Diário do Legislativo de 20/12/2000
MESA DA ASSEMBLÉIA
Presidente: Anderson Adauto - PMDB
1º-Vice-Presidente: José Braga - PDT
2º-Vice-Presidente: Durval Ângelo - PT
1º-Secretário: Dilzon Melo - PTB
2º-Secretário: Gil Pereira - PPB
LIDERANÇAS
1) LIDERANÇA DO PMDB:
Líder: Paulo Pettersen
Vice-Líderes: Ronaldo Canabrava e José Henrique
2) LIDERANÇA DO PSDB:
Líder: Hely Tarqüínio
Vice-Líderes: Aílton Vilela e Mauro Lobo
3) LIDERANÇA DO PDT:
Líder: Marcelo Gonçalves
Vice-Líder: Bené Guedes
4) LIDERANÇA DO PPB:
Líder: Luiz Fernando Faria
Vice-Líder: Nivaldo Andrade
5) LIDERANÇA DO PFL:
Líder: Sebastião Navarro Vieira
Vice-Líder: Paulo Piau
6) LIDERANÇA DO PTB:
Líder: João Pinto Ribeiro
Vice-Líder: Cristiano Canêdo
7) LIDERANÇA DO PT:
Líder: Ivo José
Vice-Líder: Adelmo Carneiro Leão
8) LIDERANÇA DO PSD:
Líder: Djalma Diniz
Vice-Líder: Dalmo Ribeiro Silva
9) LIDERANÇA DO PSB:
Líder: Chico Rafael
Vice-Líder: Elaine Matozinhos
10) LIDERANÇA DO PPS:
Líder: Márcio Kangussu
Vice-Líder: Luiz Menezes
11) LIDERANÇA DO PL:
Líder: Cabo Morais
Vice-Líder: Pastor George
12) LIDERANÇA DO GOVERNO:
Líder: Sávio Souza Cruz
Vice-Líder: Luiz Tadeu Leite e Ronaldo Canabrava
13) LIDERANÇA DA MAIORIA:
Líder: Antônio Andrade
14) LIDERANÇA DA MINORIA:
Líder: Carlos Pimenta
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 10 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Jorge Eduardo de Oliveira |
PMDB |
Presidente |
|
Deputado Doutor Viana |
PDT |
Vice-Presidente |
|
Deputado Agostinho Patrús |
PSDB |
|
|
Deputado Sebastião Navarro Vieira |
PFL |
|
|
Deputado Sargento Rodrigues |
PL |
|
|
Deputado Chico Rafael |
PSB |
|
|
Deputado Arlen Santiago |
PTB |
SUPLENTES:
|
Deputado Antônio Júlio |
PMDB |
|
Deputado Bené Guedes |
PDT |
|
Deputado Ermano Batista |
PSDB |
|
Deputado Alberto Bejani |
PFL |
|
Deputado Cabo Morais |
PL |
|
Deputada Elaine Matozinhos |
PSB |
|
Deputado Olinto Godinho |
PTB |
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 10 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Ambrósio Pinto |
PTB |
Presidente |
|
Deputado Wanderley Ávila |
PPS |
Vice-Presidente |
|
Deputado Alberto Pinto Coelho |
PPB |
|
|
Deputado Ailton Vilela |
PSDB |
|
|
Deputado José Henrique |
PMDB |
SUPLENTES:
|
Deputado Arlen Santiago |
PTB |
|
Deputado Fábio Avelar |
PPS |
|
Deputado Edson Rezende |
PSB |
|
Deputado Carlos Pimenta |
PSDB |
|
Deputado Adelino de Carvalho |
PMDB |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃOE JUSTIÇA
Reuniões Ordinárias - quintas-feiras às 10 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Ermano Batista |
PSDB |
Presidente |
|
Deputado Antônio Júlio |
PMDB |
Vice-Presidente |
|
Deputado Bené Guedes |
PDT |
|
|
Deputado Agostinho Silveira |
PL |
|
|
Deputado Adelmo Carneiro Leão |
PT |
|
|
Deputado Paulo Piau |
PFL |
|
|
Deputado Antônio Genaro |
PSD |
SUPLENTES:
|
Deputado Hely Tarqüínio |
PSDB |
|
Deputado Olinto Godinho |
PTB |
|
Deputado Doutor Viana |
PDT |
|
Deputado José Milton |
PL |
|
Deputada Ivo José |
PT |
|
Deputado Sebastião Costa |
PFL |
|
Deputado Irani Barbosa |
PSD |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 10 horas
EFETIVOS:
|
Deputado João Paulo |
PSD |
Presidente |
|
Deputado Geraldo Rezende |
PMDB |
Vice-Presidente |
|
Deputado Mauri Torres |
PSDB |
|
|
Deputado Bené Guedes |
PDT |
|
|
Deputada Elaine Matozinhos |
PSB |
SUPLENTES:
|
Deputado Dalmo Ribeiro Silva |
PSD |
|
Deputado Luiz Tadeu Leite |
PMDB |
|
Deputado Hely Tarqüínio |
PSDB |
|
Deputado Alencar da Silveira Júnior |
PDT |
|
Deputada Chico Rafael |
PSB |
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 9h30min
EFETIVOS:
|
Deputada Elbe Brandão |
PSDB |
Presidente |
|
Deputado Glycon Terra Pinto |
PPB |
Vice-Presidente |
|
Deputado Marcelo Gonçalves |
PDT |
|
|
Deputado Adelmo Carneiro Leão |
PT |
|
|
Deputado Luiz Tadeu Leite |
PMDB |
SUPLENTES:
|
Deputado João Leite |
PSDB |
|
Deputado Luiz Fernando Faria |
PPB |
|
Deputado João Batista de Oliveira |
PDT |
|
Deputado Rogério Correia |
PT |
|
Deputado Adelino de Carvalho |
PMDB |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIAE TECNOLOGIA
Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 10 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Sebastião Costa |
PFL |
Presidente |
|
Deputado Antônio Carlos Andrada |
PSDB |
Vice-Presidente |
|
Deputado José Milton |
PL |
|
|
Deputado Dalmo Ribeiro Silva |
PSD |
|
|
Deputado Eduardo Brandão |
PMDB |
SUPLENTES:
|
Deputado Paulo Piau |
PFL |
|
Deputado Mauro Lobo |
PSDB |
|
Deputada Agostinho Silveira |
PL |
|
Deputado Antônio Genaro |
PSD |
|
Deputado Márcio Cunha |
PMDB |
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 10 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Márcio Cunha |
PMDB |
Presidente |
|
Deputado Mauro Lobo |
PSDB |
Vice-Presidente |
|
