Plenário
Boletim de informações do plenário (BIP)
Reunião Extraordinária | Sexta-feira , 16 de Dezembro de 2011 - 09:00
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Reunião Ordinária | Sexta-feira , 16 de Dezembro de 2011 - 09:00
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Projeto de Lei (PL) 2.520/11 Autor: Governador do Estado Situação: Discussão em turno único Proposição Original O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período 2012-2015. O PPAG sistematiza de modo regionalizado, para esses quatro anos, todos os programas que o governo pretende desenvolver. Ele se forma em redes de desenvolvimento integrado, que organizam os programas estruturadores e associados. Os programas se desdobram em ações, a unidade mínima do PPAG, que faz a ligação com o Orçamento. São, ao todo, 31 programas estruturadores do PPAG, agrupados em 11 redes de desenvolvimento integrado. Até 2015, serão aplicados nesses projetos recursos da ordem de R$ 57 bilhões. Serão destinados R$ 15 bilhões para a atenção à saúde, R$ 5,56 bilhões para a área de defesa e segurança, R$ 23,7 bilhões para a área de educação e desenvolvimento humano e R$ 1,85 bilhão para infraestrutura. Entre os recursos para os programas estruturadores até 2015, estão previstos R$ 1,2 bilhão para o Copa do Mundo, R$ 800 milhões para a Cidade Administrativa e R$ 103,7 milhões para o desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas. A elaboração do PPAG leva em consideração o objetivo central do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI): “tornar Minas Gerais o melhor Estado para se viver”. Ele instrumentaliza os objetivos estratégicos e os indicadores finalísticos pretendidos no PMDI na forma de programas e ações de governo para os próximos quatro anos. Como destaca o governador Antonio Anastasia na mensagem encaminhada à ALMG, o PMDI tem como eixo basilar a gestão para cidadania, “sem negligenciar o equilíbrio fiscal e a busca por maior qualidade do gasto público”. Análise da comissão Durante sua tramitação, o projeto recebeu 182 emendas, sendo 81 de iniciativa popular, encaminhadas pela Comissão de Participação Popular. Essas 81 emendas são fruto das audiências públicas de discussão da proposta e ainda do Seminário Legislativo Pobreza e Desigualdade, que colheu sugestões de enfrentamento da pobreza em 12 cidades mineiras. No total, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária acatou 70 emendas na forma original e apresentou 22 subemendas a outras propostas. Além disso, apresentou 101 emendas e rejeitou outras 105. Ficaram prejudicadas 48 emendas, em razão das subemendas apresentadas ou das emendas acatadas, com conteúdo semelhante. Um dos destaques deste ano foi a emenda que antecipa a universalização do piso mineiro de assistência social, de 2014 para 2013. Até 2012, o piso será implantado em 822 municípios, que passarão a receber verbas do Estado para financiar ações nesta área. Atualmente apenas 214 municípios são beneficiados com recursos de R$ 1,80 para cada família cadastrada nos programa sociais. A medida amplia o cofinanciamento do Estado para os programas desenvolvidos nos municípios mineiros. Entre as demais sugestões de iniciativa popular que também foram acatadas pela comissão estão a que determina ações de segurança nas escolas e a que amplia o programa de água no semiárido mineiro. Nesta mesma linha, um programa e uma ação de combate à pobreza são objetos de emendas da FFO, sendo que os recursos já estão assegurados no Fundo de Erradicação da Miséria, cuja criação, proposta pelo Executivo, foi aprovada nesta semana na ALMG. Segundo o relator do projeto na FFO, deputado Doutor Viana (DEM), nem todas as emendas de iniciativa popular puderam ser acolhidas porque já tinham sido atendidas em outras propostas ou porque apresentavam alguma incompatibilidade com o projeto ou o próprio Orçamento do Estado. Em relação ao combate à miséria, o relator admitiu que a sociedade quer solucionar o problema e que o relatório aponta os caminhos para tal. “Sai (o projeto) da esfera afetiva, que é muito forte, para a efetiva, que é necessária”. Outras emendas de destaque: inclusão no PPAG, a partir de 2012, da revisão anual dos salários dos servidores do Judiciário; ampliação de recursos para a prevenção da criminalidade e para a promoção da agricultura familiar, por meio da diversificação de produção e do incentivo à comercialização; definição de recursos para a Bolsa Reciclagem, destinada aos catadores de material reciclável; além de uma novidade: a regularização fundiária de unidades de conservação. |
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Projeto de Lei (PL) 2.521/11 Autor: Governador do Estado Situação: Discussão em turno único Proposição Original O projeto contém a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2012. O valor previsto para receita e despesa supera R$ 51,48 bilhões, com crescimento de 14,40% em relação a 2011. Conforme a exposição de motivos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a principal fonte de receita do Estado continuará sendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A arrecadação desse imposto projetada para 2012 é de R$ 31,5 bilhões, o que representa 83% da receita tributária. Para a elaboração da proposta orçamentária, foram utilizados como parâmetros a previsão de crescimento do País de 5% e de inflação de 4,5% no próximo ano. O principal item de despesa do Estado previsto no Orçamento 2012 é o pagamento de pessoal e encargos sociais, que deve consumir R$ 22,1 bilhões. A Seplag lembra que a despesa com pessoal do Poder Executivo vai representar 39,08% da Receita Corrente Líquida do Estado, percentual que está dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outros R$ 1,39 bilhão serão gastos com a amortização da dívida pública, enquanto R$ 513,7 milhões vão compor a reserva de contingência do Estado e poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais ao Orçamento. Os investimentos e inversões financeiras projetados para 2012 somam R$ 4,4 bilhões, e destinam-se aos setores de transporte, saúde, segurança pública e educação e também aos fundos de desenvolvimento. Do total de investimentos previstos, R$ 1,6 bilhão destinam-se aos projetos estruturadores do PPAG. Além dos investimentos do Orçamento fiscal, o Estado fará aportes da ordem de R$ 8,3 bilhões por meio de suas empresas controladas, principalmente Cemig e Copasa. Análise da comissão Durante sua tramitação, o projeto do Orçamento recebeu 345 emendas na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Dessas, 25 são de iniciativa popular, geradas nas audiências públicas de discussão da proposta e ainda no Seminário Legislativo Pobreza e Desigualdade, que colheu sugestões de enfrentamento da pobreza em 12 cidades mineiras. As emendas populares foram escolhidas entre 399 propostas analisadas pela Comissão de Participação Popular. A FFO apresentou ainda 76 emendas e cinco subemendas. 187 propostas receberam parecer pela rejeição, cinco ficaram prejudicadas e uma foi retirada pelo autor. Um conjunto de emendas acatadas destina recursos para obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos pelos municípios, por meio da Secretaria de Estado de Governo. Há também emendas voltadas para ações urbanísticas nos municípios, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas. |
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Projeto de Lei (PL) 2.571/11 Autor: Governador do Estado Situação: Discussão em 2° turno (urgência) Texto aprovado no 1° turno A proposição prevê os instrumentos de aplicação da política e as condições e os limites fiscais a serem observados na fixação do montante de recursos a ela destinados. Em seu artigo 7º, estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais. O artigo 5º do projeto, no entanto, dispõe que a ausência de limite para a despesa total com pessoal do Executivo, e a ausência de variação nominal da receita tributária positiva, acarretará a não aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória, quais sejam: revisão geral de remuneração; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais. A aplicação da política remuneratória fica, portanto, condicionada ao aumento da arrecadação do Estado. Em seus artigos 8º e 9º, o projeto prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras que especifica, aplicando-se, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade. Em seu artigo 13, altera o artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, que passa a dispor que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que venham a desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves. Data-base - O projeto fixa o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores. Segundo o relator da matéria, a fixação da data base é uma luta histórica dos servidores públicos estaduais, tendo em vista que, embora a Carta Federal tenha assegurado tal direito, sempre na mesma data e sem distinção de índices, este preceito não tem sido cumprido devido à ausência da iniciativa de lei fixando a revisão. Alterações - O projeto foi aprovado no 1° turno com alterações. Entre elas, estão sugestões encaminhadas pelo Governados como a incorporação da Gedama e da Gedima, gratificações recebidas por servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e do Instituto Mineiro de Agropecuária, respectivamente. Outra alteração assegura novo posicionamento para técnicos universitários e técnicos de saúde da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O objetivo é permitir o ingresso e a retenção de profissionais mais qualificados no desempenho de funções que exigem formação técnica. Mais uma modificação cria gratificação para servidores que ministrarem programas de qualificação ou participarem da preparação de concursos públicos. O objetivo da Seplag é permitir a remuneração, em caráter extraordinário, de atividades fundamentais para a implementação da política de desenvolvimento dos servidores e para a realização de concursos públicos. O texto aprovado também garante o reposicionamento dos assistentes técnicos de hematologia e hemoterapia, com o objetivo de corrigir distorções na carreira desses servidores da Fundação Hemominas.Outra modificação aprovada concede reajuste escalonado para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo. O aumento será de 5% em dezembro de 2012, 5% em dezembro de 2013 e 4,21% em dezembro de 2014. O texto aprovado assegura piso salarial de um salário mínimo para servidores do Executivo que cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais. Outro exemplo de modificação revoga dispositivo que prevê a dedução dos valores da Gedima, gratificação recebida pelos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O objetivo é permitir que os reajustes salariais e progressões na carreira signifiquem aumentos reais para a categoria. O novo texto também revoga o parágrafo 4° do artigo 6° da Lei 17.351, de 17 de janeiro de 2008, além de adequar o projeto à técnica legislativa. O dispositivo (parágrafo 4° do artigo 6° da Lei 17.351) a ser revogado prevê que serão deduzidos da Gedama os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de outubro de 2007, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente. Ipsemg – O texto aparovado acata outras propostas de emendas encaminhadas pelo governador, como a criação de 183 funções gratificadas no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), sendo 32 de regulação da assistência à saúde (FGR) e 151 de auditoria (FGA), para reestruturar a equipe que faz auditoria nas contas hospitalares da autarquia. As funções gratificadas, regulamentadas em decreto, serão exercidas por servidores públicos da União, estados e municípios aprovados em processo seletivo e designados por ato do presidente do Ipsemg. Os ocupantes dos novos cargos exercerão atividades de controlar, avaliar, regular e auditar aproximadamente 320 mil contas hospitalares e ambulatoriais executadas mensalmente e apresentadas para faturamento e pagamento. Para Outra mudança incorporada ao texto é a realização de reunião do Comitê de Negociação Sindical antes da implementação da política remuneratória. Análise das Comissões A Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação do projeto na forma em que foi votado no 1° turno. |
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Projeto de Resolução 2.695/11 Autor: Mesa da Assembleia Situação: Discussão em 2° turno Texto aprovado no 1° turno O projeto altera os incisos I e II do “caput” do art. 5º da Resolução nº 5.214, de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências. O projeto tem por finalidade proceder pequenos ajustes no Sistema de Carreira dos Servidores da Casa. Trata-se da adequação da sistemática de progressão do servidor, estendendo ao técnico de apoio legislativo o direito a concorrer, após o estágio probatório, a até três padrões a partir do ano subsequente ao de sua estabilização, observado o último padrão de vencimento dessa classe como limite para movimentação. Segundo a Mesa, a alteração que se propõe é uma medida de equidade, pois o que norteará a obtenção da progressão continuará a ser o mérito do servidor e sua capacidade de contribuir para o alcance das metas da Assembleia Legislativa. A transformação de cargos, por sua vez, é medida oportuna e necessária para o exercício das atividades atuais desta Casa. Ao lado da vacância dos cargos de técnico de apoio legislativo, há uma grande demanda de cargos de nível superior. No 1° turno, o projeto foi aprovado na forma original. Análise A Mesa da Assembleia opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. De acordo com o parecer, o sustitutivo acrescenta no texto aprovado a regulamentação de matéria veiculada nos artigos. 5º a 7º da Lei nº 19.838, de 2/12/2011, que altera o valor do índice básico da tabela de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado. |
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Projeto de Resolução (PRE) 2.696/11 Autor: Mesa da Assembleia Situação: Discussão em 2° turno Texto aprovado em 1° turno O projeto dispõe sobre a prestação de contas da Assembleia Legislativa, adequando às exigências da Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de determinar a divulgação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com isso, as informações sobre a execução orçamentária e financeira da ALMG serão publicadas e atualizadas em seu portal eletrônico, na forma de regulamento, para fins do disposto na Lei Complementar Federal 101, de 2000. Os balancetes analíticos e os demonstrativos complementares, orçamentário, financeiro e patrimonial serão encaminhados pelo presidente e primeiro-secretário à Mesa da Assembleia para apreciação e aprovação. O projeto determina, ainda, que o presidente da Assembleia remeterá ao Tribunal de Contas os seguintes documentos da Assembleia Legislativa: balancete mensal, em até trinta dias contados do vencimento do período a que se refere; e prestação de contas anual, no prazo previsto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008. Outra informação trazida no projeto aponta que a divulgação das atividades da Assembleia serão feitas de acordo com as necessidades e estratégias definidas pela Mesa, observadas as seguintes diretrizes: manutenção do caráter institucional, apartidário e impessoal, bem como informativo, educativo ou de orientação social das mensagens veiculadas; observância dos princípios da ética e da austeridade na elaboração das peças e em sua veiculação; e diversificação da linguagem e dos meios, de modo a se atingir com eficácia o público-alvo. No 1° turno o projeto foi aprovado sem alterações. Análise A Mesa da Assembleia opinou pela aprovação do projeto sem alterações.
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Projeto de Resolução (PRE) 2.697/11 Autor: Mesa da Assembleia Situação: Discussão em 2° turno Texto aprovado em 1° turno O projeto institui o diário oficial eletrônico da Assembleia Legislativa, que será o órgão oficial para publicação e divulgação de atos oficiais e noticiário de interesse do Poder Legislativo. O diário oficial eletrônico substituirá a versão impressa das publicações da ALMG no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado em seu portal na internet, com a denominação “Diário do Legislativo”. O diário será publicado no dia subsequente àquele em que houver expediente na Assembleia, no período compreendido entre a zero hora e as oito horas. A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, interoperabilidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Pelo projeto, o presidente da Assembleia designará servidores para assinarem digitalmente a edição eletrônica do “Diário do Legislativo, como forma de identificação do signatário, será baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil". Fica vedada a modificação no conteúdo do “Diário do Legislativo” após a sua publicação e retificação de conteúdo publicado, quando necessária, será feita por meio de errata. As publicações serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados. A resolução não exclui a possibilidade de publicação de atos administrativos e regulamentares em órgão de circulação interna da Assembleia Legislativa e de matérias encaminhadas pela Assembleia para a página de noticiário do órgão oficial dos Poderes do Estado. A versão impressa das publicações da Assembleia Legislativa no órgão oficial dos Poderes do Estado será mantida simultaneamente com a edição eletrônica do “Diário do Legislativo” por 30 dias contados da data de publicação da resolução. No 1° turno o projeto foi aprovado sem alterações. Análise A Mesa da Assembleia opinou pela aprovação do projeto sem alterações.
