança em termos de bolsa-auxílio, para que as famílias consigam cumprir o seu dever constitucional que é colocar as crianças na escola. Essa é uma coisa importante de dizer, porque as famílias não recebem salário para manter os meninos na escola.

Elas recebem um apoio social, porque, com ou sem apoio, elas têm a obrigação de ter os meninos na escola. Também não adianta colocar os meninos na escola se ela não tiver luz nem água.

Para a faixa de 15, 16 e 17 anos, temos o Agente Jovem de Desenvolvimento Social. Aliás, o Agente Jovem é um braço operacional importantíssimo do Alvorada. São jovens que são obrigados a voltar à escola e recebem R$65,00 para fazer um trabalho, na sua comunidade, de identificação de meninos que estão fora da escola, de meninos desnutridos.

Na área de saúde, grande recurso para saneamento. O Agente Comunitário de Saúde ou o Programa de Saúde da Família são os dois programas principais na área da saúde.

Na área de renda existem o PRONAF e o PRONAGER, que é um programa interessantíssimo, voltado para o núcleo da pobreza. É um programa que pega os mais pobres e consegue dar acesso a esses na formação de cooperativas, capacitação, etc.

Energia em pequenas comunidades. Cada uma das cidades do Alvorada vai ter um núcleo de apoio à família, que estamos chamando de Portal do Alvorada.

As metas são absolutamente ousadas. Precisamos de um pacto para obter essa meta: todas as crianças de 7 a 14 anos na escola. O desafio é pequeno, porque 96% das crianças já estão na escola, mas, se conseguirmos isso, seria um grande avanço no mundo do conhecimento. Todas as escolas com água e luz, e todos os municípios com equipe do Saúde da Família. Queremos todos os 14 Estados com cobertura de saneamento igual à média da região. Todas as formas penosas de trabalho infantil erradicadas. E temos quase que multiplicar por 10 os programas de manutenção dos meninos na escola.

Temos também a focalização nas famílias mais pobres, que parece uma coisa simples, mas não é. Não é apenas a questão da renda. Normalmente, essas famílias estão no mercado informal e não podem provar sua renda. Estamos aperfeiçoando um instrumento que, olhando as condições de vida de uma família, se tem saneamento, se tem chão, se tem teto, quantas pessoas moram na casa, conseguimos identificar as famílias mais pobres e focalizar os programas. A Secretaria que dirijo é responsável pela rede de proteção social a essas famílias, desde programas de creches e erradicação do trabalho infantil. Para Minas Gerais já vêm R$310.000.000,00 para os programa de apoio às famílias, para os programas de assistência social. A idéia é conseguir incrementar e focalizar a famílias mais pobres, principalmente programas de benefício de prestação continuada, que é um direito que está aí para acesso de idosos e portadores de deficiência. Enfim, queremos tentar universalizar essa rede de proteção especial.

E a focalização de gêneros e os programas todos de repasse vão ser em nome da mãe. O cadastro da família terá a mãe como foco. Isso ocorrerá porque precisaremos verificar que programas estão indo para as famílias. Com esse cadastro em nome da mãe poderemos cruzar os diferentes programas. Com os nomes do pai, da avó ou de outros, jamais poderemos cruzar os programas que são voltados para a família. Por quê? Não sei se os senhores têm esse dado, mas, em todo o Brasil, 25% das famílias já são chefiadas por mulher. Entre os mais pobres, esse índice chega a 43%. Esse é um indicador de que a mulher fica, de que ela é o sujeito mais constante nas famílias mais pobres. Por isso, o programa será em nome dela. Há também provas internacionais de que programas focalizados na mulher têm maior impacto. Esse programa fará com que as mulheres sejam documentadas, e tem se mostrado eficiente a escolha de colocar o dinheiro nas mãos da mulher.

Pretende-se que todos os programas entrem juntos naqueles municípios para possibilitar uma convergência entre os computadores. É importantíssimo que haja um impacto entre os diferentes níveis de governo; que, nas Prefeituras, se possa juntar educação, saúde, assistência, programas. É necessário, Srs. Prefeitos, que todas as secretarias se juntem no Alvorada, ficando a coordenação deste com os senhores. Esse programa tem de ser do Governo, tem de conseguir unir todos. Caso contrário, criam-se os famosos ciúmes entre os setores e uma impossibilidade de convergência de todos para o programa. Cada vez mais na área social, em que as demandas são maiores e os recursos são menores, é preciso haver concentração, conjugação e racionalização de esforços. Há uma tentativa de se colocar o empresariado, a universidade, etc. nesse esforço conjunto.

O investimento consistente significa que existem novas fontes de recursos com rubrica própria, ou seja, só podem vir para esses Estados e municípios, com fluxo contínuo. Haverá um processo de monitoramento para que esses recursos não sejam contingenciados nem interrompidos.

Esses recursos da ordem de R$1.692.000.000,00 são efetivamente consistentes para esses 389 municípios. Desse montante, R$806.000.000,00 já eram recursos existentes. Do orçamento geral da União, temos R$1.058.000.000,00, e, do Fundo da Pobreza, estão sendo destinados R$634.000.000,00 para o programa. Os recursos do Fundo da Pobreza estão sendo viabilizados neste momento, mas ainda é maior o conjunto de recursos do próprio orçamento geral da União. Esses recursos já estão carimbados no orçamento de 2001. Os senhores poderão identificar esses recursos com uma rubrica específica. O que é dos 14 é dos 14, o que é dos 9 é dos 9, por isso não há possibilidade de se usar dinheiro do Norte ou do Nordeste aqui ou recursos daqui para o Norte ou o Nordeste. As rubricas são diferentes para permitir que os recursos previstos para cá sejam aplicados aqui.

O gerenciamento é intensivo e prevê uma estrutura gerencial diretamente ligada à Presidência da República. Na verdade, sou a coordenadora do programa não porque seja Secretária de Estado de Assistência Social, mas foi uma escolha do próprio Presidente da República. Portanto, estou ligada diretamente a ele.

Temos todo um sistema de monitoramento para verificar canais de necessidades, etc. Temos um núcleo gerencial na Secretaria. Os gerentes podem lhes dizer como ter acesso a ele, para que tenhamos uma comunicação direta evitando os entraves, problemas, etc.

Temos também um sistema de capacitação de gestores. Na verdade, esta nossa reunião já é parte desse sistema. Mas vamos usar também a televisão e outros meios para capacitar os senhores e suas equipes a elaborar os projetos, ter acesso aos recursos. Há ainda um de formação comunitária.

Estamos criando uma escola nacional de formação comunitária, para formação de lideranças comunitárias, de como fazer o acompanhamento, o desenvolvimento, etc.

Um sistema de monitoramento está sendo implantado. Estamos fazendo convênios com o Banco do Brasil, com a Caixa Econômica Federal, para que sejam quase uma auditoria externa do programa e um sistema de informações gerenciais que permita verificar se o dinheiro está chegando e sendo bem aplicado. Os Prefeitos precisam ajudar nisso. A idéia é de que cada um dos 276 municípios mineiros tenha um portal do Alvorada, uma porta de entrada para o programa. Esse portal seria num local já existente, num centro comunitário, num espaço que esteja sobrando num posto de saúde ou numa escola. Ele deve ser identificado como o portal do Alvorada e pintado de verde, amarelo, azul e branco, para que a população tenha clareza de que ali tem informações sobre o programa. O portal tem dois objetivos: o primeiro é ter informações sobre todos os programas. Todo portal vai ter computador, antena parabólica, vídeo, televisão. Esse programa vai estar voltado para as famílias mais pobres, de identificação, cadastramento e orientação.

A equipe dos portais vai ser formada por um coordenador, dois assistentes e cinco agentes jovens de desenvolvimento social, jovens da localidade, que possam ser os braços operacionais dos programas. Essas pessoas vão ser contratadas por uma ONG. Essas ONGs estão sendo escolhidas em cada Estado, para não permitir que sejam funcionários públicos. A escolha desses coordenadores e assistentes ficará a cargo dos Prefeitos, das câmaras, dos conselhos de assistência social, do Conselho da Criança e do Adolescente. Esperamos que sejam pessoas que possam desenvolver um bom trabalho de focalização e identificação das famílias. O Ministro Pimenta da Veiga está disponibilizando para cada um desses portais o sistema telefônico, para que se possa ter acesso à Internet, e um "kit" de radiodifusão, Rádio Alvorada, para que pudéssemos ter informações sobre o programa, informações importantes para as famílias, enfim, para que pudéssemos movimentar a cidade com uma estação de rádio. Estamos solicitando que os Governos estaduais disponibilizem nesses portais um sistema de documentação, porque essas famílias beneficiadas normalmente não são documentadas, principalmente a mãe. Esse portal vai ser financiado pela Secretaria até 2002. Esperamos que possam continuar, daí por diante, como um serviço de ação continuada junto com as Prefeituras.

Essas são as idéias básicas do Alvorada. Gostaria, apenas, de enfatizar três pontos. Em primeiro lugar, vocês vão me perguntar como chegam os projetos, os programas. Saneamento chega da forma que sempre chegou, ou seja, o município tem de fazer um projeto, tem de apresentar esse projeto, para que se faça um convênio com a FUNASA. O segundo ponto é a erradicação do trabalho infantil, quando se identificam as crianças. Enfim, não existe uma lógica própria do Alvorada. Cada programa tem sua forma de entrar no município. É preciso que os municípios se preparem para ter acesso, o mais rapidamente possível, aos programas. Então, os municípios de 2001 têm de arregaçar as mangas e começar a trabalhar no primeiro dia útil de janeiro, porque, apesar de os recursos estarem assegurados, sabemos que quem chega primeiro tem vantagens no acesso. Acho que, pela primeira vez, os Prefeitos não precisam fazer uma romaria a Brasília para ter acesso a esses programas. Eles estão destinados aos municípios. Agora a bola está com os senhores, que devem se preparar para ter acesso a esses recursos.

A segunda coisa que eu gostaria de dizer é que o Alvorada é um programa que tentou excluir de seus objetivos, o máximo possível, a conotação político-partidária, ideológica, etc. Acreditamos que uma criança morrendo de fome ou um menino sem futuro por causa do trabalho precoce não podem servir de instrumento político para ninguém. Isso precisa ser alguma coisa que nos una. O que trazemos é uma proposta de um verdadeiro mutirão formado por todos os níveis de Governo, para que possamos, daqui a dois anos, dizer que avançamos no processo de um país melhor, menos injusto, que respeita o seu cidadão. Só podemos fazer isso com integração, focalização e união de esforços. Se os senhores identificarem um único município que tenha o IDH publicado pelo IBGE abaixo de 500 e que não esteja no Alvorada, por favor, queiram nos dizer, porque ele será incluído.

Finalmente, gostaria de desejar boa sorte a todos nós. É preciso, além de tudo, que tenhamos boa sorte na implantação de um projeto com esse tipo de incumbência: fazer um Brasil melhor para quem mais precisa. Muito obrigada.

O Sr. Presidente - A Presidência agradece à Sra. Wanda Engel pela brilhante exposição e esclarece a todos que, em virtude de compromissos assumidos anteriormente, a ilustre Secretária não participará dos debates. O Sr. Charles Richards, Gerente Nacional do Projeto Alvorada, responderá as perguntas dos participantes.

A Sra. Wanda Engel Aduan - Eu tenho 5 minutos. Esse tempo daria para responder a pelo menos umas duas ou três perguntas. Gostaria imensamente de ficar para os debates.

Registro de Presença

O Sr. Presidente (Deputado José Braga) - A Presidência registra a presença do Sr. João Batista Resende, Presidente da Fundação João Pinheiro.

Esclarecimentos Sobre os Debates

O Sr. Coordenador (Deputado Márcio Kangussu) - Sr. Presidente, Deputado Anderson Adauto; Dra. Wanda Engel, Secretária Nacional de Assistência Social; companheiros Deputados, senhoras e senhores, antes de mais nada, agradeço o apoio incondicional e constante que o Presidente desta Casa, Deputado Anderson Adauto, deu à bancada do Norte, do Jequitinhonha e dos municípios que têm o IDH abaixo de 0,5.

Neste momento, daremos início à fase de debates. A coordenação informa ao Plenário que os participantes poderão formular perguntas à expositora. As questões poderão ser encaminhadas por escrito ou oralmente. Para agilizar os debates, solicitamos aos participantes que desejarem fazer uso do microfone que se inscrevam previamente e se identifiquem, que sejam objetivos e sucintos, sendo dispensada a formalidade das saudações pessoais. Cada participante disporá de até 3 minutos para sua intervenção, e será concedido o mesmo tempo para resposta.

Debates

O Deputado Gil Pereira - Sr. Presidente, Dra. Wanda, Srs. Prefeitos, ex-Prefeitos, Vereadores, Deputados, primeiramente, queremos agradecer a presença da Dra. Wanda. Na quarta-feira estivemos com ela, juntamente com o Presidente Anderson Adauto, os Deputados Carlos Pimenta e Márcio Kangussu, coordenador deste ciclo, e ela se dispôs a vir aqui. Realmente é um programa muito importante para Minas Gerais e vai alavancar o Norte, o Nordeste e o Mucuri, regiões pobres do nosso Estado.

