PL PROJETO DE LEI 3218/2012
Projeto de Lei nº 3.218/2012
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Ventania – Codeve –, com sede no Município de Ervália.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Ventania – Codeve –, com sede no Município de Ervália.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2012.
Doutor Wilson Batista
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Ventania – Codeve – com sede no Município de Ervália, fundado em 4/12/2002, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como finalidade identificar e analisar os problemas da comunidade nas diversas áreas e buscar meios de solucioná-los, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, melhorando o nível de vida e de bem-estar das famílias da comunidade da Ventania, além de estimular e auxiliar as iniciativas que tragam benefícios à comunidade. A entidade também atua para ser um elo entre as comunidades rural e urbana e ainda desenvolve atividades para firmar convênios e elaborar projetos com órgãos e entidades possuidoras de recursos específicos para a manutenção das estruturas existentes na comunidade.
Pelo exposto, o trabalho do Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Ventania é extremamente meritório e a entidade, portanto, é merecedora de se tornar de utilidade pública, tendo assim mais condições para desempenhar sua elevada missão.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.