PL PROJETO DE LEI 2551/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.551/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Açucena o imóvel com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) situado na R. Antônio Alticiano, nessa cidade, registrado sob o nº 1.232, a fls. 24v/25 do Livro 10, no Cartório do 2º Oficio da Comarca de Açucena.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se à construção de uma unidade de saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2011.
Zé Maia.
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que tem por objetivo formalizar a doação de um imóvel de propriedade do Estado ao Município de Açucena.
A importância da doação do referido bem ao Município de Açucena se deve ao fato de que o imóvel se encontra sem qualquer destinação, possuindo todas as características necessárias para a instalação de uma clínica de fisioterapia. Assim, torna-se de suma importância que Açucena possa assumir definitivamente a responsabilidade do bem público para atender aos anseios dos munícipes.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.