Deputado Eduardo Hermeto |
PFL |
|
|
Deputado Rêmolo Aloise |
PFL |
|
|
Deputado Irani Barbosa |
PSD |
|
|
Deputado Rogério Correia |
PT |
|
|
Deputado Olinto Godinho |
PTB |
SUPLENTES:
|
Deputado Antônio Andrade |
PMDB |
|
Deputado Antônio Carlos Andrada |
PSDB |
|
Deputado Marcelo Gonçalves |
PDT |
|
Deputado Sebastião Navarro Vieira |
PFL |
|
Deputado Miguel Martini |
PSDB |
|
Deputado Maria José Haueisen |
PT |
|
Deputado Arlen Santiago |
PTB |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 15 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Cabo Morais |
PL |
Presidente |
|
Deputada Maria José Haueisen |
PT |
Vice-Presidente |
|
Deputado Carlos Pimenta |
PSDB |
|
|
Deputado Adelino de Carvalho |
PMDB |
|
|
Deputado Nivaldo Andrade |
PPB |
SUPLENTES:
|
Deputado Pastor George |
PL |
|
Deputado Adelmo Carneiro Leão |
PT |
|
Deputado Amilcar Martins |
PSDB |
|
Deputado Eduardo Brandão |
PMDB |
|
Deputado Glycon Terra Pinto |
PPB |
COMISSÃO DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL
Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 10 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Dimas Rodrigues |
PMDB |
Presidente |
|
Deputado Paulo Piau |
PFL |
Vice-Presidente |
|
Deputado Márcio Kangussu |
PPS |
|
|
Deputado João Batista de Oliveira |
PDT |
|
|
Deputado Aílton Vilela |
PSDB |
SUPLENTES:
|
Deputado Paulo Pettersen |
PMDB |
|
Deputado Sebastião Costa |
PFL |
|
Deputado Fábio Avelar |
PPS |
|
Deputada Álvaro Antônio |
PDT |
|
Deputado Carlos Pimenta |
PSDB |
COMISSÃO DE REDAÇÃO
Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 14h30min
EFETIVOS:
|
Deputado Glycon Terra Pinto |
PPB |
Presidente |
|
Deputado Djalma Diniz |
PSD |
Vice-Presidente |
|
Deputado Eduardo Brandão |
PMDB |
|
|
Deputada Maria Olívia |
PSDB |
|
|
Deputado Marco Régis |
PPS |
SUPLENTES:
|
Deputado Luiz Fernando Faria |
PPB |
|
Deputado Dinis Pinheiro |
PL |
|
Deputado Antônio Júlio |
PMDB |
|
Deputado Ailton Vilela |
PSDB |
|
Deputado Wanderley Ávila |
PPS |
COMISSÃO DE SAÚDE
Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 11 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Miguel Martini |
PSDB |
Presidente |
|
Deputado Pastor George |
PL |
Vice-Presidente |
|
Deputado Dimas Rodrigues |
PMDB |
|
|
Deputado Cristiano Canêdo |
PTB |
|
|
Deputado Edson Rezende |
PSB |
SUPLENTES:
|
Deputado Agostinho Patrús |
PSDB |
|
Deputado Sargento Rodrigues |
PL |
|
Deputado Jorge Eduardo de Oliveira |
PMDB |
|
Deputado Arlen Santiago |
PTB |
|
Deputado Chico Rafael |
PSB |
COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL
Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 14h30min
EFETIVOS:
|
Deputado Ivo José |
PT |
Presidente |
|
Deputado Amilcar Martins |
PSDB |
Vice-Presidente |
|
Deputado Agostinho Silveira |
PL |
|
|
Deputado Luiz Menezes |
PPS |
|
|
Deputado Ronaldo Canabrava |
PMDB |
SUPLENTES:
|
Deputado Rogério Correia |
PT |
|
Deputado João Leite |
PSDB |
|
Deputado José Milton |
PL |
|
Deputado Marco Régis |
PPS |
|
Deputado Antônio Andrade |
PMDB |
COMISSÃO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Reuniões Ordinárias - quartas-feiras às 15 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Álvaro Antônio |
PDT |
Presidente |
|
Deputado Arlen Santiago |
PTB |
Vice-Presidente |
|
Deputado Ivair Nogueira |
PMDB |
|
|
Deputado Bilac Pinto |
PFL |
|
|
Deputado Dinis Pinheiro |
PL |
SUPLENTES:
|
Deputado Alencar da Silveira Júnior |
PDT |
|
Deputado Olinto Godinho |
PTB |
|
Deputado José Henrique |
PMDB |
|
Deputado Alberto Bejani |
PFL |
|
Deputado Djalma Diniz |
PSD |
COMISSÃO DE TURISMO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO
Reuniões Ordinárias - terças-feiras às 15 horas
EFETIVOS:
|
Deputado Fábio Avelar |
PPS |
Presidente |
|
Deputada Elbe Brandão |
PSDB |
Vice-Presidente |
|
Deputado Márcio Cunha |
PMDB |
|
|
Deputado João Pinto Ribeiro |
PTB |
|
|
Deputado Alberto Bejani |
PFL |
SUPLENTES:
|
Deputado Marco Régis |
PPS |
|
Deputado Amilcar Martins |
PSDB |
|
Deputado Dimas Rodrigues |
PMDB |
|
Deputado Ambrósio Pinto |
PTB |
|
Deputado Bilac Pinto |
PFL |
SUMÁRIO
1 - EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO
2 - ATAS
2.1 - 125ª Reunião Especial - Ciclo de Debates Minas Gerais e Projeto Alvorada
2.2 - 126ª Reunião Especial - 150 Anos do Cel. Inácio Carlos Moreira Murta
3 - ORDENS DO DIA
3.1 - Plenário
3.2 - Comissões
4 - EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
4.1 - Plenário
4.2 - Comissões
5 - TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES
6 - PRONUNCIAMENTOS REALIZADOS EM REUNIÃO ANTERIOR
7 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA
8 - ERRATA
EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1/2000
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Procurador, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.