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Projeto de Resolução (PRE) 2.726/11 Autor: Mesa da Assembleia Situação: Discussão em 2° turno Texto aprovado em 1° turno A proposição institui a Política de Acessibilidade para a Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida no âmbito da ALMG. Entre os conceitos definidos no projeto está o da própria acessibilidade, entendida como a condição para utilização, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, dos espaços, dos mobiliários, dos equipamentos, dos sistemas e dos meios de comunicação e informação da ALMG, com segurança e autonomia, total ou assistida. Entre as diretrizes da Política de Acessibilidade da Casa, estão a identificação e eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade; consideração da autonomia, da independência e da segurança da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida na elaboração e na implementação de projetos e ações no Legislativo; a conscientização da sociedade sobre o tema; e adoção de medidas para combater estereótipos e discriminação. Objetivos – O PRE 2.726/11 lista ainda os objetivos da Política de Acessibilidade, que incluem o atendimento especializado a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental ou múltipla; a permissão para entrada e permanência de cão-guia; adequações no ambiente de trabalho; e a observação de normas técnicas de acessibilidade na construção, reforma ou ampliação de edificações da ALMG. O projeto assegura a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações. O PRE está, ainda, em consonância com o projeto “Assembleia de todos”, que integra o Direcionamento Estratégico Assembleia 2020 e que busca garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com restrição de mobilidade não somente aos espaços físicos, mas também às informações e aos serviços da instituição. No 1° turno o projeto foi aproado sem alterações. Análise O projeto aguarda parecer de 2° turno da Mesa da Assembleia.
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Projeto de Lei (PL) 1.079/11 Autor: Deputado Leonardo Moreira (PSDB) Situação: Discussão em 2° turno Texto aprovado no 1° turno Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos escolares disponibilizarem cadeiras específicas para os alunos portadores de deficiência. A medida se aplica aos estabelecimentos da rede estadual pública e da rede privada, que ficam obrigados a disponibilizar, tantas quantas forem necessárias, as cadeiras; e estabelece que terão o prazo de 12 meses para tomarem as providências para a disponibilização. No 1° turno, o projeto foi aprovado com alterações que inseriram dispositivo estabelecendo que os ambientes escolares deverão dispor de espaços, mobiliários e equipamentos adequados para os portadores de deficiência. Análise das comissões A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1° turno. |
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Projeto de Lei (PL) 2.229/11 Autor: Deputado Ivair Nogueira (PMDB) Situação: Discussão em 2° turno Texto aprovado em 1º turno Dispõe sobre condições de sepultamento no Estado, em atendimento às diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), voltadas para as pessoas jurídicas de direito público ou privado que administrem cemitérios e prestem serviços de sepultamento humano. O texto aprovado em 1º turno determina que aqueles que descumprirem a norma serão advertidos e multados no valor de 500 a 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) - o equivalente aos valores de R$ 1.160 a R$ 2.320, considerando o valor da Ufemg para o exercício de 2012. Foi excluído do projeto original o artigo 4º, que indica as despesas decorrentes da aplicação da lei, já que não há necessidade. Outra alteração durante a tramitação em 1º turno foi a distinção entre cemitério horizontal e cemitério vertical para separar as disposições contidas na redação original referentes a eles. O primeiro é aquele localizado em área descoberta, compreendendo os tradicionais e os do tipo parque ou jardim, ao passo que o cemitério vertical é o edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos. Tendo em vista a preocupação com a proteção das águas subterrâneas do Estado, incluiu-se no texto original, ainda, a determinação de que o nível inferior da sepultura nos cemitérios horizontais deverá estar a uma distância de pelo menos um metro e meio acima do mais alto nível do lençol freático, medido no fim da estação das cheias. Análise da Comissão |
