Projeto de diária de 24 horas em hotéis pauta Comissão de Turismo
Representantes da indústria hoteleira vão discutir proposta com novas regras para horários de check-in e check-out de hóspedes.
A proposta de mudança nos períodos das diárias de hospedagem no Estado será debatida pela Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A pedido do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), a comissão vai discutir o assunto com representantes da indústria hoteleira nesta quinta-feira (25/9/25), a partir das 15 horas, no Plenarinho II.
A alteração nas regras das diárias de hotéis foi proposta pela deputada Carol Caram (Avante), por meio do Projeto de Lei (PL) 3.788/25. Conforme a proposição, o período da diária seria contado a partir do horário de check-in do hóspede e teria duração de 24 horas. O projeto também proíbe que o check-out seja exigido antes do meio-dia.
Para a deputada Carol Caram, a regulamentação é necessária porque muitos estabelecimentos adotam práticas em que o check-in é limitado ao período da tarde e o check-out é exigido na manhã seguinte, o que resulta em um período efetivo de utilização da diária inferior a 24 horas. Por isso, ela defende mais transparência e equidade nas relações de consumo.
O PL 3.788/25 já recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça e aguarda parecer de 1º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
A proposta gerou críticas do setor de hotelaria. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis argumenta que a mudança poderia inviabilizar o negócio hoteleiro, uma vez que, no mundo inteiro, o horário de check-in é por volta das 14h e o do check-out, por volta de meio-dia. Representantes do setor turístico alegam que a alteração nos horários pode levar a um aumento de custos com a limpeza dos quartos, prejudicando consumidores.
O deputado Mauro Tramonte lembra que a Lei Geral do Turismo já admite a flexibilidade de horários de entrada e saída dos hóspedes, para permitir a operação eficiente da hotelaria. Ele ressalta que o modelo praticado atualmente no mercado garante o serviço de limpeza e arrumação dos quartos com qualidade e segurança sanitária.
Uma portaria do Ministério do Turismo publicada na última quarta-feira (17) estabelece que os meios de hospedagem podem fixar os horários para entrada e saída de hóspedes, a fim de permitir a realização dos serviços de arrumação dos quartos. A norma reconhece que o preço da diária corresponde ao período de 24 horas e que o tempo para limpeza dos quartos deve estar contido no preço das diárias.