1 - Das vagas
São 3 (três) as vagas existentes para o cargo.
2 - Das condições necessárias à inscrição
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.
2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.
2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.
2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.
2.5 - Ter boa conduta.
3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo
3.1 - Graduação em curso de nível superior de Direito.
3.2 - Inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil.
4 - Da inscrição
4.1 - A inscrição será recebida nos seguintes locais:
a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");
b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:
Belo Horizonte:
Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.
Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.
Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.
Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.
Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.
Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.
Contagem:
Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.
Outras localidades no Estado:
Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.
Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.
Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.
Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.
Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.
Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.
Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.
Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.
Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.
Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.
4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.
4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 (vinte e uma) horas do último dia de inscrição.
4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.
4.2 - Serão exigidos para a inscrição:
4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.
4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.
4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:
a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;
b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.
4.2.2.1 – O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.
4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.
4.3.1- A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.
4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.
4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:
a) teve extinto vínculo empregatício;
b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou
c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.
4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.
4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.
4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.
4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.
4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.
5 - Das atribuições do cargo
5.1 - Representar a Assembléia em juízo ou fora dele, por delegação de poderes.
5.2 - Representar o Estado no processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração.
5.3 - Prestar assessoramento de natureza jurídica, quando determinado pelo titular do órgão.
5.4 - Manter fichários atualizados de jurisprudência, de tramitação de ações e de processos administrativos.
5.5 - Realizar pesquisas no âmbito do Direito, de interesse da Assembléia.
5.6 - Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa ou institucional, assim como elaborar minutas de editais, contratos, regulamentos e outros documentos.
5.7 - Oferecer subsídios à Assembléia sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado.
5.8 – Prestar orientação e oferecer subsídios às comissões de sindicância e de inquérito administrativo.
5.9 - Apresentar propostas, à Mesa, de medidas jurídicas para salvaguardar os interesses patrimoniais da Assembléia Legislativa.
5.10 - Praticar demais atos inerentes à advocacia pública.
6 - Das provas
6.1 - Das modalidades de prova
- O concurso compreenderá 3 (três) provas teóricas e avaliação de títulos, nas seguintes condições:
6.1.1 - A primeira prova, eliminatória e classificatória, no valor de 100 (cem) pontos, conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e versará sobre os conteúdos programáticos de todos os itens constantes no Anexo I deste edital.
6.1.2 - A segunda prova, eliminatória e classificatória, no valor de cem pontos, conterá questões discursivas versando sobre os conteúdos programáticos de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil, constantes nos itens I, II e III do Anexo I deste edital.
6.1.3 - A terceira prova, eliminatória e classificatória, no valor de 100 (cem) pontos, consistirá na redação de contrato, peça forense ou parecer.
6.1.4 - A avaliação de títulos, classificatória, no valor de vinte pontos, será feita pela atribuição de pontos exclusivamente aos títulos estipulados no Anexo II deste edital, no qual consta também o critério de pontuação.
6.2 - Da realização das provas
6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:
a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;
b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.
6.2.3 - Será excluído do concurso:
a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;
b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.
6.2.4 - Será também excluído no concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.
6.2.5 - Não será permitida, na prova de que trata o subitem 6.1.1, a consulta a nenhum material; nas demais provas, será permitida a consulta à legislação sem anotações de doutrina ou jurisprudência, vedado o empréstimo de material durante a prova.
6.2.6 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.
6.2.7 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.2.8 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3.
6.2.9 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior, e somente os aprovados na prova a que se refere o item 6.1.3 serão chamados a apresentar os comprovantes de títulos.
6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos
6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas de que tratam os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas.
6.3.3 - Do total de pontos obtidos pelo candidato nas provas a que se referem os itens 6.1.2 e 6.1.3, serão subtraídos, em cada prova, até vinte pontos, por erros decorrentes da inobservância dos padrões da língua culta, de acordo com os seguintes critérios:
|
Erro |
Desconto (por erro) |
|
a) de ortografia (inclusive acentuação gráfica) |
0,5 ponto |
|
b) de sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal) |
1 ponto |
|
c) de pontuação |
0,5 ponto |
|
d) de estruturação de período ou do texto |
1 ponto |
|
e) de impropriedade ou inadequação de vocabulário |
0,5 ponto |
6.3.4 – O erro idêntico será computado apenas 1 (uma) vez.
6.3.5 – Adotar-se-á, para sigilo de julgamento, nas provas a que se referem os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, critério que impeça a identificação do candidato.
6.3.6 – Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.
6.3.7 – Na prova de que trata o item 6.1.1, serão anuladas as questões rasuradas na folha de respostas, bem como as questões assinaladas com mais de uma resposta.
6.3.8 – O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso da prova de que trata o item 6.1.1, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso das demais provas e da avaliação de títulos, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.
6.3.9 – O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP-Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.
6.3.10 – A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas e na avaliação de títulos, observados os seguintes critérios de desempate:
maior nota na prova a que se refere o item 6.1.2;
maior nota na prova a que se refere o item 6.1.3;
maior nota na prova a que se refere o item 6.1.1.
6.3.11 – Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e sua classificação final.
6.3.12 – As notas serão apuradas até a fração de décimo.
7 – Dos candidatos portadores de deficiência física
7.1 – Se, no prazo de validade do concurso, houver a abertura de vagas além do número previsto neste edital, o seu preenchimento observará, nos termos da Lei nº 11.867, de 28/7/95, a reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, assim caracterizadas conforme a Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
7.2 – A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo de que trata este edital.
7.2.1 – As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.
7.3 – A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.
7.4 – A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.
7.5 – O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7.6 – Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.
8 – Disposições gerais
8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.
8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.