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Projeto de Lei (PL) 2.391/11 Autor: Tribunal de Justiça Situação: Discussão em 2° turno Texto aprovado em 1° turno O projeto dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores da Justiça Militar. Ainda de acordo com a proposição, os referidos adicionais não se incorporarão à remuneração do servidor, nem constituirão base para o cálculo de nenhuma vantagem remuneratória, salvo a gratificação natalina e o adicional de férias. O projeto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia com alterações, estabelecendo que terão direito ao benefício servidores que trabalham em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio. Análise da Comissão A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1 ao texto aprovado em 1° turno. O substitutivo altera os artigos 12 e 13 da Lei 10.856, de 1992, que trata dos padrões de vencimento e proventos dos servidores do Judiciário, e institui a Gratificação de Serviços de Segurança. Pela proposta, o artigo 12 da Lei passa a determinar que farão jus ao adicional de insalubridade os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Justiça de Primeira Instância, da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar que trabalhem em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio. Já o artigo 13, de acordo com a mudança proposta, refere-se ao adicional de periculosidade e menciona que os cargos que terão direito ao benefício são os de oficial judiciário, das especialidades de oficial de justiça avaliador, oficial de justiça e comissário da infância e da juventude; e o técnico judiciário, das especialidades de assistente social judicial, oficial de justiça avaliador III e IV, psicólogo judicial e cirurgião-dentista. |
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Projeto de Lei (PL) 2.709/11 Autor: Deputado Sebastião Costa (PPS) Situação: Discussão em 2° turno Texto aprovado em 1° turno Define os limites e confrontações do Parque Estadual do Sumidouro, localizado nos municípios de Lagoa Santa e Pedro Leopoldo. Segundo a justificativa do autor, o parque foi criado pelo Decreto 20.375, de 1980; entretanto, a norma não definiu os limites e confrontações, delegando a tarefa a uma comissão especial, que deveria apresentar um projeto com a sugestão de delimitação. “Em junho de 1980, por meio do Decreto 20.598, foram definidos esses limites, com uma área aproximada de 1.300 ha”. Ainda, de acordo com o autor, em 2008, nas discussões para a implantação do Plano de Desenvolvimento do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, constatou-se a necessidade de se redefinirem os contornos do Sumidouro, para assegurar proteção aos seus recursos naturais. O Decreto 44.935, de novembro de 2008, atendeu a demanda, promovendo significativa ampliação da área do parque, que passou a ser de aproximadamente 2.001,9375ha, ou seja, um aumento de cerca de 800ha em sua área original. Além disso, elaborado com metodologia mais avançada que a usada anteriormente, definiu com maior precisão os sítios a serem protegidos. Contudo, ao promover tal ampliação, reconhecida pelos segmentos envolvidos com a questão como extremamente benéfica e necessária à eficácia da unidade de conservação, o novo desenho não coincidiu com o antigo, incluindo áreas que não eram abrangidas anteriormente e suprimindo outras que, dado o seu grau de antropização (modificações já provocadas pelo homem no meio ambiente), não deveriam ser motivo de proteção integral. Apesar de trazer em seu memorial descritivo a totalidade da área a ser protegida, o instrumento normativo de 2008 não revogou explicitamente o decreto de 1980, o que, segundo o autor, vem trazendo insegurança jurídica, tanto aos proprietários particulares de terras e benfeitorias existentes no parque e seu entorno, como para aos gestores da unidade de conservação, que se veem compelidos a conviver com normas aparentemente conflituosas. “O projeto visa, então, a corrigir essa imperfeição jurídica, de forma a compatibilizar a intensa atividade econômica que se observa naquela região com a efetiva proteção dos recursos ambientais que uma unidade de conservação como o Parque Estadual do Sumidouro pode oferecer ao patrimônio natural da região”, concluiu. No 1° turno, o projeto foi aprovado com alteração que teve como objetivo aprimorar a técnica legislativa. Análise das Comissões A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável opinou pela aprovação do projeto na forma em que foi votado em 1° turno. |
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Projeto de Lei (PL) 327/11 Autor: Deputado Sargento Rodrigues (PDT) Situação: Discussão em 1° turno Proposição Original O projeto como objetivo adequar a confecção do fardamento próprio das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos de segurança pública do Estado. Para tanto, o projeto acrescenta artigo à Lei 16.299, de 2006, estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam os fardamentos devem adaptar a confecção do vestuário para mulheres. Assim, o projeto prevê, entre outras questões, que as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam os produtos de que trata a lei deverão adaptar para mulheres a confecção do vestuário próprio daquelas corporações, sob pena de serem impedidas de