Diário do Legislativo de 20/12/2000

MESA DA ASSEMBLÉIA

Presidente: Anderson Adauto - PMDB

1º-Vice-Presidente: José Braga - PDT

2º-Vice-Presidente: Durval Ângelo - PT

1º-Secretário: Dilzon Melo - PTB

2º-Secretário: Gil Pereira - PPB

LIDERANÇAS

1) LIDERANÇA DO PMDB:

Líder: Paulo Pettersen

Vice-Líderes: Ronaldo Canabrava e José Henrique

2) LIDERANÇA DO PSDB:

Líder: Hely Tarqüínio

Vice-Líderes: Aílton Vilela e Mauro Lobo

3) LIDERANÇA DO PDT:

Líder: Marcelo Gonçalves

Vice-Líder: Bené Guedes

4) LIDERANÇA DO PPB:

Líder: Luiz Fernando Faria

Vice-Líder: Nivaldo Andrade

5) LIDERANÇA DO PFL:

Líder: Sebastião Navarro Vieira

Vice-Líder: Paulo Piau

6) LIDERANÇA DO PTB:

Líder: João Pinto Ribeiro

Vice-Líder: Cristiano Canêdo

7) LIDERANÇA DO PT:

Líder: Ivo José

Vice-Líder: Adelmo Carneiro Leão

8) LIDERANÇA DO PSD:

Líder: Djalma Diniz

Vice-Líder: Dalmo Ribeiro Silva

9) LIDERANÇA DO PSB:

Líder: Chico Rafael

Vice-Líder: Elaine Matozinhos

10) LIDERANÇA DO PPS:

Líder: Márcio Kangussu

Vice-Líder: Luiz Menezes

11) LIDERANÇA DO PL:

Líder: Cabo Morais

Vice-Líder: Pastor George

12) LIDERANÇA DO GOVERNO:

Líder: Sávio Souza Cruz

Vice-Líder: Luiz Tadeu Leite e Ronaldo Canabrava

13) LIDERANÇA DA MAIORIA:

Líder: Antônio Andrade

14) LIDERANÇA DA MINORIA:

Líder: Carlos Pimenta

COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Jorge Eduardo de Oliveira

PMDB

Presidente

Deputado Doutor Viana

PDT

Vice-Presidente

Deputado Agostinho Patrús

PSDB

 

Deputado Sebastião Navarro Vieira

PFL

 

Deputado Sargento Rodrigues

PL

 

Deputado Chico Rafael

PSB

 

Deputado Arlen Santiago

PTB

 

SUPLENTES:

Deputado Antônio Júlio

PMDB

Deputado Bené Guedes

PDT

Deputado Ermano Batista

PSDB

Deputado Alberto Bejani

PFL

Deputado Cabo Morais

PL

Deputada Elaine Matozinhos

PSB

Deputado Olinto Godinho

PTB

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Ambrósio Pinto

PTB

Presidente

Deputado Wanderley Ávila

PPS

Vice-Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

PPB

 

Deputado Ailton Vilela

PSDB

 

Deputado José Henrique

PMDB

 

SUPLENTES:

Deputado Arlen Santiago

PTB

Deputado Fábio Avelar

PPS

Deputado Edson Rezende

PSB

Deputado Carlos Pimenta

PSDB

Deputado Adelino de Carvalho

PMDB

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃOE JUSTIÇA

Reuniões Ordinárias - quintas-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Ermano Batista

PSDB

Presidente

Deputado Antônio Júlio

PMDB

Vice-Presidente

Deputado Bené Guedes

PDT

 

Deputado Agostinho Silveira

PL

 

Deputado Adelmo Carneiro Leão

PT

 

Deputado Paulo Piau

PFL

 

Deputado Antônio Genaro

PSD

 

SUPLENTES:

Deputado Hely Tarqüínio

PSDB

Deputado Olinto Godinho

PTB

Deputado Doutor Viana

PDT

Deputado José Milton

PL

Deputada Ivo José

PT

Deputado Sebastião Costa

PFL

Deputado Irani Barbosa

PSD

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado João Paulo

PSD

Presidente

Deputado Geraldo Rezende

PMDB

Vice-Presidente

Deputado Mauri Torres

PSDB

 

Deputado Bené Guedes

PDT

 

Deputada Elaine Matozinhos

PSB

 

SUPLENTES:

Deputado Dalmo Ribeiro Silva

PSD

Deputado Luiz Tadeu Leite

PMDB

Deputado Hely Tarqüínio

PSDB

Deputado Alencar da Silveira Júnior

PDT

Deputada Chico Rafael

PSB

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 9h30min

EFETIVOS:

Deputada Elbe Brandão

PSDB

Presidente

Deputado Glycon Terra Pinto

PPB

Vice-Presidente

Deputado Marcelo Gonçalves

PDT

 

Deputado Adelmo Carneiro Leão

PT

 

Deputado Luiz Tadeu Leite

PMDB

 

