Aprovado projeto que regulamenta doações públicas em ano eleitoral
Outras propostas aprovadas tratam de prescrição de processos administrativos e de canal para denúncias de assédio moral.
14/05/2024 - 17:15O Projeto de Lei (PL) 1.840/23, do governador Romeu Zema, que modifica regras dos programas sociais executados pelo Estado, foi aprovado nesta terça-feira (14/5/24) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno.
O texto votado foi recomendado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na forma do substitutivo nº 1, com as emendas de nºs 1, 2 e 4, de autoria do deputado Ricardo Campos (PT). Durante a mesma Reunião Ordinária de Plenário, foram aprovados outros dois projetos que tratam de questões relacionadas à administração pública.
O PL 1.840/23 altera a Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando com isso as limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.
O texto aprovado reforça que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997. Esse trecho alerta que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O objetivo do projeto em questão é atualizar o anexo da referida lei, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção desses benefícios durante o período eleitoral.
Uma das três emendas aprovadas acrescenta nessa lista o kit de irrigação, maquinários e outros equipamentos agrícolas não especificados. Outra acrescenta consórcios multifinalitários públicos, consórcios intermunicipais e associações comunitárias. Por fim, a última altera o objetivo do programa social Atenção Especializada à Saúde.
Prescrição de processo administrativo
Também foi aprovado pelo Plenário, mas desta vez de forma definitiva (2º turno), o PL 95/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos. O texto foi aprovado na forma recomendada pela FFO (substitutivo nº 1 ao que foi aprovado pelo Plenário em 1° turno).
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.
A proposição define que a prescrição intercorrente ocorre quando um processo administrativo fica paralisado por um período prolongado sem nenhuma movimentação por parte da administração responsável pelo processo.
Nesse caso, a legislação prevê a prescrição do processo por inércia da administração pública, ou seja, a perda do direito desta de tomar medidas punitivas contra o requerente.
O projeto acrescenta dispositivo estabelecendo que, após a notificação do interessado sobre lavratura de auto de fiscalização, de infração ou de outro documento que importe o valor do crédito não tributário, deverá ser reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo se mantenha pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública.
Outra previsão é de que, para os processos administrativos pendentes de julgamento no início da vigência da lei, será reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento. Isso desde que o processo se mantenha paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos, também por exclusiva inércia da administração após a publicação da lei.
Assédio moral
Por fim, também foi aprovado em 1º turno, sem alterações, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/21, que determina a criação, pelo Poder Executivo, de um canal interno exclusivo para recebimento de denúncias sobre assédio moral na administração estadual, garantido o anonimato do denunciante e a pronta apuração da denúncia.
De autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2011, que trata da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual.