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Pessoas com espectro autista poderão entrar gratuitamente em estádios

Lei vale para pessoas com outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.

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A edição do Diário Oficial desta quinta-feira (23/4/26) publicou a Lei 25.825 de 2026, que dispõe sobre a oferta de ingressos gratuitos para partidas esportivas a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.

A nova legislação deriva do Projeto de Lei (PL) 270/23, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos). O texto permite que as entidades de prática e as de administração do desporto ofertem ingressos gratuitos a pessoas com TEA, para partidas esportivas realizadas no Estado, quando a equipe mandante tiver sofrido a penalidade de perda de mando de campo acumulada com a de realização de partida com portões fechados. 

A lei também vale para pessoas com outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, bem como para seus pais, cuidadores ou responsáveis.

Direitos Humanos

A mesma edição do Diário Oficial publicou a Lei 25.822, de 2026, que institui a Semana Estadual das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos. De autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), a lei deriva do PL 1.161/19 e busca, entre outros pontos, estimular ações de valorização e de proteção de defensores de direitos humanos para o exercício de suas atividades de forma livre e segura.

Comissão de Esporte, Lazer e Juventude - visita ao Estádio Mineirão

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