SUPLENTES:

Deputado João Leite

PSDB

Deputado Luiz Fernando Faria

PPB

Deputado João Batista de Oliveira

PDT

Deputado Rogério Correia

PT

Deputado Adelino de Carvalho

PMDB

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIAE TECNOLOGIA

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Sebastião Costa

PFL

Presidente

Deputado Antônio Carlos Andrada

PSDB

Vice-Presidente

Deputado José Milton

PL

 

Deputado Dalmo Ribeiro Silva

PSD

 

Deputado Eduardo Brandão

PMDB

 

SUPLENTES:

Deputado Paulo Piau

PFL

Deputado Mauro Lobo

PSDB

Deputada Agostinho Silveira

PL

Deputado Antônio Genaro

PSD

Deputado Márcio Cunha

PMDB

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Márcio Cunha

PMDB

Presidente

Deputado Mauro Lobo

PSDB

Vice-Presidente

Deputado Eduardo Hermeto

PFL

 

Deputado Rêmolo Aloise

PFL

 

Deputado Irani Barbosa

PSD

 

Deputado Rogério Correia

PT

 

Deputado Olinto Godinho

PTB

 

SUPLENTES:

Deputado Antônio Andrade

PMDB

Deputado Antônio Carlos Andrada

PSDB

Deputado Marcelo Gonçalves

PDT

Deputado Sebastião Navarro Vieira

PFL

Deputado Miguel Martini

PSDB

Deputado Maria José Haueisen

PT

Deputado Arlen Santiago

PTB

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 15 horas

EFETIVOS:

Deputado Cabo Morais

PL

Presidente

Deputada Maria José Haueisen

PT

Vice-Presidente

Deputado Carlos Pimenta

PSDB

 

Deputado Adelino de Carvalho

PMDB

 

Deputado Nivaldo Andrade

PPB

 

SUPLENTES:

Deputado Pastor George

PL

Deputado Adelmo Carneiro Leão

PT

Deputado Amilcar Martins

PSDB

Deputado Eduardo Brandão

PMDB

Deputado Glycon Terra Pinto

PPB

COMISSÃO DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 10 horas

EFETIVOS:

Deputado Dimas Rodrigues

PMDB

Presidente

Deputado Paulo Piau

PFL

Vice-Presidente

Deputado Márcio Kangussu

PPS

 

Deputado João Batista de Oliveira

PDT

 

Deputado Aílton Vilela

PSDB

 

SUPLENTES:

Deputado Paulo Pettersen

PMDB

Deputado Sebastião Costa

PFL

Deputado Fábio Avelar

PPS

Deputada Álvaro Antônio

PDT

Deputado Carlos Pimenta

PSDB

COMISSÃO DE REDAÇÃO

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 14h30min

EFETIVOS:

Deputado Glycon Terra Pinto

PPB

Presidente

Deputado Djalma Diniz

PSD

Vice-Presidente

Deputado Eduardo Brandão

PMDB

 

Deputada Maria Olívia

PSDB

 

Deputado Marco Régis

PPS

 

SUPLENTES:

Deputado Luiz Fernando Faria

PPB

Deputado Dinis Pinheiro

PL

Deputado Antônio Júlio

PMDB

Deputado Ailton Vilela

PSDB

Deputado Wanderley Ávila

PPS

COMISSÃO DE SAÚDE

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 11 horas

EFETIVOS:

Deputado Miguel Martini

PSDB

Presidente

Deputado Pastor George

PL

Vice-Presidente

Deputado Dimas Rodrigues

PMDB

 

Deputado Cristiano Canêdo

PTB

 

Deputado Edson Rezende

PSB

 

SUPLENTES:

Deputado Agostinho Patrús

PSDB

Deputado Sargento Rodrigues

PL

Deputado Jorge Eduardo de Oliveira

PMDB

Deputado Arlen Santiago

PTB

Deputado Chico Rafael

PSB

COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 14h30min

EFETIVOS:

Deputado Ivo José

PT

Presidente

Deputado Amilcar Martins

PSDB

Vice-Presidente

Deputado Agostinho Silveira

PL

 

Deputado Luiz Menezes

PPS

 

Deputado Ronaldo Canabrava

PMDB

 

SUPLENTES:

Deputado Rogério Correia

PT

Deputado João Leite

PSDB

Deputado José Milton

PL

Deputado Marco Régis

PPS

Deputado Antônio Andrade

PMDB

COMISSÃO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 15 horas

EFETIVOS:

Deputado Álvaro Antônio

PDT

Presidente

Deputado Arlen Santiago

PTB

Vice-Presidente

Deputado Ivair Nogueira

PMDB

 

Deputado Bilac Pinto

PFL

 

Deputado Dinis Pinheiro

PL

 

SUPLENTES:

Deputado Alencar da Silveira Júnior

PDT

Deputado Olinto Godinho

PTB

Deputado José Henrique

PMDB

Deputado Alberto Bejani

PFL

Deputado Djalma Diniz

PSD

COMISSÃO DE TURISMO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO

Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 15 horas

EFETIVOS:

Deputado Fábio Avelar

PPS

Presidente

Deputada Elbe Brandão

PSDB

Vice-Presidente

Deputado Márcio Cunha

PMDB

 

Deputado João Pinto Ribeiro

PTB

 

Deputado Alberto Bejani

PFL

 

SUPLENTES:

Deputado Marco Régis

PPS

Deputado Amilcar Martins

PSDB

Deputado Dimas Rodrigues

PMDB

Deputado Ambrósio Pinto

PTB

Deputado Bilac Pinto

PFL

SUMÁRIO

1 - EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO

2 - ATAS

2.1 - 125ª Reunião Especial - Ciclo de Debates Minas Gerais e Projeto Alvorada

2.2 - 126ª Reunião Especial - 150 Anos do Cel. Inácio Carlos Moreira Murta

3 - ORDENS DO DIA

3.1 - Plenário

3.2 - Comissões

4 - EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

4.1 - Plenário

4.2 - Comissões

5 - TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES

6 - PRONUNCIAMENTOS REALIZADOS EM REUNIÃO ANTERIOR

7 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA

8 - ERRATA

EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 1/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Procurador, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

São 3 (três) as vagas existentes para o cargo.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.

2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5 - Ter boa conduta.

3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo

3.1 - Graduação em curso de nível superior de Direito.

3.2 - Inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil.

4 - Da inscrição

4.1 - A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

Belo Horizonte:

Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 (vinte e uma) horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 – O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1- A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 - Das atribuições do cargo

5.1 - Representar a Assembléia em juízo ou fora dele, por delegação de poderes.

5.2 - Representar o Estado no processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração.

5.3 - Prestar assessoramento de natureza jurídica, quando determinado pelo titular do órgão.

5.4 - Manter fichários atualizados de jurisprudência, de tramitação de ações e de processos administrativos.

5.5 - Realizar pesquisas no âmbito do Direito, de interesse da Assembléia.

5.6 - Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa ou institucional, assim como elaborar minutas de editais, contratos, regulamentos e outros documentos.

5.7 - Oferecer subsídios à Assembléia sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado.

5.8 – Prestar orientação e oferecer subsídios às comissões de sindicância e de inquérito administrativo.

5.9 - Apresentar propostas, à Mesa, de medidas jurídicas para salvaguardar os interesses patrimoniais da Assembléia Legislativa.

5.10 - Praticar demais atos inerentes à advocacia pública.

6 - Das provas

6.1 - Das modalidades de prova

- O concurso compreenderá 3 (três) provas teóricas e avaliação de títulos, nas seguintes condições:

6.1.1 - A primeira prova, eliminatória e classificatória, no valor de 100 (cem) pontos, conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e versará sobre os conteúdos programáticos de todos os itens constantes no Anexo I deste edital.

6.1.2 - A segunda prova, eliminatória e classificatória, no valor de cem pontos, conterá questões discursivas versando sobre os conteúdos programáticos de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil, constantes nos itens I, II e III do Anexo I deste edital.

6.1.3 - A terceira prova, eliminatória e classificatória, no valor de 100 (cem) pontos, consistirá na redação de contrato, peça forense ou parecer.

6.1.4 - A avaliação de títulos, classificatória, no valor de vinte pontos, será feita pela atribuição de pontos exclusivamente aos títulos estipulados no Anexo II deste edital, no qual consta também o critério de pontuação.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 - Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será também excluído no concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Não será permitida, na prova de que trata o subitem 6.1.1, a consulta a nenhum material; nas demais provas, será permitida a consulta à legislação sem anotações de doutrina ou jurisprudência, vedado o empréstimo de material durante a prova.

6.2.6 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.2.7 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.8 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3.

6.2.9 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior, e somente os aprovados na prova a que se refere o item 6.1.3 serão chamados a apresentar os comprovantes de títulos.

6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas de que tratam os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas.

6.3.3 - Do total de pontos obtidos pelo candidato nas provas a que se referem os itens 6.1.2 e 6.1.3, serão subtraídos, em cada prova, até vinte pontos, por erros decorrentes da inobservância dos padrões da língua culta, de acordo com os seguintes critérios:

Erro

Desconto (por erro)

a) de ortografia (inclusive acentuação gráfica)

0,5 ponto

b) de sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

1 ponto

c) de pontuação

0,5 ponto

d) de estruturação de período ou do texto

1 ponto

e) de impropriedade ou inadequação de vocabulário

0,5 ponto

6.3.4 – O erro idêntico será computado apenas 1 (uma) vez.

6.3.5 – Adotar-se-á, para sigilo de julgamento, nas provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.6 – Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.7 – Na prova de que trata o item 6.1.1, serão anuladas as questões rasuradas na folha de respostas, bem como as questões assinaladas com mais de uma resposta.

