PL PROJETO DE LEI 2979/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.979/2012
Declara de utilidade pública a Associação Centro de Ajuda ao Menor - Casa Lar Peniel - CAMCLP -, com sede no Município de Baependi.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Centro de Ajuda ao Menor - Casa Lar Peniel - CAMCLP -, com sede no Município de Baependi.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2012.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa declarar de utilidade pública a Associação Centro de Ajuda ao Menor – Casa Lar Peniel – CAMCLP –, com sede no Município de Baependi, que está em pleno funcionamento desde sua fundação e é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
A entidade tem como finalidade a assistência a crianças órfãs, visando a promoção e resgate dos valores humanos.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.