Projetos do Tribunal de Contas começam a tramitar
Propostas analisadas pela CCJ alteram a nomenclatura de cargo e buscam promover a modernização administrativa do órgão.
Duas proposições de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) receberam parecer pela sua legalidade, nesta terça-feira (12/8/25), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25 altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCE. Os ajustes, conforme o ofício que acompanha a matéria, são voltados à modernização administrativa do órgão.
Uma das inovações é a garantia de que os membros do Ministério Publico junto ao Tribunal de Contas façam jus às parcelas de natureza indenizatória de até 20% sobre o subsídio quando exercerem cargos ou funções de direção. O direito à parcela indenizatória é estendido ao Subprocurador-geral ou ao procurador, em valor proporcional ao período exercido.
Outra alteração estabelece, de forma expressa, a competência da presidência para receber e processar os pedidos de autorização para ausência do País formulados por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores.
Também são criadas a Corregedoria do Ministério Público junto ao Tribunal e a Ouvidoria. A primeira será o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos procuradores. Já a Ouvidoria funcionará como um canal direto de comunicação com a sociedade, para recebimento de denúncias, sugestões e elogios e contribuindo para identificação de áreas de melhoria.
Finalmente, o PLC esclarece que, para o funcionamento regular do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do presidente ou seu substituto e de mais quatro de seus membros, admitindo-se, para fins de quórum, a contagem dos conselheiros substitutos regularmente convocados.
O impacto orçamentário do projeto é de R$ 347,7 mil em 2025 e de R$ 695,4 mil em 2026, o mesmo valor para 2027. Segundo o TCE, as despesas serão cobertas com dotações orçamentárias próprias e a despesa com pessoal permanecerá abaixo dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), não sugeriu alterações na proposição, que segue para análise da Comissão de Administração Pública.
Nomenclatura
Já o Projeto de Lei (PL) 3.948/25 modifica a Lei 13.770, de 2000, a qual altera o plano de carreira dos servidores efetivos do TCE. A finalidade é mudar a denominação do cargo de analista de controle externo para auditor de controle externo.
A medida, segundo justificativa do órgão, é para promover a uniformização nacional da nomenclatura das carreiras dos Tribunais de Contas brasileiros, atendendo a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Novamente relatora, a deputada Maria Clara Marra propôs, com o substitutivo nº 1, ajustes de técnica legislativa.
O projeto não gera impacto financeiro e também será avaliado agora pela Comissão de Administração Pública.