6.3.8 – O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso da prova de que trata o item 6.1.1, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso das demais provas e da avaliação de títulos, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.

6.3.9 – O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP-Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.10 – A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas e na avaliação de títulos, observados os seguintes critérios de desempate:

maior nota na prova a que se refere o item 6.1.2;

maior nota na prova a que se refere o item 6.1.3;

maior nota na prova a que se refere o item 6.1.1.

6.3.11 – Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e sua classificação final.

6.3.12 – As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 – Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 – Se, no prazo de validade do concurso, houver a abertura de vagas além do número previsto neste edital, o seu preenchimento observará, nos termos da Lei nº 11.867, de 28/7/95, a reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, assim caracterizadas conforme a Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 – A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo de que trata este edital.

7.2.1 – As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.3 – A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.4 – A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.5 – O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6 – Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 – Disposições gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.3.1 - Os candidatos aprovados na prova a que se refere o item 6.1.3, deverão, quando convocados, apresentar os comprovantes dos títulos, mediante protocolo, na sede da FUNDEP-Setor de Concursos, na Av. Presidente Antônio Carlos,6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II – andar térreo, em Belo Horizonte.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito e documento comprobatório de inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela aplicação das provas previstas neste edital, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida na Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo I

(Programa das provas a que se refere o item 6.1 do Edital nº 1/2000)

I - Direito Constitucional

1 - Constituição: conceito e evolução. Poder Constituinte. Hermenêutica constitucional. Constitucionalismo brasileiro. Ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias.

2 - Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais e transitórias.

3 - República e Federação no Direito Constitucional Geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.

4 - Os Estados membros na Constituição. Organização. Natureza e conteúdo de autonomia constitucional do Estado membro. Normas centrais. Bens. Incorporação, subdivisão e desmembramento. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Intervenção federal nos Estados membros. Intervenção estadual nos municípios.

5 - Organização dos Poderes. Poderes Executivo e Judiciário: natureza das funções.

6 - Poder Legislativo (planos federal e estadual):organização, atribuições e funcionamento. Sistema constitucional de controles pelo Poder Legislativo. Processo legislativo. Iniciativa legislativa. Fiscalização financeira e orçamentária. Tribunal de Contas.

7 - Deputado (planos federal e estadual): mandato, inelegibilidades, incompatibilidades, imunidades.

8 - Controle da constitucionalidade das leis e de atos normativos. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão.

9 - Direitos e garantias fundamentais na Constituição: direitos individuais e coletivos e direitos sociais.

10 - Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Natureza do sufrágio. Força do sufrágio. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular.

11 - "Habeas corpus". Mandado de segurança individual. Mandado de injunção. "Habeas data". Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Ação civil pública.

12 - Direitos constitucionais dos trabalhadores. Família, educação e cultura. Ciência e tecnologia. Meio ambiente. Criança, adolescente e idoso.

13 - Sistema tributário nacional. Limitações ao poder de tributar. Distribuição de impostos entre os entes federados. Repartição das receitas tributárias. Reforma constitucional tributária.

14 - Finanças públicas. Competência legislativa. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias. Vedações constitucionais. Limites de despesas com pessoal.

15 - Seguridade social. Saúde e assistência social. Previdência social: regime geral e regimes próprios; normas gerais e normas específicas. Reforma constitucional previdenciária.

II - Direito Administrativo

1 - Administração pública: conceito, evolução, poderes. Administração como organização e como atividade do Estado. Critérios de distinção da função administrativa. Tendências e modificações recentes na administração pública e no Direito Administrativo brasileiros. Reforma administrativa.

2 - Regime jurídico-administrativo. Relação jurídico-administrativa. Princípios do Direito Administrativo. Princípios expressos e princípios implícitos no texto constitucional.

3 - Organização administrativa. Centralização e descentralização. Concentração e desconcentração. Administração direta e indireta. Administração da União, dos Estados e dos municípios. Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais: aspectos constitucionais.

4 - Ato administrativo: conceito, estrutura, regime, atributos, classificações, validade, eficácia e perfeição, discricionariedade, extinção, convalidação, alteração, suspensão, controle.

5 - Processo administrativo. Processo e procedimento. Princípios. Espécies. Direitos e deveres do administrado. Início do processo. Interessados. Competência. Impedimentos e suspeição. Forma, tempo, lugar e comunicação dos atos. Instrução e decisão. Motivação. Extinção. Recurso administrativo e revisão.

6 - Licitação: conceito, princípios, modalidades, exceções ao princípio da obrigatoriedade de licitar, procedimento e julgamento, tipos, direitos e deveres dos licitantes e da administração, anulação e revogação.

7 - Contrato administrativo: conceito, requisitos, peculiaridades, espécies, validade, regime, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão, controle.

8 - Bens públicos: regime jurídico, caracterização, classificação, administração, aquisição e alienação.