8.3.1 - Os candidatos aprovados na prova a que se refere o item 6.1.3, deverão, quando convocados, apresentar os comprovantes dos títulos, mediante protocolo, na sede da FUNDEP-Setor de Concursos, na Av. Presidente Antônio Carlos,6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II – andar térreo, em Belo Horizonte.
8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.
8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.
8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.
8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.
8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.
8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.
8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito e documento comprobatório de inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil.
8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.
8.13 - A FUNDEP será responsável pela aplicação das provas previstas neste edital, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.
8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida na Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.
Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.
Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.
Anexo I
(Programa das provas a que se refere o item 6.1 do Edital nº 1/2000)
I - Direito Constitucional
1 - Constituição: conceito e evolução. Poder Constituinte. Hermenêutica constitucional. Constitucionalismo brasileiro. Ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias.
2 - Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais e transitórias.
3 - República e Federação no Direito Constitucional Geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.
4 - Os Estados membros na Constituição. Organização. Natureza e conteúdo de autonomia constitucional do Estado membro. Normas centrais. Bens. Incorporação, subdivisão e desmembramento. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Intervenção federal nos Estados membros. Intervenção estadual nos municípios.
5 - Organização dos Poderes. Poderes Executivo e Judiciário: natureza das funções.
6 - Poder Legislativo (planos federal e estadual):organização, atribuições e funcionamento. Sistema constitucional de controles pelo Poder Legislativo. Processo legislativo. Iniciativa legislativa. Fiscalização financeira e orçamentária. Tribunal de Contas.
7 - Deputado (planos federal e estadual): mandato, inelegibilidades, incompatibilidades, imunidades.
8 - Controle da constitucionalidade das leis e de atos normativos. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão.
9 - Direitos e garantias fundamentais na Constituição: direitos individuais e coletivos e direitos sociais.
10 - Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Natureza do sufrágio. Força do sufrágio. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular.
11 - "Habeas corpus". Mandado de segurança individual. Mandado de injunção. "Habeas data". Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Ação civil pública.
12 - Direitos constitucionais dos trabalhadores. Família, educação e cultura. Ciência e tecnologia. Meio ambiente. Criança, adolescente e idoso.
13 - Sistema tributário nacional. Limitações ao poder de tributar. Distribuição de impostos entre os entes federados. Repartição das receitas tributárias. Reforma constitucional tributária.
14 - Finanças públicas. Competência legislativa. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias. Vedações constitucionais. Limites de despesas com pessoal.
15 - Seguridade social. Saúde e assistência social. Previdência social: regime geral e regimes próprios; normas gerais e normas específicas. Reforma constitucional previdenciária.
II - Direito Administrativo
1 - Administração pública: conceito, evolução, poderes. Administração como organização e como atividade do Estado. Critérios de distinção da função administrativa. Tendências e modificações recentes na administração pública e no Direito Administrativo brasileiros. Reforma administrativa.
2 - Regime jurídico-administrativo. Relação jurídico-administrativa. Princípios do Direito Administrativo. Princípios expressos e princípios implícitos no texto constitucional.
3 - Organização administrativa. Centralização e descentralização. Concentração e desconcentração. Administração direta e indireta. Administração da União, dos Estados e dos municípios. Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais: aspectos constitucionais.
4 - Ato administrativo: conceito, estrutura, regime, atributos, classificações, validade, eficácia e perfeição, discricionariedade, extinção, convalidação, alteração, suspensão, controle.
5 - Processo administrativo. Processo e procedimento. Princípios. Espécies. Direitos e deveres do administrado. Início do processo. Interessados. Competência. Impedimentos e suspeição. Forma, tempo, lugar e comunicação dos atos. Instrução e decisão. Motivação. Extinção. Recurso administrativo e revisão.
6 - Licitação: conceito, princípios, modalidades, exceções ao princípio da obrigatoriedade de licitar, procedimento e julgamento, tipos, direitos e deveres dos licitantes e da administração, anulação e revogação.
7 - Contrato administrativo: conceito, requisitos, peculiaridades, espécies, validade, regime, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão, controle.
8 - Bens públicos: regime jurídico, caracterização, classificação, administração, aquisição e alienação.
9 - Agentes públicos: conceito e classificações. Servidor público: regime jurídico constitucional, cargos e funções, emprego público, direitos e deveres, responsabilidades.
10 - Serviços públicos: conceito, classificação, regime, formas de prestação, concessão, permissão e autorização.
11 - Responsabilidade civil do Estado: conceito, elementos, reparação de dano.
12 - Controle da administração pública: controle administrativo, parlamentar e jurisdicional. Proteção aos direitos individuais, coletivos e difusos. Instrumentos processuais de controle judicial. Administração pública em juízo.
III - Direito Processual Civil
1. Direito e processo. Princípios gerais de Direito Processual Civil. Lei processual: natureza e objeto. Fontes, eficácia e interpretação do Direito Processual.
2. Jurisdição: conceito e espécies de jurisdição. Jurisdição voluntária. Organização judiciária em Minas Gerais.
3. Competência: conceito, classificação e critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificações de competência. Declaração de incompetência.
4. Atos processuais: forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Preclusão.
5. Ação e exceção: ação e sua natureza jurídica. Elementos da ação. Condições e pressupostos da ação. Classificação das ações. Exceção. Fundamento do direito de defesa.
6. Processo: processo e procedimento. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais e requisitos de validade do processo.
7. Partes do processo. Procuradores. Sujeitos do processo. Juiz e partes. Substituição das partes e dos procuradores. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.
8. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento. Processo de execução. Processo cautelar.
9. Procedimento ordinário, sumário e especial. Pedido. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Reconhecimento do pedido. Ação declaratória.
10. Julgamento. Julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito, objeto, ônus, valoração. Audiência. Conciliação. Sentença. Coisa julgada. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Duplo grau de jurisdição.
11. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravos. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Uniformização de jurisprudência. Ordem dos processos no tribunal.
12. Execução. Espécies e procedimento. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Precatório.
13. Processo cautelar e procedimentos especiais. Medidas cautelares: sistemática e tipos. Antecipação de tutela. Ação de consignação em pagamento. Embargos de terceiro.