Quero aqui fazer uma retificação e uma solicitação. Entregarei uma carta à senhora solicitando que quatro municípios da nossa região, como Montes Claros, um município pólo, que não está incluído e tem uma periferia com pobreza muito grande, seja inserido nesse programa. Assim também o Município de Bocaiúva, que antigamente, quando existia o Programa Comunidade Solidária, era dos poucos municípios de Minas Gerais que participava, e os dois municípios que foram emancipados de Bocaiúva: Guaraciama e Olhos d’Água, que não estão fazendo parte desse programa. Estou encaminhando uma solicitação para que a senhora possa rever as classificações e incluir esses quatro municípios no Programa Alvorada.

A Sra. Wanda Engel Aduan - Deputado, eles serão incluídos se tiverem IDH até 500. O IDH não compreende só a questão da pobreza, mas o acesso à educação e saúde. Estamos lidando com dados concretos. Se os municípios estiverem nesses grupos, sem dúvida, serão incluídos. Se não estiverem, infelizmente, não poderei incluí-los, porque os critérios são absolutamente claros, definidos e, infelizmente, rígidos.

O Deputado Gil Pereira - Tenho certeza de que pelo menos três dos quatro municípios estão definidos nesse padrão.

A Sra. Wanda Engel Aduan - Se estão, com certeza serão incluídos. Lidamos, normalmente, com médias. Por que Minas Gerais não estava na primeira relação, apesar de ter 276 municípios com IDH abaixo de 500 ou microrregiões abaixo de 500? Porque o IDH do Estado é uma média. Minas tem mais de 800 municípios, alguns com IDH muito bom. A média funciona da seguinte forma: você pega água fervendo e água gelada, e a média é água morna. Pode-se ver que tem água fervendo e outra gelada, mas a média é morna.

Na média, Minas Gerais, não tem um IDH abaixo da média nacional, apesar de 276 de seus municípios estarem nessa situação. A mesma coisa acontece nos municípios. Há áreas muito pobres, mas o município, como um todo, tem o IDH mais alto, porque tem boas condições de saúde e de educação.

Há hoje o desafio dos grandes centros. As regiões metropolitanas, apesar de terem suas periferias paupérrimas, não estão incluídas no IDH, porque o município possui IDH alto, por conta da média, há pessoas muito ricas morando naquele município.

A área metropolitana de Belo Horizonte não tem IDH baixo, mas está incluída no Plano Nacional de Segurança, que também está aplicando recursos na área social. Uma coisa compensa a outra. O Governador Mário Covas reclamava que na periferia de São Paulo, numericamente, há mais pobres do que no Município de São José da Tapera, em Alagoas, que tem o mais baixo IDH. Sem dúvida que sim, mas, em termos genéricos, São Paulo tem o IDH muito maior do que São José da Tapera. Para essas regiões metropolitanas a resposta é o Plano Nacional de Segurança, com seus recursos na área social, não o Alvorada.

O Deputado Anderson Adauto - Gostaria de registrar a boa-vontade da Secretária Wanda Engel de estar conosco neste momento. Logo após termos marcado este encontro com os Prefeitos e os Deputados da bancada do Norte de Minas, do vale do Jequitinhonha e dos municípios incluídos no programa de que a Secretária é coordenadora, surgiu a necessidade de ela estar também em São Paulo ainda hoje, pela manhã. Fomos a Brasília para lhe dizer que não tínhamos como desmarcar o encontro de hoje, e ela nos atendeu, comparecendo a esta Casa nesta manhã. Cumpriu grande parte do combinado. Só não participará do debate porque deve partir, agora, para São Paulo.

Em nome da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, da bancada dos Deputados diretamente interessados no programa e dos Prefeitos, agradeço à Secretária, a quem, também em nome de todos, acompanharei, neste momento, ao aeroporto.

O Deputado Arlen Santiago - Sr. Charles, o senhor pode testemunhar que, quando o assunto é sério, os Prefeitos, muitos dos quais ainda nem tomaram posse, aqui estão buscando recursos para seus municípios.

Minas Gerais, com 276 municípios enquadrados, está, nesse programa, maior que Sergipe, Alagoas e, talvez, até Paraíba juntos. Pela pobreza da região, gostaríamos que os municípios envolvidos no programa tivessem um canal específico de obtenção de recursos.

Às vezes, quando o recurso chega ao município, gastou-se muito mais que o recurso. Sugiro que haja um núcleo de gerenciamento para o programa em Minas Gerais, em virtude de seu tamanho.

O programa de combate à pobreza rural dos Estados do Nordeste contrai empréstimos de US$400.000.000,00 no BIRD, com US$100.000.000,00 de contrapartida dos Estados. São US$180.000.000,00 para 2001 e US$180.000.000,00 para 2002. Considerando que os municípios incluídos são aproximadamente 2 mil, teoricamente, Minas Gerais participaria com mais de 10% da população e dos municípios do programa.

A Sra. Wanda Engel foi muito clara quando afirmou que haverá um projeto no Ministério da Educação, outro na FUNASA, etc. Seria de bom alvitre que o comando do Programa Alvorada montasse uma cartilha para as Prefeituras, para as Câmaras e para os Conselhos de Ação Social, um pouco melhor que esta, que já é boa, sobre como preparar um projeto. Se o Prefeito tiver essa cartilha, com certeza, poderá se livrar de consultoria e de muitas viagens para esclarecimento e busca de papéis.

Para finalizar, gostaria que você nos explicasse um pouco mais esse financiamento do BIRD, lembrando que houve um programa do Banco Mundial com alguns Estados do Nordeste, do qual Minas participou, chamado Programa de Apoio ao Pequeno Produtor, grande sonho de todos os Deputados, de todos os Prefeitos e de toda a população. Muito obrigado.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Antes de responder ao Deputado, quero dizer que é um grande prazer e uma honra estar aqui representando a equipe técnica do Projeto Alvorada neste debate. É um projeto complexo, difícil, e seu sucesso dependerá fundamentalmente da nossa capacidade de fazer parcerias com o setor privado e entre os diversos níveis de governo, parcerias entre organizações públicas, privadas e mistas. Enfim, é um projeto que dependerá muito de nossa capacidade de resolver problemas. Lá em Brasília, tem comovido muitos dos membros da equipe técnica, porque estamos mexendo com a exclusão deste País, ou seja, com a pobreza da pobreza.

Sou responsável pela equipe técnica, que é a cozinha do projeto. Normalmente, não tenho a competência política para essa condução, e percebo a importância deste tipo de evento e das propostas de solução. A equipe técnica está à disposição dos senhores. Temos um "site" na Internet - wwwbrasil.gov.br -, que traz todas as explicações sobre o projeto, tais como as relações de municípios, os programas e a forma de habilitação.

Fora isso, estamos à disposição por telefone ou por e-mail, lá na Secretaria de Estado, a qualquer momento, para esclarecer qualquer dúvida de Prefeitos ou de equipes técnicas locais.

Com relação à pergunta sobre um canal específico para o projeto e a dificuldade que os municípios pobres têm na elaboração deste, o alto investimento que representa um projeto que pode sair no exercício seguinte ou, eventualmente, não sair, dependendo de sua qualidade, concordamos. Estamos discutindo com a FUNASA, a responsável por saneamento básico, uma forma de desburocratizar a questão do projeto, de padronizar projetos de saneamento, evitar que um município pobre tenha de recorrer a uma consultoria, tenha de investir pesado em projetos, às vezes até com um certo risco. No Projeto Alvorada, você tem a garantia de que esse projeto, sendo apresentado, vai receber prioritariamente o recurso. Mas essa é uma dificuldade que estamos estudando. Quer dizer, o nosso único compromisso é o não-comprometimento da qualidade técnica da obra e do projeto. Agora, tudo o que for possível em matéria de desburocratização desse processo de apresentação do projeto, já estamos estudando em cada um dos programas. Essa é a nossa preocupação. Propomos mantê-lo informado sobre os avanços nesse sentido.

Sobre a questão de um núcleo de gerenciamento em Minas, é uma questão delicada. A nossa equipe é muito pequena para o porte desse projeto. Então, o que podemos fazer é disponibilizar o contato lá. Podemos nos tornar acessíveis e absolutamente transparentes na condução e no gerenciamento do projeto. Agora, é inviável deslocar uma equipe para cá ou para qualquer outro Estado. Contamos muito com a cooperação de vocês. Seria interessante se montassem esse núcleo de gerenciamento para manter um contato mais ágil conosco, em Brasília. Acho que essa é uma proposta viável. Talvez vocês possam se organizar e criar um núcleo de gerenciamento do Projeto Alvorada, de modo a serem a contrapartida no Estado. Propomo-nos a criar essa relação, essa interface e um canal ágil para isso. Estamos abertos para uma proposta com esse fim.

Sobre a questão do PCPR, ele realmente trabalha com empréstimos internacionais, só que o tomador é o próprio Estado, e, nesse caso, o Governo Federal não tem como interferir. O Estado é o tomador e apresenta a sua contrapartida. No caso do programa de combate à pobreza rural nos Estados do Nordeste, que o senhor citou, o Estado é o tomador do recurso junto ao organismo internacional. A nossa função é apenas articular a aplicação desses recursos nos municípios que foram detectados como mais pobres.

O Deputado Arlen Santiago - E o Estado que não tiver mais capacidade de endividamento?

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Essa é uma discussão maior; aliás a Secretária já incluiu isso na pauta do Presidente para a próxima reunião da equipe econômica. Temos uma série de aspectos: alguns relacionados com a Lei de Responsabilidade Fiscal, alguns, com o próprio nível de endividamento local e outros, com a rolagem da capacidade de pagamento e da capacidade de empenho. Vamos oferecer uma série de isenções para esses municípios, que estão sendo negociadas com o Ministério da Fazenda. Está sendo calculado o impacto diante dos compromissos que o Ministério tem com as agências internacionais, etc., pois isso produz um certo impacto fiscal.

Assim que essas isenções estiverem definidas, sairão por medidas provisórias ou por decreto.

Sobre a questão de uma cartilha para informar aos Prefeitos sobre o projeto, acho desnecessária se temos uma Internet ágil e uma comissão local. Acho que poderíamos continuar essa discussão e estabelecer o que seria interessante constar ou nessa cartilha ou numa cartilha informatizada, para proporcionar essa agilização, ou se o núcleo local de gerenciamento poderia dar essa assessoria direta aos Prefeitos.

Esse programa de apoio a pequenos produtores é uma questão importante. Como disse a Secretária, o IDH tem três componentes básicos: educação, saúde e geração de renda. Todos consideramos que a educação e a saúde são ações que devem ser intensificadas no programa, como ações cirúrgicas, mas, em curto prazo, a que tem maior impacto é a geração de renda: trabalho, emprego e renda. E todos sabemos que isso, principalmente em regiões pobres, com dificuldade de acesso aos canais tradicionais de mercado, é um desafio; é uma costura que tem de ser feita entre agentes de microcrédito, capacitação para produção, capacitação profissional, acesso e escoamento de produto para o mercado, enfim, há uma logística mais complexa.

Já temos no projeto - e, apenas pelo tamanho da equipe, ainda não pudemos dar toda a ênfase que isso merece, mas vamos começar a atacar o problema ao final do ano, para já ter algumas soluções e alguns projetos piloto em janeiro - a idéia de promover uma articulação entre todos os agentes, federais ou não, capazes de promover pequenos negócios. Por exemplo, articulação do PRONAGER com programas de microcrédito e com todos os programas relacionados à geração de renda local, em pequena escala. Essa é uma de nossas preocupações, e penso que basta otimizar os recursos para conseguir atingir esse objetivo.

O Deputado Carlos Pimenta - Quero cumprimentar os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores do Norte do Jequitinhonha e do Mucuri, dizendo-lhes da minha alegria em ver concretizado este evento, porque nós o perseguimos muito, durante este ano. Escutamos várias coisas a respeito do projeto - que Minas estaria fora ou que apenas dois municípios do Estado iriam participar, na primeira etapa -, e isso culminou com nossa ida a Brasília e a inclusão de 141 municípios.

Sem querer ser redundante, quero reforçar o que disse o Deputado Gil Pereira em relação às cidades que estão fora. Escutamos da Dra. Wanda que o município incluído em uma microrregião participante, mesmo que tenha um IDH um pouco mais alto, poderia fazer parte. Esse é o caso de Montes Claros, que recebe gente do Sul da Bahia e do Norte de Minas. Então, reforçamos a inclusão de Montes Claros, Bocaiúva e Pirapora, que são cidades um pouco maiores, mas também têm problemas seriíssimos.

Quero fazer uma pergunta muito importante: se há municípios para 2001 e para 2002, aqueles incluídos em 2001 também farão parte em 2002, ou será só em 2001, e ponto final?

Além disso, o Governo Federal prevê uma continuação do programa para depois de 2002? Combater a pobreza de forma pontual é uma ilusão. Acho que serão tomadas medidas que vão surtir efeito em 2001 e 2002 e vão preparar os municípios para que tenham acesso a programas do Governo Federal, a uma continuação desse programa em 2003. Nossa visão é que não se combatem a pobreza, a fome e o desemprego em apenas um ano.