9 - Agentes públicos: conceito e classificações. Servidor público: regime jurídico constitucional, cargos e funções, emprego público, direitos e deveres, responsabilidades.

10 - Serviços públicos: conceito, classificação, regime, formas de prestação, concessão, permissão e autorização.

11 - Responsabilidade civil do Estado: conceito, elementos, reparação de dano.

12 - Controle da administração pública: controle administrativo, parlamentar e jurisdicional. Proteção aos direitos individuais, coletivos e difusos. Instrumentos processuais de controle judicial. Administração pública em juízo.

III - Direito Processual Civil

1. Direito e processo. Princípios gerais de Direito Processual Civil. Lei processual: natureza e objeto. Fontes, eficácia e interpretação do Direito Processual.

2. Jurisdição: conceito e espécies de jurisdição. Jurisdição voluntária. Organização judiciária em Minas Gerais.

3. Competência: conceito, classificação e critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificações de competência. Declaração de incompetência.

4. Atos processuais: forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Preclusão.

5. Ação e exceção: ação e sua natureza jurídica. Elementos da ação. Condições e pressupostos da ação. Classificação das ações. Exceção. Fundamento do direito de defesa.

6. Processo: processo e procedimento. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais e requisitos de validade do processo.

7. Partes do processo. Procuradores. Sujeitos do processo. Juiz e partes. Substituição das partes e dos procuradores. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

8. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento. Processo de execução. Processo cautelar.

9. Procedimento ordinário, sumário e especial. Pedido. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Reconhecimento do pedido. Ação declaratória.

10. Julgamento. Julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito, objeto, ônus, valoração. Audiência. Conciliação. Sentença. Coisa julgada. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Duplo grau de jurisdição.

11. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravos. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Uniformização de jurisprudência. Ordem dos processos no tribunal.

12. Execução. Espécies e procedimento. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Precatório.

13. Processo cautelar e procedimentos especiais. Medidas cautelares: sistemática e tipos. Antecipação de tutela. Ação de consignação em pagamento. Embargos de terceiro.

14. Ações específicas: execução fiscal, mandado de segurança, ação rescisória, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação popular, ação civil pública, "habeas data".

IV - Direito Civil

1 - Lei de Introdução ao Código Civil. Lei: conceito, requisitos, classificação e interpretação, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade.

2 - Pessoas: natural e jurídica, atributos, personalidade, capacidade e incapacidade, responsabilidade.

3 - Bens: conceito, caracteres, classificação.

4 - Ato, fato e negócio jurídico: conceituação, diferenciação e classificação. Condição de validade, elementos, modalidades, forma, prova e invalidade do ato jurídico.

5 - Prescrição e decadência.

6 - Posse e propriedade.

7 - Obrigações. Obrigação de dar, fazer e não fazer. Solidariedade, divisibilidade e indivisibilidade, extinção, efeitos. Cláusula penal.

8 - Contratos: normas gerais, elementos, interpretação, classificações.

9 - Responsabilidade civil: conceito, responsabilidade pelo fato de outrem, responsabilidade sem culpa, liquidação.

V - Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

1 - Relação de emprego: conceito, pressupostos, configuração. Prestação de trabalho para o Estado.

2 - Contrato individual do trabalho: conceito, modalidades, efeitos. Remuneração: adicionais, salário-base, integração. Alteração, suspensão, interrupção. Rescisão. Estabilidade e garantia de emprego. Terceirização.

3 - Jornada de trabalho: duração, repouso semanal remunerado, hora extra, banco de horas, hora noturna, férias.

4 - Processo do trabalho: organização, princípios, competência, dissídios individual e coletivo, comissões de conciliação prévia, ritos: ordinário e sumariíssimo, execução, recursos.

VI - Direito Financeiro e Direito Tributário

1 - Direito Financeiro e Direito Tributário. Correlação e objeto das duas disciplinas. Despesa e receita públicas. Conceito e classificação. Preços públicos.

2 - Finanças públicas na Constituição Federal vigente. Normas gerais. A disciplina dos orçamentos. Disposições específicas da Carta mineira em vigor. Crédito público. Aspectos essenciais.

3 - Responsabilidade na gestão fiscal.

4. Sistema tributário nacional.

4.1. - Tributo. Conceito, natureza jurídica e espécies. Princípios gerais. Repartição das competências tributárias. Competências privativa, comum e residual. Fatos geradores vinculados e não vinculados. Lei complementar tributária. Empréstimos compulsórios. Contribuições parafiscais. Espécies. Financiamento da seguridade social.

4.2. - Limitações ao poder de tributar. Vedações constitucionais. Imunidades.

4.3. - Impostos federais estaduais e municipais na Constituição Federal vigente.

4.4. - Repartição das receitas tributárias.

VII - Direito Eleitoral

1 - Organização eleitoral. Voto. Modalidades. Sistemas eleitorais.

2 - Justiça eleitoral: órgãos e competências.

3 - Capacidade eleitoral.