14. Ações específicas: execução fiscal, mandado de segurança, ação rescisória, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação popular, ação civil pública, "habeas data".
IV - Direito Civil
1 - Lei de Introdução ao Código Civil. Lei: conceito, requisitos, classificação e interpretação, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade.
2 - Pessoas: natural e jurídica, atributos, personalidade, capacidade e incapacidade, responsabilidade.
3 - Bens: conceito, caracteres, classificação.
4 - Ato, fato e negócio jurídico: conceituação, diferenciação e classificação. Condição de validade, elementos, modalidades, forma, prova e invalidade do ato jurídico.
5 - Prescrição e decadência.
6 - Posse e propriedade.
7 - Obrigações. Obrigação de dar, fazer e não fazer. Solidariedade, divisibilidade e indivisibilidade, extinção, efeitos. Cláusula penal.
8 - Contratos: normas gerais, elementos, interpretação, classificações.
9 - Responsabilidade civil: conceito, responsabilidade pelo fato de outrem, responsabilidade sem culpa, liquidação.
V - Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
1 - Relação de emprego: conceito, pressupostos, configuração. Prestação de trabalho para o Estado.
2 - Contrato individual do trabalho: conceito, modalidades, efeitos. Remuneração: adicionais, salário-base, integração. Alteração, suspensão, interrupção. Rescisão. Estabilidade e garantia de emprego. Terceirização.
3 - Jornada de trabalho: duração, repouso semanal remunerado, hora extra, banco de horas, hora noturna, férias.
4 - Processo do trabalho: organização, princípios, competência, dissídios individual e coletivo, comissões de conciliação prévia, ritos: ordinário e sumariíssimo, execução, recursos.
VI - Direito Financeiro e Direito Tributário
1 - Direito Financeiro e Direito Tributário. Correlação e objeto das duas disciplinas. Despesa e receita públicas. Conceito e classificação. Preços públicos.
2 - Finanças públicas na Constituição Federal vigente. Normas gerais. A disciplina dos orçamentos. Disposições específicas da Carta mineira em vigor. Crédito público. Aspectos essenciais.
3 - Responsabilidade na gestão fiscal.
4. Sistema tributário nacional.
4.1. - Tributo. Conceito, natureza jurídica e espécies. Princípios gerais. Repartição das competências tributárias. Competências privativa, comum e residual. Fatos geradores vinculados e não vinculados. Lei complementar tributária. Empréstimos compulsórios. Contribuições parafiscais. Espécies. Financiamento da seguridade social.
4.2. - Limitações ao poder de tributar. Vedações constitucionais. Imunidades.
4.3. - Impostos federais estaduais e municipais na Constituição Federal vigente.
4.4. - Repartição das receitas tributárias.
VII - Direito Eleitoral
1 - Organização eleitoral. Voto. Modalidades. Sistemas eleitorais.
2 - Justiça eleitoral: órgãos e competências.
3 - Capacidade eleitoral.
4 - Elegibilidade e inelegibilidade.
5 - Partidos políticos: natureza jurídica. Sistemas partidários. Alianças partidárias.
6 - Eleição. Garantias eleitorais. Propaganda eleitoral.
VIII - Direito Penal
1 - Crimes contra a administração pública: tipo objetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, consumação, tentativa, concurso de pessoas, pena, ação penal.
2 - Crimes de responsabilidade: tipo objetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, consumação, tentativa, concurso de pessoas, pena, ação penal.
3 - Crimes nas licitações: tipo objetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, consumação, tentativa, concurso de pessoas, pena, ação penal.
Anexo II
Critérios para a avaliação de títulos a que se refere o item 6.1.4 do Edital nº 1/2000
|
Título |
Especificação |
Comprovação |
Critérios |
Pontuação Máxima atribuível |
|
Cursos de pós-graduação em Direito |
Doutorado |
Fotocópia do diploma ou certificado de grau de doutor |
a) curso ministrado por instituição oficial ou reconhecida ou, se estrangeira, título revalidado por instituição brasileira legalmente competente para tanto b) 4 (quatro) pontos por curso |
4 (quatro) pontos |
|
Mestrado "stricto sensu" |
Fotocópia do diploma ou certificado de grau de mestre |
a) Curso ministrado por instituição oficial ou reconhecida ou, se estrangeira, título revalidado por instituição brasileira legalmente competente para tanto. b) 03 (três) pontos por Curso. |
3 (três) pontos |
|
|
Mestrado profissionalizante ou especialização |
Fotocópia do certificado de conclusão, com carga horária declarada |
a) curso ministrado por instituição oficial ou reconhecida ou, se estrangeira, título revalidado por instituição brasileira legalmente competente para tanto b) 2 (dois) pontos por Curso. |
2 (dois) pontos |
|
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Publicações de conteúdo jurídico |
Livro de autoria individual |
Exemplar da obra |
1 (um) ponto por obra |
2 (dois) pontos |
|
Artigo, comentário, parecer ou participação em obra em co-autoria |
Exemplar da obra ou cópia da publicação. |
a) publicação em revista especializada de reconhecido valor, a critério da banca examinadora b) 0,5 (meio) ponto por publicação |
1,5 (um ponto e cinco décimos) |
|
|
Aprovação em concurso público |
Para cargo, emprego ou função de natureza jurídica |
Publicação ou certificado do resultado do concurso. |
1 (um) ponto por concurso |
3 (três) pontos |
|
Docência |
Em curso de Direito oficial, autorizado ou reconhecido |
Declaração da instituição, contendo o número de meses de efetiva docência, acompanhada de comprovação de autorização ou reconhecimento |
0,5 (meio) ponto por cada 12 (doze) meses de efetiva docência |
1 (um) ponto |
|
Experiência de Advocacia |
Serviços de atividades jurídicas |
Certidão expedida por secretaria de foro judicial ou, se advocacia consultiva, cópia dos pareceres, acompanhada de declaração do destinatário dos serviços acerca da sua efetiva prestação |
0,5 (meio) ponto por cada 12 (doze) meses de atividade. |
3,5 (três pontos e cinco décimos) |
|
Total |
20 |
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EDITAL Nº 2/2000
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE ANALISTA DE SISTEMAS
O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais torna público que se acham abertas, no período de 29/1/2001 a 16/2/2001, as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de cargos vagos de Técnico de Apoio às Atividades da Assembléia, na especialidade de Analista de Sistemas, padrão AL-28, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, nos termos deste edital.