Com relação às informações, eu, o Deputado Márcio Kangussu e alguns outros Deputados do Norte e do Jequitinhonha já estivemos conversando e estamos querendo preparar dois órgãos em Minas, para dar suporte aos Prefeitos, a fim de que evitem o lobista atravessador, que, em minha opinião, é o principal problema e a principal doença dos municípios: é aquela pessoa que vai ao município, prepara o projeto e pega o dinheiro do Prefeito. Então, queremos que a Assembléia Legislativa, por meio da Comissão de Assuntos Municipais - que é uma Comissão dos municípios -, e a SUDENE - cujo representante, Dr. Roberto Amaral, aqui está -, junto com as associações de municípios, preparem uma estrutura que possa dar suporte técnico e orientação aos Prefeitos, porque, repito, se o lobista entrar nessa história, com certeza absoluta, vai-se criar um ralo de todo o tamanho, e grande parte do dinheiro que se destina a combater a pobreza vai para seu bolso. Então, gostaria de saber como poderíamos operacionalizar essa estrutura em Minas, com a participação da Assembléia Legislativa, das associações de municípios e da SUDENE, para dar suporte técnico e de respeito aos municípios dessas regiões.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Sobre a continuidade dos programas de 2001 para 2002, cada programa tem uma característica. Todos eles têm meta, prazo e recurso definidos e um responsável pela execução. Essa é a nossa cartilha. Se a meta estabelecida para 2001 necessitar de uma incursão em 2002 para ser concluída, será prolongada. Não há dúvida.

No caso do saneamento, raramente se conseguirá apresentar um projeto, iniciar uma obra de saneamento no mesmo exercício e fechá-la. Ela sempre escorregará para o exercício seguinte. Se houver uma questão de restos a pagar que deva ser trabalhada e excluída do orçamento, ou trabalhada como restos a pagar carimbado, sem contingenciamento para o exercício seguinte, isso será feito. Aliás, já foi discutido. A continuidade até 2002 está garantida e é natural no caso desses programas.

Essa é uma ação cirúrgica, para criar uma base, uma sustentação e a entrada desses programas nos municípios nos quais ainda não tenham entrado. O município que ainda não tem equipes do Saúde da Família, certamente, terá, no final do projeto. Se atingirmos esse objetivo, será um sucesso fantástico. A permanência dessa equipe lá é natural. A própria população brigará por isso e se apropriará desse resultado, é essa a intenção. Essa transparência será dada a todo o momento. Haverá a divulgação local, por meio dos portais, como a Secretária disse. Esse é um processo natural, e a negociação continua. Vamos corrigir o rumo desse projeto, à medida que o tempo passar. Em 2002, poderá haver outras necessidades locais para serem trabalhadas em 2003. Se atingirmos 80% do que está programado até 2002, poderemos comemorar uma grande vitória deste País.

Quanto ao "lobby", acho que essa iniciativa é louvável. Seria de imenso apoio e agregaria tremendo valor às prefeituras. Em certas situações, essa intermediação é perversa. Apóio e concordo com sua proposta.

O Deputado Luiz Tadeu Leite - Sr. Coordenador, Srs. Deputados, Prefeitos, Dr. Charles, que representa o Governo nesta ocasião, gostaria de demonstrar como um assunto sério traz a esta Casa as lideranças mais expressivas de uma região. A Assembléia Legislativa marca mais um tento, numa segunda-feira de manhã, que não é usual para reuniões como esta, ter um público seletivo e tão importante. Esse assunto nos move a todos, para buscar juntos uma solução.

Em que pese à qualidade técnica desse projeto, como foi desenvolvido, vemos que está pecando de forma original, quando, no IDH-14, deixou Minas Gerais de fora. Sou daqueles Deputados que não aceitaram o fato de Minas ter ficado de fora do IDH-14. Não consigo entender nem tecnicamente como isso ocorreu, porque não seria o caso. Minas tem regiões distantes do Nordeste, mas um programa voltado para o Nordeste brasileiro deveria ter separado a chamada região mineira da SUDENE e apenas essa região estudada da questão dos abaixo ou acima de 500, e não Minas como um todo.

Acredito que Minas Gerais seja um Estado plural, onde há regiões muito desenvolvidas, e não deveriam mesmo receber. Mas a região mineira da SUDENE, que já está separada, desde a inclusão de Minas Gerais na SUDENE, por Juscelino Kubitschek de Oliveira, já é tratada de forma diferenciada em todos os aspectos, porque é uma região problema.

Ao se incluir Minas Gerais, encontrou-se uma razão técnica para deixar o Estado de fora do programa. No início, com o IDH-14, Minas Gerais teria que ter sido contemplada.

Queria um comentário do senhor sobre uma outra discriminação que se faz nesse programa. Conseguiram deixar Montes Claros de fora de todo o programa, até quando deveria ser mencionada, pelo menos, como microrregião. Há cidades como Juramento e Bocaiúva, mas a microrregião, que é Montes Claros, está de fora. Depois dessa colocação, gostaria de perguntar ao senhor sobre o cronograma efetivo dos investimentos, porque é grande a quantidade de cidades que estão aqui, ampliaram demais o programa, e temos sérias dúvidas sobre se esse Governo vai priorizar os gastos de uma região problema, como a região mineira da SUDENE.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Já tinha ouvido várias vezes essa crítica à questão da inclusão de Minas e acredito que agora ela tenha sido incluída. A inclusão de Minas no Projeto Alvorada já foi anunciada há muito tempo, desde setembro. E não é pelo critério do IDH, porque esse é técnico, e contra ele eu não poderia brigar. Se há um índice determinado pelo programa das Nações Unidas, em que se faz um corte de atendimento abaixo de determinado número, esse é um critério que fica acima de qualquer tipo de intervenção técnica. Mas aceito a sua crítica, foi bem manifesta.

A questão de Montes Claros já está anotada e reforça aquela anterior. Assim que chegar a Brasília, reunirei a equipe a fim de fazermos uma análise detalhada dos municípios da microrregião, para ver que IDH é esse, em que faixa está e se há a possibilidade de inclusão, como a Secretária colocou, segundo o critério estabelecido. Não podemos romper esse critério do programa de forma alguma. Podemos até priorizar um programa extra-Alvorada, mas não podemos romper o critério do projeto. Esse é um princípio que não pode ser alterado. Vamos fazer uma análise cuidadosa da microrregião de cada município e prometemos uma resposta assim que for possível.

O Deputado Luiz Tadeu Leite - Perguntei ao senhor também qual é a cronologia de liberação dos investimentos.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - A cronologia depende de vários fatores. São 15 programas. Cada município tem uma necessidade. Existem municípios com necessidade de atuação direta sobre o trabalho infantil, outros não. Existem municípios com necessidades mais drásticas, com escolas sem água; outros têm escolas plenamente abastecidas. O cronograma do investimento dependerá da habilitação de cada município em relação à sua demanda específica. O orçamento existe, está priorizado e muito bem suplementado. Só para saneamento, temos uma suplementação de 2 bilhões para os próximos dois anos e mais 2 milhões para bolsa-escola. Pelo planejamento que fizemos dos orçamentos desse programa, acreditamos que são plenamente satisfatórios para atender aos compromissos. Vai depender da capacidade e do ritmo de habilitação de cada município.

O Sr. Coordenador - Solicito a permissão dos Srs. Deputados para que façamos as perguntas em alternância com os nossos convidados. Temos mais quatro Deputados inscritos, mas gostaria, com a permissão deles, de passar a palavra à Dra. Tereza Delamare, Superintendente de Assistência Social da Secretaria do Trabalho.

A Sra. Tereza Delamare - Agradeço ao nobre Deputado e queria apenas registrar a presença da Secretaria neste evento tão importante. E, como Superintendente de Assistência Social e Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, quero colocar a Secretaria à disposição para qualquer dúvida que os Prefeitos ou os próprios Deputados possam ter. Temos muitos programas que têm uma afinidade muito grande com o próprio Comunidade Solidária e outros. Enfim, quero me colocar à disposição de todos. Obrigada.

O Sr. Coordenador - Aliás, é uma parceria com o Projeto Alvorada. Existe uma pergunta da Sra. Maira Buarque: "Dr. Charles, como obter maiores informações sobre o Projeto Alvorada? Onde buscar orientação sobre a elaboração dos projetos específicos, telefone?".

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Vamos ter por via da Internet, nesta semana ainda, se a nossa equipe de informática cumprir o prometido, quarta-feira, no mais tardar quinta-feira, no nosso "site", que é www.brasil.gov.br, uma cartilha informatizada e completa, com a relação dos municípios, procedimentos, programas, a filosofia do projeto, ou seja, todos os dados que possam interessar em uma primeira abordagem. Além disso, vou deixar disponível um material para que seja copiado e distribuído. São uma cartilha básica de descrição geral do projeto e a relação dos municípios incluídos nessa primeira triagem. Fora isso, estamos à disposição. Vou procurar deixar um telefone de contato que não seja o técnico, pois estamos com poucas linhas e terríveis problemas de congestionamento. Falarei com a equipe de cerimonial e com a de estrutura da Secretaria, para arrumarmos uma linha aberta, deixando-a como 0800, para tirar dúvidas, assim que tivermos como atender essa demanda. Mas, inicialmente, vou deixar esse material e o "site" na Internet, que - penso - cobrirão grande parte dessa necessidade de informação.

O Deputado Dimas Rodrigues - Sr. Coordenador, Deputado Márcio Kangussu, meus colegas Deputados, Srs. Prefeitos, Vereadores, lideranças do Norte de Minas, do Jequitinhonha e do Mucuri. Quero cumprimentar também o Presidente da SUDENE, Roberto Amaral; o Dr. Fernando e as demais autoridades. Dr. Charles, quero dar as boas-vindas a V. Exa. e à Dra. Wanda.

Gostaríamos de perguntar a V. Exa. como foram priorizados esses 141 municípios para 2001. Represento um município que fica a 50km de outro; um foi incluído, e o outro, não. Tenho, por exemplo, o Município de Fruta de Leite, que está bem próximo a Padre Carvalho, que é uma cidade bem sofrida, com muitos problemas sociais. Fruta de Leite foi incluída, e Padre Carvalho ficou de fora. Então, gostaríamos de fazer um apelo ao Presidente e ao Secretário de Ação Social para que fossem incluídos todos os 176 municípios. Gostaria que V. Exa. nos desse essa informação.

Quero também cumprimentá-lo pela participação no "Bom-Dia, Minas"; o senhor foi brilhante, ouvi V. Exa. atentamente. Muito obrigado. Padre Carvalho ficou incluído para 2002, e Fruta do Leite para 2001.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Deputado Dimas Rodrigues, obrigado pelo elogio pela participação no programa "Bom-Dia, Minas". Temos 145 municípios selecionados para 2001 e 131 para 2002. Como trabalhamos? Trabalhamos com a possibilidade de recursos alocados orçamentariamente. Então, temos uma programação orçamentária que não podemos superar. Seria uma mentira técnica, quer dizer, assumir um compromisso que não será cumprido. Então, o que fizemos? Fizemos uma adequação do orçamento disponível e da própria capacidade de execução dos programas, porque cada Ministério tem capacidade limitada, e dividimos os municípios por ano, de acordo com o IDH, usando o critério do IDH; os que têm IDH mais deprimido seriam priorizados. Isso não impede que antecipemos metas. Seria muito desejável antecipar essas metas. Gostaria muito de que grande parte dos municípios cotados para 2002 fossem atendidos em 2001. Vamos fazer todo o possível para isso. A prudência recomenda que sigamos a lógica orçamentária, o limite de execução do programa e o compromisso passo a passo. Esse foi o critério utilizado e a forma como estamos gerenciando o processo.

O Deputado Dimas Rodrigues - Agradeço ao Dr. Charles e quero mostrar a V. Exa. como um município é próximo ao outro e têm o mesmo problema, para que V. Exa. inclua esses municípios em 2001.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Está registrado.

A Deputada Maria José Haueisen - Cumprimento todas as autoridades que queriam falar com o Dr. Charles, acredito que tantas pessoas vieram aqui, hoje, pela esperança. Aquele ditado popular sempre prevalece: "A esperança é a última que morre". Depois de tantas vezes que vimos programas que começam e não terminam, não atendem os interesses e objetivos para os quais foram criados, o povo continua acreditando. É preciso crer para ver. Crer e trabalhar naquilo em que acreditamos para ver se as coisas acontecem.

Dr. Charles, o senhor já disse o critério para escolha dos que vão começar a receber em 2001 e 2002: foi o orçamento, mas vimos que existem cidades mais pobres que foram para 2002. Não seria o caso de as mais pobres começarem recebendo em 2001, para ver se elas crescem e continuam crescendo em 2002? Se levarmos em consideração apenas o orçamento disponível pela União, naturalmente as mais empobrecidas vão perder durante um ano.

Outra coisa é que, no papel que nos foi distribuído, detectei alguns erros. Entre eles está a cidade de Santa Helena de Minas, que conheço, que considero a cidade mais pobre de Minas Gerais, embora não esteja no IDH mais baixo. Ela aparece com uma população de quase 33 mil habitantes, acredito que não tenha nem 5 mil habitantes. Pode até ser erro de computação, mas alguma coisa está errada.

