MSG MENSAGEM 683/2014
“MENSAGEM Nº 683/2014*
Belo Horizonte, 14 de julho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto total, por contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei nº 22.287, que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, oriunda do Projeto de Lei nº 3.687, de 2013, de minha autoria.
Razões de Veto
Consultada, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável concluiu sua manifestação nos seguintes termos:
“(...) entendemos que a proposta de alteração de limites da Estação Ecológica de Arêdes deve ser subsidiada por estudos técnicos (bióticos, abióticos, fundiários, socioeconômicos, dentre outros) que justifiquem a proposição destes novos limites, e desta maneira, somos pelo VETO da Proposição de Lei nº 22.287.”
Em se tratando de matéria ambiental - no caso, uma proposição de lei que altera área de estação ecológica -, há que se invocar o princípio jurídico da precaução.
Portanto, havendo dúvidas quanto à necessidade de realização de estudos técnicos mais aprofundados, em diversas áreas, para se ter conhecimento e segurança acerca de eventual prejudicialidade ao meio ambiente, há que se adotar a medida que se apresenta como a de maior proteção à Estação Ecológica de Arêdes, qual seja, o veto ao presente Projeto de Lei.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar totalmente a Proposição em causa, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.