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A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente. As publicações oficiais são Jornal "Minas Gerais" e Boletim da Secretaria da ALMG, no caso de normas estaduais; e Diário Oficial da União, no caso da Constituição Federal.
Pesquise informações sobre a legislação de Minas desde 1947.
A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004. A atribuição de nova redação a dispositivos só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido. No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo.
Texto integral da Constituição Estadual de 1989, atualizado de acordo com as Emendas à Constituição e com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Para pesquisar os textos originais das Constituições anteriores, consulte a aba Legislação Mineira. Lá estão os textos de 1891,1935, 1945, 1947, 1967 e 1989 e os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, Emendas à Constituição e informações adicionais sobre publicação e regulamentação.
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Texto integral da Constituição Federal, atualizado de acordo com as Emendas Constitucionais.
Consulte a Constituição Federal em áudio, na página da Câmara dos Deputados.
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembleia de Minas.
Para pesquisar os Regimentos anteriores, consulte a aba Legislação Mineira, onde poderão ser pesquisados os textos dos regimentos de 1835, 1891, 1906, 1918, 1947, 1951, 1971 e 1990 e as informações adicionais sobre publicação, alterações e regulamentações.
Texto atualizado da Lei 869, de 1952, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.




O que encontro na Pesquisa por Tema?
A Pesquisa por Tema oferece normas e artigos da Constituição Estadual classificados em 23 temas. Está disponível em Consulte/Legislação, nas abas Legislação Mineira e Constituição Estadual.
A Pesquisa por Tema da Legislação Mineira traz todos os tipos de normas?
Não. Na aba Legislação Mineira, a Pesquisa por Tema apresenta as seguintes normas estaduais: leis, leis complementares, leis delegadas e resoluções da ALMG, além de links para os artigos da Constituição Estadual e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) relacionados ao assunto escolhido.
O resultado da Pesquisa por Tema não contém as normas infralegais, como os decretos e os regulamentos elaborados pelo Poder Executivo.
Para obter um resultado de pesquisa que traga todos os tipos de normas, faça a consulta na aba Pesquisa.
A Pesquisa por Tema da Legislação Mineira traz todas as leis sobre o assunto que escolhi?
Não. Em Legislação Mineira, a Pesquisa por Tema traz apenas as normas mais importantes relacionadas a cada assunto.
O resultado da Pesquisa por Tema não traz normas inconstitucionais ou revogadas sobre o assunto.
Se você quiser localizar uma lei que não apareça nos resultados da Pesquisa por Tema, faça a consulta na aba Pesquisa.
A Pesquisa por Tema da Legislação Mineira traz também as leis modificativas?
Não. As leis modificativas de uma norma não estarão listadas no resultado da pesquisa, porque as alterações já foram incorporadas ao texto atualizado da norma.
A exceção são as leis modificativas que também trouxerem outros conteúdos. Estas, sim, estarão listadas.
Se você quiser localizar uma lei que não apareça nos resultados da Pesquisa por Tema, faça a consulta na aba Pesquisa.
Como é a Pesquisa por Tema da Constituição Estadual?
A Pesquisa por Tema apresenta os principais artigos da Constituição e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) sobre o assunto escolhido, com seus textos atualizados. As Emendas já estão incorporadas aos artigos da Constituição e/ou ADCT.
Se você quiser um tema que não esteja listado, faça a busca em Constituição Estadual, colocando a palavra-chave no campo Assunto.