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Líder é o porta-voz de uma bancada e atua como intermediário dela junto aos órgãos da ALMG. Os líderes da Maioria, da Minoria, das bancadas e dos blocos parlamentares formam o Colégio de Líderes (artigo 73 do Regimento Interno). Os líderes e os vice-líderes não podem ser membros da Mesa da Assembleia.
Bancada é o agrupamento organizado de no mínimo cinco deputados de um mesmo partido.
Bloco parlamentar é o agrupamento de partidos sob liderança comum.
Maioria é a bancada ou o bloco parlamentar integrado pelo maior número de membros. Não há vice-líder da Maioria.
------------A Minoria é a bancada ou o bloco parlamentar de composição numérica imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição oposta à da Maioria. Não há vice-líder da Minoria.
------------Haverá líder do Governo se o governador do Estado o indicar à Mesa da Assembleia. O líder poderá indicar até cinco vice-líderes.
------------Cada bancada pode indicar um líder. Cada líder pode indicar vice-líderes, na proporção de um por cinco deputados, ou fração, da respectiva bancada.
O que é uma bancada?
Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, cinco deputados de uma mesma representação partidária.
O que são blocos parlamentares?
As representações partidárias podem constituir blocos parlamentares, sob liderança comum. É vedada a participação de cada representação partidária em mais de um bloco. Não é admitida a constituição de bloco parlamentar integrado por menos de 16 parlamentares (1/5 dos membros da Assembleia). Os blocos têm existência por sessão legislativa ordinária (ano legislativo).
Qual o papel do líder de bancada?
Líder é o porta-voz da bancada. É também o intermediário entre a bancada e os órgãos da Assembleia Legislativa. Os líderes devem demonstrar capacidade de articulação com as demais lideranças, representações partidárias, bancadas e blocos parlamentares, bem como poder de negociação com a Presidência da ALMG, a Mesa e o Colégio de Líderes.
Como se dá a escolha do líder de bancada?
De acordo com o artigo 67 do Regimento Interno, cada bancada deve indicar à Mesa da Assembleia, até cinco dias após o início da sessão legislativa (1º de fevereiro), o nome de seu líder, que será escolhido em reunião por ela realizada para esse fim. Enquanto não for feita a indicação, o deputado mais idoso será considerado o líder. As representações partidárias com menos de cinco membros não pod... Leia mais
Como se dá a escolha do líder de bloco parlamentar?
A escolha do líder será comunicada à Mesa da Assembleia até cinco dias após a constituição do bloco, em documento subscrito pela maioria dos membros de cada representação partidária que o integre. As lideranças de bancadas coligadas em bloco parlamentar têm suspensas suas atribuições, direitos e prerrogativas regimentais e demais prerrogativas legais, conforme o artigo 71 do Regimento Interno.
Além de outras atribuições regimentais, cabe ao líder:
- Inscrever membros da bancada ou do bloco parlamentar para discutirem matéria que está na pauta do Plenário e para falar na terceira parte da reunião;
- Indicar candidatos da bancada ou do bloco parlamentar para concorrerem aos cargos da Mesa da Assembleia;
- Indicar à Mesa da Assembleia membros da bancada ou do bloco parlamentar para comporem as comissões e, nos termos do artigo 117, propor substituição;
- Informar a Mesa da Assembleia sobre qualquer alteração nas lideranças.