1 - Das vagas
1.1 - São 6 (seis) as vagas existentes para o cargo, distribuídas entre as seguintes áreas de seleção:
Área I - Desenvolvimento de Sistemas: 5 (cinco) vagas;
Área II -Suporte a Sistemas: 1 (uma) vaga.
1.2 - O candidato somente poderá inscrever-se em uma das áreas de seleção enumeradas no item 1.1.
2 - Das condições necessárias à inscrição
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da lei.
2.2 - Ter completado, até o último dia da inscrição, 18 (dezoito) anos de idade.
2.3 - Estar em dia com as obrigações militares.
2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.
2.5 - Ter boa conduta.
3 - Da qualificação necessária para a investidura no cargo
3.1 - Graduação em curso de nível superior de Ciência da Computação; ou
3.2 - Graduação em curso de nível superior e especialização na área de Informática, devendo esta ter a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e ser reconhecida pelo MEC.
4 - Da inscrição
4.1- A inscrição será recebida nos seguintes locais:
a) via Internet, no endereço www.fundep.ufmg.br (clicar em "concursos");
b) agências dos Correios e Telégrafos, nos endereços indicados a seguir:
- Belo Horizonte:
Agência Central: Avenida Afonso Pena, 1.270, Centro.
Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234, Centro.
Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550, Barreiro.
Agência Paraná: Avenida Paraná, 477, Centro.
Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322, Savassi.
Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780, Venda Nova.
- Contagem:
Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801, Cidade Industrial.
- Outras localidades no Estado:
Divinópolis: Avenida Antônio Olímpio Morais, 687, Centro.
Governador Valadares: Avenida Minas Gerais, s/nº, Centro.
Juiz de Fora: Rua Marechal Deodoro, 470, Centro.
Montes Claros: Praça Doutor Chaves, 149, Centro.
Pouso Alegre: Rua Adolfo Olinto, 281, Centro.
Sete Lagoas: Rua Major Campos, 202, Centro.
Teófilo Otôni: Praça Tiradentes, 221, Centro.
Uberaba: Praça Henrique Krugger, 140, Centro.
Uberlândia: Avenida Getúlio Vargas, 299, Centro.
Varginha: Rua Wenceslau Braz, 449, Centro.
4.1.1 - Nas agências dos Correios e Telégrafos, as inscrições serão feitas no horário normal de atendimento externo de cada uma delas.
4.1.2 - A inscrição por meio da Internet poderá ser feita no período indicado no preâmbulo deste edital, em qualquer horário, desde que o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico do Banco do Brasil, até as 21 horas do último dia de inscrição.
4.1.2.1 - Não será validada a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.1.2.
4.2 - Serão exigidos para a inscrição:
4.2.1 - Preenchimento de ficha de inscrição, em que, entre outros dados, conste o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com indicação da entidade expedidora.
4.2.1.1 - O documento indicado na ficha de inscrição será, obrigatoriamente, o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.
4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais), nos seguintes termos:
a) o candidato que optar por inscrever-se em agência dos Correios e Telégrafos efetuará o pagamento na própria agência recebedora da inscrição;
b) o candidato que optar pela inscrição via Internet efetuará o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no "site" www.fundep.ufmg.br.
4.2.2.1 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque, sendo que, se houver devolução do cheque, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se efetuará, ficando o candidato excluído do certame.
4.3 - O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, poderá requerer, em formulário próprio, isenção do pagamento da taxa de inscrição, para, se for o caso, posterior deferimento do pedido.
4.3.1 - A inscrição do candidato desempregado será feita, exclusivamente, na Agência Aarão Reis dos Correios e Telégrafos, na Rua Rio de Janeiro, 234, Centro, em Belo Horizonte, em seu horário normal de atendimento externo.
4.3.1.1 - Não será recebida, por meio da Internet, inscrição com pedido de isenção.
4.3.2 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto, qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no concurso de que trata este edital:
a) teve extinto vínculo empregatício;
b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou
c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
4.3.3 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no subitem 4.3.2, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.
4.3.4 - As cópias dos documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentadas juntamente com os originais, com os quais serão cotejadas.
4.3.5 - A Assembléia Legislativa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
4.4 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.5 - No ato da inscrição, distribuir-se-á o "Manual do Candidato", que conterá o edital completo e a bibliografia mínima sugerida.
4.6 - O candidato que fizer inscrição por meio da Internet poderá obter o "Manual do Candidato" por "download" do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.a.
4.6.1 - Ficará também à disposição do candidato inscrito via Internet exemplar impresso do manual, na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.
4.7 - O candidato cuja inscrição for deferida receberá, no endereço informado na ficha de inscrição, o comprovante definitivo de inscrição, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da primeira prova.
5 - Das atribuições do cargo
5.1 – São atribuições do cargo de Analista de Sistemas:
5.1.1 - na Área de Desenvolvimento de Sistemas:
a) o desenvolvimento e a manutenção de sistemas informatizados relacionados com o processo legislativo, a administração e os gabinetes parlamentares;
b) a elaboração de trabalhos e estudos técnicos atinentes à sua área de atuação.
5.1.2 - na Área de Suporte a Sistemas:
a) a administração e a manutenção dos recursos técnicos necessários ao funcionamento da infra-estrutura computacional da Assembléia Legislativa, bem como o suporte para a utilização desses recursos;
b) a elaboração de trabalhos e estudos técnicos atinentes à sua área de atuação.
