PL PROJETO DE LEI 3309/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.309/2012
Declara de utilidade pública o Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2012.
Tadeu Martins Leite
Justificação: O Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, foi constituído em 25 de janeiro de 2006, tendo como sede a cidade de Montes Claros.
É uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos sendo sua diretoria composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo cargo que exercem. De acordo com o seu estatuto, suas finalidades principais são o desenvolvimento de projetos assistenciais de combate a fome e a pobreza para minorar os efeitos da natureza e da seca sobre o ser humano, proteção da saúde da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice; assistência médica e odontológica, dentre outros objetos.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação da presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.