E também qual vai ser o critério para essa distribuição de 2001 e 2002? Foi apenas o orçamento?

Qual o critério para que cada família receba alguma coisa? Na minha cidade, no ano passado, algumas famílias recebiam R$7,50. Elas recebiam por alguns meses, depois já não recebiam, e eu não conseguia entender o critério. Mas as pessoas corriam atrás desse dinheiro porque eram miseráveis. E tenho medo de que nessa burocracia o dinheiro se perca no caminho, antes de chegar à família. Existe algum critério para que a família mais pobre receba mais?

O Sr. Charles Richards Leukowics - Deputada Maria José Haueisen, sobre a questão de 2001 e 2002, tenho uma relação de todos os municípios de Minas Gerais que serão atendidos, e o critério é que, para 2001, receberão aqueles que têm IDH inferior. Então, essa relação está aberta à discussão. Gostaria de dizer que, assim como esse erro na população foi identificado, poderão aparecer outras divergências, porque esses dados foram filtrados em uma base antiga. Certamente já houve alteração importante nesses números. Estamos abertos a receber essas correções. Proponho até que se forme um grupo de trabalho para a correção desses dados. Se eles forem aceitos como oficiais, vamos mudar o critério do programa. Isso o Secretário já deixou bem claro. O importante é que esses dados sejam reconhecidos como oficiais. Se houver uma detecção de erros, vamos corigi-los imediatamente.

A questão da renda mínima é uma questão muito importante. O Ministério da Educação, além de ter recebido uma suplementação importante de recursos para o Bolsa-Escola para os próximos dois anos - esse programa vai ter praticamente R$2.000.000,00 de recursos a mais - ele estava muito confuso e competia com o programa de erradicação do trabalho infantil. Esses dois programas têm de andar como irmãos, um não pode roubar a idéia nem o cliente do outro, por que você ou incentiva o trabalho infantil ou a evasão escolar. O Ministério da Educação, por intermédio do Secretário Executivo, formou um grupo para reestudar esses critérios, simplificar, dar transparência e elevar o seu valor de forma a justificar o aporte suplementar de recursos e balancear o programa de erradicação do trabalho infantil. Acredito que dentro de 20 ou 30 dias tenhamos esse critério divulgado.

Gostaria que discutíssemos com um grupo técnico essa parte de critérios de IDH. Se houver um erro, comprometemo-nos a corrigi-lo imediatamente.

O Sr. Coordenador - Relativamente ao erro na impressão dessa relação de cidades quanto à população, porque IDH não conhecemos, existem outras, não só Santa Helena de Minas, cujo Prefeito está presente. Podemos creditar isso a um erro de impressão.

Quanto ao IDH, a fala da Deputada Maria José Haueisen procede, porque realmente existem cidades nessa relação com IDH abaixo de algumas que serão atendidas na primeira etapa.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Quero fazer uma proposta, porque, se formos trabalhar individualmente com cada um que identificou uma diferença em seu município, ficará inviável a condução do trabalho pela nossa equipe. Proponho que esta Casa abra uma lista de correções nessa que divulgamos, ateste que aquele é um valor reconhecido oficialmente e, posteriormente, nos envie a lista com todas as modificações propostas para fazermos uma análise mais consistente. Isso é possível?

O Sr. Coordenador - É correto. Uma das razões de realizarmos esta reunião é colaborarmos para que o programa tenha êxito, com o maior senso de justiça. É bom que apresentemos as nossas reivindicações e as correções necessárias.

Pergunta da Daniela de Abreu e Silva: "Dr. Charles, por que foi utilizado o censo de 1991, tendo o IBGE feito outro em 1996, após a emancipação de alguns municípios?".

O Sr. Charles Richards Lewcowics - O último censo com base municipal oficial do IBGE foi em 1991. Em 1996, houve um censo para microrregiões e Estados, mas não se chegou a fazer um levantamento com base municipal. Tínhamos de partir de dados oficiais. E dados oficiais de municípios foram os do censo de 1991.

O Sr. Coordenador - Pergunta do Dr. Edmar Godinho Pimenta, Diretor da CODEVALE: "Dr. Charles, os erros referentes à população dos municípios não levariam sérios comprometimentos ao programa?".

O Sr. Charles Richards Lewcowics - De forma alguma, porque o valor alocado e a demanda básica do município serão atendidos. Se o município tem 2 mil, 3 mil ou 4 mil habitantes, o número de crianças no trabalho infantil não variará drasticamente para comprometer o programa. Por isso também é que peço que esta Casa receba essas informações e no-las envie para sabermos se o programa pode ou não ser comprometido. Acredito que o fluxo de população global não varia. Ela pode variar aumentando num município e diminuindo em outro mais deprimido, devido a uma migração local. Mas isso não compromete o programa como um todo.

O Sr. Coordenador - Com a palavra, o Prefeito Fábio Ramalho, de Malacacheta, que disporá de 3 minutos para a sua pergunta.

O Prefeito Fábio Ramalho - Dr. Charles, o senhor já se referiu ao problema dos municípios que não estão nas listas devidas. Um problema sério está ocorrendo no vale do Mucuri. No Mucuri há 12 municípios com IDH abaixo de 0,400 que não foram incluídos. Só vi incluído no programa o Município de Caraí. Somos 26 municípios, dos quais 12 estão com IDH abaixo de 0,400. Houve um erro muito grave, porque nessa lista existe somente um município desses 45 com IDH igual aos nossos, do vale. Gostaria que o senhor olhasse isso com carinho, porque o Mucuri é realmente uma Etiópia e não tem sido olhado pelo Governo Federal para inclusão em alguns programas. Está faltando no vale do Mucuri uma liderança forte, não somente na parte técnica como também na política, para que se inclua o Mucuri no mapa da pobreza do País.

O Sr. Charles Richards Leukowics - O senhor poderia me passar essa relação dos 12 municípios? Deixe-me também o telefone de contato.

O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, Srs. Prefeitos, Srs. Vereadores, líderes comunitários, caro telespectador da TV Assembléia, em primeiro lugar, gostaria de cumprimentar o ilustre Coordenador, Deputado Márcio Kangussu, pela iniciativa de trazer a esta Casa tão importante debate.

Gostaria de fazer quatro rápidos questionamentos. O primeiro ponto já foi abordado pelo Deputado Carlos Pimenta, que é a continuação do programa. Verificamos que há várias ações que terão prosseguimento após a conclusão dele. Acho que dois anos é um tempo muito curto para se tratar de questões como a do médico de família e as ligadas à educação. Perguntaria, então, ao Dr. Charles, o seguinte: se não há uma previsão de continuação, há a previsão de alguns indicadores para o acompanhamento dos resultados? Não entendi bem o segundo ponto. Normalmente, quando se tem um programa grande como esse, às vezes, a infra-estrutura necessária para o acompanhamento fica tão grande que não se consegue chegar ao objetivo principal, que é o combate à pobreza. Verifiquei que o Portal da Alvorada exige uma estrutura muito complicada, ou seja, a implantação de um imóvel, de um local adequado, de computadores, de pessoal, de uma rádio. O senhor poderia nos informar qual o montante dos recursos a serem aplicados nessa etapa do programa e se esse acompanhamento não poderia ser feito pelas Prefeituras, que disporiam dos funcionários e da estrutura já existente para diminuir o custo.

Gostaria ainda de saber se há um prazo para a revisão das cidades a serem incluídas. Tenho alguns questionamentos a esse respeito.

E, por último, gostaria de saber se existe algum critério. Segundo a Dra. Wanda, algumas cidades-pólos, mesmo que tenham o IDH maior que 050, poderiam ou não ser incluídas no programa. Qual é o critério para que essas cidades, mesmo com IDH maior, possam ser incluídas? O exemplo citado aqui foi Montes Claros. Citaria também outra região, Ponte Nova, que agrega várias regiões. Ela não foi incluída. Certamente, o seu IDH é maior. Já existe um critério? Quais as ações que seriam desenvolvidas nas cidades-pólos? Muito obrigado.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Deputado Fábio, o primeiro ponto é a questão da continuidade. Acho que ela é natural, mas não podemos nos esquecer de que existem 360 programas do Governo Federal em ação. Essa é uma seleção de 15 programas prioritários, com grande impacto nessa área. Isso não quer dizer que os outros programas não continuem suas ações normais. Essa continuidade da ação federal vai haver de qualquer forma. O que esperamos é construir uma lógica nesses municípios, uma capacitação local, uma habilitação local, para que eles possam entrar nesse e em outros programas. Julgamos que esse prazo é necessário para essa habilitação, para essa emancipação municipal, para que eles saiam desse nível de exclusão de mercado em que se encontram hoje para um nível de inclusão, pelo menos na linha de microcrédito, de participação política articulada para a inserção no mercado. É evidente que essa continuidade é desejável. Não pensamos ainda no que vai ocorrer após 2003. Estamos acompanhando agora a implantação e o desenrolar desses programas em 2001, bem como a intensificação ao máximo possível. É desejável uma continuidade. Acho que essa é uma preocupação de todos nós.

Quanto à questão do Portal, primeiro, ele não é um recurso de dentro do Projeto Alvorada. Na Secretaria de Estado de Assistência Social já existe um programa, o Núcleo de Apoio à Família. O Portal é um núcleo ampliado, e sua função é criar uma célula dentro do município, na qual se possam documentar pessoas que não tenham acesso à documentação básica, principalmente as mães - que passam a ser a referência familiar -, dar instruções àquelas pessoas sobre os programas disponíveis que elas talvez desconheçam e oferecer uma possibilidade crescente de inserção da comunidade no projeto, para que a comunidade se sinta dona dele. Essa é a função. Os recursos são de terceiros, ONGs, etc., ou de uma linha da Secretaria, que é a linha de programa relacionada com o Núcleo de Apoio à Família e que não interfere com os recursos do Projeto Alvorada.

Critérios para inclusão. Volto a repetir que, até que nos provem o contrário, os critérios utilizados por nós são esses divulgados pelo IBGE. Vamos analisar a situação de Montes Claros e todas essas questões pontuais que estão sendo postas.

O Deputado Fábio Avelar - Segundo a Dra. Wanda Engel, algumas cidades-pólos, embora tenham um IDH superior a 0,50, podem ser contempladas pelo programa. Gostaria de perguntar ao Dr. Charles quais seriam os critérios adotados para a escolha dessas cidades-pólos.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Não. O que ela disse foi que, quando você escolheu municípios, naquela primeira fase, com um IDH abaixo de 0,5, é possível que alguns dos municípios situados dentro dessa microrregião com IDH abaixo de 0,5 tenham um IDH acima. Embora o IDH médio esteja abaixo, é possível que um desses municípios tenha o IDH acima e tenha sido incluído, porque sua região foi incluída. Nesse caso, seria muito bom que ele funcionasse como um pólo de irradiação na microrregião. Mas nenhum município acima de 0,5 será incluído, se não for esse o caso. Se ele estiver em uma microrregião com o IDH abaixo de 0,5, automaticamente já estará incluído.

O Deputado Carlos Pimenta - Um pequeno aparte. Então, por que Teófilo Otôni, com 0,592, foi incluída, sendo que a realidade daquela cidade, como pólo de desenvolvimento, é a mesma de Montes Claros ou Pirapora? Estamos nos baseando em fatos.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - O senhor está falando do município?

O Deputado Carlos Pimenta - Sim.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Em que microrregião ele está?

O Deputado Carlos Pimenta - Na microrregião de Teófilo Otôni, que tem as mesmas características da microrregião de Montes Claros.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - O que eu quero dizer é que, tecnicamente, quando puxamos o número do IBGE, vemos a microrregião onde está Teófilo Otôni. Se essa microrregião tiver um IDH abaixo de 0,5, a cidade será inserida. Se não tivermos um critério técnico para seguir rigidamente, será muito difícil manter o controle em um programa dessa envergadura.

O Deputado Carlos Pimenta - Mas estamos nos fundamentando, Dr. Charles, em critérios técnicos. Essa relação contém erros. A cidade de Bonito de Minas, por exemplo, que tem 34 mil habitantes, no Norte de Minas... Então, são sete ou oito municípios que não estão dentro de nenhum critério técnico. Acho que precisa haver uma revisão.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Acho que ficou pactuado com a Casa que todas essas correções serão propostas de forma unificada. Daremos uma resposta a isso, num prazo muito breve. Qualquer correção necessária será feita.

O Sr. Coordenador - Dr. Charles, vamos propor que essas correções, que consideramos convenientes, necessárias e justas, sejam feitas depois de uma reunião entre os Deputados votados naquela região. Faremos o encaminhamento ao senhor das correções que acharmos necessárias. Pode ser?

O Sr. Charles Richards Lewkowics - O.k.

O Deputado Fábio Avelar - Qual é o prazo que temos para fazer essas correções?

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Gostaria que vocês me dissessem de quanto tempo precisam para reunir todas essas sugestões de correções. Até o dia 22.

O Deputado Fábio Avelar - O.k., está ótimo.

