PL PROJETO DE LEI 3419/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.419/2012
Assegura ao cônjuge de usuário de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica assegurado ao cônjuge de usuário de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias de abastecimento de água, telefonia e distribuição de energia elétrica a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo, com a finalidade de atestar a sua residência no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo fica estendido aos que vivem em união estável.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2012.
Leonardo Moreira
Justificação: Este projeto de lei busca dar solução ao constrangimento a que muitos cidadãos estão submetidos pelo fato de não possuírem comprovante de residência. São mulheres casadas ou pessoas em união estável, em sua maioria.
As faturas de serviço público, assim como demais despesas, normalmente são pagas com o rendimento dos casais, visto que na sociedade moderna, o homem e a mulher dividem as responsabilidades da vida em comum..
A possibilidade de apresentar, de próprio punho, declaração de residência não elimina o sentimento de frustração nem supera as vantagens da inclusão de nome nas faturas, a qual pode servir como comprovação de vida em comum, em vista do resguardo de direitos civis.
Assim sendo, solicito o apoio dos meus nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.