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Matérias que beneficiam mulheres têm aval do Plenário

Uma proposta prevê acesso educacional facilitado a mulheres vítimas de violência e a outra, absorventes higiênicos em situação de calamidade pública.

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Dois projetos que visam beneficiar as mulheres receberam aval do Plenário da Assembleia nesta quarta-feira (29/4/26). O primeiro é o Projeto de Lei (PL) 3.567/25, que dispõe sobre o acesso facilitado ao ensino superior para mulheres vítimas de violência doméstica, aprovado em 2º turno na mesma forma do 1º turno (vencido).

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O deputado Charles Santos (Republicanos) é autor da proposta que, após alterações na tramitação, foi incluída na política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, constante na Lei 22.256, de 2016.

A norma passou a ter a diretriz “garantia de oportunidades educacionais e profissionalizantes com foco em geração de renda e empregabilidade para a promoção da autonomia financeira da mulher vítima de violência”.

A garantia de oportunidades educacionais e profissionalizantes com foco em geração de renda e empregabilidade para a promoção da autonomia financeira da mulher vítima de violência passa a ser uma diretriz da política, com a criação de programas de acesso e permanência nas universidades estaduais.

Além disso, a proposição incluiu, entre as ações a serem adotadas para implementação da política, a instituição de programas que promovam o acesso e a permanência nas universidades estaduais da mulher vítima de violência.

O texto segue para análise da Comissão de Redação Final e depois para sanção do governador.

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Eventos climáticos extremos

O PL 2.504/24, que altera a Lei 23.904, de 2021, para dispor sobre a inserção de mulheres como beneficiárias de políticas públicas relacionadas com eventos climáticos extremos, recebeu aval de 1º turno, na forma do substitutivo nº2. 

De autoria das deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha, ambas do PT, o projeto prevê que o acesso a absorventes higiênicos seja promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado, bem como para mulheres e estudantes em contextos de eventos climáticos extremos, calamidade pública e deslocamento climático. 

A proposta acrescenta o seguinte parágrafo na Lei nº 23.904, de 2021: "enquadram-se nas condições de vulnerabilidade social as pessoas atingidas por eventos climáticos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado”.

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Tópicos: Direitos Humanos
Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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