O Deputado Dalmo Ribeiro Silva - Ilustre Presidente desta Mesa, Deputado Márcio Kangussu; Dr. Charles; quero cumprimentar toda a Mesa, na pessoa do Prefeito Tarcísio Delgado; Srs. Prefeitos, Srs. Vereadores, Dr. Charles, gostaria de fazer uma reflexão, e me desculpe V. Exa. pela forma como procedo. Não sou votado no Norte, sou do Sul de Minas; felizmente, nossa região é bem mais tranqüila que o Norte sofrido, mas não poderia me calar diante dessa situação que estamos acompanhando. Estou sentindo insegurança por tudo que estou ouvindo e presenciando nesta manhã. Acho que esse assunto deve ser tratado com muito mais propriedade e responsabilidade, porque estamos preocupados com a fome e a miséria.

Em um momento como este, não temos como segurar a miséria até 2002. Não temos mais tempo para guardar esperanças e mais esperanças no Governo Federal, tanto que houve necessidade de que a Assembléia Legislativa, por meio da brilhante bancada do Norte, desse o grito junto ao Governo Federal, em face da exclusão dos nossos municípios.

Gostaria, Dr. Charles, de fazer uma reflexão com muito mais profundidade. V. Exa. acaba de afirmar que somente a partir de 2002 é que os outros municípios terão acesso a esse Projeto Alvorada. Gostaria de fazer com que V. Exa. sentisse o peso, a dor de toda a bancada do Norte, dos Prefeitos para viabilizar recursos imediatos para essa região. Também discordo da maneira como foi feito o IDH, tendo em vista que temos um censo de 1991, completamente defasado. Há necessidade de que se faça um trabalho "in loco", região por região, cidade por cidade.

Fica consignada minha grande preocupação, muito embora atento às palavras de V. Exa., à sua preocupação em buscar novas informações, dar um novo rumo ao trabalho, mas estou preocupado é com o tempo, pois a fome é agora, não temos mais como esperar. Esta é a reflexão, e vamos verificar o que a Assembléia Legislativa poderá fazer, o mais rápido possível, sobre isso.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Deputado Dalmo, quanto à primeira parte da pergunta, acho que me expressei mal - desculpe-me se assim o fiz. Não disse que após 2002 os outros municípios terão acesso ao Projeto Alvorada. A relação se encerra em 2002. O Projeto Alvorada, como projeto, tem início e fim determinado, e esse é o fim do projeto. Se haverá seqüência ou não, é uma decisão que está por vir, não posso hoje afirmar, não tenho competência para isso.

A questão de o índice de 1991 estar defasado, provavelmente está. Mas era o único índice disponível, e precisávamos de um índice reconhecido internacionalmente, inclusive pelos organismos financiadores internacionais, pelas agências multilaterais de crédito e pelo MERCOSUL. Precisávamos utilizar um índice que tivesse embasamento acadêmico, técnico e político. Esse foi o único disponível. Infelizmente, ele está defasado; estamos dependendo do censo de 2000 para fazer uma atualização, que certamente será feita. A intenção é de que, assim que sejam divulgados os novos índices, seja feita uma correção.

O Deputado Dalmo Ribeiro Silva - Somente para complementar, não seria o caso de, antes de qualquer coisa, ouvir as microrregionais, os Prefeitos e os Deputados? V. Exa. mesmo confirma que esse índice de 1991 está defasado. Assim, seria mais oportuno que os Srs. Prefeitos e Deputados e as microrregiões pudessem também participar. É um trabalho conjunto.

Não temos condições de formatar um projeto dessa envergadura unilateralmente. Esta é a observação que faço, Dr. Charles. A situação de cada região e de cada município é diferente, e o trabalho também deve ser diferenciado.

O Deputado Ermano Batista - Estamos diante de um quadro que nos inspira confiança. Não estamos aqui buscando soluções, mas aprendendo a proceder de forma a que a solução preconizada pelo Governo Federal tenho bom resultado.

Lamento que o Deputado Dalmo Ribeiro Silva, pessoa por quem tenho profundo respeito e admiração, proteste contra o Governo Federal pelo fato de Minas Gerais, inicialmente, ter ficado fora do processo.

A montagem do processo é questão administrativa e é tarefa de executivos. Esta Casa teve de gritar porque, lamentavelmente, o Governo Estadual ficou omisso, ficou dormindo, sonhando com o Palácio da Liberdade, e se esqueceu de Minas Gerais. Temos de ser realistas. No cômputo geral, constatou-se que Minas Gerais estava acima da média. A questão foi técnica: esqueceu-se o Governo Estadual de mostrar as regiões pobres do Estado, como é o caso do Jequitinhonha, do Mucuri, de algumas cidades do vale do rio Doce e, notadamente, do Norte de Minas Gerais. Esta Casa agiu, brigou, mostrando o que o Executivo Estadual deixou de mostrar.

O programa apresenta, sim, algumas impropriedades, mas o próprio Dr. Charles disse que está disposto a corrigi-las, caso haja critério válido. Há município com o IDH menor que ficou para 2002, enquanto outro com o IDH maior ficou para 2001. Peço ao Dr. Charles, no entanto, que não tire nenhum dos que já estão em 2001, porque poderia complicar as coisas, visto que já se criou expectativa. Que sejam, então, incluídos aqueles que estão aquém do índice maior concluído em 2001. Nesse caso, em vez de 145, passaremos a ter 170 ou 180. Esse é o pedido que lhe faço, Dr. Charles.

O Sr. Coordenador - Com a palavra, o Sr. José Vicente, Prefeito de Buritis.

O Prefeito José Vicente - Sou Presidente da Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília - AMAB. Todos os nossos municípios, à exceção de um, estão excluídos do FSO e da SUDENE, mas têm sua situação plagiada em nível nacional: o IDH é sempre avaliado de maneira genérica, sendo levada em consideração a renda "per capita". A maioria daqueles municípios tem um montante de grandes produtores, que chega a 9% dos proprietários da região, ao passo que 92% das pessoas não têm a mesma renda. Assim sendo, ao final da contabilidade, a identificação avantaja os que têm mais propriedade, mais produção.

Meu questionamento é o seguinte: como podemos excluir alguns municípios? Do Noroeste, por exemplo, foi incluído apenas um município, que tem o mesmo perfil da maioria dos 22 municípios da região, em que há enorme diferenciação de renda.

O atual Prefeito, extremamente sério, funcionário do Tesouro Nacional, trabalhou com a Dra. Wanda. É estritamente técnico, ou algum outro elemento estaria incluindo municípios? A somatória dos nossos dias não nos permite ter esperanças tão longas. Gostaria que levássemos em conta esses dois elementos, considerando a nossa realidade de Noroeste do Estado.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Sr. Prefeito, acho que nem eu nem a Secretária conseguimos nos expressar de forma absolutamente clara. Quando, numa relação de 2001, existe um município com IDH acima de 1 constante na relação de 2002 é porque o único critério utilizado é o municipal; o outro é o da microrregião. É importante notar que, em todo o território nacional, nenhum município abaixo de 0,5 deixou de ser atendido; todos estão incluídos. A diferença entre o critério para 2001 e para 2002 está sendo questionada aqui. Estamos abertos para rever qualquer tipo de dado incorreto, até porque é um dado de 1991. Talvez seja uma falha didática nossa. Se o município a que você se refere não está incluído é porque o IDH da microrregião se encontra acima de 0,5 ou porque o IDH do próprio município está acima de 0,5. Caso contrário, estará incluído.

Estamos abertos para discutir essa lista e mostrar o material do IBGE. Você sugeriu que poderia haver qualquer outro tipo de critério que não técnico. Sou o responsável pela defesa técnica desse projeto e garanto-lhe que, se você encontrar algum critério não técnico na escolha de qualquer município, assino minha carta de demissão imediatamente. Estou à disposição para discutir esse caso em particular.

O Sr. João Batista Resende - Primeiramente, gostaria de cumprimentar a Assembléia e a bancada do Norte, por essa iniciativa, extremamente importante para discutirmos essa questão. Farei algumas considerações, e não perguntas para o representante do Governo Federal. A primeira é sobre a afirmativa da Dra. Wanda Engel: "Quanto maior a demanda, menor a carência de recursos.". Isso é preocupante? Sim, porque priorizamos o pagamento da dívida. Mais ainda hoje porque, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a situação das Prefeituras está cada vez mais difícil.

Com relação à proposta do Deputado Carlos Pimenta, é importante que tenhamos um núcleo estadual. Mas acho que não deve abranger apenas a região mineira do Nordeste, ou seja, os 140 municípios da Área da SUDENE, enquanto em Minas Gerais cerca de 276 municípios estão contemplados pelo programa, embora as informações iniciais considerem apenas 271. É importante que haja envolvimento de outras instituições e do Poder Executivo para acompanharmos esse programa, assim como um assessoramento às Prefeituras. Como foi dito claramente pela Dra. Wanda Engel, quem correr primeiro beberá água limpa, o que quer dizer que os recursos não são suficientes para os 276 municípios. Isso causará problemas de contingenciamento de recursos. Nem todos os municípios se enquadrarão nos critérios. É preciso que nos preparemos e que os projetos sejam elaborados de forma adequada, para que os municípios possam buscar os recursos, extremamente importantes, dada a situação de carência e à degradação do quadro social em que nos encontramos.

Por último, queria falar a respeito do IDH. Os dados do IDH de Minas Gerais de 1991 são dados do IPEB, IBGE, calculados pela nossa Fundação João Pinheiro de Minas Gerais. Com certeza, esses dados de 1991 estão defasados, não mostram a atual realidade. Só teremos novos dados a partir de 2002 porque o censo ainda não foi concluído e precisamos de informações censitárias para isso.

Sugerimos que esses municípios que estão sendo contemplados e outros que estão solicitando a sua contemplação sejam atendidos nesse momento. E, a partir do momento em que tivermos à nossa disposição os dados do Censo 2000, possamos incluir alguns municípios. A idéia que temos é que houve uma concentração de riqueza naquelas regiões mais ricas, e as regiões mais pobres perderam ainda mais, em função dessa concentração. Essa é a nossa preocupação. Queremos alertar os Prefeitos para que corram na elaboração dessas propostas, desses projetos, para que possamos realmente fazer jus a esses recursos, que, se não ficarem aqui em Minas Gerais, com certeza serão distribuídos a outros Estados. Muito obrigado.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Dr. João Batista, em primeiro lugar que parabenizá-lo pela excelência da instituição a que o senhor pertence. Realmente a Fundação João Pinheiro é de uma supremacia e de uma excelência técnica comprovadas.

Quanto à questão da Lei de Responsabilidade Fiscal, concordo que é uma restrição, que é uma espada na cabeça de todos. Particularmente, julgo que ela é necessária, e agora devemos atingir um ponto de equilíbrio.

Quanto à questão dos municípios mais pobres, certamente vai ser necessária uma "excepcionalização" no limite endividamento. Como disse, isso já está em negociação no mais alto nível de Governo. Acredito que essa decisão não tarda.

Quanto à questão do núcleo estadual, do envolvimento de outras instituições, acho absolutamente louvável essa iniciativa partindo da sua instituição. A idéia do projeto é abrir ao máximo a sua transparência e atrair parcerias, mas não parcerias de última hora, e sim parcerias com compromisso. Entendo a sua preocupação.

Quanto ao fato de que "quem chegar primeiro bebe a água limpa", acho que novamente houve uma falha nossa de didática. O que a Secretária faz questão de dizer é que sempre é possível antecipar metas. Quer dizer, não é que o recurso seja escasso, que quem chegar primeiro leva e quem chegar mais tarde perde. Quem chegar primeiro consegue antecipar uma meta sobre um recurso excedente. Se em um município de 2001 há excedentes de recursos e ele é de 2002 e conseguiu habilitar um projeto, certamente vai ser priorizado. Naturalmente irá receber esses recursos com antecipação. Então, a questão de se habilitar antes e levar o recurso é só na antecipação de metas, e não na disputa pelo recurso.

Com relação ao fato de o IDH de 1991 estar defasado, não há a menor dúvida. Agradeceria se o senhor nos mantivesse informado sobre as atualizações e sobre a primeiro censo que vai ser colocado em prática em 2002. Isso nos ajudaria muito a prever esse tipo de correção. Esse é um contato muito interessante que poderemos fazer. Estamos à disposição para aprofundar essa conversa.

O Sr. Coordenador - Quero fazer coro com o Dr. Charles relativamente à Fundação João Pinheiro e ao Dr. João Batista. Realmente, é uma instituição que nos orgulha pela sua excelência, e os municípios mineiros deveriam utilizá-la mais.

Gostaria de pedir aos Prefeitos e representantes dos municípios que, conforme foi acertado com o Dr. Charles, a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais vai enviar à Secretaria Nacional de Assistência Social, até o dia 22, as nossas reivindicações, críticas e correções.

Portanto, pedimos que os representantes dos municípios, principalmente os Prefeitos, encaminhem aos Deputados, até a próxima segunda-feira, dia 18, suas reivindicações, para que sejam incluídas neste documento, que será um documento institucional, para que façam as correções necessárias.

Com a palavra, o Prefeito Ronaldo Mota Dias, Presidente da AMAMS.

