PL PROJETO DE LEI 2711/2011
PROJETO DE LEI N° 2.711/2011
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Rui Barbosa, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Rui Barbosa, com sede no Município de Caeté.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Loja Maçônica Rui Barbosa, entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade realizar os princípios da Instituição Maçônica Universal e as finalidades de obediência maçônica a que está filiada, podendo criar, fundar, manter asilos, creches, escolas de ensino fundamental ou de capacitação profissional e outras organizações de fins filantrópicos e educativos.
No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto a religião, cor, sexo e condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a referida associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.