6 - Das provas
6.1 - Das modalidades de prova
6.1.1 - O concurso compreenderá 2 (duas) provas teóricas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, valendo 120 (cento e vinte) pontos cada uma, nas seguintes condições:
6.1.1.1 - A primeira prova conterá 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma, com 4 (quatro) alternativas por questão, e será dividida em 2 (duas) partes:
a) a primeira parte, comum às duas áreas de seleção a que se refere o item 1.1 deste edital, conterá 40 (quarenta) questões versando sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital, assim distribuídas:
- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
- 10 (dez) questões de Língua Inglesa;
- 10 (dez) questões de Matemática;
- 10 (dez) questões sobre o Poder Legislativo Estadual;
b) a segunda parte, específica de cada área de seleção a que se refere o item 1.1, conterá 20 (vinte) questões versando sobre os conteúdos programáticos de Informática constantes no Anexo II deste edital.
6.1.1.2 - A segunda prova, específica de cada área de seleção a que se refere o item 1.1, será aberta, conterá 12 (doze) questões, valendo 10 (dez) pontos cada uma, e versará sobre os conteúdos programáticos de Informática constantes no Anexo II deste edital.
6.2 - Da realização das provas
6.2.1 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.2.2 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, do candidato:
a) que não estiver munido do documento de identidade informado no ato da inscrição e do comprovante definitivo de inscrição;
b) que se apresentar após o início da aplicação das provas.
6.2.3 - Será excluído do concurso:
a) o candidato que se retirar do recinto durante a realização da prova sem autorização;
b) o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizado.
6.2.4 - Será também excluído do concurso, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.
6.2.5 - Em hipótese alguma, as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.
6.2.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.2.7 - O candidato terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para concluir cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2.
6.2.8 - Somente serão convocados para a prova subseqüente os candidatos aprovados na anterior.
6.3 - Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos
6.3.1 - A nota atribuída a cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2 variará de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos.
6.3.2 - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas a que se referem os itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2.
6.3.3 - Adotar-se-á em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.
6.3.4 - Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.
6.3.5 - Na prova de que trata o item 6.1.1.1, serão anuladas as questões rasuradas na folha de respostas, bem como as questões assinaladas com mais de uma resposta.
6.3.6 - O recurso contra a correção das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, no caso da primeira prova, até as 18 (dezoito) horas do dia seguinte ao da publicação de seu gabarito e, no caso da segunda prova, no mesmo prazo contado da publicação do respectivo resultado.
6.3.7 - O recurso deverá ser protocolizado na sede da FUNDEP - Setor de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 ("campus" da UFMG), Unidade Administrativa II, andar térreo, em Belo Horizonte.
6.3.8 - A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada uma das provas, observados os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota na prova a que se refere o item 6.1.1.2;
b) maior nota na segunda parte da prova de que trata o item 6.1.1.1.
6.3.9 - Serão publicadas as notas dos candidatos aprovados em cada uma das provas e a sua classificação final.
6.3.10 – As notas serão apuradas até a fração de décimo.
7 - Dos candidatos portadores de deficiência física
7.1 - Em obediência ao disposto na Lei nº 11.867, de 28/7/95, fica reservada, das cinco vagas previstas para a Área de Desenvolvimento de Sistemas, a que se refere o item 1.1 deste edital, 1 (uma) vaga para pessoa portadora de deficiência física, assim caracterizada nos termos da Lei nº 13.465, de 12/1/2000, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
7.2 - Se, no prazo de validade do concurso, houver, em relação a cada uma das áreas a que se refere o item 1.1 deste edital, abertura de vagas além do número previsto, o seu preenchimento atenderá à reserva percentual prevista em lei para as pessoas portadoras de deficiência física, observado o disposto nos itens seguintes.
7.3 - A primeira admissão de candidato classificado portador de deficiência física dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga relativa a cada área de seleção a que se refere o item 1.1 deste edital.
7.3.1 - As demais admissões ocorrerão na décima quinta vaga, na vigésima quinta vaga, na trigésima quinta vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência física.
7.4 - A pessoa portadora de deficiência física deverá, no ato da inscrição, apresentar, sob as penas da lei, declaração dessa condição, na qual indique a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.
7.5 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.
7.6- O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7.7 - Convocado a tomar posse, o candidato portador de deficiência física deverá ser previamente submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembléia Legislativa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação ou não como portador de deficiência física e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo.
8 - Disposições gerais
8.1 - Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao concurso regido por este edital serão publicados no "Diário do Legislativo" do jornal "Minas Gerais", órgão oficial do Estado.
8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
8.3 - Todas as provas do concurso serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.
8.4 - As datas e os horários das provas do concurso de que trata este edital poderão coincidir com as datas e os horários das provas de outro concurso que esteja sendo realizado, simultaneamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
8.5 - A validade do concurso é de 2 (dois anos), contados da data de sua homologação, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período.
8.6 - A aprovação no concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação.
8.7 - As nomeações serão feitas a critério da Mesa da Assembléia, quando julgar oportuno.
8.8 - A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.
8.9 - A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina este edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data da sua realização, ele atende aos requisitos previstos no item 2 deste edital, obrigando-se a apresentar os respectivos documentos comprobatórios no ato da posse.
8.10 - A posse importará a renúncia, por parte do candidato nomeado, aos direitos autorais sobre trabalho técnico de sua lavra executado no exercício das atividades do cargo.
8.11 - O candidato deverá, no ato da posse, apresentar comprovação de conclusão do curso superior a que se refere o item 3.1 ou dos cursos a que se referem o item 3.2 deste edital.
8.12 - Os casos omissos serão definitivamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.
8.13 - A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação de todas as provas previstas neste edital, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao concurso, pelo telefone (31) 3209-9009.
8.14 - A íntegra deste edital pode ser obtida por meio da Internet, nos "sites" www.almg.gov.br e www.fundep.ufmg.br.
Diretoria-Geral, 19 de dezembro de 2000.
Sérgio José Barcelos, Diretor-Geral.
Anexo I
(Programa para a 1ª parte da prova a que se refere o item 6.1.1.1, subitem "a" do Edital nº. 8/2000)
I - Língua Portuguesa
1 - Compreensão e interpretação de textos.
2 - Gramática:
2.1 - Ortografia.
2.2 - Pontuação.