O Prefeito Ronaldo Mota Dias - Quero cumprimentar e agradecer aos nossos Deputados, tanto os Estaduais como os Federais, pela vitória da inclusão dos municípios de Minas Gerais nesse programa, o que tem sido uma constante, pois só temos conseguido a inclusão dos municípios mineiros nos programas do Governo Federal depois de muita luta, muita batalha, principalmente os municípios da área mais pobre deste País.

Aqui se falou muito de censo, mas o de que precisamos, o de que precisa o Governo Federal é de bom-senso ao montar os seus programas, porque não é possível que se deixe de fora uma área de um 1.000.000Km², que só perde para o Estado da Bahia, usando o cabide de critério técnico. Se há critério técnico, os municípios da área mineira da SUDENE deveriam estar nesse programa, mas tivemos de gastar tempo, dinheiro e muita luta para que nele fôssemos incluídos. Assim, se queremos justiça e igualdade em um programa neste País, em primeiro lugar é preciso que se respeitem os municípios mais pobres e que parem com a politicagem.

Com relação aos novos municípios, foi usado o IDH dos municípios antigos, e não podemos querer que Municípios como Olhos-d´Água e Guaraciama, aqui citados pelo Deputado Gil Pereira, tenham o mesmo IDH que o Município de Bocaiúva; que nosso Município de São João da Lagoa tenha o mesmo IDH que o Município de Coração de Jesus, de que originou. Então, esse é o bom-senso de que precisamos para que possamos dar um tratamento igual a todos os municípios ao montar um programa.

Por fim, quero colocar à disposição do programa a nossa associação, que está estruturada para dar apoio técnico aos municípios. Já solicitamos audiência com a coordenação do Programa, e estamos aguardando que ela seja marcada, para que possamos levar-lhe nossas reivindicações e nossas sugestões. E vamos aproveitar a oportunidade dada à Assembléia e ao Estado de Minas Gerais para nos manifestarmos. Queremos dizer ao Deputado Ermano Batista que, se não nos informamos, foi porque não tivemos a oportunidade de mostrar ao Governo Federal que estávamos errados. Até mesmo o Governo Federal errou, quando, ao anunciar o programa, disse que ele era para atender regiões pobres como a do vale do Jequitinhonha, que nem sequer estava no Programa. Muito obrigado.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Prefeito Ronaldo Mota Dias, quanto aos critérios, repito que ouvimos os grandes especialistas na área social, pessoas que convivem com a realidade da área social no dia-a-dia, dentro do País e fora dele. Esse critério foi escolhido com muito cuidado e após muita discussão. Infelizmente, se erramos, esse foi o melhor critério que nos foi possível adotar e foi motivo de consenso entre especialistas da área social. Mesmo defasado, é o de que dispomos.

Quanto à associação e à disponibilização que nos faz, acho muito interessante. Qualquer tipo de parceria é muito bem-vinda, e quando a intenção é positiva, como é o caso, melhor ainda. As portas do projeto estão abertas para a associação.

O Sr. Coordenador - Como são similares, foram agrupadas as perguntas do Prefeito Márcio Gomes, de Itamarandiba, e de Cláudia Bandeira, de Rio Vermelho. "Quando será formado o núcleo do município, e quais as primeiras providências a serem tomadas pela Prefeitura para implementá-lo? Os recursos do projeto se destinarão ao município ou às ONGs?

A equipe responsável pelo projeto deve ser composta por um coordenador, dois assistentes e cinco agentes. O coordenador deve ser um técnico capacitado? Pode ser cedido pela Prefeitura?".

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Portais não são minha especialidade, mas mantenho-me razoavelmente informado, acompanhando a implantação e o desenho deles.

A idéia do portal é ser um prestador de serviço básico e necessário à comunidade mais excluída. Ele tem um coordenador, dois assessores de coordenação e cinco agentes jovens, recrutados ali. O coordenador recrutado por um conselho formado pelo município, pela Igreja e pela Prefeitura. Há um consenso quanto à escolha desse coordenador.

No "site" que será disponibilizado deixaremos o contato com o responsável pela implantação dos portais. Será possível estabelecer um contato entre o município ou qualquer interessado com o departamento responsável pelo acompanhamento dos portais, pela rede de portais e obter qualquer informação sobre isso.

O Sr. Coordenador - Com a palavra, o Dr. Flávio Magalhães Abreu Mendes, representante da Secretaria do Planejamento.

O Sr. Flávio Magalhães Abreu Mendes - Inicialmente, gostaria de parabenizar o Governo Federal pela retificação acertada a respeito do IDH-14. Segundo a Dra. Wanda, o IDH estadual era uma média e, num grupo heterogêneo de municípios, gerava distorções e não representava corretamente a realidade. Com a retificação da metodologia, será adotado o IDH municipal.

Em Minas Gerais, a Secretaria do Planejamento vem trabalhando com o Programa Comunidade Ativa, participando da interlocução estadual. Foi criado um grupo de trabalho para viabilizar o Programa. Gostaria de deixar aberta a possibilidade de interação entre o Comunidade Ativa, que interage com diversos órgãos do Poder Executivo Estadual, e o Projeto Alvorada na sua interlocução estadual. Seria interessante que a equipe facilitadora nacional e a equipe interlocutora estadual do Programa Comunidade Ativa trabalhassem juntas, aproveitando a estrutura já existente.

Gostaria de retificar as palavras do Prof. João Batista Resende, Presidente da Fundação. Quando estiver disponível o IDH com base no censo demográfico de 2000, seria interessante que fossem acrescidos os municípios que apresentam IDH abaixo de 0,5 para se remediar a defasagem temporal do IDH auferido em 1991.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Com relação ao Programa Comunidade Ativa e Solidária, temos contato direto. Há uma pequena diferença de foco entre os dois. Um tem foco de longo prazo, de sensibilização, de estruturação e capacitação da base social local. O nosso tem uma ação mais cirúrgica, mais direta.

A interlocução, não só com o Comunidade Ativa e Solidária, mas também com outros programas, é o caminho que estamos procurando seguir. Sempre que há uma parceria disponível ou uma rede já instalada, nós a utilizamos e provocamos essa parceria. Estamos abertos a qualquer sugestão que você ache interessante e operacionalmente eficiente para uma ação local.

Quanto à correção do índice, eu concordo. O único pré-requisito é que, nessa divulgação, ele seja oficial e nacional.

O Sr. Coordenador - Há duas perguntas similares a respeito de contrapartida, do Sr. Altair Alvim, Prefeito Municipal de Conceição da Barra de Minas, e do Sr. Antônio Flausino Medina, da Prefeitura Municipal de São João Evangelista: "O Projeto Alvorada poderia pleitear que os municípios desse projeto fossem dispensados de contrapartida em todos os repasses de convênio, a exemplo do que já ocorre com o Comunidade Solidária? Seria uma ajuda importante e valiosa". A segunda: "Gostaria de saber se os municípios incluídos no projeto estão sujeitos à prestação de contrapartida".

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Como falei, estamos num trabalho permanente junto aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, procurando viabilizar aquilo que legalmente é possível na exclusão de qualquer tipo de contrapartida ou sobrecarga por parte dos municípios mais pobres. Acredito que, no máximo, em 25 dias, já tenhamos uma definição formal do que será possível "excepcionalizar". A Secretária Wanda Engel está mobilizada nesse sentido. A Casa Civil já emitiu o seu parecer favorável. É só encontrar um caminho legal e viável para a "excepcionalização" desse tipo de contrapartida e de outros encargos desnecessários dos programas envolvidos no Projeto Alvorada.

O Sr. Coordenador - Queria avisar a todos que a ata contendo a transcrição completa deste ciclo de debates será publicada no jornal "Minas Gerais" do dia 20/12/2000, na parte denominada "Diário do Legislativo". Vocês poderão ter acesso a tudo o que se passou aqui lendo o jornal dessa data. Com a palavra, o Sr. Lúcio Balieiro Gomes, Prefeito eleito de Espinosa.

O Sr. Lúcio Balieiro Gomes - Primeiramente, quero agradecer ao Presidente da Casa, Deputado Anderson Adauto, que gentilmente nos convidou, aos nobres Deputados e aos colegas.

Dr. Charles, fui eleito Prefeito Municipal de Espinosa, que é o segundo município mais longínquo da Capital do Estado, na divisa com a Bahia. Estou vendo o IDH de 0,434, mas, durante a campanha, visitamos comunidades cujo IDH estaria, se fosse feita uma pesquisa, muito abaixo desse número. São regiões que distam mais de 100km do município, de difícil acesso, sem energia elétrica, sem água potável e encanada, com casas de enchimento, doença de Chagas, enfim, pobreza, desemprego, etc.

Quando vemos essa iniciativa do Governo Federal de combater a pobreza por meio do Projeto Alvorada, realmente, alegra-nos o coração, porque vimos de perto essa situação. Mas, ao mesmo tempo, preocupa-nos pensar que seria mais um projeto anunciado, mas a burocracia ou algum outro empecilho faria os recursos ficarem apenas na teoria, e, como disse o colega João Batista, outros municípios conseguiriam os recursos, que são poucos. Aqueles que chegam primeiro conseguem os recursos,e outros não, e volta, então, aquela decepção de não conseguir os recursos necessários para combater a pobreza dessas comunidades.

O Sr. Lúcio Balieiro Gomes - Então, gostaria, Dr. Charles, de perguntar a V. Exa. se, realmente, esses municípios mais pobres do Norte de nosso Estado terão esses recursos,ou seja, se existe a garantia de que existem recursos disponíveis, de que não há essa burocracia de lobista. Existirá acesso fácil para que os prefeitos, junto com a sociedade, possam fazer chegar esses recursos a essas comunidades que visitei e cuja necessidade vi? Era só essa a colocação que gostaria de fazer.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Prefeito Lúcio, acho que a sua preocupação é absolutamente real. Estou acostumado a andar por esse semi-árido, pelo Nordeste e já vi coisas, realmente, de arrepiar. A nossa preocupação e responsabilidade são com relação ao não-contingenciamento dos recursos para o Projeto Alvorada, ou seja, não podemos nos preocupar com o "lobby" na ponta, porque fica absolutamente fora de competência, quer dizer, não teríamos a menor possibilidade, nem por decreto, de vigiar ou de fiscalizar um tipo de ação dessas.

Caberá uma mobilização entre os Prefeitos, talvez entre os Prefeitos do Alvorada, para criar uma sinergia e evitar esse tipo de coisa ou para otimizar, inclusive, a sua voz no caso de um bloqueio de recursos ou qualquer fato desses. O nosso papel é garantir os recursos orçamentários e o limite financeiro. Isso está feito, quer dizer, já temos um decreto pronto para a execução, para o orçamento de 2001, em que os recursos do Projeto Alvorada serão destacados no Anexo I. Eles não serão passíveis de nenhum contingenciamento, e os recursos de liberação financeira serão integrais, também sem limite imposto pelo Ministério da Fazenda, pelo Tesouro Nacional, ou seja, os recursos anunciados serão, efetivamente, os disponíveis. Daí para baixo, o que posso prometer é o seguinte: se você perceber que, em alguns dos 15 programas do Projeto, estiver havendo criação de restrição, estiver sendo imposta alguma dificuldade ao seu município, entre em contato conosco. Vamos, imediatamente, entrar em contato com o gerente desse programa para ver o que está acontecendo. Esse compromisso existe, e essa transparência será dada.

O Sr. Coordenador - Com a palavra, o Prefeito Municipal de Juiz de Fora e Presidente da Associação Mineira de Municípios, Tarcísio Delgado.

O Prefeito Tarcísio Delgado - Sr. Coordenador, Deputado Márcio Kangussu, Srs. Deputados, Dr. Charles, colegas Prefeitos: minha intervenção será muito rápida. Ouvimos a intervenção da Profª Wanda e o debate com o Prof. Charles. Percebemos que é um projeto interessante, visa às comunidades mais pobres do País e do Estado, sendo, por isso, do maior interesse. Mas há perplexidade quanto à inclusão e à exclusão de municípios, de regiões, critérios que têm sido debatidos.

Quero aproveitar essa oportunidade para dizer aos companheiros, aos colegas Prefeitos que a Associação Mineira dos Municípios, com sede em Belo Horizonte, bem perto da Assembléia, está à disposição dos companheiros até para que possam evitar os chamados lobistas. A Associação está à disposição dos companheiros que quiserem orientação e do Ministério, para ajudar nessa parceria de esclarecimentos, durante a implementação do programa. Sabemos que o País é imenso, o Estado de Minas Gerais é enorme, todos os municípios, principalmente os que estão sendo relacionados, são muito carentes e as dificuldades são muito grandes. Esses programas são muito bem lançados - às vezes, até nacionalmente, pela grande imprensa -, e os recursos, realmente, são disponibilizados, só que não se consegue retirá-los.

A grande verdade é essa. Seria a mesma coisa que dizer para os Prefeitos que existem tantos milhões à disposição, mas esses milhões estariam na Lua. As coisas têm sido assim. Na hora em que o Prefeito for demandar os recursos, ele tem que atender as condições normais e provar que tem capacidade de endividamento, não deve ao INSS, a Câmara de Vereadores está sem problemas, quer dizer, as condições impostas costumam eliminar a maioria dos clientes.