contratar ou firmar convênios com o Estado. A medida valeria para a confecção de uniforme, farda, distintivo, insígnia, emblema, quepe, gorro e braçal. Análise das Comissões A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com a emenda n° 1, que apresentou. A emenda modifica a redação do projeto com o objetivo de substituir a palavra "uniforme" por "vestuário". Segundo o parlamentar, a utilização do termo "vestuário" é mais adequada por possuir uma acepção mais ampla do que "uniforme", englobando a farda, o distintivo e a insígnia dos agentes da segurança pública. A Comissão de Segurança Pública opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou, e pela rejeição da emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo determina que o impedimento da contratação de convênios com o Estado seja estendido também a quem descumprir qualquer disposição prevista na Lei nº 16.299. Na forma original do projeto, a penalidade recairia apenas sobre os fornecedores que não atendessem à determinação da confecção de vestuário para mulheres. O texto contém, ainda, alterações que buscam garantir que o vestuário próprio dos órgãos de segurança pública não sejam reutilizados ou doados. A determinação é para que esse material seja entregue pelo servidor ou militar ao órgão ou à corporação a que pertença. |
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Projeto de Lei (PL) 1.353/11 Autor: Deputado Durval Ângelo (PT) Situação: Discussão em 1° turno Proposição Original Dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais. O projeto considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. Além disso, o projeto, cuja abrangência se estende aos familiares dos servidores ameaçados, prevê medidas concretas a serem tomadas pelo poder público e mecanismos de acompanhamento e controle da aplicação da lei pela sociedade. Ainda de acordo com o projeto, as medidas previstas seriam prestadas por meio da instituição de programa estadual de proteção, auxílio e assistência, com o objetivo de recuperar e manter a capacidade produtiva dos policiais e bombeiros militares; assegurar a adoção de medidas que visem a reparar os danos físicos e materiais sofridos pela vítima; e elaborar e executar plano de auxílio e de manutenção econômica para as vítimas, testemunhas e seus familiares que estiverem sofrendo ameaças e necessitem de transferência temporária de residência. Entre as medidas a serem adotadas pelo poder público para proteção do policial, segundo o projeto, estão a sua transferência de residência, escolta e segurança nos deslocamentos, apoio e assisttência social, médica e psicológica, entre outras.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) opinou pela aprovação da matéria com a emenda n° 1 que apresentou. A emenda propõe a exclusão do projeto da referência a um programa estadual de proteção, auxílio e assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários, uma vez que sua criação depende de previsão nas leis que compõem o ciclo do planejamento orçamentário. Dessa forma, a emenda suprime os artigos 2o, 4o, 5o e 9o e o inciso V do art. 3o. Suprime, ainda, no inciso IX do artigo 3o, a expressão "do órgão executor do programa". E também substitui a expressão "da inclusão no programa" pela expressão "do deferimento da medida" no inciso I do artigo 3o. A Comissão de Segurança Pública opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, e pela rejeição da emenda n° 1 da CCJ. Entre as mudanças sugeridas no substitutivo estão a alteração do caput do projeto, que passa a incluir os agentes de segurança socioeducativos como beneficiários da proteção e auxílio do Estado. Outra alteração proposta é a supressão do programa governamental e do conselho originalmente previstos, objeto de óbices jurídicos. De acordo com o relator, as funções atinentes a esses mecanismos serão atendidas de forma mais direta, nos termos do substitutivo, com a imposição de obrigações estatais e a introdução do controle direto pela sociedade, que torna desnecessária a criação de órgão. Ainda de acordo com o substitutivo, na implementação da lei competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das referidas medidas; divulgar os objetivos desta lei entre os servidores públicos e militares; assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados, entre outros. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Segurança Pública. |
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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Reunião Extraordinária - Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Local: Plenarinho III
Reunião Extraordinária - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Local: Plenarinho II
Reunião Extraordinária - Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack
Local: Plenarinho IV
Show com Georgia Brown
Local: Teatro
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