4 - Elegibilidade e inelegibilidade.

5 - Partidos políticos: natureza jurídica. Sistemas partidários. Alianças partidárias.

6 - Eleição. Garantias eleitorais. Propaganda eleitoral.

VIII - Direito Penal

1 - Crimes contra a administração pública: tipo objetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, consumação, tentativa, concurso de pessoas, pena, ação penal.

2 - Crimes de responsabilidade: tipo objetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, consumação, tentativa, concurso de pessoas, pena, ação penal.

3 - Crimes nas licitações: tipo objetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, consumação, tentativa, concurso de pessoas, pena, ação penal.

Anexo II

Critérios para a avaliação de títulos a que se refere o item 6.1.4 do Edital nº 1/2000

Título

Especificação

Comprovação

Critérios

Pontuação Máxima atribuível

Cursos de pós-graduação em Direito

Doutorado

Fotocópia do diploma ou certificado de grau de doutor

a) curso ministrado por instituição oficial ou reconhecida ou, se estrangeira, título revalidado por instituição brasileira legalmente competente para tanto

b) 4 (quatro) pontos por curso

4 (quatro) pontos

 

Mestrado "stricto sensu"

Fotocópia do diploma ou certificado de grau de mestre

a) Curso ministrado por instituição oficial ou reconhecida ou, se estrangeira, título revalidado por instituição brasileira legalmente competente para tanto.

b) 03 (três) pontos por Curso.

3 (três) pontos

 

Mestrado profissionalizante ou especialização

Fotocópia do certificado de conclusão, com carga horária declarada

a) curso ministrado por instituição oficial ou reconhecida ou, se estrangeira, título revalidado por instituição brasileira legalmente competente para tanto

b) 2 (dois) pontos por Curso.

2 (dois) pontos

Publicações de conteúdo jurídico

Livro de autoria individual

Exemplar da obra

1 (um) ponto por obra

2 (dois) pontos

 

Artigo, comentário, parecer ou participação em obra em co-autoria

Exemplar da obra ou cópia da publicação.

a) publicação em revista especializada de reconhecido valor, a critério da banca examinadora

b) 0,5 (meio) ponto por publicação

1,5 (um ponto e cinco décimos)

Aprovação em concurso público

Para cargo, emprego ou função de natureza jurídica

Publicação ou certificado do resultado do concurso.

1 (um) ponto por concurso

3 (três) pontos

Docência

Em curso de Direito oficial, autorizado ou reconhecido

Declaração da instituição, contendo o número de meses de efetiva docência, acompanhada de comprovação de autorização ou reconhecimento

0,5 (meio) ponto por cada 12 (doze) meses de efetiva docência

1 (um) ponto

Experiência de Advocacia

Serviços de atividades jurídicas

Certidão expedida por secretaria de foro judicial ou, se advocacia consultiva, cópia dos pareceres, acompanhada de declaração do destinatário dos serviços acerca da sua efetiva prestação

0,5 (meio) ponto por cada 12 (doze) meses de atividade.

3,5 (três pontos e cinco décimos)

Total

 

20

EDITAL Nº 2/2000

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE ANALISTA DE SISTEMAS

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Técnico de Apoio às Atividades da Assembléia, na especialidade de Analista de Sistemas, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.

1 - Das vagas

1.1 - São 6 (seis) as vagas existentes para o cargo, distribuídas entre as seguintes áreas de seleção:

Área I - Desenvolvimento de Sistemas: 5 (cinco) vagas;

Área II -Suporte a Sistemas: 1 (uma) vaga.

1.2 - O candidato somente poderá inscrever-se em uma das áreas de seleção enumeradas no item 1.1.

2 - Das condições necessárias à inscrição

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.

2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.

2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

2.5 - Ter boa conduta.

3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo

3.1 - Graduação em curso de nível superior de Ciência da Computação; ou

3.2 - Graduação em curso de nível superior e especialização na área de Informática, devendo esta ter a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e ser reconhecida pelo MEC.

4 - Da inscrição

4.1- A inscrição será recebida nos seguintes locais:

a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");

b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:

- Belo Horizonte:

Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.

Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.

Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.

- Contagem:

Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.

- Outras localidades no Estado:

Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.

Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.

Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.

Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.

Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.

Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.

Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.

Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.

Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.

Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.

4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.

4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 horas do último dia de inscrição.

4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.

4.2 - Serão exigidos para a inscrição:

4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.

4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:

a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;

b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.

4.2.2.1 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.

4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.

4.3.1 - A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.

4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.

4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.

4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.

4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.

4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.

5 - Das atribuições do cargo

5.1 – São atribuições do cargo de Analista de Sistemas:

5.1.1 - na Área de Desenvolvimento de Sistemas:

a) o desenvolvimento e a manutenção de sistemas informatizados relacionados com o processo legislativo, a administração e os gabinetes parlamentares;

b) a elaboração de trabalhos e estudos técnicos atinentes à sua área de atuação.

