Sancionada lei sobre a proteção a crianças e adolescentes
Outras normas em vigor tratam da alimentação nas escolas fora dos dias letivos e da saúde dos profissionais da limpeza urbana.
O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a Lei 25.881, publicada na edição desta sexta-feira (22/5/26) do Diário Oficial Minas Gerais, que trata da proteção da criança e do adolescente contra a exposição a conteúdo inadequado.
A norma considera impróprios conteúdos que apresentem teor pornográfico, incitação à violência, à prática de crime, à violação das liberdades fundamentais ou à discriminação quanto às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero e orientação religiosa.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 566/19, do deputado Bruno Engler (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em abril.
Em consonância com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a lei inclui novas diretrizes para o Estado na prevenção e combate à exploração, ao abuso e ao assédio sexuais. Além disso, assegura a proteção contra a utilização não autorizada da imagem da criança e do adolescente em meio digital e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento da norma.
Entre as diretrizes, estão o respeito à liberdade de crença e à diversidade cultural, a formação de uma cultura de proteção à criança e ao adolescente e a disponibilização do projeto político-pedagógico das escolas de educação básica da rede pública estadual para pais e responsáveis pelos alunos.
Alimentação nas escolas
Outra norma de autoria do deputado Bruno Engler, sancionada pelo governador, a Lei 25.880, dispõe sobre a alimentação de estudantes da rede estadual fora dos dias letivos.
Ela inclui, entre as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), o aproveitamento da estrutura física da rede de educação para a oferta de alimentação aos sábados, domingos e feriados.
Limpeza urbana
O Diário Oficial traz a sanção, ainda, da Lei 25.876, relacionada às condições de trabalho dos profissionais da limpeza urbana. A norma, oriunda do PL 331/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), atualiza a Lei 18.031, de 2009, sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, reforçando a necessidade de proteção à saúde desses profissionais.
A política agora estabelece expressamente que a coleta, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos domiciliares deverão garantir a segurança do trabalhador, a proteção à saúde pública e a preservação ambiental, asseguradas as condições adequadas para o exercício da atividade.