Quero dizer ao Dr. Charles que estaremos às ordens, mas passaremos informações por meio do nosso órgão informativo, o jornalzinho mensal, sobre tudo que se referir ao projeto. Estaremos disponíveis para quaisquer esclarecimentos relativos ao acesso a esses recursos, que são muito importantes, principalmente para os municípios mais carentes. Esse é um projeto para incluir, porque temos os excluídos, que precisamos trazer para dentro, e muitos municípios que vivem em situação muito difícil.

O Sr. Coordenador - Gostaríamos de agradecer ao Presidente da AMM.Pergunta do Sr. Josemar Soares de Lima, Prefeito reeleito de Varzelândia, da Prefeitura de Porto Firme e do Município de Catas Altas. São três perguntas similares: "O nosso município tem IDH de 0,4, e quero saber se está no programa para ser atendido no ano de 2001, quando deverá ser entregue o projeto e se é necessário o encaminhamento dos convênios do Projeto Portal da Alvorada passar pelos Deputados Estaduais e Federais e qual o tempo de aprovação do projeto até a Prefeitura.

Os municípios incluídos na segunda etapa, em 2002, poderão, no momento, apresentar projetos, existem cronogramas, calendários e, até mesmo, a esperada inclusão da segunda etapa no orçamento daquele ano?".

Com a palavra, o Dr. Charles.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - O procedimento para cadastramento dos programas é o normal. Vou deixar a relação dos municípios que vão ser atendidos, e o Prefeito vai poder consultar e verificar se o município está ou não na relação.

Não é necessário haver encaminhamento dos convênios pelos Deputados. O Prefeito pode ligar diretamente para a Secretaria, para o núcleo de apoio às famílias e obter todas as informações necessárias sobre o Portal e a programação da implantação no município.

Quanto à pergunta sobre os municípios em 2002, eles continuam com a vida normal. O Projeto Alvorada não é a única ação de governo. Os projetos podem ser apresentados, pleiteados e, quanto mais cedo, melhor. O que quero deixar claro é que a priorização vai ser dada para que seja em 2001, mas nada impede que o município cadastrado em 2002 apresente o seu projeto e já se habilite a isso.

O Sr. Coordenador - Tenho uma preocupação que é de todos nós. Existia o Programa de Apoio ao Pequeno Produtor - o PAPP -, que era de uma relevância a toda a prova, principalmente nas áreas pobres. Esse Programa se encerrou. No Programa Alvorada, existe um muito similar, de combate à pobreza, que é uma preocupação de todos nós.

O Deputado Arlen Santiago - Dr. Charles, primeiramente, vemos que, entre as ações, algumas não são novidade. Simplesmente houve um agrupamento de programas, como, por exemplo, o de mortalidade infantil, que vem sendo executado, principalmente às custas das emendas parlamentares federais, quer dizer, o município que não tiver um Deputado bom que o coloque ali, independentemente da sua pobreza, ficará fora dos programas. Tomara que consigamos, realmente, ter prioridade.

O PRODETUR, por exemplo, sai da possibilidade de os Prefeitos lutarem por ele. É uma luta estadual, talvez federal, visto que, em Minas Gerais, estamos lutando por ele há cinco ou seis anos, sem possibilidade de colocar.

O ponto que queria frisar é a novidade que o Programa Alvorada traria para nós, de ação imediata, atendendo bem, a exemplo do PAPP, que foi financiado pelo Banco Mundial. E 75% daquele programa era de obrigação do Governo Federal, era um financiamento para o Governo Federal, ficando 30% de contrapartida do Estado. Minas Gerais teve muitos problemas e acabou por tomar algumas medidas que fizeram com que a CEMIG e a COPASA entrassem nos 30%.

No Projeto Alvorada, o que, realmente, nos alegrou foi a ação de combate à pobreza rural dos Estados do Nordeste; o objetivo é atender às áreas mais pobres do Nordeste rural com programas desenvolvidos pelos Estados e apoio financeiro do Banco Mundial. Agora, ficou duvidoso. Com a meta, também nos alegramos: financiar programas de combate à pobreza dos Estados do Nordeste com empréstimos do BID de US$400.000.000,00 e US$100.000.000,00 de contrapartida dos Estados. Mas os Estados do Nordeste e o de Minas Gerais não têm mais capacidade de endividamento. A maior alegria que o senhor nos daria seria sair daqui como nosso porta-voz, como a pessoa que vai lutar para que esse empréstimo seja do Governo Federal e as prefeituras e Estados busquem a sua contrapartida. Se o financiamento ficar para o Estado, esse programa já está morto. Os outros programas já têm a sua ação: o Renda Mínima, o Médico da Família, e vão acontecer independentemente do Projeto Alvorada. A grande novidade seria que os US$400.000.000,00 fossem financiados pelo Governo Federal e o senhor saísse daqui como o nosso porta-voz para que isso pudesse acontecer.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Vamos ao primeiro ponto. O Deputado disse que não há novidade alguma. Realmente, não há. Os programas são selecionados dos 360 que compõem o Plano Plurianual do Governo. A novidade é o gerenciamento, a suplementação de recursos, a garantia de que não haverá tipo algum de restrição orçamentária e financeira, um gerenciamento intensivo, desde a liberação dos recursos até o acompanhamento da meta física. Esse modelo de gerenciamento é uma revolução na máquina pública. Ele só foi utilizado em alguns empreendimentos em que tive oportunidade de trabalhar, e o resultado foi fantástico. É um programa que responsabiliza a ação pública.

A grande mudança não é a inclusão de programa novo. Não tentamos redescobrir a roda, tentamos fazê-la rodar melhor, quer dizer, a eficiência está no modelo de gestão que estamos aplicando, e as críticas e sugestões serão bem-vindas, porque queremos aprimorá-lo ainda mais.

Concordo que há uma difícil inserção da base municipal pobre no PRODETUR. Ele foi incluído pela sua capacidade de irradiar a possibilidade de geração de renda. Isso foi identificado, na prática, pelo Banco do Nordeste. Por isso ele foi incluído.

Infelizmente, não vou poder ser seu embaixador na captação desses recursos pela União, porque, em primeiro lugar, eles já estão contratados, compactuados, fechados com os organismos. É um contrato fechado dos Estados com os organismos. Eles só entraram aí por absoluto voluntarismo dos Estados, que acharam ser importante priorizar esses municípios para garantir, inclusive, o respaldo técnico e a anuência do organismo financiador. O Banco Mundial e o BIRD passaram a utilizar tanto o IDH quanto a lógica do Projeto Alvorada, como filtro na concessão de novos empréstimos para a área social. Então, essa adesão foi espontânea, não foi induzida, não tivemos nenhuma responsabilidade nessa captação. Cada Estado captou e negociou com o Banco de forma independente. Acho que Minas pode se habilitar a uma captação, a um contrato desse tipo. Não vejo nada que o impeça. Agora, nesse caso, é um pacote fechado.

O Sr. Coordenador - Com a palavra, o Sr. Marcos Lemos, Prefeito de Carbonita.

O Prefeito Marcos Lemos - Gostaria, em primeiro lugar, de dizer que a maioria dos nossos municípios e associações não possuem técnicos para elaborar projetos, que, como sempre, são muito burocráticos. Por isso torna-se, cada vez mais difícil, atenderem as exigências para que os recursos cheguem aos municípios. Então, gostaria de ver se não seria possível uma parceria com as universidades, para que estas pudessem ajudar nessa elaboração.

Já que parece que esse programa será menos burocrático que os outros, também gostaríamos de saber se, daqui a dois anos, no período eleitoral, não vamos cair numa leva de propagandas na televisão, nas rádios e jornais. Nós, Prefeitos de municípios pequenos, ficamos assistindo a propagandas, como a do Luz no Campo e a do Lumiar. A televisão fala muito do Luz no Campo. Aparece uma pessoa agradecendo pela luz. Daí, um morador vai a minha porta perguntar por que Carbonita não tem o Luz no Campo, por que não tem o Lumiar. Eles pensam que isso se deve à incompetência do Prefeito. Ficamos numa posição muito difícil. Sabemos que tanto o Governo Federal quanto o Estadual têm mais recursos para propagandas. Não temos tantos recursos para falar que nada daquilo está acontecendo em nossos municípios. Pediria que, nesse programa, fosse dada mais atenção aos pequenos municípios, porque não temos pessoas capazes para elaborar tantos programas, tantos projetos. Espero que não sejamos também alvo de tantas propagandas e de poucas realizações. (- Palmas.)

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Concordo integralmente com o que você falou. Acho que a questão do apoio aos municípios nasceu hoje aqui. A idéia de se formar um núcleo entre vocês, dentro desta Casa, para unificar o contato conosco, para manter um canal aberto permanente, é importante, pois ele pode filtrar essas demandas, essas sugestões, essas críticas, os avisos de que o dinheiro não está chegando, de que o programa tal está tendo algum tipo de restrição. Que se forme esse canal aqui.

Acho que ele pode ser muito útil, até para as atividades de vocês, na ponta, com a eliminação de intermediários, etc. Então, apóio e acho que não cabe a nós propor parcerias com universidades. Acho que esse núcleo, por si só, vai identificar as parcerias mais convenientes. Os senhores conhecem a situação lá na ponta melhor que nós. Nesse caso, não temos como assessorar nem agregar valores.

Quanto à questão da campanha política, quero dizer que entrei no Governo há quatro anos e meio, por meio de concurso público. Sou técnico e não tenho filiação partidária. Vim da iniciativa privada, conheci o Governo e tenho convivido com ele. Também tenho minhas discordâncias quanto à questão da utilização de projetos técnicos para ganho político. Mas, nesse caso em particular, acho que a política é tudo. Estamos vivendo um momento político. Estamos discutindo critérios técnicos dentro de uma abertura que foi conquistada pela política. Esse projeto vai receber idéias por via de negociações políticas. Por isso, cabe a nós rejeitar a má política e valorizar a boa. Penso e procuro agir assim. Quanto às campanhas que vêm por aí, não tenho a menor competência para freá-las ou para criticá-las.

O coordenador - O Prefeito Marcos fez um questionamento muito importante, e eu gostaria de esclarecer que a Assembléia, além de suas atribuições normais e constitucionais de fiscalizar, legislar e representar os municípios, está com uma nova proposta, que é de unificar as vozes de toda Minas Gerais, principalmente das regiões mais carentes, para fazer ver, tanto ao Governo Estadual quanto ao Federal, as injustiças, incorreções e necessidades. É isso que estamos propondo e que felizmente foi aceito pela Secretaria Nacional de Assistência Social agora. É por isso que estamos pedindo a todos os representantes dos municípios, principalmente aos Prefeitos, que nos mandem urgentemente, até a próxima segunda-feira, suas demandas, críticas e sugestões, para que um documento institucional seja encaminhado à Secretaria e, assim, essas correções sejam feitas.

Endosso também as palavras do Prefeito Marcos quanto à propaganda. Essa questão da Luz do Campo tem deixado os Prefeitos em uma situação difícil. A propaganda é massificada todos os dias pela televisão, rádios e jornais. E a população vai até à Prefeitura cobrar. Então, o Prefeito não tem o que fazer e é a pessoa que está na ponta para dar essa resposta.

Passo a palavra ao Deputado Carlos Pimenta e, logo após, ao ex-Deputado, agora representante da SUDENE em Minas Gerais, Roberto Amaral.

O Deputado Carlos Pimenta - Sr. Presidente, gostaria de fazer algumas perguntinhas rápidas e objetivas. Primeiro, gostaria de saber se os programas serão realizados da forma como vinham sendo, entre o Governo Federal e os municípios. O Prefeito eleito Lúcio tem razão e até gostaria de acrescentar à sua fala que existe uma burocracia sem fim. Muitos Prefeitos foram eleitos agora, e só Deus sabe como irão encontrar as Prefeituras. Então, essa questão de legalizar a documentação da Prefeitura é fundamental. Se faltar um documento em Brasília, volta tudo, quantas vezes forem necessárias. Por isso, gostaria de saber como serão celebrados esses convênios. Serão os mesmos critérios de antigamente? A partir de 1º de janeiro, as Prefeituras estarão liberadas do CIAF?

Gostaria também de saber se os Prefeitos têm que fazer constar no orçamento os projetos novos, diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque entrarão recursos na conta da Prefeitura a partir de 1º de janeiro. Como ficaria essa situação em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal?

Outra pergunta: qual será a participação do Estado de Minas? O Estado terá que dar uma contrapartida? Ou ele está totalmente à parte? Seria entre o Governo Federal e os municípios, sem a intermediação do Governo do Estado de Minas? Essa é uma preocupação muito séria.

Última pergunta: queria saber se haveria possibilidade de fazermos intercâmbio com os técnicos da Casa e constituir esse grupo de trabalho, com a participação das associações. Queríamos uma porta aberta para que nossos técnicos fossem a Brasília, fizessem um estágio e retornassem a Belo Horizonte absolutamente preparados para receber os municípios.

