PL PROJETO DE LEI 3335/2012
Projeto de lei nº 3.335/2012
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário de Educação Infantil Instituto Tia Lúcia, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário de Educação Infantil Instituto Tia Lúcia, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2012.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública o Centro Comunitário de Educação Infantil Instituto Tia Lúcia, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover programas de promoção e assistência social, educação, saúde, lazer, esporte, turismo, transporte, moradia e artesanato.
No desenvolvimento de suas atividades, o Centro não faz distinção alguma quanto a religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende a todos com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo o título, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.