2.3 - Formação de palavras.
2.4 - O nome e seu emprego.
2.5 - O pronome e seu emprego.
2.6 - O verbo: emprego de tempos e modos.
2.7 - Regências verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.
2.8 - Concordâncias verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.
2.9 - Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.
II - Língua Inglesa
1. Compreensão e interpretação de textos.
2. Gramática:
2.1 - Adjetivos demonstrativos e possessivos.
2.2 - Caso genitivo.
2.3 - Pronomes demonstrativos, pessoais, possessivos e relativos.
2.4 - Tempos verbais.
2.5 - Verbos modais.
2.6 - Conjunções.
III - Matemática
Unidade I:
Números, desigualdades e valores absolutos.
Coordenadas cartesianas, estudo da reta e das cônicas.
Funções e gráficos.
Unidade 2:
Limite de função, continuidade, tangente à curva plana, taxa de variação.
Unidade 3:
Derivada, regras de derivação, taxas de variação nas ciências naturais e sociais, regra da cadeia, diferenciais das funções reais de uma variável real.
Unidade 4:
Máximos e mínimos, teorema do valor médio, funções monotônicas, concavidade e inflexão, esboço de curvas.
Unidade 5:
A integral definida e o teorema fundamental do cálculo.
Aplicações da integral ao cálculo de áreas, volumes e trabalho.
Unidade 6:
Amostras, experimentos aleatórios, probabilidade, permutações e combinações, variáveis aleatórias, distribuições discretas e contínuas.
Média e variância.
Distribuição binomial, de Poisson e hipergeométrica.
Distribuição normal, distribuições de variáveis aleatórias.
Estimação de parâmetros.
Intervalos de confiança, testes de hipóteses, controle de qualidade.
IV - Poder Legislativo Estadual
1 - Assembléia Legislativa.
2 - Deputados.
3 - Comissões.
4 - Atribuições da Assembléia Legislativa.
5 - Processo Legislativo.
6 - Fiscalização e controle.
Anexo II
(Programa de Informática para a 2ª parte da prova a que se refere o item 6.1.1.1, subitem "b", e para a prova a que se refere o item 6.1.1.2 do Edital nº 8/2000)
Área I – Desenvolvimento de sistemas
1 - Algoritmos estruturados:
1.1 - Estruturas de controle básicas.
1.2 - Elaboração de algoritmos.
1.3 - Análise de complexidade de algoritmos.
2 - Estruturas de dados:
2.1 - Representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores.
3 - Análise e projeto de sistemas:
3.1 - Análise estruturada.
3.2 - Projeto estruturado.
3.3 - Análise e projeto orientados a objetos.
3.4 - Linguagem de Modelagem Unificada (LMU).
4 - Bancos de dados:
4.1 - Conceitos gerais sobre bancos de dados.
4.2 - Modelo relacional.
4.3 - Modelagem de dados.
4.4 - Normalização de dados.
4.5 - Projeto de banco de dados relacional.
4.6 - Linguagem de consulta estruturada (SQL):
- Comandos e operadores para definição de dados.
- Comandos e operadores para manipulação de dados.
5 - Engenharia de "software":
5.1 - Arquitetura cliente/servidor:
- Conceitos gerais.
- Componentes de uma arquitetura cliente/servidor.
- Modelos de particionamento de aplicações.
- Administração do ambiente cliente/servidor.
5.2 - Desenvolvimento para Internet:
5.2.1 - Páginas de servidor ativas - ASP -:
- Arquitetura do ASP.
- Objetos ASP intrínsecos.
- Gerenciamento de aplicativos e sessões.
- Uso de componentes.
- Fundamentos de acesso a banco de dados por meio de "scripts" ASP (ADO/ODBC).
- Conceitos gerais sobre HTML, DHTML, CSS, DOM.
5.3 - Conceitos gerais sobre padrões para objetos distribuídos: COM/DCOM e CORBA.
5.4 - Incorporação e vinculação de objetos (OLE):
- Características principais e conceitos fundamentais.
- Automação OLE: servidores e clientes.
6 - Linguagens e técnicas de programação:
6.1 - Programação estruturada.
6.2 - Conceitos básicos da orientação a objetos.
6.3 - Programação orientada a objetos.
6.4 - Técnicas de programação.
6.5 - Linguagens orientadas a objetos puras e híbridas.
6.6 - Ambiente de programação Delphi.
a) Conceitos fundamentais sobre a linguagem Pascal:
- Tipos, variáveis e constantes.
- Tipos de dados definidos pelos usuários.
- Estruturas de dados.
- Conceitos da orientação a objetos aplicados ao Pascal.
b) Biblioteca de componentes visuais: conceitos gerais.
c) Bibliotecas de ligação dinâmica e pacotes: conceitos e aplicações.
d) Automação OLE e documentos OLE.
e) Componentes: conceituação, finalidades e programação.
f) Conceitos relacionados ao gerenciamento de sessões e transações.
g) Aplicações de uma, duas e multicamadas.
h) "Multithreading".
Área II - Suporte técnico
1 - Algoritmos estruturados:
1.1 - Estruturas de controle básicas.
1.2 - Elaboração de algoritmos.
1.3 - Análise de complexidade de algoritmos.
2 - Estruturas de dados:
2.1 - Representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores.
3 - Linguagens e técnicas de programação:
3.1 - Programação estruturada.
3.2 - Conceitos básicos da orientação a objetos.
3.3 - Programação orientada a objetos.
4 - Bancos de dados:
4.1 - Conceitos gerais sobre bancos de dados.
4.2 - Modelo relacional.
4.3 - Modelagem de dados.
4.4 - Normalização de dados.
4.5 - Projeto de banco de dados relacional.
4.6 - Controle de segurança e concorrência.
4.7 - Recuperação de paradas e falhas.
4.8 - Linguagem de consulta estruturada (SQL):
4.8.1 - Comandos e operadores para definição de dados.
4.8.2 - Comandos e operadores para manipulação de dados.
5 - Redes de computadores:
5.1 - Tipos de transmissão.
5.2 - Métodos de controle de diálogo.