Temos a Comissão de Assuntos Municipais, que é a que cuida dos assuntos referentes aos municípios, acho que é o local mais apropriado para se tratar disso, além da AMM e outros órgãos, seria essa Comissão.

Queria saber como poderíamos viabilizar esse intercâmbio para obtermos o maior número de informações possíveis e nos prepararmos a partir de agora para ajudar os Prefeitos na elaboração dos projetos.

O Sr. Coordenador - Vamos dar mais 5 minutos para os Prefeitos ou representantes fazerem suas perguntas por escrito, ou se inscreverem para fazê-las oralmente, porque, impreterivelmente às 12h30min temos de encerrar esta reunião. As perguntas recebidas pós esse prazo de 5 minutos, infelizmente, serão entregues ao Dr. Charles que, posteriormente, responderá a elas. Com a palavra, Dr. Charles.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - A questão do convênio, da forma de pactuação entre o programa e o município, não está interferindo na lógica dos programas. O gerente continua executando seu programa em Brasília, da forma como vinha fazendo. O que estamos fazendo é casar com o quinto ponto do intercâmbio de informações e desse núcleo que está se formando.

Se vocês tiverem sugestões para eliminar restrições identificadas nesse relacionamento, vamos apoiá-las. Queremos eliminar todas as restrições e burocracia dentro do bom-senso e dos parâmetros legais. Ninguém vai fazer promessas absurdas. A Lei de Responsabilidade Fiscal está sendo negociada ainda em certos pontos, isso está sendo analisado com muito cuidado, envolvendo, como já disse a Casa Civil, as Secretárias da Fazenda e do Planejamento, qualquer modificação ali é crítica, tem impacto.

Não vou me comprometer com uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal que isente ou libere a capacidade de endividamento de um município hoje. Seria uma irresponsabilidade. O que posso lhe adiantar é que isso está sendo estudado. Isso foi pleiteado diretamente pela Secretária de Estado em uma reunião com o Presidente na última semana de outubro. A partir daí, isso entrou na agenda do Palácio e está sendo discutido com o Ministro Pedro Parente. Essa é uma questão que consideramos fundamental para viabilizar uma série de programas.

Encaminhem qualquer outro tipo de dificuldade que tenham com relação ao contato dos municípios ou do Estado com alguns programas. Se constatarmos a existência de uma restrição identificada em vários casos, não uma coisa pontual, vamos resolvê-la. Esse é o compromisso da gestão que propomos, é a diferença do programa que queremos apresentar, com eficiência, agilidade e a garantia do recurso.

A última pergunta foi em relação à contrapartida do Estado de Minas, não entendi bem. É com relação ao projeto como um todo?

O Deputado Carlos Pimenta - Se há alguma exigência para o Governo de Minas entrar com alguma contrapartida, uma participação do Governo de Minas nesse projeto?

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Desconheço. As contrapartidas são aquelas envolvidas nos 15 programas do projeto que já existem. Não há nenhuma extra, no caso.

O Sr. Coordenador - Com a palavra, o Sr. Roberto Amaral, representante da SUDENE em Minas Gerais.

O Sr. Roberto Amaral - Não poderia deixar de iniciar minha fala sem cumprimentar esta Casa e os Deputados de minha região, de todo o Norte de Minas e vale do Jequitinhonha por esta iniciativa. Ao mesmo tempo, quero cumprimentar Dr. Charles e a Secretária pela presença.

Não quero oferecer os préstimos da SUDENE, porque isso é nossa obrigação. Quero cumprimentar o Deputado Carlos Pimenta e salientar sua sugestão de criar o núcleo com a inserção da SUDENE, corroborada pelo Deputado Dimas. Quero dizer que isso faz parte da nossa rotina e nossa obrigação.

Quero aqui trazer algumas informações, pelo fato de já ter participado, com alguns gerentes, desse programa.

Afianço às lideranças de Minas Gerais que a obsessão desse programa é desburocratizar, facilitar e fazer com que os benefícios cheguem efetivamente às mãos dos necessitados.

O Portal da Alvorada, que antes se chamava Núcleo de Assistência à Família - NAF -, já está em andamento. Com certeza, houve troca de combustível com o avião no ar, porque estamos encerrando o ano 2000, e já há previsão para 2001.

A SUDENE foi acionada em todos os Estados do Nordeste, e estamos preparados para tomar as providências necessárias.

O Portal da Alvorada está dimensionado no que diz respeito a seu coordenador, seus auxiliares e ao local, e, é importante destacar, já está funcionando. Em janeiro entraremos nesse trabalho.

O programa está bastante avançado e consta no orçamento de 2001, e já estão determinados os ordenadores de despesas, que são os Ministérios, a própria Prefeitura e a SUDENE.

Não quero tirar a preocupação de muitos, muito menos a do Presidente da Fundação João Pinheiro, no que diz respeito à elaboração do projeto, mas quero dizer que a coisa está avançando. Falta apenas o contato com o ordenador de despesa para iniciar a implementação do programa com a utilização dos recursos e voltar, assim, a acreditar que, neste País, as coisas vão funcionar e melhorar.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Fico contente de encontrar alguém que aprecie nossa obsessão em destruir a burocracia. Não é tão comum assim. Agradeço-lhe o apoio. Todos os aliados nessa briga são bem-vindos. Temos de acabar com grande parte da burocracia que provoca perda de energia e recursos no processo e que chega a ser imoral.

Estava programada a implantação de 254 portais, ainda em 2000, nos municípios selecionados. Não quis afirmar quantos já foram implantados porque não estou a par do início da operacionalização. Fisicamente, quase todos estão implantados, mas alguns não estão funcionando por falta de energia e outras razões. Para maiores informações, melhor será que entrem em contato com o responsável na Secretaria.

O Sr. Coordenador - Com a palavra, a Dra. Adelaide Maria Coelho Baeta, assessora do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral.

A Sra. Adelaide Maria Coelho Baeta - É com satisfação que vejo o empenho de muitos em resolver os problemas mais graves de Minas Gerais. E, como não poderia ficar à parte, a SEPLAN coloca-se como possível parceira desse núcleo no Estado, para facilitar o acesso às informações e funcionar como interlocutora dos municípios que tenham dificuldade de se adequar aos critérios para a elaboração de projetos. Como nem todos são da SUDENE, é possível que alguns dependam da estrutura operacional de que a Secretaria dispõe.

Parabenizo o Dr. Charles pela sua colocação técnica e pelo seu empenho em concretizar o Projeto Alvorada.

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Dra. Adelaide, bem-vinda à parceria com o Alvorada, que considero fundamental. A parceria com a Secretaria de Planejamento é forte, e poderíamos fazer um contato para formalizá-la, estabelecendo um plano de trabalho e definindo o tipo de ação que poderíamos realizar juntos nesse processo, pelo menos num curto prazo. Agradeço seu apoio.

O Sr. Coordenador - Sem nenhum prejuízo da interlocução direta das Prefeituras com a Secretaria, sem querer dificultar, pelo contrário, com o intuito de facilitar, estamos propondo unificar as correções, as sugestões e as reivindicações, por meio da Assembléia. Sugiro que quem tiver dificuldades de informação, críticas ou sugestões encaminhe a seus Deputados até segunda-feira. Pediremos apoio a outros órgãos do Estado que já se manifestaram, como a SEPLAN, a Fundação João Pinheiro e a CODEVALE. Criaremos uma comissão de Deputados e entregaremos um documento à Dra. Wanda e ao Dr. Charles, até o dia 22, sobretudo para unificar nossas reivindicações e nossa força política.

O Sr. João Batista Resende - Minha preocupação com relação ao dia 22 é porque ainda não existem informações suficientes para que melhor avaliemos o programa. Temos um conjunto de informações disponíveis na Internet e algumas informações publicadas em jornais de circulação nacional. Solicito um prazo maior para refletirmos sobre o programa, uma vez que, no todo, essas informações não estão disponíveis.

O Sr. Coordenador - Estamos a 20 dias de janeiro. Ainda temos o Natal. Pedimos as informações, as sugestões e as críticas das Prefeituras, com base nas quais formataremos um documento que será oficialmente entregue à Secretaria no próximo dia 22. Do contrário, haverá prejuízo para a implementação do programa em janeiro. Se o Dr. João Batista puder, tentaremos, juntos, encontrar uma forma para otimizar esse tempo.

Pergunta de Antônio Augusto Neto, Prefeito Municipal reeleito de Santo Antônio do Itambé: "A população real do meu município é de 4.721 habitantes, e não 23.037. Esse programa substitui o Projeto Comunidade Solidária? Nesse programa o município será atendido mesmo sem emenda de Deputado Federal? Existe valor específico para cada município?".

O Sr. Charles Richards Lewkowics - Prefeito Antônio Augusto, já conversamos sobre a questão da população. Um dado de 1991 certamente está defasado, além dos erros que podem ter ocorrido no caminho, como problemas de migração, etc. Gostaríamos de atualizar esse dado. Se o número de habitantes puder ser comprovado oficialmente, será alterado no banco de dados do Projeto. Certamente, haverá grandes diferenças, principalmente nos dados referentes à população.

O Sr. Antônio Augusto Neto - O importante é que todos juntos encontremos uma forma tecnicamente consistente para alterar o conjunto sem deformar o programa. Estamos abertos a qualquer sugestão. O dado precisa ser oficializado.

O Comunidade Solidária tem uma política diferente, uma política de médio e longo prazo. O seu objetivo é a formação, a capacitação da comunidade local em médio e longo prazo. Ele ouve mais o conjunto de demandas e dá um tempo maior para uma estruturação mais concreta. O nosso programa, como disse, é mais cirúrgico. Estamos pegando o que tem disponível e fazemos hoje, da melhor forma possível. Não temos uma estruturação de médio e longo prazo. Temos a preocupação de disponibilizar os recursos que hoje estão sendo suplementados e da forma mais eficiente e ágil possível. É uma outra filosofia. Somos parceiros do Comunidade Solidária, mas um tem objetivos voltados para o longo prazo, e o outro, para curtíssimo prazo.

Aqui, uma pergunta: se o município será atendido sem a emenda parlamentar. Acho que essa é uma questão complexa. Os caminhos legislativos são sempre respeitados. Essa questão da emenda vai sempre prevalecer, até pela representatividade que o Legislativo possui e que não deve perder. Essa prerrogativa não está em discussão. No caso do Projeto Alvorada, acho que poderia haver uma discussão entre lideranças de bancada, dentro do próprio Governo, para que as emendas tivessem um caráter mais técnico e não corrompessem os projetos a que se referem, para que não os inviabilizasse. Essa é uma discussão que o próprio núcleo que vai ser formado aqui pode incluir na sua pauta. Acho que a emenda é sempre salutar, contanto que preserve o projeto ao qual se refere.

A última pergunta é se existe valor específico por município. Não, porque desconhecemos a demanda de cada município. Não sei se o município tem problemas de trabalho infantil, se tem escola sem água ou qual o seu problema, qual a restrição básica dele. Quer dizer, o recurso não é fechado por município, ele vai ser distribuído segundo a priorização das demandas que forem apresentadas.

O Sr. Coordenador - Com a palavra, o Sr. Helvécio da Silva Mota, de Indaiabira.

O Sr. Helvécio da Silva Mota - Quero cumprimentar o Presidente da Casa, o Sr. Secretário, os Prefeitos e Vereadores presentes. Nesses projetos comunitários, como o PAPP, que foi citado aqui várias vezes, são formados os técnicos para atender ao trabalhador rural, mas, na realidade, eles não chegam aonde o Projeto Alvorada quer chegar, ou seja, nos rincões, nas comunidades mais pobres. Esse portal que pode ser criado dentro dos municípios deve ter um agente para chegar nesses lugares. Trabalhei em 250 projetos comunitários no Norte de Minas. A maioria dos projetos são levados para onde há influência política. Agora, lá nos rincões do Norte de Minas, onde realmente falta energia elétrica, há uma dificuldade enorme para esses recursos chegarem.

Queria que o Secretário valorizasse os Prefeitos que estão entrando agora nesse Projeto Alvorada, para que ele realmente dê certo. Porque treinamos e formamos técnicos que ficam lá em cima, quando a realidade daquele que está precisando e que o Governo Federal quer atingir fica distante, porque, até pela forma de conversar, às vezes não conseguimos falar com eles. Muito obrigado.

O Sr. Coordenador - Com a palavra, o Dr. Edimar Pimenta, Diretor da CODEVALE.

O Sr. Edimar Pimenta - Gostaria de fazer três colocações distintas com relação ao Projeto Alvorada. Em primeiro lugar, há uma preocupação com a extinção ou com a busca de solução para a pobreza, quando, no Jequitinhonha, a cesta básica está deixando de chegar. Ou seja, aí está mais um projeto, enquanto a fome está batendo à porta dos nossos irmãos, dia e noite - e o Governo Federal simplesmente eliminou a cesta básica.

Em segundo lugar, quero perguntar ao coordenador qual é a integração ou relação entre o Projeto Alvorada e o PPA, que está desenvolvido no Plano de Gestão, no Programa de Desenvolvimento Integrado, não mais das microrregiões, mas das mesorregiões, daquelas que foram definidas pelo Ministério da Integração Regional. Então, quero saber se há alguma relação ou