VET VETO 22287/2014

Parecer sobre o veto total à proposição de lei Nº 22.287

Comissão Especial

Relatório

O governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, VIII, combinado com o art. 70, II, da Constituição do Estado, opôs veto total à Proposição de Lei nº 22.287, que altera os limites da Estação Ecológica de Arêdes, no Município de Itabirito.

As razões do veto foram encaminhadas por meio da Mensagem nº 683/2014, publicada no Diário do Legislativo de 6/8/2014.

Cumpridas as formalidades regulamentares, a proposição foi distribuída a esta comissão especial para receber parecer, nos termos do art. 222, combinado com o art. 111, I, “b”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Por meio da Mensagem nº 683/2014, o governador do Estado encaminhou as razões do veto total oposto à Proposição de Lei nº 22.287, que altera os limites da Estação Ecológica de Arêdes, localizada no Município de Itabirito.

Nas razões do veto, fundamentadas em argumentos de contrariedade ao interesse público, o governador destaca que, consultada, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - manifestou-se contrária à proposição aprovada por esta Casa, uma vez que a alteração pretendida nos limites da referida unidade de conservação deveria ser subsidiada por estudos técnicos. Dessa forma, deveria invocar-se o princípio jurídico da precaução, a fim de se ter conhecimento e segurança acerca de eventual prejudicialidade ao meio ambiente.

De fato, as razões trazidas pelo chefe do Executivo para justificar o veto à proposição devem ser levadas em conta, uma vez que os estudos técnicos que justificariam a alteração pretendida não foram apresentados quando da tramitação do projeto de lei nesta Casa.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela manutenção do Veto Total à Proposição de Lei nº 22.287.

Sala das Comissões, 2 de setembro de 2014.

João Leite, presidente - Anselmo José Domingos, relator - Adalclever Lopes - Célio Moreira (voto em branco).