5.1.2 - na Área de Suporte a Sistemas:

a) a administração e a manutenção dos recursos técnicos necessários ao funcionamento da infra-estrutura computacional da Assembléia Legislativa, bem como o suporte para a utilização desses recursos;

b) a elaboração de trabalhos e estudos técnicos atinentes à sua área de atuação.

6 - Das provas

6.1 - Das modalidades de prova

6.1.1 - O concurso compreenderá 2 (duas) provas teóricas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, valendo 120 (cento e vinte) pontos cada uma, nas seguintes condições:

6.1.1.1 - A primeira prova conterá 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e será dividida em 2 (duas) partes:

a) a primeira parte, comum às duas áreas de seleção a que se refere o item 1.1 deste edital, conterá 40 (quarenta) questões versando sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital, assim distribuídas:

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

- 10 (dez) questões de Língua Inglesa;

- 10 (dez) questões de Matemática;

- 10 (dez) questões sobre o Poder Legislativo Estadual;

b) a segunda parte, específica de cada área de seleção a que se refere o item 1.1, conterá 20 (vinte) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Informática constantes no Anexo II deste edital.

6.1.1.2 - A segunda prova, específica de cada área de seleção a que se refere o item 1.1, será aberta, conterá 12 (doze) questões, valendo 10 (dez) pontos cada uma, e versará sobre os conteúdos programáticos de Informática constantes no Anexo II deste edital.

6.2 - Da realização das provas

6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:

a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;

b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.

6.2.3 - Será excluído do concurso:

a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;

b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.

6.2.4 - Será também excluído do concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

6.2.5 - Em hipótese alguma, as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.2.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.2.7 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2.

6.2.8 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior.

6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos

6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2 variará de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos.

6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2.

6.3.3 - Adotar-se-á em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.

6.3.4 - Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.3.5 - Na prova de que trata o item 6.1.1.1, serão anuladas as questões rasuradas na folha de respostas, bem como as questões assinaladas com mais de uma resposta.

6.3.6 - O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso da primeira prova, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso da segunda prova, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.

6.3.7 - O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.

6.3.8 - A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas, observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.1.2;

b) maior nota na segunda parte da prova de que trata o item 6.1.1.1.

6.3.9 - Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e a sua classificação final.

6.3.10 – As notas serão apuradas até a fração de décimo.

7 - Dos candidatos portadores de deficiência física

7.1 - Em obediência ao disposto na Lei nº 11.867, de 28/7/95, fica reservada, das cinco vagas previstas para a Área de Desenvolvimento de Sistemas, a que se refere o item 1.1 deste edital, 1 (uma) vaga para pessoa portadora de deficiência física, assim caracterizada nos termos da Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

7.2 - Se, no prazo de validade do concurso, houver, em relação a cada uma das áreas a que se refere o item 1.1 deste edital, abertura de vagas além do número previsto, o seu preenchimento atenderá à reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, observado o disposto nos itens seguintes.

7.3 - A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa a cada área de seleção a que se refere o item 1.1 deste edital.

7.3.1 - As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.

7.4 - A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

7.5 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.

7.6- O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.7 - Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.

8 - Disposições gerais

8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.

8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois anos), contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.

8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.

8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.

8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.

8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.

8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar comprovação de conclusão do curso superior a que se refere o item 3.1 ou dos cursos a que se referem o item 3.2 deste edital.

8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

8.13 - A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação de todas as provas previstas neste edital, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.

8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida por meio da Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.

Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.

Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.

Anexo I

(Programa para a 1ª parte da prova a que se refere o item 6.1.1.1, subitem "a" do Edital nº. 8/2000)

I - Língua Portuguesa

1 - Compreensão e interpretação de textos.

2 - Gramática:

2.1 - Ortografia.

2.2 - Pontuação.

2.3 - Formação de palavras.

2.4 - O nome e seu emprego.

2.5 - O pronome e seu emprego.

2.6 - O verbo: emprego de tempos e modos.

2.7 - Regências verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

2.8 - Concordâncias verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

2.9 - Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.

II - Língua Inglesa

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Gramática:

2.1 - Adjetivos demonstrativos e possessivos.

2.2 - Caso genitivo.

2.3 - Pronomes demonstrativos, pessoais, possessivos e relativos.

2.4 - Tempos verbais.

2.5 - Verbos modais.

2.6 - Conjunções.

III - Matemática

Unidade I:

Números, desigualdades e valores absolutos.

Coordenadas cartesianas, estudo da reta e das cônicas.

Funções e gráficos.

Unidade 2:

Limite de função, continuidade, tangente à curva plana, taxa de variação.

Unidade 3:

Derivada, regras de derivação, taxas de variação nas ciências naturais e sociais, regra da cadeia, diferenciais das funções reais de uma variável real.

Unidade 4:

Máximos e mínimos, teorema do valor médio, funções monotônicas, concavidade e inflexão, esboço de curvas.

