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Sancionada lei para crédito suplementar ao Ministério Público

Limite autorizado para Procuradoria-Geral de Justiça vai até R$ 389 milhões, além de recursos para três fundos do MP.

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Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (17/4/26) a Lei 25.814, sancionada pelo governador Mateus Simões (PSD) e resultante de projeto de lei (PL) do próprio chefe do Poder Executivo. A norma autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público Estadual (MPMG).

O PL 5.306/26 sobre a matéria foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quarta-feira (15/4).  Os recursos autorizados serão creditados em favor das seguintes instâncias do MPMG:

  • para a Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 389 milhões
  • para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$ 80 milhões
  • para o Fundo Especial do MP, até o limite também de R$ 80 milhões
  • para o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, até o limite de R$ 70 milhões

Os recursos utilizados para realizar a suplementação destinam-se a atender despesas de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos, em limites estabelecidos na lei também para cada destinação destas, além do total para cada instância.

A origem de recursos está no remanejamento de recursos ordinários, anulação de dotação orçamentária, saldos financeiros e excesso de arrecadação detalhados na norma.

Banco de Imagens - Ministério Público - Procuradoria-Geral de Justiça

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