Unidade 5:

A integral definida e o teorema fundamental do cálculo.

Aplicações da integral ao cálculo de áreas, volumes e trabalho.

Unidade 6:

Amostras, experimentos aleatórios, probabilidade, permutações e combinações, variáveis aleatórias, distribuições discretas e contínuas.

Média e variância.

Distribuição binomial, de Poisson e hipergeométrica.

Distribuição normal, distribuições de variáveis aleatórias.

Estimação de parâmetros.

Intervalos de confiança, testes de hipóteses, controle de qualidade.

IV - Poder Legislativo Estadual

1 - Assembléia Legislativa.

2 - Deputados.

3 - Comissões.

4 - Atribuições da Assembléia Legislativa.

5 - Processo Legislativo.

6 - Fiscalização e controle.

Anexo II

(Programa de Informática para a 2ª parte da prova a que se refere o item 6.1.1.1, subitem "b", e para a prova a que se refere o item 6.1.1.2 do Edital nº 8/2000)

Área I – Desenvolvimento de sistemas

1 - Algoritmos estruturados:

1.1 - Estruturas de controle básicas.

1.2 - Elaboração de algoritmos.

1.3 - Análise de complexidade de algoritmos.

2 - Estruturas de dados:

2.1 - Representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores.

3 - Análise e projeto de sistemas:

3.1 - Análise estruturada.

3.2 - Projeto estruturado.

3.3 - Análise e projeto orientados a objetos.

3.4 - Linguagem de Modelagem Unificada (LMU).

4 - Bancos de dados:

4.1 - Conceitos gerais sobre bancos de dados.

4.2 - Modelo relacional.

4.3 - Modelagem de dados.

4.4 - Normalização de dados.

4.5 - Projeto de banco de dados relacional.

4.6 - Linguagem de consulta estruturada (SQL):

- Comandos e operadores para definição de dados.

- Comandos e operadores para manipulação de dados.

5 - Engenharia de "software":

5.1 - Arquitetura cliente/servidor:

- Conceitos gerais.

- Componentes de uma arquitetura cliente/servidor.

- Modelos de particionamento de aplicações.

- Administração do ambiente cliente/servidor.

5.2 - Desenvolvimento para Internet:

5.2.1 - Páginas de servidor ativas - ASP -:

- Arquitetura do ASP.

- Objetos ASP intrínsecos.

- Gerenciamento de aplicativos e sessões.

- Uso de componentes.

- Fundamentos de acesso a banco de dados por meio de "scripts" ASP (ADO/ODBC).

- Conceitos gerais sobre HTML, DHTML, CSS, DOM.

5.3 - Conceitos gerais sobre padrões para objetos distribuídos: COM/DCOM e CORBA.

5.4 - Incorporação e vinculação de objetos (OLE):

- Características principais e conceitos fundamentais.

- Automação OLE: servidores e clientes.

6 - Linguagens e técnicas de programação:

6.1 - Programação estruturada.

6.2 - Conceitos básicos da orientação a objetos.

6.3 - Programação orientada a objetos.

6.4 - Técnicas de programação.

6.5 - Linguagens orientadas a objetos puras e híbridas.

6.6 - Ambiente de programação Delphi.

a) Conceitos fundamentais sobre a linguagem Pascal:

- Tipos, variáveis e constantes.

- Tipos de dados definidos pelos usuários.

- Estruturas de dados.

- Conceitos da orientação a objetos aplicados ao Pascal.

b) Biblioteca de componentes visuais: conceitos gerais.

c) Bibliotecas de ligação dinâmica e pacotes: conceitos e aplicações.

d) Automação OLE e documentos OLE.

e) Componentes: conceituação, finalidades e programação.

f) Conceitos relacionados ao gerenciamento de sessões e transações.

g) Aplicações de uma, duas e multicamadas.

h) "Multithreading".

Área II - Suporte técnico

1 - Algoritmos estruturados:

1.1 - Estruturas de controle básicas.

1.2 - Elaboração de algoritmos.

1.3 - Análise de complexidade de algoritmos.

2 - Estruturas de dados:

2.1 - Representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores.

3 - Linguagens e técnicas de programação:

3.1 - Programação estruturada.

3.2 - Conceitos básicos da orientação a objetos.

3.3 - Programação orientada a objetos.

4 - Bancos de dados:

4.1 - Conceitos gerais sobre bancos de dados.

4.2 - Modelo relacional.

4.3 - Modelagem de dados.

4.4 - Normalização de dados.

4.5 - Projeto de banco de dados relacional.

4.6 - Controle de segurança e concorrência.

4.7 - Recuperação de paradas e falhas.

4.8 - Linguagem de consulta estruturada (SQL):

4.8.1 - Comandos e operadores para definição de dados.

4.8.2 - Comandos e operadores para manipulação de dados.

5 - Redes de computadores:

5.1 - Tipos de transmissão.

5.2 - Métodos de controle de diálogo.